Migração no Brasil e o Projeto de Lei 2516/2015

31/10/2016 às 15:27
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O presente artigo abrange o conteúdo sobre migração, em âmbito geral no Brasil. A situação do estrangeiro no Brasil com a lei atual e comparações com o projeto de lei 2516/2015.Breve explicação do projeto de lei e seus melhoramentos em âmbito geral.

A migração consiste no ato da população deslocar-se espacialmente, ou seja, pode se referir à troca de país, estado, região, município ou até de domicílio. As migrações podem ser desencadeadas por fatores religiosos, psicológicos, sociais, econômicos, políticos e ambientais. A migração interna acontece dentro de um mesmo território, dentro de um mesmo estado, a migração da população rural para as cidades, por exemplo, é fenômeno denominado êxodo rural. Essa modalidade de migração se intensificou nas últimas cinco décadas, pois as políticas econômicas favorecem os grandes latifundiários (empréstimos bancários), além da mecanização das atividades agrícolas em substituição da mão de obra.

Em especial, este artigo irá tratar da situação do estrangeiro (em toda extensão da palavra) seja ele, residente ou visitante, que venha de qualquer outro país do mundo para o Brasil.

De acordo com estudos do tema das migrações, existem hoje cerca de 200 milhões de migrantes em circulação no mundo; são números bastante expressivos, de acordo com estudiosos corresponde a praticamente 3% da população mundial. Algo do tamanho da população brasileira vive em contínuo movimento migrante; seria como imaginar toda a população do Brasil migrando pelo mundo. Yann Moulier-Boutang chama este movimento em massa de “Continente da Fuga”, uma terra que tem de ser sistematicamente conquistada e que começou a ser delineada a partir da fuga do trabalho dependente, da escravidão e da servidão, acabando por ter um caráter positivo nos países de imigração ao criar as condições que favorecem a acumulação.

Neste sentido, os fluxos bilionários das remessas de dinheiro feitas pelos migrantes a seus países de origem falam por si: percorrendo muitas vezes canais informais, fora do sistema bancário oficial, as remessas dos migrantes movimentam um impressionante volume de dinheiro – mesmo com a crise – muitas vezes mais importante para os países de origem que a própria ‘ajuda’ recebida dos países mais ricos através dos organismos multilaterais e agências internacionais de desenvolvimento.

Depois dos Estados Unidos, os países da União Européia são os que mais recebem imigrantes. Ao mesmo tempo, de um modo geral, a Europa apresenta queda no crescimento populacional, o que poderia fazer paralisar o mercado de trabalho europeu em pouco mais de dez anos não fosse o fato de o fenômeno das migrações não parar de crescer. Como observa Flavio Carvalho, residente em Barcelona e participante do Coletivo Brasil Catalunya e da Rede de Brasileiros no Exterior, a Europa das grandes guerras sempre buscou refúgios pelo mundo; agora, os países do continente necessitam de pessoas, sobretudo de trabalhadores jovens, em idade produtiva e preferencialmente com alta qualificação profissional. Por esse motivo, a UE acaba desrespeitando a própria Declaração Internacional dos Direitos Humanos na hora de expulsar os que não interessam pela “porta dos fundos”, ao mesmo tempo em que cria o BlueCard, um tipo de visto que permite aos “cérebros” que a própria UE se dará o direito de escolher, o ingresso pela “porta da frente”.

Trata-se, portanto, de uma inclusão, sim, mas sempre seletiva. Inclusão seletiva que deve ser entendida como algo mais do que um simples efeito das dificuldades e desafios jurídicos e econômicos colocados pela necessidade de importação de mão-de-obra exógena sem prejudicar os mercados internos autóctones; trata-se, ao contrário, de uma tentativa de conter para internalizar a mobilidade dos migrantes, um processo histórico que visa, sobretudo, organizar e garantir o aprovisionamento regular de trabalho dependente. Flavio Carvalho traz o exemplo da Espanha, que necessita de algo como dois milhões de imigrantes para o seu mercado de trabalho, “com crise ou sem crise”. Desses migrantes, 43% terão nível de estudos superior, mas provavelmente trabalharão em “serviços pesados” e receberão baixos salários. “A Espanha tem a fama de deter o primeiro lugar no mundo em utilização de trabalhadores altamente qualificados para serviços que não precisam nenhuma prévia qualificação. Talvez por isso, a Espanha seja também o país ‘número 1’ em remessas de imigrantes na União Européia desde 2003”.

A crise mundial e a situação dos migrantes sem documentos

São boas as notícias para os estrangeiros que vivem no Brasil em situação “irregular”: o presidente Lula sancionou, o projeto de lei (PL 1.664/2007) que anistia e abre caminho à legalização de milhares de migrantes que estão nesta situação no país. “Com a medida, o Brasil dá um exemplo ao mundo, especialmente aos países europeus e aos Estados Unidos, onde os imigrantes são perseguidos”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Estima-se que o projeto vá beneficiar os estrangeiros que estão nesta condição e que ingressaram no Brasil até o 1º de fevereiro de 2009, ou seja, de 150 mil a 200 mil migrantes não-documentados. Constitui também um ato histórico, que coloca o Brasil, mais uma vez, em posição de destaque em termos de sua política de relações internacionais: enquanto a maioria dos países ricos fecham as suas portas aos migrantes, o Brasil segue a direção oposta. Essa nova tendência foi apontada pelo próprio presidente Lula durante a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, na Suíça, evento que comemorou os 90 anos da Organização Internacional do trabalho (OIT), quando criticou os países ricos por estarem “jogando a culpa (pela crise) em cima dos migrantes” e reiterou o polêmico comentário feito durante a visita do primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, de que a crise financeira internacional teria sido provocada “por homens brancos e de olhos azuis”.

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A regularização dos migrantes não afeta apenas os direitos imediatos, como o respeito ao salário mínimo e a definição de uma jornada de trabalho, mas também os direitos futuros. Como explica o secretário de políticas da Previdência Social, Helmut Schwarzer, a transferência de um trabalhador de um país para outro pode fazer com que ele não consiga cumprir integralmente, em um único país, os requisitos para ter benefícios previdenciários como a aposentadoria. O Brasil hoje mantém acordos sobre regras previdenciárias com sete países: Portugal, Espanha, Itália, Chile, Cabo Verde, Luxemburgo e Grécia, além do acordo multilateral com os países integrantes do Mercosul. Hoje, já somam oitenta mil os benefícios pagos com base nesse sistema; em 2007, apenas em São Paulo foram aprovados quatro mil. E há negociações em andamento para acordos com outros seis países, entre eles o Japão, a Síria e o Canadá; e os Estados Unidos, depois de muitos anos, sinalizaram positivamente para a abertura de negociações nesse sentido.

Migração e o Projeto de lei 2516/2015

Ainda se encontra no Congresso para aprovação o projeto da nova lei brasileira de imigração que virá substituir o Estatuto do Estrangeiro de 1980 (Lei 6.815), hoje totalmente ultrapassado. Implementada durante o regime militar, a Lei 6.815 reflete a época que foi concebida, quando a preocupação maior era com a segurança nacional, com o controle, porque os estrangeiros eram vistos como elementos nocivos, uma ameaça à soberania.

Sem dúvida todas essas iniciativas devem ser aplaudidas, mas precisamos continuar avançando no sentido de adequar a legislação que temos aos novos tempos de integração e interdependência e acelerar as mudanças necessárias.

As migrações e os problemas de refúgio são umas das questões centrais do século 21, mas as políticas migratórias brasileiras são baseadas em uma legislação arcaica da época da ditadura militar, e que trata o migrante como um problema de segurança nacional, sem levar em conta questões de direitos humanos.

De acordo com especialistas o Projeto de Lei de Migração 2516/2015, tem o objetivo de substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815), de 1980. O projeto tem como intuito romper com paradigmas impostos pelo estado há muito tempo já consolidados, ideias que partem das diretrizes como o “imigrante ideal”, associado a um preconceito racista, contratam o imigrante por mão de obra mais barata e abusiva, além de recepcioná-los de forma desumana.  

O projeto de lei visa tratar o imigrante de forma mais solidária e respeitosa, deixando de lado a influência de um governo há tempos atrás militar. Com o projeto, a infração do imigrante que não se encontrar no código penal brasileiro, será vista como uma ação administrativa e não como uma ação penal, ou seja, o projeto de lei sendo aprovado, terá a descriminalização do imigrante.

Tem como principal objetivo compatibilizar a lei migratória brasileira à Constituição Federal e aos tratados internacionais assinados pelo país, equiparando os direitos dos migrantes aos dos cidadãos nacionais.

A proposta também altera o paradigma da política migratória em vigor no Brasil, atualmente subordinada à segurança nacional e ao mercado de trabalho, por um lógica de direitos humanos. O projeto substitui ainda o termo “estrangeiro” por “migrante”, que inclui os brasileiros que deixam o país.

A comissão está em funcionamento e pronta para a pauta no plenário, com a aprovação, haverá a modernização à recepção do imigrante, todos os paradigmas serão quebrados e serão devidamente respeitados. A Lei do Brasil servirá de exemplo para o mundo.

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