O Panama Papers

07/07/2016 às 11:52
Leia nesta página:

Uma gigante fuga de informação - 11,5 milhões de ficheiros - revela como chefes de Estado, políticos, criminosos, celebridades, multimilionários e estrelas do desporto usam paraísos fiscais (offshores) para "lavar dinheiro", esconder patrimônio e fugir aos impostos.

Há referências a 72 chefes de Estado - atuais e antigos, incluindo ditadores acusados de saquear os seus próprios países - e detalhes, nomeadamente, de negócios ocultos de 128 políticos mundiais. Os documentos revelam ligações de atuais líderes mundiais a companhias offshore1 através de uma firma de advogados - a Mossack Fonseca, com sede no Panamá2- que tem filiais em quase 40 cidades e que terá criado milhares de empresas fictícias. Surgem também informações sobre tráfico ilegal de diamantes e arte.

O escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca, especializado na abertura de companhias em paraísos fiscais, criou 107 offshores para pelo menos 57 pessoas ou firmas já publicamente relacionadas ao esquema de corrupção originado na Petrobras e investigado pela Operação Lava-Jato.

De acordo com a reportagem, a Mossack operou para pelo menos seis grandes empresas e famílias citadas na Lava-Jato, abrindo as empresas offshores, que são ligadas à empreiteira Odebrecht e às famílias Mendes Júnior, Schahin, Queiroz Galvão, Feffer (controladora do grupo Suzano) e Walter Faria, do Grupo Petrópolis.

A reportagem sustenta que uma das contas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi aberta por meio da offshore Penbur Holdings, administrada pela Mossack Fonseca. Os registros da empresa correspondem exatamente à descrição feita na delação premiada do empresário Ricardo Pernambuco. Segundo ele, Cunha teria usado a conta em nome da Penbur para receber propina no exterior. Um dos clientes da Mossack Fonseca ligado à investigação sobre propinas na Petrobras continuou recorrendo à empresa panamenha mesmo depois de a operação ter sido deflagrada. Carlos de Queiroz Galvão usou uma offshore da Mossack com o objetivo de abrir uma conta no exterior em junho de 2014, meses após a prisão do doleiro Alberto Youssef, que foi o marco zero da Lava-Jato.

Há arquivos sobre empresas offshore "controladas pelos primeiros-ministros da Islândia e do Paquistão, o rei da Arábia Saudita e os filhos do presidente do Azerbaijão", segundo revela o Expresso3que faz parte do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação4 e do jornal alemão Süddeutsche Zeitung5 que revelam hoje parte da extensa documentação.

O caso russo, que envolve os mais próximos de Putin, é assim explicado pelo The Guardian. O jornal inglês avança que os documentos mostram como aplicações financeiras de membros do círculo fechado do Presidente russo Vladimir Putin os tornaram "fabulosamente ricos". No caso russo, há pelo menos sete empresas offshore que estão ligadas a um próximo de longa data de Vladimir Putin, o violoncelista Sergei Roldugin.

Essa informação pode trazer à tona “lavanderias” importantes que se especializaram na administração do fluxo desses capitais que, sobremaneira, devem ser investigados pois podem ser fruto de operações ilegais.

O tema já é estudo de há muito.

  • Países em desenvolvimento e emergentes movimentaram US$ 7,8 trilhões de origem ilícita entre 2004 e 2013, e o Brasil foi a sexta nação que mais contribuiu com o fluxo.

  • O levantamento foi tornado público recentemente pelo Global Financial Integrity (GFI), centro de pesquisas dos EUA.

  • O Brasil movimentou, em média, US$ 22,67 bilhões ilegais por ano, segundo a estimativa do GFI. Os Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) estão entre os sete principais emissores de recursos ilícitos, ao lado da Malásia (veja lista completa abaixo).

  • A China teve o maior montante registrado, US$ 139,23 bilhões anuais, seguida da Rússia, com US$ 104,98 bilhões.

  • O levantamento indica que o montante aumentou ao longo da década estudada. Em 2003, o fluxo ilícito total foi de US$ 456,3 bilhões. Em 2013, subiu para US$ 1,1 trilhão.

  • Os fluxos financeiros ilícitos são, na definição do GFI, "a movimentação de um país a outro de dinheiro ou capital ganho, transferido e/ou utilizado".

Como exemplo, o centro cita cartéis de drogas que usam dinheiro oriundo de esquema de lavagem, sonegação fiscal e esquemas de organizações terroristas.

Há, pois, na lavagem de dinheiro a prática de operações concatenadas de ocultação, dissimulação e integração, sendo que esta última constitui última etapa da lavagem, com o emprego dos bens, com aparência de legítimos, no sistema produtivo, por intermédio da criação, aquisição, dentro de negócios jurídicos que seriam chamados de lícitos. Isso revela as proporções do chamado crime organizado.

Negócios como a compra de imóveis, barcos, investimentos em comércio de artes são hábeis para dissimular ganhos ilícitos com a criminalidade que envolve os crimes antecedentes.

Em mais um capítulo da operação lava-jato, anuncia-se que foi descoberta uma instituição financeira panamenha, que atuaria no Brasil, sem autorização do Banco Central, com o objetivo de abrir e movimentar contas em território nacional e, assim, viabilizar o fluxo de valores de origem duvidosa para o exterior, à margem do sistema financeiro nacional. Um dos alvos da operação é Edson Paulo Fanton, que é representante do banco panamenho que atuava no Brasil. Ele será ouvido em Santos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Para a Lava-Jato, há elementos de que o banco, ao funcionar como uma verdadeira agência de private banking no Brasil, tinha como produto, também, a comercialização de empresas offshore, as quais eram registradas pela Mossack Fonseca, empresa que já foi alvo da 22ª fase da Operação Lava-Jato, chamada de Triplo X6.

Segundo o Ministério Público Federal, conforme as provas indicam, essa organização praticou crimes financeiros ao operar, no Brasil, sem autorização, o banco panamenho FPB, e usou os serviços da Mossak Fonseca para constituir offshores para clientes e ocultar a propriedade de recursos. Busca-se ainda identificar a propriedade de contas em nome de offshores, sabendo-se que a Mossak constituiu empresas dessa espécie, sediadas em paraísos fiscais, as quais foram usadas para lavar dinheiro, inclusive, originárias de propinas pagas em função de contratos da Petrobras.

É crime fazer operar instituição financeira sem autorização ou com autorização mediante fraude (artigo 16 da Lei 7.492/86), crime formal, de perigo. Isso porque compete privativamente ao Banco Central conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no País, instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas e ter prorrogados os prazos para funcionamento (artigo 10, X, da Lei 4.595/64). Caracteriza-se a instituição financeira pela exploração de dinheiro como mercadoria, por meio de especulação no mercado financeiro. Mas a coleta a intermediação ou aplicação de dinheiro como mercadoria exige um mínimo de reiteração, isto porque a mercadoria do numerário deve ser habitual. Aliás, o crime do artigo 16 da Lei 7.492/86 não se consuma numa só operação isolada.


Notas

1 https://fusion.net/story/287227/famous-presidents-shell-companies-trove/

2 https://www.bbc.com/news/world-35918844

3 https://expresso.sapo.pt/

4 https://panamapapers.icij.org/

5 https://www.sueddeutsche.de/

6 https://oglobo.globo.com/brasil/policia-federal-cumpre-seis-mandados-de-prisao-na-22-fase-da-lava-jato-18549883

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos