A violência no seu sentido amplo pode ser definida como: qualquer
comportamento ou conjunto de comportamentos que vise causar dano a outra
pessoa, ser vivo ou objeto (BISKER, 2006).
Ainda sobre a violência, Arent (2004, p. 39) afirma que: “Dizer que a
violência origina-se do ódio é usar um lugar comum e o ódio pode ser certamente
irracional e patológico, da mesma maneira que pode ser todas as demais paixões
humanas.”
Conforme Penteado, (2011) A violência, considerada como uso da força
bruta, contrária ao direito e à justiça, conduta impetuosa, agitada, tumultuosa,
irascível e irritadiça, intensa e veemente, traduz um comportamento humano que
promove danos àquelas três esferas normativas: moral, jurídica e religiosa.
“Devemos considerar a violência, a nosso ver, se contrapõe ao dialogo, a
um agir ético e comunicativo nas relações interpessoais, sendo o genuíno
relacionamento amoroso entre quaisquer pares de indivíduos.” (SCHALBER, 2005
p.20).
Segundo Souza (2011), existe, com efeito, uma violência difusa, de dupla
face, geralmente negada exercida por poderes que oprimem populações, nos planos
econômicos, político, moral e até mesmo físico, mantendo-se no sofrimento, na
miséria e na humilhação.
“Uma sociedade fundada na violência estrutural, na escravidão, num
processo de colonização violada dos direitos básicos da pessoa humana cria
necessariamente formas de sociabilidade e uma cultura de violência e exclusão.”
(ZENAIDE, 2011, p. 11).
A violência esta enraizada na história de nosso País desde a colonização.
E até o momento não houve medidas bastante suficientes por parte do poder público
para modificar esta situação. (SOUSA, 2010).
“O verdadeiro comportamento violento só ocorre em seres humanos que
convivem de forma desequilibrada ou em animais sob indução ou adestramento.”
(FREITAS FILHO, 1999, p. 30).
Evidente que é bem verdade que em sua origem e suas manifestações, a
violência é um fenômeno sócio-histórico e acompanha toda a experiência da
humanidade. Conforme Minayo, (2007).
Segundo Machado (2013), Durante o período da reforma da previdência
em 1977, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
(SINPAS) tendo a Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) como
responsável pelo atendimento ao idoso em todo o território nacional. Esses
atendimentos se davam em centros sociais, postos de distribuição de material como
alimentos, próteses, órteses, documentos, ranchos e outros.
Conforme Miranda (2006) o princípio de igualdade de todos os seres
humanos, assim no tocante a condição civil (isto é, ao tratamento das relações de
uns com os outros) como no tocante a condição política (isto é, a participação direta
ou indireta no governo do Estado.), deve ser tido por um dos dois ou três pilares
fundamentais da civilização moderna.
Porém, o maior desafio é a politização do cidadão brasileiro para incluir
entre os seus anseios: o direito à velhice com dignidade; o direito a políticas de
cuidado que contemplem a família que possui ou cuida de pessoas vulneráveis; o
direito à promoção do envelhecimento ativo ao longo de todo o ciclo da vida.
(GIACOMIN, 2011, p. 16).