Vantagens e desvantagens do empregador

17/10/2016 às 09:32
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Trata-se de uma pesquisa Bibliográfica que é a que realmente interessa a este trabalho. Foi um levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicação avulsa e imprensa escrita.

INTRODUÇAO 

A metodologia aplicada na construção deste trabalho será uma pesquisa descritiva de referencial bibliográfico de origem secundária, além de vasto material coletado. Descritiva, pois visa identificar, relatar, observar os fatos, registrar e interpretá-los, sem interferir no processo. Sendo utilizado como procedimento para tanto a pesquisa bibliográfica. Com a pesquisa bibliográfica se buscou explicar o problema a partir dos referenciais teóricos já publicados, analisando as contribuições sociais do passado existente sobre o tema proposto. 

Trata-se de uma pesquisa Bibliográfica que é a que realmente interessa a este trabalho. Foi um levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicação avulsa e imprensa escrita. Sua finalidade de colocar o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre o assuntos.

Os dados secundários obtidos através da busca bibliográfica, textuais, jornais, revistas, periódicos, legislação e fontes documentais, que serão utilizados para fundamentação teórica de revisão bibliográfica. O trabalho tem como objetivo relacionar vantagens e desvantagens da contratação temporária

2-HIPÓTESE

Para atender as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa prestadora de serviços deve manter os seguintes documentos nas instalações físicas da empresa tomadora de serviços:

 a) registro de empregado, para exame do contrato de trabalho e identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado ou cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/Pasep (os empregados da prestadora devem portar o crachá de identificação);

 b) controles de jornada dos empregados da prestadora de serviços;

 c) contrato social da empresa prestadora de serviços: servirá para o fiscal do trabalho examinar se a tomadora e a prestadora exploram as mesmas atividades fins;

 d) contrato de prestação de serviços: o auditor fiscal verificará se há compatibilidade entre o objeto do contrato de prestação de serviços e as tarefas desenvolvidas pelos empregados da prestadora, com o objetivo de constatar se ocorre desvio de função do trabalhador.

Características principais do trabalho temporário: 

a) o trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas funções dos empregados da empresa tomadora de serviços, hipótese em que tem direito a receber salário igual; 

b) o temporário pode ser contratado para atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa tomadora de serviços; 

c) o trabalhador temporário trabalha com pessoalidade e sob direção da empresa tomadora de serviços; 

d) quem paga a remuneração do temporário é a empresa prestadora de serviços que o contrata e registra na CTPS (nas anotações gerais da CTPS); 

e) o prazo da contratação do temporário não pode ser superior a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego; 

f) o motivo justificador da contratação do temporário é restrito a duas hipóteses: atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa contratante ou a acréscimo extraordinário de serviços (ex: período de Natal no comércio ou período anterior à Páscoa para as fábricas de chocolate); 

g) a empresa tomadora pode autorizar ou não a realização de trabalho extraordinário por parte do temporário, já que tem o poder de comando sobre a prestação de serviços;

h) não é necessária a especialização da empresa de trabalho temporária, nem mesmo do trabalhador temporário, bastando que seja apto a realizar as funções requisitadas (Rodrigo de Lacerda Carelli. Formas Atípicas de Trabalho. São Paulo: LTr, 2004, p. 24)

O trabalhador temporário não pode substituir um empregado da empresa contratante que foi dispensado e nem pode ser utilizado esse tipo de contrato como período de experiência na empresa contratante, em substituição ao contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa de trabalho temporário deve estar regularmente registrada como tal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, quando faz a fiscalização da empresa tomadora de serviços, verifica se um mesmo trabalhador temporário está prestando serviços, mediante sucessivas contratações, por empresas de trabalho temporário diversas ou com pequenos lapsos temporais, com o intuito de afastar a relação de emprego. Também verifica se a empresa tomadora de serviços mantém no mesmo setor trabalhadores temporários durante o ano inteiro (o que é ilegal) ou somente quando há picos de produção (isto é, em poucos meses no ano).

A constatação de fraude trabalhista gera lavratura de auto de infração, envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho para instauração de inquérito civil com possível Termo de Ajustamento de Conduta ou ação civil pública proibindo a contratação de temporário, reclamações trabalhistas postulando vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e verbas trabalhistas e rescisórias, daí consequentes.

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2.1- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1- PRINCIPAIS VANTAGENS; Sem dúvida uma das principais refere-se aos encargos sociais, essa modalidade exime ao contratante diversos custos. O custo de um funcionário temporário é extremamente vantajoso devido custo ser menor, apesar dos salários mais elevados nesse tipo de contrato como forma de contrapartida pelo curto período de trabalho. Os encargos e benefícios como FGTS, INSS, multa rescisória entre outras, garante uma vantagem econômica decorrente do não vínculo empregatício. Pode-se citar ainda o processo seletivo simplificado e a mão-de-obra especializada, visto que, esse tipo de contratação é para atividades específicas.

2.2- PRINCIPAIS DESVANTAGENS; Após um exercício e execução da função onde o funcionário domina a técnica especializada e otimiza os processos, este vai embora da instituição, muitas vezes ocorrendo uma perda do conhecimento produzido. O capital intelectual, por muitos considerados o bem intangível mais valioso da organização simplesmente desliga-se da instituição, sendo muitas vezes uma perda que causa danos temporais e financeiros aos processos. A rotatividade proveniente do modelo de contrato, ou seja, com início e término estabelecido dificulta estabelecer a cultura organizacional, mesmo entendendo que haja inovação, o prosseguimento das atividades afeta a eficiência da organização. Por fim, não é fácil mensurar até que ponto a motivação de um funcionário com data marcada para se desligar da empresa pode afetar no andamento do trabalho. Não há uma perspectiva de futuro para o funcionário dentro da instituição, sendo difícil elaborar mecanismos e ferramentas de estímulo.

2.3- Trata-se de uma pesquisa Bibliográfica que é a que realmente interessa a este trabalho. Foi um levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicação avulsa e imprensa escrita. Sua finalidade de colocar o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre o assunto sobre as vantagens e desvantagens do empregadorA metodologia aplicada na construção deste trabalho será uma pesquisa descritiva de referencial bibliográfico de origem secundária, além de vasto material coletado. Descritiva, pois visa identificar, relatar, observar os fatos, registrar e interpretá-los, sem interferir no processo.

 Sendo utilizado como procedimento para tanto a pesquisa bibliográfica. Com a pesquisa bibliográfica se buscou explicar o problema a partir dos referenciais teóricos já publicados, analisando as contribuições sociais do passado existente sobre o tema proposto.

2.4- Os dados secundários obtidos através da busca bibliográfica, textuais, jornais, revistas, periódicos, legislação e fontes documentais, que serão utilizados para fundamentação teórica de revisão bibliográfica. O trabalho tem como objetivo relacionar vantagens e desvantagens da contratação temporária

           

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

REFERÊNCIAS BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democratica. Revista do Serviço Público. Brasília, ano 49, n. 49, n. 4, p. 5-46, out./ dez. 1998.

DINIZ, Paulo de Matos Ferreira. Coletânea Administração Pública. Lei no 8.666/93. Atualizada com Tratamento Didático, Ed. Brasília Jurídica. 2. ed. 1998. Com atualização via Internet a partir de 2001. Volume n. 2.

MARCONE, Mariana de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: Procedimentos Básicos, Pesquisa Bibliográfica/ Projeto e Relatório, Publicações e trabalhos científicos. 7 ed. 2 reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoa. Rio de Janeiro; Elsevier, 2008. ______.

Princípios da administração: o essencial em teoria da administração.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Sobre a autora
Maitê Soares Perez

corretora de imóveis, perita judicial e estudante de direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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