Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública em detrimento dos direitos sociais, e o PL 5900/13 como tentativa de atenuar a prática destes crimes

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05/10/2016 às 08:02
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Este trabalho pretende tratar da questão dos crimes específicos praticados pelos Funcionários Públicos contra a Administração Pública, os reflexos defronte aos direitos sociais constitucionais garantidos pela CF.Traz à conhecimento o teor do PL 5900/13.


RESUMO

Este trabalho de conclusão de curso pretende tratar da questão dos crimes específicos praticados pelos Funcionários Públicos contra a Administração Pública, e os reflexos destas condutas defronte aos direitos sociais constitucionais garantidos pela Constituição Federal de 1988.

Apresenta estudo pormenorizado dos ilícitos praticados, dos dispositivos infringidos, e das consequências acarretadas. Aborda como se dá a apuração do ato ilegal praticado no âmbito administrativo, e suas possíveis consequências. Traz à conhecimento o teor do Projeto de Lei 5900/13, quais as suas mudanças propostas, e o que mudaria com a sua aprovação. Por fim, apresenta na conclusão as considerações pertinentes e o entendimento abstraído de tudo o que foi estudado.

Palavras-chave: Constituição Federal. Direitos Sociais. Administração Pública. Servidores Públicos. Crimes Próprios. Procedimentos Administrativos. Projeto de Lei.



ABSTRACT

This course conclusion work plan to address the question of specific crimes committed by public officials against the public administration, and the consequences of such conduct against the constitutional social rights guaranteed by the Federal Constitution of 1988.

Presents detailed study of the charged offenses, the devices infringed, and entailed consequences. Addresses how is the investigation of the illegal action taken at the administrative level, and its possible consequences. Knowledge brings to the Bill's content 5900/13, which their proposed changes, and what would you change with your approval. Finally, at the conclusion presents the relevant considerations and abstracted the understanding of all that has been studied.

Keywords: Federal Constitution. Social rights. Public administration. Public Servants. Own crimes. Administrative procedures. Bill.

SUMÁRIO

1             Introdução..................................................................................................10

2             A Constituição Federal.............................................................................14

2.1          Conceito......................................................................................................14

2.2          Aplicação no Sistema Normativo................................................................18

3             A Administração Pública na Constituição Federal................................21

3.1          Princípios Explícitos....................................................................................21

4             Funções da Administração Pública.........................................................24

4.1.2       Serviço Público............................................................................................25

4.1.2.1    Princípio da Continuidade...........................................................................25

4.1.2.2    Princípio da Regularidade...........................................................................25

4.1.2.3    Princípio da Generabilidade........................................................................26

4.1.2.4    Princípio da Obrigatoriedade.......................................................................26

4.1.2.5    Princípio da Atualidade................................................................................26

4.1.2.6    Princípio da Eficiência.................................................................................27

4.1.2.7    Princípio da Modicidade..............................................................................27

4.2          Poder de Polícia..........................................................................................27

4.3          Fomento......................................................................................................28

5             Servidores Públicos..................................................................................30

5.1          Conceito......................................................................................................30

5.2          Distinções Técnicas de Cargo, Emprego e Função) ..................................31

6             Dos Crimes Contra a Administração Pública.........................................34

6.1          Conceito de Crime.......................................................................................34

6.2          Crimes Específicos Praticados por Funcionário Público.............................35

6.3          Tipos de Responsabilidades Inerentes à Estas Condutas..........................43

7             Projeto de Lei– PL nº 5900/13...................................................................48

7.1          Comentários Sobre o Projeto......................................................................49

8             Conclusão..................................................................................................51

9             Referências................................................................................................55

10           ANEXO A....................................................................................................57


1   INTRODUÇÃO

Quando falamos em Administração Pública, a doutrina nos proporciona conceitos diversos, porém, basicamente, podemos definir Administração Pública como as atividades executadas pelo Estado para a benesse de todos os integrantes de uma sociedade.

Vale reforçar que não podemos nos esquecer que a Administração Pública existe para atender aos interesses da população e por isso deve buscar excelência em seus atos.

Todo cidadão ao pagar seus impostos, espera que estes valores sejam utilizados em formas de melhorias e em beneficio da coletividade. Em regra, é o que deveria acontecer, contudo, em alguns casos, há um desvio de interesse, sendo que aquilo que deveria ser direcionado para o bem geral, só abrange um determinado número de pessoas.

Além desta conduta mencionada, há também situações em que uma única pessoa se beneficia daquilo que deveria ser revertido em melhorias sociais. Muitas vezes, por exercerem cargos hierárquicos superiores, ou por terem acesso há informações privilegiadas, estes servidores se utilizam de seus privilégios e da possibilidade em praticar determinado ato, utilizando a estrutura administrativa para seu próprio benefício, quando na realidade deveria ter outro destino dentro da sociedade.

Desta maneira, pode-se dizer que os crimes praticados pelos funcionários públicos no exercício de suas funções ou em razão dela, contra a própria Administração Pública, ferem os princípios básicos da mesma, desviando suas finalidades e deixando de assegurar direitos sociais da população.

Ao particular, cabe à este fazer tudo aquilo que tem vontade, desde que não haja proibição em lei. Esta idéia decorre do princípio da autonomia da vontade.  Mas este não se estende à Administração Pública, conforme nos ensina o mestre Pedro Lenza (2014, p.1412):

“A Administração só poderá fazer o que a lei permitir: Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: ruleoflaw, notofmen.[...]

A administração deve atuar segundo a lei e nunca contra ou além da lei. Por esse motivo, os atos ilegais poderão ser invalidados de ofício [...].

Ao dizer que a Administração Pública deve atuar sempre em conformidade com a lei, é mister que se remeta a leitura de nossa Constituição Federal, especificamente o artigo 37, o qual regula que a Administração Pública, em seu exercício, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência.

  Como se vê, a finalidade essencial é o atendimento às necessidades coletivas, buscando-se atingir esse objetivo através de seus próprios meios ou transferindo a outros entes com personalidade jurídica própria, isto porque a Administração Pública divide-se em direta ou indireta. Mas sempre caberá à ela o controle e a regulamentação dos serviços repassados, como já visto, objetivando sempre a satisfação das necessidades públicas.

Ainda, acerca deste assunto, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o serviço público como:

[...] Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público (DI PIETRO, 2003, p.99).

Certamente, a ocorrência de condutas ilícitas praticadas, contraria princípios fundamentais do bom funcionamento da Administração Pública, e porque não dizer que, viola preceitos tutelados por nossa Constituição Federal. Discorrendo ainda sobre este assunto, no entendimento de Lenza, não basta que o ente público aja em conformidade com os dispositivos legais, mas que também seja de maneira honesta, com respeito à moralidade, objetivando alcançar resultados positivos, pois a boa administração é aquela que interpreta a lei de forma a alcançar o interesse público, uma vez que o Estado manifesta vontade em nome do povo (LENZA, 2014, p.94).

O art. 6º da Constituição Federal estabelece como direitos sociais, entre outros, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Pois bem, já vimos que a Administração Pública deve buscar a excelência em seus serviços, garantindo uma boa qualidade naquilo que está sendo oferecido para beneficio da sociedade. Contudo, o cenário atual de nosso país é desolador. É nítida a falta de investimento em setores que deveriam ser tratados com prioridades em todo o contexto nacional. Apenas como exemplo, lembremo-nos do cenário da educação. Não é de hoje que vemos escolas abandonadas, sofrendo com falta de móveis, materiais e até alimentos, o que certamente prejudicará o aprendizado dos alunos, fazendo com que o ensino público brasileiro permaneça estagnado. Como prova disso, um dos grandes sites brasileiros de notícias publicou este ano, a seguinte informação:

Mais de 65% dos alunos brasileiros no 5º ano da escola pública não sabem reconhecer um quadrado, um triângulo ou um círculo. Cerca de 60% não conseguem localizar informações explícitas numa história de conto de fadas ou em reportagens. Entre os maiores, no 9º ano, cerca de 90% não aprenderam a converter uma medida dada em metros para centímetros, e 88% não conseguem apontar a ideia principal de uma crônica ou de um poema. Essas são algumas das habilidades mínimas esperadas nessas etapas da escola, que nossos estudantes não exibem. É o que mostram os resultados da última Prova Brasil, divulgados pelo governo federal no final de novembro. A prova avalia, a cada dois anos, o desempenho de alunos do 5º e do 9º ano em português e matemática. É usada para compor o principal indicador de qualidade da educação do país, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) (ÉPOCA, 2015).

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A educação nacional não é o único problema, temos ainda a saúde com hospitais que não oferecem um atendimento de qualidade, tanto pela falta de profissionais, quanto pela falta de infra-estrutura, ocasionando filas intermináveis, pacientes sendo internados em corredores e recebendo um atendimento inferior daquele esperado por quem necessita.

Pesquisas disponibilizadas recentemente apontaram que no Brasil, cada cidadão destina 05 (cinco) meses de seu trabalho apenas para ficar em dia com o Governo, pagando todos os seus impostos, taxas e contribuições, na esperança que estes valores sejam revertidos em corretas aplicações sociais. Países como França, Dinamarca, Itália e Suécia, também estão nesta margem de contribuição fiscal, contudo, a qualidade de vida daqueles cidadãos é sem dúvida superior da que temos aqui, ainda segundo esta mesma pesquisa (UOL, 2015).

Dentre tantos problemas que os brasileiros precisam enfrentar o grande fator da falta de investimento não está propriamente na ausência de verba, mas sim na irregularidade no repasse, pois em casos pontuais, o dinheiro é disponibilizado, porém não chega a atingir o seu destino.

Ademais, pode-se dizer que este não é um problema recente dentro da Administração Pública, pois como em qualquer outro lugar, sempre haverá alguém buscando obter vantagens, mesmo que de forma indiscriminada, sem se importar com questões éticas ou morais. Ocorre que, com a evolução dos mecanismos de comunicação, a sociedade tem tido cada vez mais acesso a assuntos envolvendo esta prática, que infelizmente, é algo freqüente em todo o nosso território.

 As ações reiteradas destas atitudes deram origem ao Projeto de Lei 5900/13 que objetiva tipificar tais condutas como crime hediondo.

Decorrente do processo legislativo, o projeto de lei é um conjunto de idéias que devem ser submetidas à tramitação no legislativo, isto quer dizer, que passará pelas duas casas do legislativo para votação, com o objetivo de se efetivar através de uma lei.

O projeto de lei que tiver iniciativa através dos Senadores ou então das Comissões do Senado, tramitarão primeiro nesta casa, (o que ocorreu com a PL 5900/13, por exemplo), e terá a Câmara dos Deputados como a Casa Revisadora. No caso do PL em análise, a proposta foi apresentada pelo Senador Pedro Taques - PDT/MT, em 05/07/2013.

Os crimes abrangidos por este Projeto de Lei são aqueles praticados com maior freqüência, inclusive, com maior divulgação na mídia, são eles: peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, esta última, embora seja praticada por particular, também será abrangida por este projeto. No decorrer do trabalho, aprofundaremos cada um destes tópicos, conceituando, explicando os requisitos necessários para a sua tipificação, o momento de sua consumação, bem como, as consequências atreladas a estas práticas, e o seu reflexo em nossa sociedade.

O referido “PL” reflete o anseio da sociedade por penas mais elevadas, como forma de inibir a prática destes crimes.

As modificações propostas, além da inserção destes crimes à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), prevê o aumento da pena mínima, a qual passaria de 02 (dois), para 04 (quatro) anos de reclusão. E fica ainda mais interessante, quando nos atentamos ao fato de que em todos os casos, a pena é aumentada em até 1/3 se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

Nos dias atuais de nosso País, onde a corrupção é assunto rotineiro, estando presente em todos os meios de comunicação, iremos expor as suas conseqüências defronte com os direitos sociais, bem como, o que mudaria nas aplicações das penas com a aprovação deste Projeto de Lei.

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Trabalho apresentado para conclusão do curso de bacharelado em Direito.

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