Pontos a serem abordados na pesquisa:
• O que é controle social;
• O papel do controle social ao longo da história;
• O papel do Iluminismo nas mudanças políticas e sociais durante o século XVIII;
• Os ideais liberais e a conquista dos direitos individuais;
• O estabelecimento de estatutos e legislações penais modernas para contenção das atividades dos indivíduos em sociedade;
• Uma breve análise sobre o controle social penal na sociedade brasileira atual.
O que é controle social:
Por ser uma expressão que abarca um enorme contingente de significados, tanto teóricos quanto práticos, e que passou por diversas mudanças em seu conceito ao longo dos séculos, cabe aqui fazer uma breve explanação acerca do tema trazendo seus diversos conceitos que, apesar de distintos, ligam-se pelo condão do cerceamento da liberdade absoluta, seja esta a liberdade do Estado, da sociedade civil ou dos indivíduos que a integram.
Controle social como cerceamento da liberdade absoluta do Estado: esse tipo de controle, que é essencialmente exemplificado pelo estabelecimento de um estado democrático de direito e pela participação dos cidadãos na escolha de seus representantes dos poderes legislativo e executivo, talvez tenha como melhor figura de explicação o instrumento eletivo de candidatos, ou seja, o processo eleitoral. O processo eleitoral confere aos cidadãos a imposição de sua vontade quando da escolha dos membros que vão compor o Estado. Os modos de participação popular na elaboração das leis e os referendos e plebiscitos, bem como o processo de impeachment, também configuram esse tipo de controle, uma vez que aqueles que estão no poder não têm absoluta liberdade para governarem da forma que quiserem, como tinha o monarca absolutista alguns séculos atrás.
Controle social como cerceamento da liberdade da sociedade: Também chamado de prevenção geral, esse tipo de controle é exercido sobre os indivíduos da sociedade como um todo. Para melhor compreensão, utilizarei da divisão de seus significados em dois grandes grupos: controle social positivo e controle social negativo. Essa divisão tem como intuito tão somente trazer uma compreensão um pouco mais limpa e acurada, sem me comprometer, no entanto, aprofundar-me no tema neste primeiro momento. Controle social positivo é aquele que busca orientar o comportamento dos indivíduos em sociedade inserindo neles um sentimento positivo de bom funcionamento do sistema, criando a vontade de segui-las e o sentimento de estarem contribuindo para o bem comum. Por exemplo, as figuras e papéis interpretados nas relações sociais, o que é ser um bom pai, o que é ser um bom prefeito, etc. É um sistema de prêmios e recompensas. Já o controle social negativo é aquele que busca orientar o comportamento dos indivíduos através da intimidação e do medo, ou seja, preza que o indivíduo não se comporte de forma antissocial por conhecer exemplos de pessoas que assim se comportaram e foram punidas pelo Estado e pela própria sociedade. Esse tipo de controle conta com o papel desempenhado pela mídia jornalística, que divulga os casos de crimes cometidos e as punições dos infratores.
Controle social sobre os indivíduos: Também chamado de prevenção especial, esse tipo de controle é exercido de forma específica sobre aqueles indivíduos que já romperam com a ordem. Pode consistir tanto na correção positiva e reinserção do indivíduo na sociedade de forma a recuperá-lo, quanto na sanção punitiva, que consiste no controle social formal, seja ele penal (penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos) ou extrapenal (sanções civis como indenização, obrigação de reparação do dano causado), etc.
O papel do controle social ao longo da história:
Apesar da expressão “controle social” ter surgido com o desenvolvimento da ciência sociológica, na era moderna, para indicar os mecanismos estabelecidos em sociedade para garantia da ordem e da disciplina, essa prática já é conhecida das sociedades humanas há milhares de anos. Em todas as sociedades ao longo da história podemos notar estruturas de controle social por parte de um grupo sobre o outro, seja na forma de estatutos, instituições, padrões sociais e valores morais, ou seja, não são só as legislações e o direito que promovem o controle social, mas também a moral, a religião e as condutas socialmente esperadas dos indivíduos em sociedade.
Desde a antiguidade, aqueles indivíduos que cometiam atos que não iam de acordo com a ordem social ou com o papel que se esperava que eles desempenhassem seriam, de alguma forma, punidos. Estudos antropológicos mostram que em vários tipos distintos de sociedade, sempre há alguma forma de punição para aquele que desvia do padrão, desde a expulsão do grupo até a pena de morte.
Uma das primeiras legislações de que se tem ciência é o Código de Hamurabi.
Hamurabi foi o rei da Babilônia que ascendeu ao poder em 1792 a.C. Durante o seu governo, a extensão territorial da Babilônia teve o seu tamanho mais que dobrado, graças a sua imensa habilidade de política de alianças e pensamento estratégico. A sociedade babilônica a essa época era heterogênea, de costumes e valores esparsos, então Hamurabi a unificou sob uma mesma língua, religião e um mesmo ordenamento jurídico, estabelecendo, assim, controle social sobre essa população.
Outra notável legislação da antiguidade era o Direito Hebraico, de base religiosa, portanto acreditado que foi entregue por Deus, através de Moisés. Além da lei positivada, encontrada no Torah (Pentateuco), o controle social também perpassavam por um extenso conjunto de costumes e normas morais, transmitidas tradicionalmente de forma oral.
O Código de Manú (legislação indiana) e o Direito Romano antigo também foram grandes legislações da antiguidade que serviram como base legítima para o controle social das coletividades humanas que existiam nessa época. Em todos esses ordenamentos jurídicos, podemos notar a clara intenção dos estados de exercem controle sobre as atitudes das pessoas baseando-se em valores religiosos de forma a validar a imposição das regras. O próprio estabelecimento de uma religião oficial de certa sociedade é, também, um mecanismo de controle social, uma vez que cerceia a liberdade de crença individual e padroniza os valores sociais.
Durante a Idade Média, período histórico da Europa que se estendeu do século V d.C até aproximadamente o século XV, o controle social era estabelecido quase completamente pela Igreja Católica, única instituição que conseguiu se manter em meio às instabilidades políticas e desordens administrativas que marcaram o fim da antiguidade com a queda do Império Romano do Ocidente, em aproximadamente 476. A conversão dos povos germânicos à religião cristã foi um grande marco da consolidação do poderio da Igreja sobre a sociedade medieval. A Igreja não controlava a sociedade apenas em seu aspecto religioso, mas, na ausência de um Estado fixo e estabelecido, a religião desempenhava também os papeis de controle político e cultural no mundo medieval.
As pessoas que desobedeciam aos dogmas da Igreja seriam julgadas por um tribunal eclesiástico, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. Esse, portanto, foi o período por nós hoje conhecido como Inquisição. O controle exercido pela Igreja era tão severo, que a mera acusação verbal de uma pessoa contra a outra poderia levar à morte da pessoa acusada, sem nenhuma investigação mais a fundo. Nessa época, praticar outras religiões que não o catolicismo era crime e pecado punido com pena de morte. Tinha-se a tortura como uma das formas de conversão, mas como as pessoas dificilmente sobreviviam a ela, a tortura servia de forma a limpar a alma delas, convertendo-as em católicas, para que pudessem morrer cristãs.
O Suplício, muito praticado no período inquisitorial, era uma forma de expiação da alma. Através dessa prática, a pessoa passava por humilhação e sofrimento para limpar a alma de seus pecados. Acontece que a prática da punição por suplício acabou tomando grandes e exageradas proporções, demasiadamente severas.
Com o período do Iluminismo e avanço da Idade Moderna, o suplício entra em queda justamente por sua exagerada crueldade. Com o advento da Revolução Industrial, a formação das cidades e o sistema mercantil ganhando força, a sociedade passou por profundas transformações, de forma que a as punições exageradas praticadas na Idade Média entraram em declínio no mundo ocidental.
O papel do Iluminismo nas mudanças políticas e sociais durante o século XVIII:
O Iluminismo foi um movimento intelectual desenvolvido na Europa durante o século XVIII, período marcado por uma série de mudanças políticas e adoção de novos paradigmas científicos e racionais na construção de uma nova conformidade social, rompendo com o chamado Antigo Regime. Esse movimento foi fundamental para a promoção de mudanças sociais, econômicas e políticas, que tiveram por bases ideias de liberdade, igualdade e fraternidade.
Os Iluministas, cuja vertente de pensamento se baseava na noção de contratualismo, ou seja, a formação de governos e sociedades civis a partir de uma concordância geral dos membros desta, têm a sociedade civil como um estágio distinto do estado de natureza, ou seja, o estabelecimento de uma sociedade civil se dá a partir da abnegação dos indivíduos de parte de sua natureza, concedendo, assim, uma fração de sua liberdade ao Estado, em nome do bom convívio em sociedade, para que este possa exercer controle sobre os cidadãos.
Dentre os pensadores iluministas, talvez o que tenha explicitado de forma mais aguda a concessão das liberdades dos indivíduos no momento da criação da sociedade civil foi Thomas Hobbes. Na teoria de Hobbes, que retira o véu filosófico que jazia sobre o absolutismo, os indivíduos conferem ao Estado poder total de controle sobre suas liberdades, tornando-se voluntariamente seus súditos, de forma a interromper o estado natural humano de guerra de todos contra todos e garantir a segurança dos indivíduos em um coletivo e a posse da propriedade privada. Portanto, segundo Hobbes, o Estado é a instituição essencial para o controle das relações humanas, uma vez que o caráter natural do ser humano é a busca egoísta de concretização dos seus desejos.
John Locke foi um dos filósofos que desempenharam um importante papel na delimitação do controle estatal sobre a sociedade, com a teoria da doutrina liberal, também encabeçada por Adam Smith. Segundo a doutrina liberal, o objetivo principal do Estado é proteger a propriedade privada. O Estado é soberano, porém, essa soberania dele não é natural, ela advém do contrato feito entre os homens. Ao contrário da teoria hobbesiana, Locke define o estado de natureza humano com um estágio de harmonia e paz dos seres, no gozo de suas liberdades, e de sua propriedade.
Uma das grandes importâncias do Iluminismo e da filosofia moderna foi a retirada do controle social do arbítrio de um monarca soberano e a transferência desse poder para um ordenamento jurídico limitado, estruturado e positivado. Foi o período das grandes codificações, melhor exemplificado no Código de Napoleão, que deu real início ao positivismo jurídico. Esse projeto pode ser tido como um grande exemplo de controle social no período moderno, uma vez que Napoleão buscou, com o estabelecimento desse código, unir legislativa e territorialmente a França, que passava por caos e desintegração frutos das profundas mudanças ocorridas com a Revolução Francesa. Napoleão procurou acalmar os ânimos inflamados da população francesa e controlar o caos que estava se operando em seu seio. Ou seja, a criação de uma legislação para a promoção do controle social.
Os ideais liberais e a conquista dos direitos individuais:
Como visto, com o Iluminismo foi acesa a corrente de pensamento liberal, que foi fundamental para delimitar e diminuir o papel do Estado. Foi a partir desse momento que surgiu a ideia de um Estado laico, que é o Estado não vinculado a nenhuma religião, e não intervencionista nas crenças religiosas de seus habitantes. Além de não interferir nas crenças, o Estado também, segundo a teoria liberal, não dever interferir na economia. Essas definições surgiram como oposição às práticas das monarquias absolutistas, nas quais o Estado, representado pela figura do monarca, não só controlava o comércio e, portanto, a economia da nação (período do mercantilismo), como também interferia diretamente nas crenças e condutas sociais de sua população.
A teoria liberal foi muito importante para descentralizar o poder, antes reunido nas mãos do monarca, valorizando a livre iniciativa e o espírito empreendedor, que foram tão importantes para o contexto histórico, econômico e político da Revolução Industrial. Em outras palavras, com o fim da era absolutista e a adoção da doutrina liberal por parte de alguns países, foi possível notar nesses uma descentralização e também diminuição do controle social vertical, que era exercido de forma severa durante o mercantilismo e também antes, no período medieval.
Outra conquista advinda do liberalismo é a separação de poderes, conhecida tese de Montesquieu, que funciona como forma de controle da sociedade sobre o governo. E também a proposta de criação de um regime parlamentar, que também serve para evitar excessos por parte do poder do Estado. A partir dessa época, inicia-se a extinção, nos países ocidentais, da ideia de que o governante age em nome de Deus, ou que o poder é concedido por Deus, e no lugar surge a ideia de legitimidade do poder através do voto, que é o poder burocrático, como definido pelo sociólogo alemão Max Weber.
O estabelecimento de estatutos e legislações penais modernas para contenção das atividades dos indivíduos em sociedade:
A ideia de controle social é facilmente associada ao Direito Penal. Quando se fala em controle social por parte do Estado, uma das primeiras coisas que vem à mente da maioria das pessoas são as penas, geralmente as privativas de liberdade, remontando a imagem tão conhecida de um indivíduo, confinado em um ambiente frio e sem ornamentos, atrás de grades.
De fato, o Direito Penal é um dos maiores exemplos de controle social, e um dos mais antigos. Ao analisarmos várias sociedades antigas, percebemos que o poder e a política eram exercidos principalmente em face da capacidade de punir que um grupo tinha sobre o outro. E essa manifestação do poder se conservou durante os milênios e opera ainda hoje, como podemos confirmar com a célebre observação de Max Weber, de que o Estado é aquele que detém o uso legítimo da força.
Portanto, fazer algumas observações sobre a evolução histórica da teoria da pena é essencialmente importante para a melhor compreensão acerca do tema controle social.
Em breve síntese, Direito Penal é o âmbito da ciência jurídica que estabelece quais são as ações ou omissões delitivas e quais as formas de punições (sejam elas penas propriamente ditas, multas ou medidas de segurança) devem ser aplicadas a essas condutas. O Direito Penal pertence ao âmbito da prevenção especial, que faz parte do controle social formal, como apontado no início dessa pesquisa.
A conduta delitiva já foi enxergada de distintas formas ao longo dos milênios de existência da civilização humana, e distintos também foram os sistemas de controle aplicados em reação a essas condutas.
Em um primeiro momento, na Antiguidade, a conduta delitiva representava uma lesão na confiança estabelecida entre os clãs. Como resposta, a pessoa seria banida de seu grupo, ou seria morta (Blutrache – vingança de sangue), ou tal fato daria início à guerra entre as famílias. No período medieval, a conduta delitiva passou a ser enxergada como uma ofensa a Deus e a pena era uma forma de abrandar a ira divina. No período moderno, a conduta que escapasse aos desígnios do soberano seria punida pela retribuição, de forma a vingar o Rei pela ousadia da pessoa em cometer tal conduta. Já no período contemporâneo, após as codificações e criação de ordenamentos jurídicos positivados, frutos dos movimentos liberais e sociais e da maior garantia de direitos fundamentais aos indivíduos, a conduta delitiva representa uma transgressão ao ordenamento jurídico e, ao contrário do período antigo, medieval e moderno, a pena não é mais aplicada ao arbítrio do grupo dominante, e não há uma desproporção (ou teoricamente não deveria haver) entre a conduta e a punição.
Uma breve análise sobre o controle social penal na sociedade brasileira atual:
O abolicionismo é uma vertente teórica do direito penal que prega que as penas privativas de liberdade – nas quais o indivíduo fica encarcerado – devem ser extintas, uma vez que elas trazem mais malefícios, tanto aos presidiários quanto à sociedade, do que benefícios. O abolicionismo defende, consequentemente, a descriminalização de várias condutas, de forma a diminuir a atuação do Estado sobre as ações dos indivíduos.
A teoria abolicionista é o fruto mais radical das conquistas advindas do período de ascensão dos juízos liberais e libertárias. É a síntese da emancipação do indivíduo perante o governo. É a expressão máxima de maturidade moral em uma sociedade. Mas poderia essa teoria ser transformada em prática em um país com os índices de desigualdade social, miséria, e espantosa criminalidade como o Brasil?
Em uma sociedade mais solidária e moralmente evoluída, os sistemas de controle social atuam nas esferas mais informais, na própria vida cotidiana. As instituições são mais consolidadas e legitimadas pelas condutas individuais que as confirmam e mantêm. Nesse tipo de sociedade, o controle social penal é, de fato, a última e menos comum via de reação à infração. O Direito Penal nesse contexto vai perdendo seu caráter autoritário e retributivo, e vai assumindo uma posição mais liberal, de ressocialização. No entanto, em um país como o Brasil, no qual a maioria dos indivíduos que cometem condutas delitivas não tiveram antes boas condições de sociabilidade, não é possível tirar do Direito Penal seu caráter retributivo, muito menos aboli-lo (como defendem alguns teóricos abolicionistas). É preciso que atuem, antes, todas as outras áreas jurídicas, bem como institucionais e informais, que condicionem a existência harmoniosa dos cidadãos brasileiros, para que depois se possa falar em extinção das penas.
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