As eleições indiretas no Brasil da época do império até os dias atuais

09/09/2016 às 10:24
Leia nesta página:

Abordaremos de forma suscita o período marcado pelas eleições indiretas no Brasil.

 

 

 

RESUMO. O texto consiste em citar as eleições indiretas no Brasil, evidenciando o contexto histórico, fazendo uma retrospectiva geral dessas eleições, analisando a importância da lei Saraiva de 1881 e relacionando-a com os códigos eleitorais vigentes da época . A nossa fonte de estudo para elaborar a pesquisa foi a consulta na  doutrina especifica, artigos científicos, no site do TSE e na internet através de sites especializados. No que coube fazer a avaliação dos códigos eleitorais , sintetizamos todos até assentarmos as premissas básicas  que fizeram  hoje em dia utilizarmos  um código eleiotral por excelência  , comparado com outros códigos vigentes no mundo.Sendo essa notoriedade assentuada principalmente pelas  reformas eleitorais  e as normas que foram recepcionadas ao longo da nossa história para que hoje a Constituição Federal as utilize nos fornecendo a segurança jurídica tão esperada.

 

Palavras-chave: Eleições indiretas, Código eleitoral e lei Saraiva

ABSTRACT. The text is to mention the indirect elections in Brazil, highlighting the historical context, making a general retrospective of these elections, analyzing the importance of Saraiva law of 1881 and relating it to the current electoral codes of the time. Our source of study to prepare the research was to consult the doctrine specifies, scientific articles, the TSE website and the Internet through specialized sites. As it fell to the evaluation of electoral codes, to synthesize all assentarmos the basic premises that have made today we use one eleiotral code par excellence, compared with other codes in force in mundo.Sendo this notoriety assentuada mainly by electoral reforms and the rules were received are throughout our history so that today the Federal Constitution the use in providing legal certainty as expected.

Keywords: Indirect Elections, voter Code and law Saraiva

INTRODUÇÃO

Nosso mister é apresentar uma retrospectiva das eleições indiretas no Brasil .Para a sua compreensão devemos nos transportar para o ano de 1880, onde vivíamos no Brasil a revolta do Vintém, os brasileiros moradores do Rio de janeiro se revoltaram contra um imposto que era cobrado para andar de bonde. Em 1880 se iniciava também um discurso impróprio que excluíam os analfabetos de votar nas eleições do Brasil, pois se acreditavam que pela falta de instrução seriem incapazes de fazerem escolhas políticas adequadas.Corrobora com o nosso entendimento JOEL J.CÂNDIDO   [1]  “A maioria dos autores que se dedicou ao estudo da evolução das leis eleitorais e suas repercussões divide o período republicano em dois: da proclamação em 1889, até 1930 com a revolução; e desta data, até nossos dias.”.Essa divisão nos remete a estudar cada um desses períodos em separado, facilitando assim o entendimento do leitor acerca dos principias acontecimentos de cada época eleitoral.

HISTÓRICO E  CONCEITO DAS ELEIÇÕES INDIRETAS

Para  se  ter uma definição precisa sobre eleição indireta, é necessário detalhar as nuances relacionadas há quem de fato era legitimado o direito ao voto confrontando assim com os excluídos

Normalmente as assembleias que decidiam pelos representantes escolhidos era fechada sendo tida para poucos e principplamnte para que detinha o poder político e econômico vigente. Na eleição indireta a população não possui direito ao voto, os representantes eram escolhidos em um colégio eleitoral, constituído por uma assembleia fechada. Tratando o tema de uma forma mais ampla : Diz-se restrito o sufrágio a que somente têm direito a setores da sociedade que preenchem certas condições sociais, econômicas, intelectuais, raciais ou de credo. Assim se posicionou NELSON DE SOUSASAMPAIO[2]   “É claro que algumas dessas restrições ou todas podem coexistir num Estado”. Neste mesmo sentido já tivemos no Brasil oito eleições indiretas: O Marechal Deodoro da Fonseca em 25 de fevereiro de 1891, pela Assembleia Constituinte; Getúlio Vargas em 17 de junho de 1934 por uma Assembleia Constituinte; Humberto de Alencar Castelo Branco em 11 de abril de 1964 pelo congresso nacional; Arthur da Costa e Silva em 3 de outubro de 1996 pelo congresso nacional; Emílio Garrastazu Médici em 25 de outubro de 1969 pelo colégio eleitoral; Ernesto Geisel em 15 de Janeiro de 1974 pelo colégio eleitoral; João Batista de Oliveira Figueiredo em 15 de outubro de 1978 pelo colégio eleitoral; Tancredo de Almeida Neves em 15 de janeiro de 1985 pelo colégio eleitoral .

CODIFICAÇÕES ELEITORAIS

Desde que surgiu o primeiro código eleitoral em 1932 foram introduzidos no Brasil um total de 4 códigos eleitorais, cada um trouxe importantes alterações no contexto sócio econômico e político do país. Como bem observa ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA [3] “A partir de 1930, o Brasil ingressou na era das codificações eleitorais”. Sendo que as principais modificações e contribuições referentes a cada código serão descritas a seguir:

CÓDIGO ELEITORAL DE 1932

O Decreto nº 21.076 foi o responsável por institui o Código eleitoral Brasileiro de 1932 onde este instituiu a justiça eleitoral e passou a regulamentar as eleições no país. Este momento foi caracterizado por implementar o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação.

As eleições indiretas de 1932 ficou marcado por possui um código eleitoral extremamente avançado para época, pois neste período já se falava até mesmo em urna eletrônica.

Neste mesmo período foi criado o TSE – tribunal superior eleitoral, o código já trazia para o seu bojo a competência das eleições municipais, estaduais e federais.

Na historia das nossas eleições foi a primeira vez que se ouviu falar em partidos políticos. O código eleitoral de 1932 foi extinto pelo Estado novo através de Getúlio Vargas em 1937, neste período o atual presidente acabaria com os partidos e as eleições livres. Para contextualizar a relação do código eleitoral de 1932 com o momento histórico da época recorremos aos estudos de TIAGO SILVA E ESTEVÃO SILVA [4] “A maioria das interpretações sobre a Primeira República aponta o elemento regional como condição sine qua non para se entender a lógica política da época . Sendo os acontecimentos orquestrados por uma minoria elitista regionalista preocupada somente com os seus anseios políticos sociais e econômicos.

CÓDIGO ELEITORAL DE 1935

Em 4 de maio de 1935 se concebia no Brasil o seu segundo Código Eleitoral, através da lei n ª 48 e de acordo com a Constituição de 1934. Sendo na prática uma reforma do código atual vigente. Algumas alterações marcaram muito a época dentre elas: redução da idade mínima de 21 para 18 anos; obrigatoriedade de voto das mulheres que exerciam função pública remunerada e a limitação à candidatura avulsa: só podiam se candidatar sem partido político quem registrasse sua candidatura mediante requerimento de um número mínimo de eleito

É importante saber que apesar da estruturação desse código Eleitoral fomentar algumas mudanças necessárias para época ele nunca foi aplicado, isso porque a democracia sofreu em 1937 o golpe do Estado Novo. O período da Era Vargas não foi possível implementar o código no Brasil. Encontramos essa afirmação no site da justiça eleitoral [5]: “Apesar da existência dessa moderna legislação, enquanto Vargas esteve no poder, não se realizaram eleições no Brasil.” Mesmo não tendo sido realizadas eleições, essas alterações trouxeram para o Brasil um sistema misto onde era proporcional no primeiro turno e majoritário no segundo , além de ter trazido o voto Uninominal, onde a partir deste voto, o Brasil passaria a figurar em termos de igualdades com outros países da época.

CÓDIGO ELEITORAL DE 1950

Em 24 de julho de 1950 foi publicada a Lei nº 1.164 que trazia inovações legais para o Código eleitoral, como por exemplo critérios para a padronização de cédulas e acabou com o alistamento ex officio.

A presença do quociente partidários foi uma das principais modificações encontradas no Código, sendo que os partidos poderiam eleger outros candidatos se obtivessem médias para isso.

O site do TSE [6] nos afirma que “o código continha um título especialmente destinado a regular a constituição e atividade dos partidos políticos”.

CÓDIGO ELEITORAL DE 1965

De acordo com Roberto Moreira de Almeida [7] “ O código eleitoral, embora promulgado à época de sua edição como lei ordinária , foi recepcionado como lei complementar pela constituição federal de 1988.

Acontece que o período presidido por João Goulart (1964) foi considerado na história o período dos atos institucionais e emendas institucionais , momento que vivemos um ditadura no nosso país , sendo que tudo teria que passar pelo crivo do regime militar e não era diferente com o processo eleitoral ele foi direcionado a atender os interesses do governo militar .

Citar a quantidade de atos que somente favoreceriam o governo , nos fazem temer outrora época ,O TRE [8] afirmou que o Regime militar alterou a duração de mandatos, cassou direitos políticos, decretou eleições indiretas . O presidente Castelo Branco seria o responsável por implementar o ante -projeto criado pelo TSE trazendo no seu bojo importantes inovações tais como : A maior celeridade dos processos, evitando assim demoras nos julgamentos ; as eleições contariam com os distritos ; a contagem dos votos pelas mesas receptoras num mesmo local ; padronização de uma cédula oficial; a permissão de votos nos exterior para eleger o presidente; o maior rigor em pichamentos e colação de cartazes.; registro dos candidatos somente 3 meses antes da campanha.

LEI SARAIVA RETROCESSO OU AVANÇO

Em 28 de abril de 1880 o comendador José Antônio Saraiva juntamente com o memorável Deputado Rui Barbosa responsável por formular a lei e Saraiva por submeter à apreciação do Imperador . Nesta lei o que é mais emblemático é o fato de que o seu conteúdo original era diferente, neste conteúdo não se exigia que para votar as pessoas soubessem lê e escrever, entretanto o seu teor foi modificado pelo gabinete responsável que determinava aos eleitores a necessidade básica de assinar o nome do candidato e ata de eleição de próprio punho.

A lei foi criada para restringir o voto para aqueles que soubesse lê e escrever, na verdade foi feita para uma minoria. Na época da criação desta lei tínhamos no país aproximadamente 82,3 % de analfabetos, sendo sua grande maioria composta de ex escravos e índios recém integrados a sociedade. No país tínhamos poucas escolas, portanto seria difícil a população conseguir lê e escrever em pouco tempo, sendo que a criação desta lei muitos entendiam que iria diminuir as fraudes, não foi nada disso que aconteceu a lei excluía os analfabetos e priorizava a elite dominante. Esta lei foi feita para a minoria elitista do Brasil.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MICHELE LEÃO [9] nos advertiu da seguinte forma: “Ao defenderem a proibição de voto ao analfabeto, os deputados e senadores, que participaram da reforma eleitoral em estudo, negaram ao indivíduo analfabeto a oportunidade de ser reconhecido pela sociedade e de identificar-se com ela.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No desenvolvimento do Brasil Império, passando pela Era Vargas, com a criação da nossa constituição federal de 1988 até os dias atuais, diversos acontecimentos de ordem político social econômica engendraram-se nos 4 códigos que o Brasil possuiu ao longo desses anos.

De acordo com o site do TSE [10] “Ainda que tenha sido instituído há mais de oito décadas, o Código Eleitoral fixou as bases para um processo eleitoral democrático que rege o nosso país atualmente.”

Nos dizeres de Jair Eduardo Santana [11]: “O direito eleitoral caminha ao lado dos nossos textos políticos expressando, por isso mesmo, o sabor dos ingredientes dados e experimentados pela respectiva sociedade política”

Cada código eleitoral trouxe a sua contribuição para a nosso processo eleitoral atual, hoje

O sistema eleitoral brasileiro é para muitos o mais avançado do mundo, isso graças as constantes reformas e aprimoramentos que foram sendo feitas ao longo da história, apesar de ter atingindo a maturidade eleitoral ainda estamos engatinhando em relações a boa fé e honestidade dos nossos políticos e governantes.

 

REFERENCIAS

1- Justiça eleitoral -http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/do-final-da-velha-republica-a-biometria-roteiros-eje-- HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES Do final da Velha República à biometria . Acessado em 29 de agosto de 2016

2- Nelson de Souza /Revista Parana Eleitoral, Eleições e sistemas eleitorais .n 07 ,1988.

3- Joel J CÂNDIDO/direito eleitoral brasileiro /-11º ed., 3ª tiragem , revista e atualizada- Bauru, SP: EDIPRO, 2005, pag 29

4- Tiago Silva e Estevão Silva “Eleições no Brasil antes da democracia: o Código Eleitoral de 1932 e os pleitos de 1933 e 1934” in Revista de Sociologia e Política, V,23 n. 56, p.201

5-Tse- (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/codigo-eleitoral) .Acessado em 25 de agosto de 2016 a 18:00 hrs.

6- Roberto Moreira de Almeida / Direito Eleitoral , 2 º edição, revista ampliada e atualizada, editora JUS 2009- PODIVM –SALVADOR BAHIA ) PAG 35

7-TRE- (http://www.tre-pi.jus.br/institucional/o-tre-pi/memoria-e-cultura/evolucao-da-justica-eleitoral-no-brasil) .Acessado em 25 de agosto de 2016 a 18:00 hrs.

8-Michele leão Capa/ Introdução do voto direto no brasil e exclusão dos analfabetos do direito de voto:Progresso ou retrocesso. A lei saraiva (1881) v. 1, n. 1 (2014) – Revista Ampliar pag 11.

9- (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/lei-saraiva). Acessado em 25 de agosto de 2016 a 18:00 hrs.

10-(http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/codigo-eleitoral). Acessado em 25 de agosto de 2016 a 18:00 hrs.

11-Jair Eduardo Santana, Fábio Luiz Guimarães /direito eleitoral : para compreender a dinâmica do poder politico . 3. Ed. Belo horizonte : FÓRUM, 2010 PAG 42

NOTAS 

1-Direito eleitoral Brasileiro , p.28

2- Nelson de Sousa Sampaio, “Eleições e sistemas eleitorais” in Revista Paraná eleitoral ,n 7, 1988 

3-Direito Eleitoral,p.35

4- Tiago Silva e Estevão Silva “Eleições no Brasil antes da democracia: o Código Eleitoral de 1932 e os pleitos de 1933 e 1934” in Revista de Sociologia e Política, V,23 n. 56, 201

5-Site justiça eleitoral, final da velha republica e biometria.

6-Site TSE, código eleitoral.

7-Direito eleitoral , p. 39 

8-TRE,evolução da justiça eleitoral no Brasil

9-Michele Leão, “Introdução do voto direto no Brasil e exclusão dos analfabetos do direito de voto: progresso ou retrocesso” in revista Ampliar p. 11, V.1, n.1, 2014.

10-TSE,código eleitoral

11-Direito eleitoral , p.42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o autor
Daniel Barros Gomes

Estudante graduando em direito pela faculdade UNIME de Lauro de Freitas -Ba

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos