A violação do biodireito brasileiro: análise sobre o uso de sementes transgênicas estéreis e o fim da soberania alimentar nacional

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O presente artigo analisa como o uso de sementes estéreis geneticamente modificadas em laboratório patenteadas por grandes corporações agroindustriais internacionais trazem prejuízos para a preservação da biodiversidade das sementes crioulas e para a manu

  1.  Introdução

A alimentação estar presente de forma essencial no cotidiano das pessoas por ser de necessidade básica e por ser um dos pilares centrais na preservação da soberania dos povos e nações. A fome como consequência da falta de alimentos, é no presente um problema de extrema gravidade que atinge milhões de pessoas em todo o mundo e futuramente é vista como uma das principais causas de conflitos nas relações entre nações.

O uso das sementes transgênicas vem provocando discussões nacionais e internacionais sobre segurança alimentar pois tais sementes são estéreis e monopolizadas por grandes empresas transnacionais tirando dessa forma a autonomia de pequenos e grandes agricultores que se veem obrigados a pagar royalties sobre a utilização de tais sementes, tal pratica difundida ao longo dos anos trouxe a tona uma grave realidade que é a progressiva extinção das sementes crioulas com a consequente perda da soberania nacional em relação a produção de alimentos.

  1. A quebra da soberania nacional e popular

Grandes grupos internacionais que atuam no setor agropecuário vêm reiteradamente utilizando a pratica da tecnologia genética de restrição de uso ou tecnologia terminador que consiste na produção de plantas geneticamente modificadas que produzem sementes estéreis, a tecnologia terminador foi inicialmente desenvolvida  por uma industria multinacional de produção de sementes em parceria com o governo norte americano para favorecer tal industria, tal pratica compromete a soberania alimentar nacional na medida que o pais ficara dependente de um monopólio composto de poucas corporações internacionais responsáveis pela produção de tais organismos geneticamente modificados – sementes estéreis- assim como a soberania popular pois os pequenos agricultores que costumeiramente no passado plantavam e guardavam as sementes para o replantio todos os anos, agora anualmente dependem do repasse pelo governo de sementes para o plantio ou compram com seus parcos recursos diretamente das corporações em questão.

 Para kelsen a soberania nacional é a pedra angular de toda a estrutura política de um estado ,tal soberania é condizente com a estrutura jurídica vigente , esta ordem jurídica não é dependente de outra e sim soberana. As questões de biodiversidade e a segurança alimentar no Brasil estão diretamente relacionados a um dos maiores bens jurídicos desta nação que é a soberania nacional; conforme a  constituição brasileira em seu art 225, parágrafo 1, inciso II, cabe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do pais bem como a fiscalização das entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético, tal proteção ao material genético e a biossegurança é corroborada formalmente ainda pela lei nº. 11105/2005 que procura estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre entidades de direito público ou privado que realizam atividades,projetos pesquisas cientificas e produção industrial relacionados aos organismos geneticamente modificados; ao inverso de toda a positivação  do complexo  jurídico brasileiro de normas visando uma forte fiscalização sobre assuntos relacionados a biossegurança, o que ocorre na facticidade é que no Brasil ocorre o mito que o uso de sementes transgênicas é visto como alternativa fundamental para se atingir aumentos de produtividade, aliados a significativas reduções de custos de produção havendo desta forma grande independência de industrias alimentícias privadas em relação a criação  e utilização destas sementes. Se o sistema jurídico reflete a soberania de uma nação conforme nos diz a teoria kelsiniana, tal sistema no Brasil é nitidamente complacente com a produção privada em larga escala provocando consequente perda da soberania nacional.

Em sua teoria da comunicação, Habermas considera que para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessária uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não estaria adstrita a nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera publica na qual se forma o poder comunicativo. No Brasil ocorre grande falta de informação a respeito da introdução das sementes não reprodutoras, a falta  de comunicação em instancias populares tais como as audiências públicas, compromete a formação de um consolidado estado de direito tal como relatado por Habermas; ainda prevalece entre os agricultores nacionais o mito que a introdução dos transgênicos aumentara a produtividade e seus lucros pessoais, não percebem estes que se tornaram dependentes e estarão a mercê  dos valores cobrados por patentes de insumos e sementes das transnacionais sem os quais não exerceram sua autonomia para plantarem ate mesmo para a subsistência de suas próprias famílias.

  1. A importância das sementes crioulas

Com a descoberta da agricultura com a revolução verde neolítica há 10.000 anos antes de Cristo, as sementes passaram a fazer parte da vida dos povos, permitindo os agrupamentos humanos fixarem moradia uma vez que não seria mais necessária a vida nômade em busca de alimentos (vicentino).

Conforme o agrônomo Gilberto Bevilaqua (2010), a agricultura moderna tem ocasionado perda acelerada da agrobiodiversidade pela substituição de sementes crioulas por sementes artificiais e altamente dependentes de insumos químicos e fertilizantes, isso esta conduzindo a perda de genes constantes das sementes naturais, as quais poderiam dar grande contribuição para a agricultura brasileira e mundial, Pois tais sementes possuem grande potencial para o desenvolvimento de um sistema de produção com baixos custos na medida em que ultiliza poucos insumos e recursos naturais.

 Para o membro fundador da rede ecovida de agroecologia Valdemar Arl, o fim das sementes crioulas trazem sérios prejuízos para as populações humanas tais como:

  • Redução drástica na base alimentar dos povos- a agricultura industrial restringiu a base da nossa alimentação a nove espécies que dão mais lucros como o trigo, arroz e o milho.
  • Crescente deficiência nutricional na alimentação humana- consequência direta da redução de diversidade alimentar.
  • Redução da biodiversidade- muitas espécies já se perderam e as monoculturas vão tomando conta do campo.
  • Crescente dependência de grande corporações empresariais- algumas poucas empresas dominam a produção e distribuição de alimentos no mundo, estamos cada vez mais dependentes dessas empresas para nos alimentarmos.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A produção baseada em sementes crioulas nos permite um modelo de agricultura baseado na sustentabilidade, que leva em conta as dimensões comunicativas sociais e a preservação da soberania nacional e popular na medida em que se torna um instrumento de proteção contra grandes empresas multinacionais que usam sementes estéreis produzidas em laboratório como forma de poder e dominação, tais posicionamentos destas empresas trazem graves prejuízos à segurança alimentar e a soberania de nações em desenvolvimento como o brasil.

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REFERÊNCIAS

BEVILAQUA , G . A. Sementes Crioulas e  a Soberania  Dos  Povos. Entrevista especial. 2010. Disponível em: www.nossofuturoroubado.com.br. Acessado em: 24.04.2013.

HABERMAS, J. Theorie des Kommunikativen Handelns. Frankfurt, 1995.      

KELSEN, H. Derecho y Paz en las relaciones internacionales. Ed. Fondo de Cultura Econômica. México, 1996.

MOREIRA, F. K. O conceito de soberania em face da globalização. Âmbito Jurídico, Rio Grande, nº. 2. Agosto, 2001. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br. Acessado em: 24.04 2013.

SIRVINKAS, L, P. Manual de Direito Ambiental. 8 ed. Ver. Atual e ampl. Edt. Saraiva. São Paulo, 2010.

VALDEMAR, A. Você sabe o que é semente crioula? Julho 2009. Disponível em: http://www.dodesign-s.com.br. Acessado em: 24.04.2013.

VICENTINO, C. História Geral. Edi. Scipione, São Paulo, 1997.  

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