Commodity: formação de preço muito além da oferta e demanda

27/09/2016 às 17:07
Leia nesta página:

Com a financeirização dos mercados, os fundamentos das commodities vão além da oferta e demanda, à medida que a economia e os seus agentes evoluem, as sua oscilações não se fundamentam apenas na oferta e demanda, mas também em variáveis macroeconômicas.

Com a financeirização dos mercados, os fundamentos das commodities vão além da oferta e da demanda, à medida que a economia e os seus agentes evoluem, as suas oscilações não se fundamentam simplesmente na oferta e demanda específicas, mas também em variáveis macroeconômicas e financeiras mundiais, além da ação irracional dos agentes, inclusive resultado das práticas de abuso de direito econômico.

SUMÁRIO

1. RESUMO............................................................................ 1

2. ABSTRACT.......................................................................... 2

3. PALAVRAS CHAVE................................................................ 3

4. INTRODUÇÃO..................................................................... 3

5. EVOLUÇÃO HISTÓRICA......................................................... 4

6. A COMMODITY E SEU SIGNIFICADO....................................... 6

7. A COMMODITY COMO MOEDA GLOBAL.................................... 7

8. A EVOLUÇÃO DA COMMODITY COMO OPÇÃO DO MERCADO....... 7

9. A IMPORTÂNCIA ECONÔMICA MUNDIAL COMMODITY................ 9

10. A OFERTA E DEMANDA NA FORMAÇÃO DO PREÇO................. 10

11. O ABUSO DE DIREITO ECONÔMICO NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS....... 11

12. CONCLUSÃO.................................................................... 16

1. RESUMO

As Commodities representam mercadorias, com pequeno grau de industrialização, de qualidade quase uniforme, com aceitação em nível global, cujos papeis são negociados em Bolsas de Mercadorias, o que se assemelha ao mercado de capitais. Estes produtos in natura, cultivados (soft commodity) ou de extração mineral (hard commodity), podem ser estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade. As commodities são importantes para a economia mundial, pelo fato de possuírem cotação e poderem ser negociáveis livremente em Bolsas de Mercadoria, em termos globais. A economia mundial internacionalizou-se em sua dinâmica básica e é dominada pelas incontroláveis forças do mercado, tendo como atores principais as corporações transnacionais que não se submetem às soberanias nacionais. Em razão destes indicadores oferta e procura é possível prever o comportamento do mercado, através de tendências na aquisição de bens e serviços, em função da sua oferta. A globalização promoveu a integração dos mercados, ampliando os horizontes para a distribuição dos produtos, reduzindo os efeitos do excesso de oferta ou escassez de determinados produtos. O fenômeno chamado financeirização das commodities criou um mercado futuro para estas mercadorias, admitindo que fundos de instituições financeiras e agentes econômicos sem qualquer interesse na mercadoria física, pudessem negociar livremente no mercado futuro. À medida que os mercados, as instituições e a economia em geral evoluem (e o conhecimento científico sobre eles se expande), é importante atualizar o conceito de fundamentos. As oscilações das commodities não se fundamentam simplesmente em oferta e demanda específicas, mas também em variáveis macroeconômicas e financeiras mundiais. Quando ocorrem variáveis de preço não explicáveis por essas forças microeconômicas, é comum atribui-los à especulação ou à irracionalidade dos agentes econômicos, o que exigiria atuação corretiva e disciplinadora do poder público que justifica uma bem fundamentada regulação dos mercados pode ajudar a estabilizá-los.

2. PALAVRAS CHAVE

DIREITO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ECONÔMICO. ECONOMIA E MERCADO. COMMODITY. BOLSA DE MERCDORIA. MERCADO FUTURO. SOFT COMMODITY. HARD COMMODITY.  HEDGERS. COMMODITIES VÃO ALÉM DA OFERTA E DEMANDA. FINANCEIRIZAÇÃO. AGENTES ECONÔMICOS. OSCILAÇÕES. VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS E FINANCEIRAS.  COMMODITY. FORMAÇÃO DE PREÇOS. MOVIMENTOS QUE FORMAM OS PREÇOS. ABUSO DE DIREITO ECONÔMICO. IMPOSIÇÃO ARBITRÁRIA DE PREÇOS AO MERCADO.

4. INTRODUÇÃO

A informação é uma moeda valiosa, mas, no mercado de ações e de commodities, informação precisa é uma coisa rara. Se fosse tão fácil, todos ganhariam ou perderiam dinheiro, ao mesmo tempo, e não teria graça nenhuma.

A dinâmica do mercado é diferente: em geral, uma maioria perde muito dinheiro e uma minoria de bem informados ganha. Mas, a nossa proposta é falar da formação do preço da commodities e não do mercado de ações, que é outra coisa muito distinta. Será mesmo?

Commodities representam mercadorias, com pequeno grau de industrialização, e padronização de qualidade com aceitação em nível global, mas, com a sua financeirização, é possível a compra e venda de papeis e atuação no mercado físico e futuro, sem qualquer interesse no recebimento efetivo da mercadoria.

Sob esse prisma, o mercado de commodities, através da atuação das Bolsas de Mercadorias, guardam sim, muita semelhança com o mercado de capitais.

Mas o tema proposto é outro, e vamos nos ater a oferta e procura, ou demanda, – um conceito muito antigo e, de alguma forma, ultrapassado, – para falar da formação do preço das commodities, começando com um pouco da história do comércio, até chegarmos ao cerne da questão.

5. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A globalização teve suas origens no ciclo de crescimento econômico, após o fim da II Guerra Mundial[1]. O ciclo de expansão econômica reativou o processo de produção e circulação de mercadorias nas décadas de 1950-60. O crescimento mundial e a ampliação do comércio global restabeleceram os índices da fase anterior àquele conflito mundial.[2]

As sociedades de consumo difundiram-se pela Europa Ocidental e o Japão, expandindo a produção e a venda de automóveis, eletrodomésticos e produtos eletrônicos, modificando o comportamento e o hábito das pessoas.

A crescente liberalização dos mercados nacionais, permitindo que um produto chinês possa ser comercializado em qualquer parte do mundo, acirrou a concorrência em escala global, dando origem às fusões e aquisições transnacionais.

O comércio mundial era controlado pelos países desenvolvidos e girava em torno da Europa Ocidental, América do Norte e Ásia. A Europa representava o maior polo comercial do mundo e se relacionava com os demais agente à sua volta, dando início ao processo de criação da União Europeia.

Os Estados Unidos representavam um polo do comércio global, liderando o ranking do comércio mundial, mantendo intercambio com a América Latina, impulsionando a criação da ALCA – Área de Livre Comércio das Américas.

O Japão representava o maior polo comercial asiático, atrás apenas dos Estados Unidos e da Alemanha no comércio mundial. A China iniciava a sua expansão acelerada, e na esteira dos países industrializados, revolucionavam o comércio global.

Os países subdesenvolvidos carentes de capital, tecnologias de ponta e acesso aos mercados desenvolvidos, tinham um participação insignificante no mercado global, limitando-se a meros fornecedores de matérias primas, de baixo valor agregado.

A hegemonia financeira dos Estados Unidos, União Europeia e Japão era observada nas principais bolsas de valores e de mercadorias.

O desenvolvimento de novas tecnologias e maquinas de grande porte como plantadeiras e colheitadeiras, levaram a mecanização agrícola, combinando avanços de uso racional dos recursos naturais, melhorando a fertilidade do solo e a produtividade, criando um novo cenário para o agronegócio.

A ocupação das melhores terras, e o acesso a biotecnologia, o uso de equipamentos georreferenciados permitiu a melhor analise do solo e a distribuição de fertilizantes com maior eficácia, reduzindo os custos de produção.

O agronegócio se concentrou em atividades mais rentáveis, como a produção de cana de açúcar, soja, milho, laranja e algodão. A maior parte dos produtos agrícolas não é destinada para a alimentação humana, mas para a animal.[3]  

Os países desenvolvidos como os Estados Unidos, a França e a Alemanha, ainda são líderes nas exportações de produtos agrícolas, apesar da expansão do agronegócio nos países em desenvolvimento, como a Índia, China e o Brasil.

Os países em desenvolvimento, com disponibilidade de terras, bom desempenho das atividades agrícolas e modernização das atividades agropecuárias, são constantemente prejudicados no cenário global, em parte, pelos baixos preços das commodities.

Os países desenvolvidos subsidiam as atividades agropecuárias nos seus mercados internos, e impõem barreiras tarifárias ou não, como de fitossanidade, aos produtos agropecuários dos países em desenvolvimento, o que é uma forma disfarçada de interferência na formação dos preços globais.

6. A COMMODITY E SEU SIGNIFICADO

Commodity, em inglês, significa mercadoria, a expressão é utilizada nas transações comerciais de produtos de origem primária, nas bolsas de mercadorias.

A expressão é empregada como referência às matérias-primas, como produtos primares, estado bruto ou, com pequeno grau de industrialização, de qualidade quase uniforme, produzidos em grandes quantidades e por diferentes produtores.

Estes produtos in natura, cultivados (soft commodity) ou de extração mineral (hard commodity), podem ser estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade. As commodities são importantes para a economia pelo fato de possuírem cotação e poderem ser negociáveis em termos globais, que têm seu preço determinado pela oferta e pela procura (demanda) internacional.

Este tipo de mercadoria caracteriza-se por apresentar um padrão de qualidade praticamente uniforme, independente do local ou meio de extração/produção, refere-se a qualquer tipo de mercadoria primária não manufaturada, ou parcialmente manufaturada, que pode ser estocada por um determinado período de tempo, sem a perda significativa de sua qualidade.

Commodities são produtos básicos, homogêneos e de amplo consumo, que é produzida, manipulada, negociada e distribuída por uma variedade cada vez maior de empresas.

Podem ser produtos agropecuários, como soja e café; minerais, como ouro, prata e petróleo, e industriais, como ferro gusa e açúcar. Para ser considerada uma commodity, um produto precisa seguir algum tipo de padronização, ou seja, precisa ser similar em todas as partes onde é negociado.

7. A COMMODITY COMO MOEDA GLOBAL

As commodities são importantes para a economia mundial, pelo fato de possuírem cotação e poderem ser negociáveis livremente em Bolsas de Mercadoria, em termos globais.[3]

O mercado de commodities envolve a negociação de produtos in natura, produzidos ou extraídos em larga escala, para atender a uma demanda mundial.

As commodities são negociadas nas Bolsas de Mercadoria, em quantidades padrões e os contratos negociados podem apresentar data de vencimento (entrega/pagamento) futuro ou à vista, sob duas formas: no mercado à vista e futuro (fecha-se já um contrato para entrega/pagamento futuro), e nas Bolsas de Mercadorias, são negociadas em quantidades padronizadas.

8. A EVOLUÇÃO DA COMMODITY COMO OPÇÃO DO MERCADO

No passado as mercadorias em geral eram comercializadas apenas nos períodos de colheita, quando ocorria um excesso de oferta dos produtos e a consequente queda dos preços, causando insatisfação entre os produtores.

Nos períodos de entressafra ocorria situação inversa, havendo uma forte procura pelos produtos e pouca oferta, com elevação dos preços, o que causava a insatisfação dos compradores e consumidores.

A atividade agropecuária apresentava alto risco econômico, em razão da contínua dependência dos fatores climáticos, o elevado tempo em que algumas culturas e/ou criações permaneciam no campo, além da volatilidade dos preços, o que fazia da atividade agropecuária.

Os mercados futuros de commodities agropecuárias surgiram para garantir certa estabilidade, através da eliminação de um dos principais riscos da atividade agropecuária, a incerteza de preços futuros, quando ocorre a comercialização da safra.

Os preços das commodities eram estáveis e fixados em contratos anuais e, com a consolidação das bolsas de mercadorias, surgiu a demanda por orientações econômicas, delineando o atual panorama do mercado mundial de futuros.

As commodities também desenvolveram contratos de derivativos, com os consumidores e produtores fazendo hedge[4] contra o risco de preços voláteis por meio de swaps[5] de varejo e, posteriormente, contratos futuros. Derivativo é um contrato cujo valor deriva de outro ativo, onde as partes definem os pagamentos futuros, baseados no comportamento dos preços de um ativo de mercado (como as commodities).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O que se denomina por derivativo pode ser negociado em uma série de mercados, a saber: a) mercado a termo; b) mercado futuro; c) mercado de opções, e d) Mercado de swaps[5]. Os derivativos foram criados como meios de proteção dos agentes econômicos, contra os riscos de volatilidade das cotações, ou seja, das oscilações de preços.

Ao atuar nas operações com derivativos, os agentes econômicos pretendem obter um ganho financeiro, que compensem uma eventual perda em outras atividades econômicas.

A desvalorização cambial e as variações bruscas nas taxas de juros são situações que ocorreram na economia e, os prejuízos que provocam para os agentes econômicos, precisam ser reduzidos ou neutralizados, preservando e protegendo os seus investimentos, nas as operações com derivativos.

Os mercados futuros e de opções são importantes no mercado financeiro, ao atuarem na formação de preços derivada de mercadorias e de ativos financeiros.

Utilizados por hedgers[4], especuladores e arbitradores, tem sua formação de preços derivada de mercadorias e de ativos financeiros. Os mercados futuros e de opções foram desenvolvidos para atender produtores e comerciantes expostos a riscos de preços, nos períodos de escassez (entressafra) e superprodução (safra) do produto negociado, reduzindo o risco de flutuação dos preços futuros da mercadoria.

Um contrato de futuro estabelece o compromisso, legalmente exigível, de entrega ou recebimento de determinada commodity, pelo preço combinado.

Os agentes atuantes nos mercados futuros não estão, necessariamente, preocupados em entregar ou receber uma mercadoria física, mas estão preocupados em garantir um preço futuro para a sua mercadoria.

A possibilidade de entrega e recebimento do produto agrícola, através de normas claras de classificação, em lotes padronizados pelo mercado e, a convergência de preços entre o mercado disponível e o futuro, na época de liquidação destes contratos, é que proporcionam a segurança necessária ao funcionamento e a liquidez dos mercados futuros.

9. A IMPORTÂNCIA ECONÔMICA MUNDIAL COMMODITY

A importância econômica e geopolítica das commodities cresceu com a crescente demanda dos países como a China, a Índia e outras nações em desenvolvimento na Ásia, no Oriente Médio e na América Latina.[6]

A economia mundial forma a dinâmica básica, dominada pelas incontroláveis forças do mercado, tendo como atores principais, as corporações transnacionais, que não se submetem às soberanias nacionais.

A globalização da economia decorreu de decisões governamentais, e não apenas da evolução natural das forças de mercado, tendo, como principal consequência, o aumento da volatilidade e dos riscos decorrente dos fluxos de capitais, e dos processos de engenharia financeira, criados através da liberalização dos mercados financeiros.[2]

O mercado mundial de commodities movimenta, diariamente, bilhões de dólares e, a oscilação no preço dos produtos essenciais gera um impacto significativo sobre o equilíbrio econômico dos agentes do comércio, até mesmo da economia das nações.

10. A OFERTA E DEMANDA NA FORMAÇÃO DO PREÇO

A lei da oferta e procura ou de oferta e demanda, estabelece a relação entre a demanda ou procura de um produto e a oferta deste mesmo produto no mercado. Em razão destes indicadores oferta e procura é possível prever o comportamento do mercado, através de tendências na aquisição de bens e serviços, em função da sua oferta.

Quando a oferta de um bem ou produto é muito maior que a procura é natural que seu preço seja reduzido, o que equivale a dizer que em situação inversa, onde a demanda ou a procura é superior a oferta, a tendência é o aumento do preço.

Isto acontece com a hortaliça no supermercado, no período chuvoso que prejudica a produção artesanal de hortaliças, há escassez, que provoca uma procura maior que a oferta e o preço sobe. É claro que, em termos de macroeconomia, a coisa não é tão simples, primeiro porque no mercado mundial de commodities nós temos um mercado físico e um futuro, que é mais especulativo, e serve mais como investimento de risco.

Pessoas ou grupo de pessoas, como fundos de pensão e clubes de investimento, bancos, financeiras e outros investidores atuam no mercado de commodity apenas atrás da valorização do papel, mesmo comprando uma determinada quantidade de mercadoria para a entrega em uma determinada data futura, não possuem a intenção de recebê-lo, pelo contrário, querem vender o contrato em uma data qualquer, de preferência ganhando algum dinheiro.

Assim são comercializadas determinadas quantidade de um produto que sequer existem, são apenas papéis com fins meramente especulativos, mas influem no mercado físico, afetando de forma positiva ou negativa a formação do preço. Aquela regra da oferta e procura continua valendo, mas os players (jogadores) do mercado podem atuar fazendo o preço subir ou descer.

Especuladores também correm o risco de perder dinheiro, mas quando a especulação conta com recursos na casa de bilhões de dólares, o mais provável é que ganhem mais dinheiro.

É difícil prever a racionalidade da atuação dos especuladores, mas, por exemplo, se quiserem comprar uma determinada commodity, podem, na abertura do mercado começar vendendo, forçando o preço para baixo até que atinja um determinado patamar e, a partir daí, invertem as suas posições e começam a comprar.

A maioria dos pequenos investidores se assusta apenas com os rumores do mercado e, agem por instinto, ou seja, seguem a manada e fogem da bolsa, vendendo com prejuízo.

No mercado de renda variável impera a irracionalidade, mas, o investidor deve evitar o efeito manada, que leva ao desespero de vender na baixa (perdendo dinheiro), e comprar na alta (reduzindo a margem de ganho.

Então, aquela velha regra do mercado regulado naturalmente pela ação da oferta do produto por parte dos produtores e a sua procura (demanda) pelos compradores ficou muito simplista. No meio do caminho tem intermediários de toda a sorte, até governos que interferem na economia, comprando e armazenando produtos e recolocando-os posteriormente no mercado, buscando equalizar os preços.

11. O ABUSO DE DIREITO ECONÔMICO NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS

A multinacional Michelin, fundada em 1889 pelos irmãos André e Edouard Michelin, tem sua sede na cidade de Clermont-Ferrand, França. O Grupo Michelin é líder mundial no mercado de pneumáticos, com mais de 17% de participação no setor. Os pneus da marca são utilizados desde automóveis, camionetes, caminhões, motocicletas, bicicletas, tratores, veículos para movimento de aeronaves no solo, e até no ônibus espacial da NASA - National Aeronautics and Space Administration, a agencia aeronáutica e espacial norte americana.[7]

O conglomerado Michelin tem 69 unidades de produção, em 19 países, e mantém centro de tecnologia em três continentes, além de possuir (ou ter possuído) plantações de seringueiras no Brasil e na Nigéria. Os produtos do grupo são comercializados em mais de 170 países.

A multinacional tem, atualmente, mais de 113 mil funcionários no mundo, e informa ter mais de 4.000 pesquisadores, que trabalham no Centro de Tecnologia, dividido entre Europa, Japão e América.

Com esse extenso curriculum, seu braço financeiro no Brasil, a SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, foi denunciada em processos administrativo e judicial, sendo lhe imputada, formalmente, a conduta de pratica abusiva de imposição arbitrária de preços no mercado nacional de borracha natural.

A multinacional MICHELIN trouxe nos autos um parecer do ilustre Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, advogado desde 1965, doutor em filosofia pela “Johannes Gutenberg Universitat” de Mainz, Alemanha [1968]; doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP [1970]; professor titular da Faculdade de Direito da USP e parecerista nas áreas de Direito Tributário, Econômico e Constitucional.[8]

O professor procurou, em vão, demonstrar que inexistiria abuso na forma de imposição arbitrária de preços, porque os preços se autorregulariam, de acordo com os fundamentos econômicos do mercado, através da oferta e demanda.

O professor Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, emprestando a sua inteligência, em troca de favores econômicos, sustentou que “O poder de elevar preços acima ou de diminuí-los abaixo dos níveis de competitividade é uma ocorrência econômica normal nas relações de mercado” [Grifo do original].

Para o professor a “lei de oferta e procura” “[...] como elemento constitutivo central de uma economia assim organizada [...] a lei de oferta e procura, núcleo central de uma economia de mercado baseada no modo de produção capitalista [...] opera a lei de oferta e procura no mercado de borracha in natura”.

Entretanto, os fatos sociais contradizem a teoria mais balizada, quando se lê no Jornal Financial Times[9], ed. 18/03/2013, que a MICHELIN lidera as reclamações antitruste privadas na Europa, onde a empresa teria gerado uma receita de 21 bilhões de euros em 2011,  apesar de uma gama relativamente estreita de produtos, citando cartéis que lhe afetaram e teriam sido desmantelados, nos mercados de produtos químicos, borracha sintética, frete marítimo e aéreo, energia, aço e trabalhadores temporários, destacando ainda que a empresa francesa de pneus tem cinco reivindicações nos tribunais do Reino Unido.

De acordo com o Jornal, a ema multinacional MICHELIN recuperou mais de 50 milhões de euros, resultantes de infrações de cartéis desde 2003, revelou Laurent Geelhand, diretor jurídico da empresa na Europa, para quem as ações de reinvindicações fazer parte da responsabilidade empresarial para com os acionistas da empresa, de modo que são obrigados a promovê-las, citando, inclusive, que a legislação alemã obriga a empresa a buscar reparações quando devida e possível de ser obtida de modo razoável.

Ainda de acordo com o jornal “os consumidores [de produtos] superfaturados continuam na desvantagem em relação aos envolvidos em cartéis”, onde a ”a obrigação do ônus da prova é um desafio”.

Para Geelhand, diretor jurídico da MICHELIN, [de acordo com a fonte informada], a empresa prefere entrar com pedidos de indenização em Londres, porque o Reino Unido possui regras sobre divulgação e responsabilidade. A multinacional teria firmado parcerias com escritórios de advocacia norte-americanos e se utilizaria de um consórcio para ajuizar as ações, a fim de minimizar os efeitos da relação com seus fornecedores.

O jornal cita ainda que “ser requerente de um processo antitruste é uma decisão inteligente [...], mas os consumidores geralmente não estão bem informados sobre o escopo exato das investigações, até um órgão regulador divulgar suas descobertas, o que pode levar muito tempo”.

Por outro lado, o Jornal Folha de São Paulo[9], na sua edição de 14/02/2013, também registra que o Brasil “é líder na abertura de processos antidumping”, por “práticas desleais de competição” e, “foi apontado como um dos principais responsáveis pelo crescimento dos casos globais, no último relatório da OMC (Organização Mundial do Comércio), de 2012”.

O jornal registra que “antidumping é o nome da medida de proteção a setores produtivos afetados pelo dumping – quando um item chega a um preço inferior ao valor normal praticado em seu mercado de origem”, ou seja: Se uma empresa pode vender por mais, por que venderia por menos?

Para Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior, [ainda de acordo com a Folha de São Paulo], “uma medida de defesa, quando ela é cabível, é urgente. A indústria esta sendo prejudicada em função de algo desleal e não convém que o prejuízo se agrave por conta da demora”.

Para o jornal “o Brasil é um dos países mais atuantes nas disputadas comerciais. Seu papel na OMC tem se destacado [...] na postura atuante dos produtores nacionais. Existem hoje 69 investigações em curso, de exportações à produção doméstica de práticas desleais [...] ao defender a economia dentro dos limites legais [...] o governo faz, independente de outras iniciativas, o que dele se espera”.

Os fatos narrados encerram uma questão fática, que invalida, totalmente a tese aventada pelo professor Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, quando os fatos sociais destroem a dinâmica das teorias e, colocam em cheque a alegada solidez dos fundamentos econômicos.

Além disso, os fundamentos econômicos invocados pelo parecerista Dr. Tercio Sampaio, eram válidos antes do fenômeno da globalização, quando a economia era apenas uma feira livre. Hoje a fictícia “associação das velhinhas norte americanas”, pode deslocar capital financeiro para a aquisição de determinada commodity, sem nenhum interesse no seu mercado físico, criando um movimento que afeta os seus preços futuros e, via de consequência, o próprio mercado físico.

Neste sentido leciona Geraldo Barros, professor titular da USP/ESALQ e coordenador científico do CPEA/ESALQ/USP, in Fundamentos das commodities vão além da oferta e demanda”.[11]

Para Gerald Barros “[...] à medida que os mercados, as instituições e a economia em geral evoluem (e o conhecimento científico sobre eles se expande), é importante atualizar o conceito de fundamentos. [...] as oscilações das commodities não se fundamentam simplesmente em oferta e demanda específicas, mas também em variáveis macroeconômicas e financeiras mundiais”.

De acordo com o professor Geraldo Barros: “pelo menos desde os anos de 1970, fatores macroeconômicos vêm sendo associados à evolução dos preços das mais diversas commodities. Isso ficou claro tanto na alta que se seguiu à quebra do sistema de Bretton Woods (...)”.

E prossegue aduzindo que “(...) de 2000 até 2010, a liquidez mundial duplicou ou triplicou, dependendo do critério usado, com queda dos juros e aumento dos retornos esperados dos ativos”.

“Disseminou-se o uso de instrumentos financeiros para os investidores aplicarem tais recursos. Entre 2003 e 2008, houve aumento de 15 vezes das aplicações dos investidores (bancos, seguradoras, fundos de pensão e de hedge, etc.) nos instrumentos vinculados a índices de commodities”, sustenta Geraldo Barros.

Neste mesma esteira de raciocínio Geraldo Barros afirma “(...) Sabe-se hoje, portanto, que as oscilações de preços das commodities não se fundamentam simplesmente em oferta e demanda específicos, mas também em variáveis macroeconômicas e financeiras mundiais. (...) É claro que uma bem fundamentada regulação dos mercados pode ajudar a estabilizá-los (...)”, prossegue o professor Geraldo Barros.

De acordo com Geraldo Barros “quando ocorrem variáveis de preço não explicáveis por essas forças microeconômicas, é comum atribuí-los à especulação ou à irracionalidade dos agentes econômicos, o que exigiria atuação corretiva e disciplinadora do poder público”.

O professor, titular da USP/ESALQ e coordenador científico do CPEA/ESALQ/USP, conclui que “uma bem fundamentada regulação dos mercados pode ajudar a estabilizá-los”.

O presidente Associtrus – Associação Brasileira de Citricultores[12], Flávio de Carvalho Pinto Viegas, denunciou a verticalização da produção e imposição de preços abaixo de custo aos produtores de laranja brasileiros. Segundo ele, a monopolização da produção de suco de laranja pelas multinacionais estrangula o produtor. Viegas afirmou que três multinacionais controlam todo o mercado brasileiro, Citrosuco (Grupo Fischer), Cutrale e Dreyfus [...]”.

Para Geraldo Barros “quando ocorrem variáveis de preço não explicáveis por essas forças microeconômicas, é comum atribuí-los à especulação ou à irracionalidade dos agentes econômicos, o que exigiria atuação corretiva e disciplinadora do poder público” que justiça “uma bem fundamentada regulação dos mercados pode ajudar a estabilizá-los”.

De acordo com Geraldo Barros, professor titular da USP/ESALQ e coordenador científico do CPEA/ESALQ/USP, “[...] à medida que os mercados, as instituições e a economia em geral evoluem (e o conhecimento científico sobre eles se expande), é importante atualizar o conceito de fundamentos. [...] as oscilações das commodities não se fundamentam simplesmente em oferta e demanda específicas, mas também em variáveis macroeconômicas e financeiras mundiais”.

Assim, com todo o respeito ao extenso currículo do nobre parecerista  professor Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, caso ele não pretenda apenas emprestá-lo a teses infundadas, é melhor que reveja os “novos” fundamentos econômicos do mercado.

12. CONCLUSÃO

A atividade agropecuária apresentava características econômicas diferenciadas do setor industrial e comercial, como o alto risco econômico, devido à contínua dependência dos fatores climáticos, o elevado tempo em que algumas culturas e/ou criações permaneciam no campo, sem apresentar retorno do investimento realizado, além, da volatilidade dos preços que seriam recebidos, o que fazia da atividade agropecuária, um jogo de incertezas e de elevado risco financeiro.

Com o surgimento das commodities, utilizadas para transações comerciais físicas ou não, em bolsas de mercadorias, de produtos de origem primária, com pequeno grau de industrialização e mundialmente padronizados, que podem ser estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade.

Surge, então, os mercados futuros de commodities agropecuárias, como forma de proporcionar garantia e estabilidade, através da eficaz eliminação do principal risco da atividade agropecuária, a incerteza de preços em um momento futuro, quando se dará a comercialização da safra agrícola.

As commodities são importantes para a economia, pelo fato de possuírem cotação e poderem ser negociáveis em termos globais. As operações em mercados futuros não estão, necessariamente, ligadas à efetiva entrega ou recebimento da mercadoria física, mas na preocupação em garantir um preço futuro para a sua mercadoria.

A “lei da oferta e procura” é um axioma ou máxima, aceito para afirmar que, em uma economia de mercado, os preços seriam regulados livremente, formados apenas pelas forças do próprio mercado.

Esta afirmação era absoluta e verdadeira até o início do fenômeno da globalização, quando os mercados se internacionalizaram e surgiram as commodities, como mercadorias padronizadas e mundialmente aceitas, possibilitando a sua comercialização física e futura, reduzindo os imprevistos com os fenômenos naturais e a escassez provocada pela entressafra.

A globalização promoveu a integração dos mercados, ampliando os horizontes para a distribuição dos produtos, reduzindo os efeitos do excesso de oferta ou escassez de determinados produtos.

O fenômeno chamado financeirização das commodities criou um mercado futuro para estas mercadorias, admitindo que fundos de instituições financeiras e agentes econômicos sem qualquer interesse na mercadoria física, pudessem negociar livremente no mercado futuro.

Os movimentos que formam os preços, determinando as suas oscilações, são como os fenômenos climáticos, inicialmente imprevisíveis e com trajetória de certa previsibilidade após a sua ocorrência, admitindo-se que um determinado movimento siga uma tendência [de alta ou baixa], até que uma nova força modifique o seu rumo.

O mercado é alimentado por informações que geram movimentos de compra e venda [especulação] nos mercados físico e futuro. A divulgação de expectativa de safra; de fatores climáticos como estiagens prolongadas ou enchentes nos países produtores; crises financeiras nos grandes países ou blocos econômicos, ou até mesmo situações inversas, como aumento nos indicadores de crescimento da atividade econômica nestas potências, tem o condão de afetar os mercados.

Desta forma, não é mais possível admitir que apenas o interesse do consumidor em adquirir um determinado produto, seja o fato responsável pela formação do preço deste mesmo produto.

Geraldo Barros, professor titular da USP/ESALQ e coordenador científico do CPEA/ESALQ/USP, in Fundamentos das commodities vão além da oferta e demanda” leciona que “[...] à medida que os mercados, as instituições e a economia em geral evoluem (e o conhecimento científico sobre eles se expande), é importante atualizar o conceito de fundamentos. [...] as oscilações das commodities não se fundamentam simplesmente em oferta e demanda específicas, mas também em variáveis macroeconômicas e financeiras mundiais”.

Para Geraldo Barros “quando ocorrem variáveis de preço não explicáveis por essas forças microeconômicas, é comum atribuí-los à especulação ou à irracionalidade dos agentes econômicos, o que exigiria atuação corretiva e disciplinadora do poder público” que justiça “uma bem fundamentada regulação dos mercados pode ajudar a estabilizá-los”.[11]

NOTAS:

[1]II GUERRA MUNDIAL: (1939 a 1945) conflito militar global envolvendo a maioria das nações, incluindo todas as grandes potências, organizadas em duas alianças militares opostas: os Aliados e o Eixo. Foi a guerra mais abrangente da história, que mobilizou mais de 100 milhões de militares. Os principais envolvidos dedicaram toda sua capacidade econômica, industrial e científica a serviço dos esforços de guerra. O conflito foi marcado por um grande número de ataques contra civis, incluindo o Holocausto e os bombardeios nucleares promovidos pela U.S.A. no Japão, gerando o conflito mais letal da história da humanidade, com mais de setenta milhões de mortos. O ponto inicial da guerra foi a invasão da Polônia, em 01/09/1939, pela Alemanha Nazista.

[2]MAGNOLI, D.; ARAÚJO, R. Geografia. A Construção do Mundo. 1ª ed. Ed. Moderna. São Paulo, 2005, pp. 372-382.

[3]TERRA, L.; ARAUJO, R. GUIMARÃES, R. B. Conexões. Estudos de Geografia Geral e do Brasil. 1ª ed. São Paulo. Moderna. 2008.

[4]HEDGE: transação compensatória que visa proteger (um operador financeiro) contra prejuízos na oscilação de preços; proteção cambial.

[5]SWAP CAMBIAL OU SWAP DE CÂMBIO: contrato em que se troca o principal e os juros em uma moeda pelo principal mais os juros em outra moeda. Exemplo: Swap fixed-for-fixed de dólar × libra esterlina: trocam-se os montantes iniciais em dólares e em libras.

[6]JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO: Mercado. Análise preços. Fundamentos das commodities vão além da oferta e demanda. Ed. 21/05/2011, p. B12.

[7]MINING CLUB. El Diario de lamineria Argentina. “MICHELIN ES LÍDER EM NEUMÁTICOS” http://www.miningclub.com/nota/192. Acesso em 16/12/2010.

[8]T.J.S.P.: São José do Rio Preto. 6ª Vara Cível. Processo nº 0032097-28.2010.8.26.0576. Fls. 1.200-1.216.

[9]JORNAL FINANCIAL TIMES: Jornal internacional de negócios com sede no Reino Unido, considerado um dos jornais de elevada reputação e um dos mais lidos por líderes empresariais, sendo frequentemente apontado como uma das melhores fontes de notícias econômicas na União Europeia.  É impresso em 23 cidades, inclusive nos Estados Unidos e na Ásia. http://www.ft.com/home/uk

[10]JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO: Mercado. Brasil reforça cerco a produto importado. Ed. 14/02/2013, p. B1.

[11]JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO:  Mercado. Análise preços. Fundamentos das commodities vão além da oferta e demanda. Ed. 21/05/2011, p. B12.

[12] ASSOCITRUS: Citricultores brasileiros se tornaram reféns do cartel das multinacionais. www.associtrus.com.br. Disponível também em: www.horadopovo.com.br/2012/05Mai/3059-25-05-2012/P4/pag4a.htm. Acesso em 30/07/2013.

ABSTRACT

The Commodities represent goods, small degree of industrialization, quality almost uniform, with acceptance on a global level, whose roles are traded on Goods, which is similar to the capital market. These fresh products grown (soft commodity) or mining (hard commodity) can be stored for a certain period without significant loss of quality. Commodities are important for the global economy, the fact of having price and can be traded freely in Bags Merchandise, overall. The world economy has internationalized in its basic dynamic and is dominated by uncontrollable market forces, the main actors transnational corporations that are not subject to national sovereignty. Because of these supply and demand indicators can predict market behavior through trends in the procurement of goods and services, depending on their offer. Globalization has promoted the integration of markets, expanding the horizons for the distribution of products, reducing the effects of oversupply or shortages of certain products. The phenomenon called financialization of commodities has created a future market for these goods, assuming that funds from financial institutions and economic agents without any interest in the physical commodity, could freely trade in the futures market. As markets, institutions and the economy in general evolve (and scientific knowledge about them expands), it is important to update the concept of fundamentals. Fluctuations in commodity is not simply grounded in specific supply and demand, but also in macroeconomic and global financial variables. When there are price variables not explained by these microeconomic forces, it is common to assign them to speculation or irrationality of economic agents, which would require corrective and disciplinary action of the government to justify a well-founded market regulation can help stabilize them.

Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti

advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos