UMA DECISÃO NULA

06/07/2016 às 18:04
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O ARTIGO DISCUTE RECENTE DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA DE PRISÃO DOMICILIAR.

UMA DECISÃO NULA

Rogério Tadeu Romano

Fernando Cavendish é acusado de integrar um esquema que, segundo o Ministério Público Federal, envolveu 18 empresas de fachada para lavar, ao menos, R$ 370 milhões de dinheiro público recebidos pela Delta.
Na mesma investigação, a Polícia Federal prendeu, no dia 30 de junho, os empresários Carlinhos Cachoeira e Adir Assad. Eles são acusados de possuir empresas usadas no esquema de desvios.
Ocorre que, na sexta-feira, dia 1º de julho, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, transformou em prisão domiciliar a prisão preventiva de cinco envolvidos na operação Saqueador.
No entanto, a Justiça Federal condicionou o benefício ao uso de tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que não possuía o equipamento, o que manteve os acusados na prisão. 
O desembargador Antônio Ivan Athié se declarou suspeito de atuar como relator do processo sobre a operação Saqueador, deflagrada na semana passada e que levou à prisão do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Delta, e do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entre outros.
Um novo relator será designado. Nesta terça-feira, dia 5 do corrente mês de julho, a Procuradoria Regional da República no Rio havia pedido o afastamento do magistrado. A procuradora Mônica de Ré argumentou que o advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, mantém relação de amizade com o desembargador-relator do caso.
A procuradora citou o fato de que o advogado representa Ithié numa ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lins e Silva advogou para permitir o retorno do desembargador aos quadros do TRF (Tribunal Regional Federal) após afastamento sob suspeita de corrupção.
"A relação mantida entre advogado e cliente pressupõe vínculo de confiança e fidelidade", afirma a procuradora na ação.
O ato que revogou a prisão preventiva dos investigados e converteu em medidas de segurança é ato nulo, pois praticado por autoridade suspeita. 
A nulidade diz respeito aos requisitos de validade. São eles: 
a) Juízo – competência (absoluta); 
b) Juiz – imparcialidade (impedimento); 
c) Capacidade e legitimidade processual;
d) Petição inicial válida; 
e) Citação válida. 
 

Correta a observação de que se configuram vícios passíveis de nulidades absolutas as violações aos princípios fundamentais do processo penal como:                                

a) Contraditório; 
b) Juiz natural; 
c) Ampla defesa; 
d) Imparcialidade do juiz;
e) A existência de motivação dos atos judiciais.


O juiz que se dá como suspeito é parcial, e não pode funcionar na lide, daí a nulidade de seus atos. 
Será caso de,  mediante o recurso de agravo,  reformar a decisão exarada solicitando-se  que sejam mantidas as medidas prescritas no artigo 312 do Código de Processo Penal e, diante da urgência do caso, uma vez que os investigados aguardam tornozeleiras eletrônicas para sair do presídio em que estão detidos, seja solicitado ao novo relator, a quem foi distribuído o procedimento, um pedido de reconsideração, que, diante do princípio da taxatividade recursal, não é recurso, não suspende ou interrompe prazo para tal, mas que se vê como sucedâneo recursal, teria por bojo a revogação da decisão que concedeu a medida de prisão domiciliar com o uso de instrumentos como tornozeleiras.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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