Manifestações dos direitos políticos ativos da população brasileira

31/10/2016 às 09:10
Leia nesta página:

Apresentar Projeto de Lei Ordinária ou Complementar na Câmara dos Deputados; Participar de Plebiscitos e Referendos; Propor Ação Popular e Votar, são os direitos políticos ativos da população brasileira.

Em pleno período de eleições municipais, é de grande importância informar aos cidadãos os seus direitos políticos. O Art. 1º, Parágrafo Único da Carta Magna de 1988 diz “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Ao contrário do que a população em geral pensa, direitos políticos não se resumem em votar. Muitas são as manifestações do sufrágio universal, voto é apenas uma delas. E apesar do visível desinteresse do povo brasileiro quando o assunto é política, justificável pela corrupção cada vez mais escancarada, é necessário conhecermos nossos direitos e assim exercemos a cidadania na busca de um país melhor.

Os direitos políticos ativos são adquiridos com o alistamento eleitoral. De acordo com o Art. 14, § 1º da Constituição Federal, é obrigatório para aqueles que possuem entre 18 até 70 anos de idade. Facultativo para os que possuem entre 16 e 18 anos de idade e para os maiores de 70 anos de idade. Além disso, o estrangeiro que quiser votar, deve ser naturalizado ou, no caso dos portugueses, equiparado. Outro fator que impede o alistamento é a situação do conscrito, àquele que presta serviço militar obrigatório temporário, está impedido de alistar-se. Efetuado o alistamento adquire-se a cidadania.

Os direitos políticos passivos, que envolvem o direito de candidatar-se a cargos políticos, possuem requisitos legais próprios e específicos de cada cargo, além da cidadania.

A capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de eleger-se. Para possuir o direito de ser votado, o candidato deve preencher condições de elegibilidade específicas de cada cargo e não se enquadrar nas hipóteses de impedimento previstas na constituição. (Lenza. 2014, p. 1249).

Assim que o indivíduo vira cidadão, ele poderá exercer vários direitos políticos previstos pela Carta Magna de 1988: Apresentar projeto de lei ordinária ou complementar na câmara dos deputados; Participar de plebiscitos e referendos; Propor ação popular e votar.

O cidadão que pretender apresentar projeto de lei ordinária ou complementar em âmbito nacional, além de estar em dia com suas obrigações eleitorais, deve cumprir alguns requisitos legais previstos no Art. 62, §2º da Constituição Federal. O projeto de lei deve ser subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional que atualmente compreende aproximadamente 140 milhões de eleitores, essas assinaturas devem ser distribuídas em pelo menos 5 estados da União Federal e em cada estado o número de eleitores não pode ser inferior a 0,3 décimos por cento do eleitorado local. Cumpridos os requisitos o projeto deverá ser apresentado na Câmara dos Deputados. Em âmbito estadual o Art. 27, §4º da CRFB diz que a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo de cada estado. E nos municípios o Art. 29, inciso XIII informa que é necessária manifestação de pelo menos 5% do eleitorado local.

Portanto, a iniciativa popular têm como característica a forma direta de exercício do poder pelo povo, como defende o Art. 1º, Parágrafo Único da Carta Magna, sem a intermediação de representantes, através de apresentação de projeto de lei pelo próprio povo. (Lenza. 2014, p. 628).

Outra manifestação dos direitos políticos dos cidadãos são as participações em plebiscitos e referendos. São consultas populares convocadas pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo que, em suma, se diferenciam no que tange ao momento da realização da consulta. Os plebiscitos são realizados previamente à decisão do Congresso, como é o exemplo da divisão do estado do Pará em 3 novos estados, que foi negado pelo povo paraense. E os Referendos são realizados posteriormente às decisões do Congresso, objetivando ratificar ou tornar sem efeito a eficácia da medida. Exemplo de referendo ocorreu quanto ao comércio de armas, o povo disse não à proibição, tornando o artigo existente sem efeito.

Ação Popular, mais um direito político do cidadão, visa garantir o interesse público e é utilizada para defender o meio ambiente, o patrimônio Público, histórico e cultural da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o princípio administrativo da moralidade em geral. O cidadão parte da ação poderá pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, segundo a lei.

O voto direto, secreto, universal e periódico, é uma grande conquista do povo brasileiro. Símbolo maior da democracia e método mais eficiente que a população possui para exercer a sua soberania, é sem dúvida o direito político mais conhecido. Através do voto, a população elege seus representantes do poder executivo e poder legislativo em todas nas esferas, Municipais, Estaduais, Distrito Federal e União.

Para Moraes (2001), o voto apresenta diversas características constitucionais. São elas: personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A personalidade consiste no exercício do voto apenas pessoalmente, sem possibilidade de se nomear outro cidadão para fazê-lo. A obrigatoriedade existe para cidadãos que possuam idade entre 18 e 70 anos, e prevê multa em caso de abstenção. A liberdade deve ser garantida, inclusive a faculdade de votar em branco ou anular o voto. A sigilosidade é assegurada através do uso de título de eleitor que impossibilita o reconhecimento do eleitor e da cabine de votação isolada. Igualdade na votação, todos os cidadãos possuem o mesmo valor no procedimento eleitoral, independentemente de sua condição financeira, intelectual ou social. E por fim, a periodicidade, garantida pelo Art. 60, § 4º da Constituição Federal, é a representatividade dos mandatos com prazo determinado.

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Apresentados os direitos políticos da população brasileira, é preciso que ela exerça fortemente sua cidadania, não se deixando abater pela corrupção endêmica que prevalece em nosso país. O bem triunfará sobre o mal, se os bons o fizerem. Lembrar sempre dos ensinamentos do mestre Martin Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.”


Referências

LENZA, Pedro. Direito Constitucional: Esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 1452 p.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas S.a., 2001. 804 p.

BRASIL. Presidência da República. Constituição (1988). Constituição Federal. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 27 set. 2016.

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