“O ideal seria a elaboração de leis para vigorassem por largo espaço de tempo”. Sob essa frase clara e terminante, o ilustre magistrado e professor paulista, Paulo Lúcio Nogueira, desenvolveu notável tese, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo”, de 4-3-90, defendendo a chamada estabilidade jurídica, não só através de leis duradouras, mas também de “decisões judiciais uniformes”, concluindo magistralmente que:
“Somente quando houver uma ordem jurídica estável, confiável e segura poderemos desfrutar alguma paz social, inclusive com reflexos na esfera econômica e política. ”
A leitura desse trabalho convidou-nos a reflexões sobre a importância de se elaborarem normas que venham a contemplar a estabilidade social e a, de fato, resolverem os problemas que lhes deram origem, deixando de criar outros, às vezes, mais graves que aqueles.
As leis humanas não deixam de ser uma pálida manifestação das leis universais e devem, portanto, ser observados, com critério, os efeitos que causam no cenário social quando efetivamente aplicadas, a fim de que elas sejam aperfeiçoadas ou substituídas, se for o caso, quando não cumprem satisfatoriamente o objetivo para o qual foram criadas.
No entender do pensador latino-americano, Carlos Bernardo González Pecotche, “as leis foram instituídas pela mesma humanidade para que os homens possam, mediante seu conhecimento, viver em harmonia e respeitar-se mutuamente’”
Toquemos, agora, o ponto referente às imperfeições das leis humanas e suas consequências na vida do homem.
As falhas humanas – é inegável – dão origem a todas as injustiças, pois muitas vezes – segundo Pecotche – se plasmam em normas sociais, em hábitos, em leis que inundam os códigos e extraviam o pensamento de quem tem hierarquia de mando, seja qual for sua posição, promovendo equívocos em suas mentes.
Dentre o que se deve fazer e o que demanda a consciência pública desde o mais íntimo de seu sentir, está o aperfeiçoamento das leis existentes, já que lógico é pensar que quem as sancionou não pôde prever o que logo, quando estas foram aplicadas, assinalaria a própria realidade como deficiência. Entretanto, é quase geral que os que menos se inteiram das falhas de que podem padecer as leis, como assim mesmo os procedimentos usados para sua aplicação, são os legisladores e homens de Estado, pois bem é sabido que estes jamais sentem em carne própria o rigor injusto e as enormidades que a pouco menos desvalida sociedade tem que padecer.
Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam a esperança do homem num porvir melhor. E há, também, as que deprimem o sentir comum e apagam a confiança que pode ter o habitante de um solo livre nas instituições que formam a estrutura jurídica e social de uma nação.
Há leis injustas e rigorosas que proíbem até o último vestígio da liberdade individual.
“A rigorosidade das leis é, em muitos casos, contraproducente e ocasionam maiores transtornos e inconveniências à sociedade que os que tinha antes que elas existissem. Tudo isto é porque não se contempla, depois de sancionada a lei, quais são os males que ela corrige e quais os que aparecem com ela. ”
Aqui está, pois, uma preciosa orientação para o aperfeiçoamento de nossas leis: devemos observar, quando em vigor as leis, os males que corrigem e quais os que aparecem com elas e mais, sugere-se “organizar um arquivo de antecedentes no qual se reuniriam as deficiências observadas em nossas leis e em nossa organização institucional e administrativa. ”
Os indivíduos sem responsabilidade são os únicos favorecidos com a imperfeição orgânica de nossas instituições e leis.
Torna-se urgente o aperfeiçoamento das leis e das instituições que visam amparar a dignidade humana.
Aqueles que têm em suas mãos esse poder de fazê-lo deverão corrigir e aperfeiçoar as leis, a fim de que mantenham viva a chama da esperança do cidadão nelas e nas instituições que formam a estrutura jurídica e social de nosso País.
Eis alguns elementos que pode utilizar o homem para aperfeiçoar as leis existentes ou fazer outras mais justas; sendo as leis que se sancionam produtos, muitas vezes, de estudos parciais, nos que não se examinam com a devida atenção e consciência os males que se quer corrigir, ante da falibilidade dos homens, sugere-se que: “toda lei deveria ser sancionada para reger em prazos peremptórios”. Toda disposição que na prática resultasse deficiente para a vida normal da sociedade poderia assim ser sub sanada e ampliada a lei ao agregar as omissões que a experiência assinalasse.
A inteligência do homem pode servir-lhe para resolver muitas situações. E quando isso ocorrer, teremos outra classe de legisladores e homens de Estado que saberão dar leis justas e propicias, que evitem os excessos e ponham limites razoáveis à ambição.