INTRODUÇÃO
O esporte sem dúvida sempre exerceu uma grande influência nas mais diversas sociedade em torno de todo o planeta. Em algumas sociedades, o esporte é visto como um direito garantido para sua população, deixando claro que este fenômeno transcende na formação efetiva, social e educacional das pessoas nas quais são impactadas por essa manifestação.
No Brasil, o esporte é tratado como um complemento na formação humana, ou pelo menos deveria ser. No final da década 80 com a ampliação dos diretos civis, o esporte deixou de ser visto como uma prática restrita das classe mais favorecidas e atletas que tinham como foco a representação do país e suas respectivas agremiações, tornando assim um direito de todos, sendo entendido como esporte contemporâneo.
Segundo Tubino (2010, p. 30), “No final da década de 80, a partir da aceitação do direito de todos ao esporte, tem início ao Esporte Contemporâneo”, e com a constituição de 1988, o esporte passou a ser tratado como dever do estado perante a sociedade brasileira. Brasil (1988), Ar.t 2017. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.
Partindo do pressuposto no qual o esporte é visto como um direito social garantido, o governo vem aplicando diversas políticas públicas que visam fomentar a prática esportiva na sociedade. Entretanto, cabe-se refletir como vem sendo utilizados os recursos públicos nos diversos estados em nosso território.
Neste momento não estaremos estudando o esporte como manifestação e suas diversas criticas oriundas, principalmente da sociologia esportiva, não que não seja relevante investigar como o capitalismo influenciou e influência diversas formas do desporto. Porém, as políticas públicas esportivas, no caso a Lei de Incentivo ao Esporte será o centro de análise deste trabalho.
A grande desigualdade existente em nosso país, pode está sendo reproduzida claramente na utilização dos recursos oriundos da Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal. Principalmente se analisarmos a distribuição destes recursos entre o estados e regiões.
Entretanto, garantir o esporte como um direito social tornando o Estado como responsável para o fomento, faz-se necessário investigar como a população vem sendo contemplada pelos recursos destinado pela Lei de Incentivo ao Esporte em suas respectivas regiões e estados. Uma vez que, os projetos sociais são fundamentais garantir o acesso das comunidades carentes.
Assim sendo, o presente estudo tem como objetivo, investigar como ocorreu a distribuição dos recursos oriundos da Lei de Incentivo ao Esporte perante aos estados no ano de 2015.
Esporte tem uma grande aceitação perante a sociedade brasileira, as diversas comunidades ao longo de todo o território nacional se organizam para praticarem esportes com um momento de lazer e entretenimento.
Alguns estados por sua vez, tende a terem maiores dificuldades para se apropriarem das diversas políticas publicas, e assim, garantirem recursos para realização dos projetos executados em via de regra pela sociedade civil, secretarias e fundações. Fazendo com que as desigualdades entre estados reflitam diretamente na vida das pessoas.
O território nacional conta com a existência de 26 estados e um distrito, no qual todos deveriam ser comtemplados pela política de fomento, que no caso deste estudo é a LIE.
A prática esportiva fomentada pelos recursos da LIE é um formato de descentralização da destinação dos recursos públicos, podendo garantir o acesso de toda a população e principalmente as pessoas oriundas das classes menos favorecidas.
No entanto, será investigado se a distribuição dos recursos aprovados e captados no ano de 2015, está reproduzindo a desigualdade entre estados. Ou seja, estados com maior IDH vem recebendo maiores recursos, e estados com menores IDH vem recebendo pouco ou nada de recursos para fomentar a prática esportiva de sua população. Ponto que merece ser analisado e refletido não apenas pelo poder público, mas também no meio acadêmico.
Serão levantadas informações quantitativas sobre a captação de recursos públicos para o fomento das práticas esportivas. Os números apresentados serão referentes ao ano de 2015, utilizando como fonte de pesquisa o banco de dados do Ministério do Esporte, órgão máximo do esporte nacional. Disponível no, https://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/consulta-recursos-captados.
Após o levantamento das informações, os dados serão analisados enquanto a sua distribuição dos recursos no 26 estados e no distrito federal.
A DESIGUALDADE NO BRASIL
A desigualdade social em nosso país é muito nítidas, podendo ser percebida por diversas perspectivas. Conforme (MERCADANTE, 2004: 37) “O Brasil é um país profundamente desigual e estruturalmente injustos. Somos uns dos países mais desiguais do planeta e esta desigualdade tem sido uma caraterística permanente da nossa estrutura econômica e social”.
Entretanto, nos últimos anos os projetos esportivos Brasil tem tomado grandes proporções. Segundo, (VIANNA, 2009: p 90), "O reconhecimento do esporte como canal de socialização positiva ou inclusão social é revelado pelo crescente número de projetos esportivos destinados aos jovens das classes mais populares, financiados por instituições governamentais e privadas”.
A Lei de Incentivo ao Esporte pouco vem sendo estudada no meio acadêmico, principalmente na perspectiva da sociologia do esporte. Notamos uma grande linha de estudo voltada para a prática corporal e suas implicações, valores e sentidos. No entanto, faz-se necessário analisarmos o esporte como um direito social, e que em via de regra, pouco vem contribuindo para uma equalização das práticas esportivas.
A garantia de diretos básicos em nossa sociedade, não correspondem em igualdade de acesso aos serviços, seja na educação, saúde, lazer e também nas práticas esportivas. De acordo com (MARTINS, 2014: p 162):
Na sociedade moderna, a diferença só tem sentido como diferença cidadã e nessa perspectiva só pode ser derivada da igualdade jurídica, portanto da igualdade de direitos.
É necessário distinguir a igualdade jurídica da igualdade social. Esta é uma sociedade em que as pessoas são juridicamente iguais, mas de fato, economicamente desiguais, o que faz também socialmente desiguais.
Contudo, ao garantir direitos sociais, e para tal, utilizar-se de uma política de financiamento por meio de transferencia de recurso públicos, faz necessário uma análise se de fato vem abrangendo o território nacional como um todo. E se as desigualdades sociais estão influenciando na utilização e desde beneficio, principalmente na destinação dos recursos visando proporcionar sustentabilidade na implementação dos projetos.
SOCIOLOGIA DO ESPORTE: CRÍTICAS E CONCEPÇÕES
O esporte é um fenômeno social pouco estudado no âmbito da sociologia, porém, essa manifestação tem uma grande relevância em nossa sociedade, de acordo com (BETTI, 1988: 31), “A dimensão sociologia do esporte é pouco estudada e das atividade física em geral continuam pouco estudadas”, ainda segundo (JÚNIOR et. al., 2009: p. 2):
“No entanto, a Sociologia parece considerar o esporte como objetivo menor de estudo e poucas correntes sociológica o discutiram, mesmo que se encontrasse fortemente ligado ao objeto abordado pelas mesmas ou a áreas consideradas clássicas pelas teorias sociológica, como por exemplo, Educação, Economia e Política”.
Embora, poucos são os olhares da sociologia sobre as práticas esportivas como objeto de estudo, as pesquisas existentes buscam entender os valores sociais que ditam as relação esportivas. Ao longo das transformações sociais, o esporte passou por diversas influências em seus conceitos e sentidos, e essas transformações foram estudas e questionadas por algumas correntes sociológicas. No Brasil, o esporte em seu contexto histórico sofreu uma grande influência política. Segundo Figueiredo, (1941, Citado por BETTI, 1988: p. 32), “No Brasil, durante o período conhecido como estado novo (1937-1945), a Educação Física e o Esporte foram extremamente valorizados como forma direta de preparação militar para guerra”.
A preparação para o mercado de trabalho, também foi uma forma histórico-politico que influenciou na apropriação das práticas esportivas na sociedade. Conforme, (PIRES, 1998: 26) “Na crítica social do esporte, o seu papel funcionalista, isto é, a utilização do esporte como estratégia para a busca eficácia e produtiva no trabalho, tem estado sempre presente”.
Diversos são os conceitos e apropriações históricas em torno do esporte, contudo, os trechos acima nos remetem há algumas reflexões e questionamentos que devem ser levadas em consideração. Principalmente se analisarmos as práticas capitalistas e sua contribuição para com esporte, de acordo com (BETTI, 1988: p 37):
A competição esportiva caracteriza-se por dar-se em condição de igualdade (todos os corredores partem do mesmo ponto): exigir comportamentos moralmente aceitáveis (não posso agredir o adversário para tomar a bola): gerar um hierarquia flexível (hoje foi primeiro, amanhã segundo): ser justa e imparcial (as regras e os árbitros estão lá para garantir isso). Serão estas também características da competição da vida? Alguns argumentos seriam suficientes para responder negativamente a esta questão. […] O que o esporte faz é tornar um prática concreta o que na sociedade capitalista é uma ideologia: a competição honesta e imparcial em condição de igualdade.
A fala do autor acima vai de encontro com as críticas que são sustentadas por diversos estudiosos do esporte. É notório, como o esporte foi visto e influenciado pela política e o meios de vida da sociedade, no qual, não podemos desconsiderar ao analisarmos todos os valores e sentidos aplicados sobre o esporte. Fatos que certamente foram centrais nas políticas públicas do desporto nacional.
ESPORTE CONTEMPORÂNEO
Após contextualização histórico política que influenciaram as práticas esportivas, trataremos neste momento o conceito do esporte contemporâneo, segundo, (TUBINO, 2010: p 30) “No final da década de 80, a partir da aceitação do direito de todos ao esporte, tem início ao esporte contemporâneo”.
O modelo de esporte contemporâneo se deu por meio de uma ruptura do esporte como privilegio das classes dominantes, para um direito social. Entretanto, este novo formato visa atender de forma mais democrática a nova formação da sociedade, de acordo com (ALMEIDA, et. al., 2008: p 2), “Essa modificação resultou de adaptações do fenômeno moderno a novas configurações sociais, gerando um objeto diferente”.
A transição entre o esporte moderno no qual era estritamente elitistas, que de certa forma favorecia para o fortalecimento da exclusão social, para o modelo de esporte contemporâneo, proporcionou uma nova visão do esporte em nossa sociedade. Conforme, (ALMEIDA, et. al., 2008: p 4):
Outra característica importante do esporte contemporâneo é a institucionalização de sentidos diferentes da prática esportiva que transcendem a hegemonia do alto rendimento. Isso se apresenta como alternativas de práticas e aproximavam dos sujeitos ao universo esportivo, estando ligadas no mundo atual e ideais de promoção saúde, valores educacionais, inclusão social e diversão, entre outros. Por isso, nota-se interesse sobre as diferentes faces do esporte contemporâneo tanto põe órgãos de mercado (pela aproximação e familiarização desse fenômeno ao grande público por meio de práticas variadas), quando de políticas públicas.
Desta forma, o esporte passou a ser reconhecido em três manifestações diferentes, esporte-educação, esporte-participação e esporte de desempenho. De acordo com (TUBINO, 2010: p 43):
A) Esporte-Educação – Voltado para formação da cidadania, voltado para os princípios da inclusão, participação, cooperação, co-educação e co-responsabilidade.
B) Esporte-Participação – Também conhecido como esporte popular, praticado de forma espontânea, tem relação com a saúde e as regras, estas podem ser oficiais, adaptadas ou até criadas, pois estas são estabelecidas pelos praticantes, tem como princípios, a participação, o prazer e a inclusão.
C) Esporte de Desempenho: Conhecido também como, Esporte de Competição, Esporte de Rendimento, Esporte-Performance e Esporte Institucionalizado, é aquele praticado obedecendo a códigos e regras estabelecidas por entidades internacionais. Objetiva: resultados, vitórias, recordes, títulos esportivos, projeções na mídia e prêmios financeiros. A ética deve ser uma referência nas competições e nos treinamentos. Os dois princípios do Esporte de Desempenho são: a superação e o desenvolvimento esportivo.
É importante registrar que após essas mudanças de diretrizes que permeiam o esporte, fez-se necessário que o Estado desenvolvesse políticas públicas, com intuito de estruturar o novo sistema esportivo. Visando atender as diversas necessidades da sociedade.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), é um exemplo de política pública consolidada a partir do conceito esportivo democrático. A LIE consiste em proporcionar sustentabilidade para projetos esportivos desenvolvidos por organização da sociedade civil. Regulamentada no dia 29 de dezembro de 2006, proporcionou que pessoas física ou jurídicas destinarem 6% e 1% respectivamente para projetos aprovado junto ao Ministério do Esporte.
O funcionamento da LIE vem desencadeando um trabalho intersetorial, fundamental para viabilização dos projetos. De acordo com (REZENDE, 2009: p. 31):
De se notar que o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, para que funcione a contento, necessita da ação de três diferentes partes e que, curiosamente envolve três setores conforme a divisão clássica sociológica, quais sejam: na condição de fomentador do incentivo o Primeiro ou Setor Público (Estado/Governo), pelo beneficio fiscal trazido no bojo da Lei nº 11.438/06 e pelo papel que desempenha na análise, aprovação e fiscalização dos projetos; na qualidade de apoiador o segundo setor, ou setor privado (sociedade empresárias e contribuintes pessoas físicas), habilitadas para a fruição do incentivo, e; na condição de proponentes (executor) o Terceiro Setor, que engloba as associações de fins não econômicos, na qual estão inseridas as entidades desportivas.
Como percebemos no parágrafo a acima, a utilização e viabilização do projeto envolve etapas complexas que interligam os três setores da sociedade. As etapas a serem percorridas pelas instituição que buscam executar o projeto (entidades do terceiro setor) são:
Aprovação do projeto junto a comissão técnica do Ministério do Esporte;
Captação de recursos junto as empresas e pessoas física. Sendo que, as empresas poderão destinar 1% do imposto de renda e pessoa física poderá destinar até 6% do imposto de renda devido;
Execução do projeto;
Prestação de contas para o Mistério do Esporte.
Como podemos perceber, a implementação do projeto consiste em cumprir etapas que em exigem das instituições do terceiro setor uma mão de obra qualificada e transdisciplinar. Uma vez que, para que os recursos sejam aplicados de fato ao seus beneficiados, o caminho a ser percorrido remete ao esforço de áreas administrativas, comunicação, controladoria. E não apenas a área pedagógica e técnica, predominantemente presentes nas associações, institutos e congêneres.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Os resultados obtidos neste estudo, remetem aos recursos captados pelas instituições do terceiro setor. Os dados foram retirados do site do Ministério do Esporte e refere-se ao ano de 2015. Como referência de comparação, os recursos captados pelas organizações do terceiro setor em seus respectivos estados, foram comparados com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM, 2010), retirado do site da PNUD. Os dois indicadores servem para analisarmos de forma comparativa, as semelhanças entre o volume captado e o desenvolvimento dos estados.
Quadro 1: Comparativo entre os recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte no ano de 2015 e o IDHM Censo 2010. | |||
Estados |
Recursos Captados R$ |
IDHM 2010 |
Col. IDHM |
Acre |
0,00 |
0,663 |
21º |
Alagoas |
0,00 |
0,631 |
27º |
Amazonas |
301.500,00 |
0,674 |
18º |
Amapá |
0,00 |
0,708 |
12º |
Bahia |
809.403,96 |
0,660 |
22º |
Ceará |
1.109.071,21 |
0,682 |
17º |
Distrito Federal |
4.189.058,78 |
0,824 |
1º |
Espírito Santo |
814.702,55 |
0,740 |
7º |
Goiás |
616.687,96 |
0,735 |
8º |
Maranhão |
1.131.607,84 |
0,639 |
26º |
Minas Gerais |
15.586.693,28 |
0,731 |
9º |
Mato Grosso do Sul |
0,00 |
0,729 |
10º |
Mato Grosso |
0,00 |
0,725 |
11º |
Pará |
1.731.000,00 |
0,646 |
24º |
Paraíba |
424.695,65 |
0,658 |
23º |
Pernambuco |
1.343.853,18 |
0,673 |
19º |
Piauí |
0,00 |
0,646 |
24º |
Paraná |
26.485.089,00 |
0,749 |
5º |
Rio de Janeiro |
69.801.166,12 |
0,761 |
4º |
Rio Grande do Norte |
265.813,87 |
0,684 |
16º |
Rondônia |
86.570,00 |
0,690 |
15º |
Roraima |
0,00 |
0,707 |
13º |
Rio Grande do Sul |
7.283.369,38 |
0,746 |
6º |
Santa Catarina |
9.699.507,59 |
0,774 |
3º |
Sergipe |
0,00 |
0,665 |
20º |
São Paulo |
104.719.999,23 |
0,783 |
2º |
Tocantins |
216.872,00 |
0,699 |
14º |
No quadro acima, podemos perceber um grande desequilibro entre os estados na utilização dos recursos. Estados como Acre, Alagoas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Roraima e Sergipe, não utilizaram nenhum recurso oriundo da LIE. Fato que nos levam a refletir sobre a eficiência da Lei de Incentivo ao Esporte, que segundo (REZENDE, 2009: p 207), “Cumpri o dever constitucional de promover o desenvolvimento dos desportos, porque estes exercem função social que interessa à economia e à defesa da nação”.
Outro ponto que chama a atenção, refere-se aos estados com maior utilização dos recursos. Onde São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, juntos captaram R$ 201.006.254,35, o que equivale à 81,5% do valor total captado. Ressalto ainda que, os três estados encontra-se entre os cinco melhores colocados no IDHM, segundo os dados do Censo 2010.
Se analisarmos as regiões, o desequilíbrio nas utilização dos recursos ficam ainda maiores, veja no quadro abaixo:
Quadro 2: Comparativo entre os recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte no ano de 2015 por regiões. | |
Região |
Recursos Captados R$ |
Sudeste |
190.922.561,18 |
Sul |
43.467.965,97 |
Centro Oeste |
4.805.746,74 |
Nordeste |
5.084.445,71 |
Norte |
2.335.942,00 |
Apenas os quatro estados da região sudeste captaram 77,7% do total do recurso captado em todo o Brasil. De acordo com o IDHM no quadro 1, em comparação com os dados do quadro 2, as regiões Nordeste e Norte são concentram os piores IDHM’s, ja as regiões Sudeste e Sul por sua vez, obtiveram os maiores IDHM`s.
Contudo, podemos concluir que a desigualdade social existente em nosso país, vem sendo reproduzida também, se levarmos em consideração a utilização dos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.
É necessário que o Governo Federal desenvolva uma política de incentivo, para que as organizações do terceiro setor dos estados desfavorecidos na utilização da LIE, possam apropriar de conhecimentos para então usufruir dos benefícios da LIE. É necessário que o Ministério do Esporte, desenvolva cursos de elaboração, captação de recursos e prestação de contas, nas regiões com menores adesão na LIE. Principalmente por se tratar de um Lei muito complexa, e relativamente nova, segundo (REZENDE, 2009: p 29) “[…] vista que é de fundamental importância conhecer todos os detalhes e exigências legais para que o encaminhamento dos projetos e posterior utilização de recursos ocorra dentro da mais absoluta legalidade”.
Outra sugestão seria incentivar as empresas do estado a investirem nos projetos de sua região, promovendo campanhas conscientização e informação. Por meio de palestras conferências e congressos, além das diversas mídias contemporâneas. Atitudes como essas certamente poderiam proporcionar uma melhora distribuição dos recursos, impactando positivamente todas as regiões e estados nacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi possível concluir neste artigo alguns apontamentos relevantes, a Lei de Incentivo ao Esporte embora, seja uma política de fomento importante para o desenvolvimento do esporte no Brasil, sua abrangência no território nacional não vem acontecendo com eficácia.
Outro ponto identificado, refere-se a reprodução da desigualdade em nosso país, ou seja, regiões com maior IDHM concentraram uma grande parte dos recursos destinados para implementação de projetos, enquanto regiões com os piores índices pouco ou nada tem utilizado os benefícios da LIE.
É importante que o Ministério do Esporte desenvolva políticas que visam preparar as instituições do terceiro setor. Oferencendo cursos de capacitação de gestores, abordando os temas como formatação dos projetos de acordo com as exigências da LIE, execução dos projetos, captação de recursos e prestação de contas. Fatores que são fundamentais para as instituições se beneficiarem na utilização dos recursos.
Fortalecer os conselhos esportivos estaduais, para que os mesmo desenvolvam iniciativas juntos as principais instituição do terceiro setor de seu estado, promovendo congressos entre governo, iniciativa privada e Terceiro Setor, oficinas de desenvolvimento de projetos e preparação para captação de recursos. Todas essas atitudes podem partir de pessoas ligadas ao esporte, fortalecendo assim uma política de descentralização ponto fundamental para dar visibilidade os estados no cenário nacional.
As ações de divulgação juntos aos setores industriais dos estados com pouca ou nenhuma arrecadação, é outra iniciativa que poderia ser desenvolvida pelo Ministério do Esporte. A falta de informação pode também levar que empresas desconheçam as oportunidades de incentivo ao esporte em seu estado, deixando de aplicar parte do imposto em sua área de atuação.
Apontar os motivos e soluções exige um estudo mais minucioso e detalhado, porém, uma política distributiva levando em considerações os números apresentados, é de extrema importância. Desenvolver ações de incentivo tanto das instituições do terceiro setor e as empresas privadas, é uma função que poderia partir das instancias governamentais. Pois só assim, poderemos realmente perceber um democratização do esporte em nosso país.
BIBLIOGRAFIA
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