Introdução
É sabido que, como o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente garante, a ausência de condições econômico-financeiras não pode justificar o afastamento dos filhos menores de suas constituições familiares originais, de modo que a alternativa mais racional é a inclusão destes em programas sociais para viabilizar melhores condições de subsistência, e assim reduzir outros conflitos decorrentes desta hipossuficiência de recursos materiais.
De fato, esta é a intenção do legislador, que inseriu a previsão legal em um contexto no qual, dada a realidade brasileira de desenvolvimento econômico e de efetividade de políticas públicas, a provisão de meios financeiros para a família cuja desestrutura se refere à inaptidão para custeio das despesas básicas seria suficiente para, ante a ausência de outros problemas relacionais de origens diversas, manter íntegra a unidade familiar.
Do mesmo modo, vícios e dificuldades de assunção de responsabilidades podem ser contornados com a inserção dos genitores em programas de acompanhamento por entidades de apoio e pelo próprio conselho tutelar, desde que haja manifesto interesse por parte daqueles.
Para o legislador, a destituição do poder familiar é a última alternativa e somente pode ser deferida quando reconhecido e demonstrado que todas as demais tentativas de manter a integridade do núcleo falharam.
Durante a atuação desta autora na seara do direito de família e da infância e juventude, restou evidenciado que, embora dificuldades econômicas reflitam consideravelmente na justifica para dissolução de casamentos e uniões estáveis, a mesma causa não era fator determinante para a destituição do poder familiar. A questão, quase sempre, estava limitada à ausência de condições psicológicas e emocionais para a assunção da responsabilidade paterna e materna, e todas as suas implicâncias no contexto de desenvolvimento físico-afetivo da descendência.
Genitores que enfrentavam crises financeiras não necessariamente justificavam o abandono dos filhos por este motivo, apenas. Eram outras as razões graves que fundamentavam o pleito de rompimento dos laços e de responsabilidades dos pais para com os filhos, tais como vícios, condutas imorais e vida desregrada, quando crianças eram deixadas à própria sorte, ou sob a tutela de familiares que não assumiam a responsabilidade subsidiária, ou vizinhos e conhecidos, sem que os pais desejassem mudar este cenário.
Coincidentemente esses genitores omissos em suas responsabilidades de guarda e vigilância denotavam a ausência de vínculos emocionais consolidados que poderiam ensejar efetiva preocupação e zelo para com a prole, especialmente nas hipóteses em que os próprios eram os autores de violência e abusos perpetrados contra os descendentes. Muitos deles, inclusive, relatavam com normalidade que estes fatores também estavam presentes em suas infâncias, comprovando, assim, a existência de um ciclo vicioso.
Nesse contexto, o diagnóstico de inexistência de vínculos emocionais consolidados se exaltava com os confirmados casos em que crianças separadas de sua família biológica apresentavam problemas de adaptação na instituição de acolhimento ou, posteriormente, na própria família adotiva, que, por sua vez, demonstrava estar superficialmente preparada pelo grupo de apoio social e psicológico que lhes acompanhou durante o processo de adoção.
Esta “despreocupação” com as implicâncias emocionais dos envolvidos nos processos de destituição do poder familiar, e posteriormente, de adoção, ensejaram uma realidade absurda em que se tornou prática comum “devoluções” de crianças e adolescentes por “incapacidade de inserção no núcleo familiar adotivo”.
Conquanto a adoção seja um ato irrevogável, esse cenário ensejou uma nova perspectiva de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público, que necessitam estar fortemente engajados na repressão destas práticas, e devem dedicar maior atenção no acompanhamento prévio de inscrição dos pretendentes a adoção, e também posteriormente quando da efetivação dos efeitos da decisão judicial que determina a nova formação familiar.
Para fins de limitação do objeto deste estudo, que não possui a pretensão de esgotar a abordagem da matéria, não se considerará eventual existência de falha na seleção de candidatos a genitores adotivos, ou se, por ineficiência do aparelho estatal, resta inviável o acompanhamento posterior da família. O que se objetiva trazer à lume é a necessidade de integração normativa e processual com a psicologia forense, para que todos os profissionais envolvidos nesse processo tenham condições de reconhecer e afastar pessoas que não estejam suficientemente conscientes da importância da adoção e do seu papel enquanto cuidadores e condutores da formação da personalidade.
I – Breves considerações sobre o impacto da emoção no desenvolvimento humano
Cada fenômeno cerebral é provocado por inúmeras relações nervosas que causam reações e efeitos externos, de natureza multifatorial complexa e que possibilita, dentre outras, a sua adaptação ao meio em que se encontra.
Tornando esta afirmativa mais compreensível, há uma cadeia de reações que determinam comportamentos e posturas do indivíduo diante da variação de temperatura e luz, por exemplo. E esses processos cerebrais que influenciam nas funções cognitivas como atenção, compreensão, capacidade de planejamento e decisão, possuem como fator determinante a EMOÇÃO.
Existem três dimensões diferentes do estado de excitação do organismo que se expressam pela existência da emoção (KRENCH, 1973):
1 – a experiência emocional, que seria a vivência cognitiva e afetiva de uma situação;
2 – o comportamento emocional, que engloba o padrão de ações do indivíduo; e
3 – as alterações fisiológicas, ou a ativação do sistema nervoso autônomo.
Esses processos inequivocamente colaboram na formação da personalidade e no estabelecimento de processos cognitivos de cada pessoa, variando assim as respostas emocionais de acordo com as suas vivências e experiências.
Ilustrando de outra maneira, é bem provável que o leitor tenha dificuldade para descrever quais itens compuseram a sua refeição principal de sete dias atrás. Em contrapartida, também é altamente provável que o leitor se recorde e tenha a sensação de sentir o perfume agradável de uma comida apetitosa de sua infância, ou consiga ter em seu paladar o sabor do seu prato favorito, mesmo que há muito tempo não lhe tenha provado.
Essas memórias fazem parte de um processo cognitivo de enlace de sensações e sentimentos, os quais foram involuntariamente selecionadas a partir dos impactos e fenômenos emocionais que lhe foram causados naquele momento agradável de desfrutar de uma apetitosa refeição. Igualmente, ao inverter para o processo de uma lembrança ruim, é possível sentir náusea ao se pensar em uma iguaria que foi rejeitada pelo seu processo digestivo, porque a experiência negativa também lhe permitiu estigmatizar conceitos emocionais.
Esses exemplos anteriores podem ser adaptados para nos fazer compreender a importância das sensações e emoções que nos foram impactadas por acontecimentos nos primeiros anos de nosso desenvolvimento. Lembranças negativas são tão importantes e condutoras de novos comportamentos quanto momentos felizes que registram na memória.
Nesse ponto é especialmente importante destacar a existência de estudos sobre estrutura afetiva, composta de prazer, tensão e inibição. Esses dois últimos podem ensejar um posicionamento de desconfiança em relação a situações percebidas como desconfortáveis ou ameaçadoras, de modo que, após determinado “trauma”, evitaremos ser submetidos aos mesmos atos e efeitos, pois restará viva na lembrança aquela sensação ruim causada por uma vivência específica.
Já em 1964 se defendia esta abordagem emocional (SHACHTER, 1964), com contribuições acerca dos aspectos cognitivos (pensamento, atenção, concentração, compreensão e memória), somáticos (sudorese, aumento de pressão arterial, tensão muscular), motores (tremores) e de humor (tensão, medo, pânico, apreensão).
A intensidade de determinado acontecimento pode elevar o nível de tensão e causar uma reação de estresse, onde o sujeito é conduzido a agir impulsiva e inconscientemente de modo a evitar a repetição daquela vivência. Numa perspectiva de extrema oposta, uma intensa sensação de prazer pode causar o registro de memórias que, uma vez retomadas, provocam a sensação de bem-estar, tranquilidade, euforia e gozo.
Assim, o estudo das emoções deve guardar especial relevo na área do direito de família, da infância e juventude e até mesmo criminal, ao passo que muitos dos comportamentos humanos juridicamente relevantes estão intrinsicamente relacionados com esta atividade cerebral, positiva ou negativamente impactantes.
A título de exemplo, comportamentos agressivos podem ser desencadeados a partir de impulsos motivados por raiva; já o medo pode surgir a partir de uma experiência desagradável, onde o indivíduo opta pela fuga como um meio de evita-lo, assim desenvolvendo mecanismos para reconhecer estas situações de perigo que possam desencadear as respectivas sensações; o desapontamento ou a frustração podem ensejar um abalo emocional que reconhecemos como tristeza, dentre tantos outros que poderiam ser citados.
Apesar de as reações serem bastante semelhantes diante das situações hipoteticamente elencadas, é sobremaneira evidente que a evolução humana e o desenvolvimento social provocam a alteração na forma de manifestar e de se reconhecer esses processos emocionais. Tanto assim que o estudo da inteligência emocional, com o treinamento de mecanismos para superar e contornar impactos cognitivos, é altamente potencializado atualmente, e se mostra presente nas melhores universidades e empresas justamente pela necessidade humana de se aperfeiçoar e de exercer a resiliência para evoluir constantemente.
Em resumo, como visto, esse conjunto de sinais e sintomas de origem emocional funcionam como um processo de adaptação e permitem que o indivíduo possa garantir a sua preservação e lhe proporcionar a sensação de estar no controle direto e exclusivo de suas ações, ainda que influenciadas por impulsos e atos involuntariamente selecionados a partir das memórias e comportamentos cognitivos registrados. Adiante avaliaremos como reconhecê-los em processos de adaptação em famílias constituídas por adoção.
II – A influência do sistema emocional no processo de adaptação do novo núcleo familiar com a inserção de adotados
De acordo com o já exposto, as interferências no sistema emocional provocam efeitos não apenas no desenvolvimento humano, mas também nas relações sociais que se pretende estabelecer ao logo da vida, o que se percebe a partir do funcionamento integrado do cérebro com todas as partes do corpo humano, desencadeando reações psicossociais e psicossomáticas.
Partindo desse pressuposto é possível considerar que a experiência subjetiva humana é formada a partir das vivências e da relação destas com os estados afetivos, que afetam os comportamentos ditos reacionais.
Estudos revelaram que os impactos positivos promovem uma estratégia de enfrentamento, ao passo que experiências negativas motivam ações de fuga diante de situações ameaçadoras (Schwarz, 1983). Para exemplificar as alterações entre emoção e cognição, citamos o estresse pós-traumático como aquele decorrente de rompimentos familiares e situações de violência física e psicológica, os quais geram prejuízos na memória e atenção, inclusive nas funções executivas.
Evidentemente, inserindo essa análise no contexto do presente estudo, conclui-se que núcleos familiares emocionalmente saudáveis permitem um desenvolvimento em melhores condições para que a prole possa ser conduzida à vida adulta de maneira equilibrada e com maiores perspectivas de sucessos em situações de enfrentamento, já que são raras ou insignificantes as marcas de influência negativa.
Logo, também é evidente em que um núcleo familiar desestruturado, no qual os genitores apresentam dificuldade de assumir a responsabilidade pelo sustento material e emocional dos filhos, com precariedade ou ineficiente formação de vínculos afetivos, e onde o ambiente é cercado de rixas, contendas e desentendimentos ou ofensas verbais, motivarão a prole a optar por mecanismos de reserva e proteção emocional, com apego à fuga e enorme dificuldade de estabelecerem vínculos sadios com relacionamentos afetivos futuros.
Como já ressaltado, salvo os casos onde as genitoras manifestam logo após o parto o desejo de entregar a criança para a adoção, e isto ser confirmado após acompanhamento pelo Ministério Público e pelo sistema de proteção da infância, a absoluta maioria de casos de destituição do poder familiar é motivada por irresponsabilidade dos genitores, ou, ainda, abuso ou violência contra crianças e adolescentes.
Embora a legislação especifique um processo célere para se evitar situações de incerteza e até mesmo de propagação dos riscos para os jovens e infantes, o Poder Judiciário, nem sempre alicerçado com as ferramentas e recursos humanos necessários, acaba por colaborar com a intensificação da precariedade dos vínculos afetivos, seja pelas incansáveis e infrutíferas tentativas de fortalecimento do núcleo familiar, ou seja pela demora no processo de adoção, esta motivada ainda pela maioria de adotantes que escolhem recém-nascidos, saudáveis, de pele clara, e etc.
Assim, as crianças e os adolescentes, principalmente aqueles de mais idade, passam prolongado tempo em instituições de acolhimento, onde recebem cuidados materiais básicos, sem todavia receberem a devida preocupação com o seu condicionamento psicológico, e sequer lhes são oportunizado acompanhamentos terapêutico para compreensão, na exata medida da sua capacidade, acerca da cessação dos vínculos com a família biológica, e a preparação para inserção em outro núcleo familiar.
Igualmente, os pretendentes à adoção são apenas submetidos a acompanhamento prévio e superficial, na tentativa de se selecionar pessoas capacitadas para o exercício do poder familiar, sem que ocorra um intensivo e impactante preparo psicológico para agir em conformidade com as técnicas de auxílio para readaptação daquele pequeno ser, que pode ter sido vítima de tanto sofrimento e de irresponsabilidade, com isto esses adotantes podem apresentar dificuldades para agirem pautados no afeto e na aceitação.
A realidade dessas recentes e já numerosas “devoluções” de crianças e adolescentes adotados só nos comprova que estamos falhando em não dedicarmos especial atenção ao estado emocional dos envolvidos neste processo. A própria escolha pelas características do filho ideal, saudável e com biotipo de pele e olhos claros, já demonstra que muitos se sentem como se estivessem a escolher um “produto perfeito” que pode ser devolvido em caso de falhas ou defeitos.
Esta autora já demonstrou em outro estudo sua insatisfação com o processo atual de adoção, que em seu entender, carece de melhor preparação psicológica dos adotantes e adotados, especialmente destes que, ignorando o fato de que estas escolhas não são realizadas em processos naturais de concepção, insistentemente desejam optar pelo adotando apenas se as condições lhe forem favoráveis, induzindo o pensamento de que estão aptos para serem pais, mas apenas de crianças sem problemas e com características que somente no seu imaginário podem revelar a garantia de formarem uma família digna de comercial de margarina.
O fato é que os pezinhos miúdos e as bochechas fofinhas desaparecem com o tempo, a ternura de um bebê pode dar lugar a noites de insônia, e os mesmos olhinhos azuis tão lindos podem revelar no futuro a fragilidade de criança que vive com medo e poderá vir a se sentir rejeitada por ter sido inserida em um contexto em que não lhe proporcionaram bem-estar e segurança emocional. Mas isto não é considerado no momento do preenchimento do cadastro de adoção, e, ao que tudo indica, tampouco é incisivamente lembrado durante o processo de seleção dos adotantes, e aqui no contexto daqueles que, ignorando a irrevogabilidade da adoção, levam pelos braços e deixam nos fóruns e conselhos tutelares crianças e adolescentes que “não servem” para sua família.
Todo este contexto pode ter inúmeros fatores que influenciam no processo decisório final, mas possui apenas uma causa principal e a partir da qual todas as demais se relacionam, que é a incapacidade de se reconhecer a importância dos processos emocionais e da revalidação de experiências que resultam em comportamentos cognitivos.
Essa máxima vale tanto para a criança e o adolescente que apresentam dificuldades para se desenvolver e se envolver no novo ambiente familiar, quanto para os adotantes que são emocionalmente irresponsáveis no que se refere à obrigatoriedade de, como pais, conduzirem-nos para que possam chegar à fase adulta com todos os meios e recursos que lhe permitam ter independência e autonomia emocional e financeira.
Esse ciclo vicioso, que se inicia quando os menores colocados à adoção não recebem um acompanhamento psicológico efetivo para compreenderem as razões e se interpretarem diante das vivências negativas motivadas pela família desfeita, pode se agigantar quando, lamentavelmente e por responsabilidade do sistema da infância e da juventude, são inseridos em núcleos familiares compostos por adultos emocionalmente desequilibrados, que são incapazes de compreender o histórico de vida daqueles que optam por receber como filhos seus, e que são imaturos para buscarem acompanhamento psicológico para superarem juntos, como a família que deveriam ser, os problemas que decorrem da sua existência enquanto núcleo.
O resultado não é visualizado apenas pelo avassalador aumento de “devoluções” de crianças e adolescentes, mas inclusive pela repetição destas devoluções com os mesmos infantes, como ocorreu em um caso em que esta autora atuou, no qual um garoto retornava à instituição de acolhimento pela terceira vez, após a terceira tentativa de adoção ter sido frustrada. Para ilustrar, o motivo destas devoluções era que, apesar dos seus 9 anos de vida, o menino possuía incontinência urinária noturna e assim, por ser constantemente repreendido com rispidez, entrava em conflito com os genitores e demais irmãos, ocasiões em que demonstrava raiva e agressividade, com reflexos prejudiciais no ambiente escolar e estabelecimento de amizades.
Como estudado anteriormente, o exemplo acima demonstra que as reações emocionais são motivadas por processos que se consolidam a partir de experiências positivas ou negativas, e é absolutamente provável que aquela criança, tampouco os adotantes, receberam o adequado acompanhamento psicológico para identificarem as origens dos traumas e trabalharem juntos para proporcionar segurança emocional e aceitação daquele novo membro da família.
Realmente, as alterações afetivas são absolutamente importantes para que se possa compreender e proporcionar respostas positivas a situações traumáticas. Mesmo com um histórico de vivências negativas, é possível que a nova família esteja engajada para tornar mais leve e prazerosa a inserção do novo membro, sobretudo com a aceitação das limitações e das peculiaridades naturais de cada um de seus integrantes, para que todos tenham a oportunidade de serem integralmente considerados em suas particularidades.
Admitir dificuldades relacionais ainda é algo dificultoso para muitas pessoas, mas não se pode reconhecer como permissivo que, a partir de um criterioso processo de habilitação para adoção, ainda seja tão comum que muitos pais se sintam no direito de desfazer o ato judicial com a devolução de crianças e adolescentes que, no seu entender, não se revelarem emocionalmente compatíveis com a nova estrutura familiar.
E neste ponto convém registrar que a inaptidão para o exercício do poder familiar e a consequente destituição não se dá apenas em relação ao filho dito problemático, mas sim em relação à prole! Por consequência lógica, os adotantes que se declararem incapazes de conduzir o desenvolvimento do adotado, deverão também ter contra si decretado a perda do poder familiar de todos os filhos. Em uma linguagem coloquial, se não serve para ser pai ou mãe de algum, não serve para nenhum!
Para finalizar, não se pode deixar de considerar que a ausência de afeto e de compreensão dos adotantes para com os filhos menores, biológicos ou adotivos, dentre os quais legalmente não se admite distinção, é o fator desencadeante de novos comportamentos revoltados e agressivos, o que torna mais dificultoso o processo de adaptação do novo núcleo familiar.
Esse desrespeito às condições emocionais e aos processos cognitivos deve ser objeto de tutela e também de preocupação por parte de todos os envolvidos no sistema de justiça da infância e juventude, para que possamos viabilizar, de fato, novas constituições familiares saudáveis e verdadeiramente unidas no propósito de se buscar o bem-estar de todos os seus integrantes, com consideração aos diferentes históricos de desenvolvimento.
Neste diapasão, a fim de exaltar a importância do afeto no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e por consequência, considerá-lo como fator determinante para criação de reações emocionais e cognitivas positivas, destaco brilhante ensinamento (PEREIRA, 2008):
Todo ser humano, desde sua infância, tem uma reserva afetiva, o que faz relacionar-se com outras pessoas. Sobretudo a criança e o jovem precisam receber e dar afeto para se tornarem seres humanos integrais. No seu processo de amadurecimento, seja na escola ou na família, ou mesmo no seu grupo de amizade, apelas aos sentimentos é, muitas vezes, mais convincente do que apelar por argumentos racionais. Tratada com afeto, responderá afetuosamente. Tratar a criança com afeto, carinho e respeito serve de amparo e estímulo, ajudando-o a suportar e enfrentar dificuldades, ao mesmo tempo em que lhe dá inspiração e ânimo para um relacionamento pacífico e harmonioso com os que o cercam. A falta de afeto faz crianças tristes e revoltadas; mostram-se rebeldes, indisciplinadas, ou simplesmente incapazes de agir com segurança e serenidade.
Ante todo o exposto, encerra-se este artigo com um apelo para reflexão sobre os processos emocionais que se interligam na constituição de famílias a partir da adoção de crianças e adolescentes, visto que essa consideração mútua tornaria mais agradável a adaptação de todos os integrantes, permitindo novas vivências positivas, bem como a superação de traumas e cicatrizes psicossomáticas, e assim tornando a família um causador de transformação social, capaz de formar pessoas equilibradas e seguras para que estas tomem boas escolhas e tenham um desenvolvimento sadio em todos os seus aspectos. Esta é a base da nossa sociedade!
Referências bibliográficas
KRENCH, D., & CRUTCHFIELD, R. Elementos de psicologia. São Paulo: Pioneira, 1973.
PEREIRA, T. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SCHACHTER, S. (1964). Theinteraction of cognitive and physiological determinants of emotional states. In L. Berkowitz. (Ed.), Advances in experimental social of psychology, (Vol. 1). New York: Acadernic Press.
SCHARZ, N., & CLORE, G. L. (1983). Mood, misattribution, and judgments of well-being: Informative and directive functions of affective states. Journal of Personality and Social Psychology, 45, 513.