Cautelas Básicas para Compra e Venda de Imóvel

Compra e Venda de Imóvel

14/07/2016 às 13:09

Resumo:


  • Antes de adquirir um imóvel, é fundamental formalizar a negociação por meio de um contrato escrito e analisar a documentação do vendedor e do imóvel com cautela.

  • Consultar o Registro de Imóveis e a Prefeitura local é essencial para identificar informações sobre o imóvel, como proprietários anteriores, quitação de dívidas condominiais e regularidade do IPTU.

  • Solicitar documentos pessoais do vendedor, certidões negativas e avaliar possíveis endividamentos são passos importantes para garantir uma transação segura na compra e venda de imóveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A omissão do comprador, durante o processo de compra do imóvel, pode representar severo prejuízo ou até importar na perda da totalidade do valor pago pelo imóvel.

CAUTELAS BÁSICAS PARA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL

A compra e venda de imóvel entre particulares é uma operação do nosso cotidiano. Muitas vezes essa operação representa a realização de um sonho e uma conquista pessoal. No entanto, algumas cautelas devem ser tomadas. Importante ajustar um sinal simbólico e formalizar a negociação através de um contrato escrito com previsão de um prazo razoável para obtenção e apresentação da documentação pertinente ao imóvel e seu vendedor. A documentação pessoal do vendedor e do imóvel deve ser analisada com cautela e por um advogado. É importante consultar o Registro de Imóveis e a Prefeitura local. Com essas informações será possível identificar o atual e os últimos proprietários do imóvel. Caso o imóvel faça parte de um condomínio é imprescindível solicitar uma declaração de quitação de débitos condominiais, devidamente assinada e firmada pelo Síndico em exercício. Recomenda-se que essa declaração esteja acompanhada da ata da assembleia que elegeu o síndico que outorgará a declaração de quitação. A consulta na Prefeitura local irá demonstrar ou não a quitação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU, a regularidade da construção e ausência ou não de multas no cadastro do imóvel. Além dessas informações é importante solicitar cópia das últimas contas de consumo, devidamente quitadas, bem como convencionar no contrato um prazo para transferência de titularidade ou endereço. É habitual que alguns compradores enfrentem dificuldades com o fornecimento de água e esgoto, gás, energia elétrica, internet e até TV por assinatura, em razão da existência de débitos anteriores, ou seja, de responsabilidade do vendedor. Por isso, é importante solicitar essas informações previamente ou prever no contrato como será o procedimento para transferência de titularidade ou alteração do endereço para o novo endereço do vendedor. A documentação pessoal dos vendedores é imprescindível para concretização da negociação. Seja criterioso, pois a dor de cabeça futura pode ser grande. Solicite a apresentação dos documentos pessoais, tais como: RG, CPF/MF, comprovante de endereço do mesmo domicilio declarado ao fisco, certidão de nascimento ou casamento atualizada. Também devem ser solicitadas certidões negativas, forenses e protesto do local do imóvel e do domicilio declarado pelo vendedor. Caso o vendedor figure ou tenha figurado como sócio nos últimos anos de qualquer pessoa jurídica também será necessário solicitar as informações em nome da pessoa jurídica que ele for ou foi sócio. Qualquer endividamento deve ser avaliado criteriosamente por um profissional do direito, pois poderá representar um risco para a concretização da negociação. Caso a negociação seja concretizada e o vendedor esteja endividado, a compra e venda poderá ser anulada judicialmente a pedido do credor. Lembre-se de ajustar o prazo para outorga da escritura de compra e venda, pois é o documento que lhe assegura perante terceiros e lhe confere formalmente a propriedade. Sugere-se que caso a intermediação imobiliária tenha sido realizada por um corretor de imóveis que a responsabilidade pelo pagamento, respectivo valor, forma e condição do pagamento esteja devidamente prevista no contrato de compra e venda. A omissão do comprador, durante o processo de compra do imóvel, pode representar severo prejuízo ou até importar na perda da totalidade do valor pago pelo imóvel. Portanto, a compra e venda de imóveis para ser uma operação segura deve, a rigor, ser avaliada previamente por um profissional do direito da confiança do comprador, evitando-se, assim, surpresa desagradável e/ou prejuízo futuro.

Sobre o autor
Alex Araujo Terras Gonçalves

ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES, é advogado e sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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