Até quando posso denunciar um abuso sexual ocorrido na infância?

26/10/2016 às 19:13
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A lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra a dignidade sexual praticados contra a criança e adolescente, a qual ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão.

No Direito, existe a figura da prescrição, que significa, de forma bastante resumida, a extinção da possibilidade de o Estado punir o autor de um crime ou uma contravenção, por aquele não ter exercido o seu direito de ação no tempo que lhe cabia. Esse prazo varia conforme o tamanho da pena.

A lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra a dignidade sexual praticados contra a criança e adolescente, a qual ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador.

A contagem de tempo para a prescrição só começa a contar da data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto a ação penal contra o agressor. Assim, as vítimas de estupro possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor. Exemplificando, uma criança sofre um estupro aos 9 anos de idade terá até os seus 38 anos para denunciar o abusar, ou seja, a prescrição se inicia ao 18 anos e mais anos 20 anos que é prazo de prescrição desse crime.

Como se sabe, os abusos são praticados muitas vezes por pessoas próximas à criança, que não consegue denunciar o agressor por vergonha, medo ou mesmo por não ter sua versão amparada pela família.O Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) revelou que, em 88% das violências sexuais infantis praticadas, o agressor faz parte do círculo de convivência da criança. Os dados informam que quatro a cada dez crianças de abuso sexual foram agredidas pelo próprio pai e três pelo padrasto. O tio é o terceiro agressor mais comum (15%), seguido de vizinhos (9%) e primos (6%).

É muito mais fácil após a maturidade compreender o que aconteceu e ter independência para fazer a denúncia, considerando que, muitas vezes, a vítima depende financeiramente do abusador. Sem que contar que, há casos em que a criança sente-se protegida por seu abusador e ache que estaria cometendo uma traição se falasse sobre o contato sexual. A fim de manter o ato em segredo, o abusador joga com o medo, a humilhação ou a culpa de sua vítima.

Importante destacar que não existem situações nas quais uma criança seja responsável pela relação sexual com um adolescente ou um adulto. O relato desses casos pode ser feito pelo Disque Denúncia, também conhecido como Disque 100. Importante destacar que há sigilo da pessoa do denunciante e a ligação é gratuita. Mude essa história, denuncie, com a prescrição alargada, maiores as chances de punição do abusador.

Sobre a autora
Raquel Tedesco

Ética, credibilidade e dinamismo são pilares do nosso trabalho. www.raqueltedesco.com.br [email protected] Porto Alegre/RS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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