Ilhas Malvinas ou Falkland Island: o imbróglio sobre a soberania do arquipélago localizado na região da Patagônia

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O presente artigo visa debater quais os principais entraves e justificativas que legitimam a defesa da soberania do território das Ilhas Malvinas.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2.Desenvolvimento. 2.1. Ilhas Malvinas: Geografia e história do arquipélago. 2.2. Panorama histórico. 2.3. A Guerra das Malvinas. 2.4.Justificativa da Argentina: soberania e direito. 2.5. Justificativa do Reino Unido: soberania e direito. 3. Considerações Finais. 4. Referências Bibliográficas.

RESUMO: O presente artigo visa debater quais os principais entraves e justificativas que legitimam a defesa da soberania do território das Ilhas Malvinas. A disputa do arquipélago atravessa séculos e, desde 1982, a região faz parte dos territórios do Reino Unido. A Argentina reivindica embasada pelo contexto histórico e pela proximidade, enquanto o Reino Unido tem uma versão distinta da cronologia. O assunto ainda é pauta de política externa dos dois países.

Palavras-chaves: Soberania. Ilhas Malvinas. Falkland Islands. Argentina. Reino Unido. Direito Internacional Público.

ABSTRACT: This academic work will debate about the main conflicts and reasons that justify the dominance of Falkland Islands. The archipelago is being disputed for centuries, and, since of 1982, the area has been part of U.K territory. Argentina claims grounded by the historical context and proximity, while UK has a distinct version of the chronology. The subject is still foreign policy agenda of both countries.

Key words: Sovereignty. Ilhas Malvinas. Falkland Islands. Argentina. United Kingdom. Public International Law.

1.      Introdução

As Ilhas Malvinas, assim nomeadas pelos argentinos, ou Falkland Island, chamada desta maneira pelos britânicos, é um território com uma história conturbada devido à disputa pelo domínio e autoridade. O conflito envolve a política externa e as relações internacionais entre Argentina e o Reino Unido, que teve o ápice em 1982, com a Guerra das Malvinas. O presente artigo tem a pretensão de abordar a partir de um olhar histórico as perspectivas sobre autonomia que compreendem os dois países envolvidos. A visão jurídica vai ser primordial para analisar o caso envolvendo o confronto anglo-argentino. As noções sobre soberania e as bases pilares do direito internacional dos dois países serão colocadas em contraste para uma discussão que fomente uma reflexão abrangente que legitime os dois pontos de vista.

2. Desenvolvimento

2.1 Ilhas Malvinas: Geografia e história do arquipélago

As Ilhas Malvinas compreendem um conjunto de ilhas composto por mais de 200 ínsulas, que na totalidade tem uma extensão de área de 8.704 km².  Situada na região da Patagônia, a uma distância de menos 500 km a sudeste da Argentina, as Ilhas Malvinas compõe o território ultramarino do Reino Unido. A base econômica malvina é a agropecuária e a pesca, sendo que esta última representa 60% do total. Outra característica recém descoberta das ilhas voltou a despertar a atenção das diplomacias da Argentina e Reino Unido: foi encontrada reservas de gás e petróleo (DUARTE, 1986).

Em 2012, foi feito um censo na localidade e aferiu que 2.932 habitam nas ilhas. Fora os civis, 1300 militares britânicos estão a serviço de forma temporária.  Uma das principais referências jornalísticas do mundo, o jornal The Guardian publicou uma série de estatísticas sobre o resultado final do levantamento demográfico. 57% da população se identificam como malvinenses; 28% se classificam como britânicos; 9% se sentem oriundos das Ilhas Santa Helena; e outros 5% se rotulam como chilenos (ROGERS, 2013).

2.2 Panorama histórico

Não existe um consenso em torno da data exata do descobrimento das Ilhas Malvinas, mas tem a confirmação que foi durante o século XVI. Posteriormente, em 1764, subordinado a Luís XV, o então oficial Louis Antoine Bougainville reivindicou uma colônia francesa no conjunto de ilhas. Porém, a coroa francesa desiste do título do território e a monarquia espanhola passa a requerer as terras. Até 1833, teve algumas desavenças entre espanhóis, britânicos e argentinos que ocuparam as ilhas; porém, desde este ano o arquipélago virou região sob jurisdição britânica. O principal entrave com relação às Ilhas Malvinas vai surgir durante a segunda metade do século XX. A Organização das Nações Unidas intercede junto ao governo do Reino Unido em favor da independência do aglomerado de ínsulas. Conversas entre as diplomacias entre Argentina e Grã- Bretanha ficam estremecidas no ano de 1977, durante a administração militar do país latino-americano pelo ditador Leopoldo Fortunato Galtieri. O general requisitou à área que compreende as ilhas. A tensão se deflagrou em 1982 com a Guerra das Malvinas. Utilizando do armamento bélico, a Argentina procurou invadir e ocupar a área requisitada. O Reino Unido imediatamente contra atacou. Uma das justificativas do governo da então primeira ministra Margareth Tacher foi o desgaste proveniente das tentativas de acordo pelas vias da diplomacia (BECK, 2013).

2.3 A Guerra das Malvinas

A Guerra das Malvinas teve breve duração. O conflito durou 74 dias e teve os seguintes números: foram cerca de 900 mortos e duas mil pessoas feridas. O Reino Unido conseguiu a restabelecer a soberania sobre o arquipélago. Não existe uma consonância no âmbito global em relação a soberania ou emancipação do território. Organismos e fóruns internacionais, como a Organização das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos e a Corte Internacional de Justiça, não chegaram a uma decisão concreta. (DUARTE, 1986)

Para que o aprofundamento sobre a temática da soberania seja explicitado de maneira correta, deve-se ressaltar o contexto que o mundo atravessava naquele período. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, politicamente o planeta se dividiu em dois pólos e o globo vivenciou o período chamado de Guerra Fria. O presidente dos Estados Unidos naquele instante, Ronald Reagan, posicionou a favor dos britânicos e colocou a disposição para intermediar a paz. O interesse surgiu justamente pelo fato das Ilhas Malvinas estarem posicionadas em um local de estratégico para rotas comerciais. Em contrapartida, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas se aproximou da Argentina. A questão patriótica merece relevância. A crise econômica, principalmente na Inglaterra, prejudicou a imagem da coroa e a guerra ajudou a estimular confiança na sociedade, visto que a administração de Tacher ficou marcada por sua recuperação da economia e o ajuste a demandas neoliberais. Na Argentina, embora o governo civil-militar e repressor assolasse o país, desde 1978, com a conquista da Copa do Mundo de Futebol, a população aflorava ainda um sentimento patriótico

A guerra que se iniciou em 2 de abril de 1982 e terminou no dia 14 de junho do mesmo ano. O governo britânico pelo amplo amparo e apoio internacional tentou negociar a paz diversas vezes, porém a Argentina postergou e resistiu, sendo intransigente a todo instante.

2.4 Justificativa da Argentina: soberania e direito

A Argentina se ampara do argumento da legalidade, mas sendo justificado pela trajetória histórica e até mesmo por justificativas geográficas. O governo do país sul-americano recorre ao Tratado de Tordesilhas, de 1494, que decretava que somente os limites de exploração para os espanhóis. Acima de 370 léguas a leste de Cabo Verde, a exploração seria feita pela Espanha. Outro elemento cronológico citado é o Tratado de Versalhes (1783), que vedava o trânsito de embarcações britânicas em Mares do Sul. Pode ser considerado mais uma alegação, a manutenção do presídio localizado nas Malvinas, mesmo depois da independência Argentina.

O Direito Internacional e resoluções das Organizações das Nações Unidas e de outros órgãos internacionais são utilizadas pelos argentinos para defender a soberania do território. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, datada de 1982, estabelece a costa como zona de mar anexado, ou seja, extensão de soberania do Estado. O limite é de 12 milhas, que corresponde a praticamente 22 quilômetros. A interpretação de soberania está associada a segurança e exploração. A Convenção contempla também aproximadamente 366 km, ou 200 milhas, a título de zona econômica exclusiva. O que dificulta a questão para a Argentina é a representatividade do Reino Unido no cenário político e econômico internacional. O Reino Unido por ser aliado dos Estados Unidos não se preocupa em descumprir normas das ONU e de outras entidades. A ex-presidente Cristina Kirchner elucida o quão é confortável a situação do Reino Unido por ter respaldo internacional:

“Os que têm um assento permanente no Conselho de Segurança podem violar 1001 vezes a Resolução das Nações Unidas, enquanto que o resto dos países se veem obrigados a cumpri-las, sob pena de ser declarado inimigo, ser invadido militarmente ou sofrer intervenção política”, (MORALES, 2012).

O autor argentino Carlos Delgado defende o argumento que, embora a Resolução da Assembleia Geral da ONU implique o princípio de autodeterminação dos povos, na Ilhas Malvinas ouve uma ocupação por parte dos britânicos desde 1833 que ocasionou uma limpeza étnica e da pureza cultural do povo original. O raciocínio é que por ser uma colônia britânica, a população é britânica e não pode ser proclamado o princípio de autodeterminação dos povos pelos habitantes terem cidadania britânica; haveria uma parcialidade (DELGADO,2012).

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2.5 Justificativa do Reino Unido: soberania e direito

No início, a Grã-Bretanha creditava sua soberania por conta do descobrimento do território e sua ocupação, depois de 1774. A confrontação contra a justificativa argentina se concentra na questão de afirmar que a partir de 1833, os britânicos conseguiram estabelecer uma ocupação que se pautou pela pacificidade. (LAVER, 2001). Sendo assim, os habitantes do arquipélago são cidadãos legítimos para proclamar a autodeterminação dos povos. A ocupação só foi interrompida em 1982, com a invasão argentina que provocou a Guerra das Malvinas. A política externa do Reino Unido defende também que nunca se teve nem um reconhecimento por entidades internacionais de que o arquipélago seja pertencente à Argentina. Os cidadãos da Malvinas têm eleições próprias em que elegem regularmente um governo, tendo representatividade no executivo e no legislativo. Os britânicos também alegam que a anexação a argentina diminuiria a qualidade de vida da população local, visto o momento de crise econômica que o país atravessa com o presidente Daniel Macri.

3. Considerações Finais

O artigo pretendeu analisar a problemática da soberania em relação às Ilhas Malvinas. O conflito e a disputa sobre a posse do arquipélago atravessam mais de séculos. Atualmente, uma tensão foi criada novamente devida adescoberta de fontes de energia, áreas para a exploração de petróleo e gás. Estimou-se inicialmente que as jazidas de petróleo gerassem um retorno financeiro de mais de 180 bilhões de dólares. Fato é que a posição política e de representação que a Argentina tem é totalmente distinta da importância e da relevância do Reino Unido para o mundo. Por ser considerada uma potência, a Grã Bretanha tem uma ampla vantagem no que concerne a discussão e o julgamento por órgão e instituições internacionais. A representação na política externa não conseguiu resolveu o problema por meio de diálogo diplomático. O Reino Unido leva grande vantagem porque tem ao seu lado por ser membro do Conselho de Segurança da ONU e por ser aliado dos Estados Unidos. A história por não ter uma via única, não consegue responder com precisão a legitimidade da soberania do conjunto de ilhas. Resta saber se a saída do Reino Unido da União Europeia possa interferir nesta situação.

Referências Bibliográficas: 

BECK, Ana Carolina Wentzel. Malvinas, uma disputa bicentenária: razões que levam à perpetuação do conflito. Monografia. Florianópolis: UFSC, 2013. Disponível em: http://cnm.ufsc.br/files/2014/01/Monografia-da-Ana-Carolina.pdf. Acessado em: 26 de Outubro de 2016

CARVALHO, Rogério do Nascimento. ILHAS MALVINAS: uma reflexão sobre a soberania argentina. 2014. 53 f. Monografia (Especialização) - Curso de Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://www.esg.br/images/Monografias/2014/CARVALHO.pdf. Acesso em: 20 mar. 2016.

DELGADO, Carlos Alberto Biangardi. Cuestión Malvinas. A 30 años dela Guerra del Atlántico Sur. Propuesta para la construcción de una Política de Estado. 1. ed. Buenos Aires: Dunken; 2012.

DUARTE, Paulo de Queiroz. Conflito das Malvinas. 1ed. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército; 1986.

FERNANDES, Manoela Silvestre. Soberania nas Ilhas Malvinas (Falkland Islands): análise jurídica da disputa anglo-argentina. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16478&revista_caderno=16. Acessado em 26 de outubro de 2016.

MORALES, Matías Joaquín. Malvinas: La Guerra de los neutrales / Matías Joaquín Morales de Nava; con prólogo de Víctor Hugo Morales. 1. ed. Buenos Aires: Continente; 2012. 128 p.

ROGERS, Simon. The Falkland Islands: everything you ever wanted to know in data and charts. The Guardian, UK, 2013. News, Datablog: facts are sacred. Disponível em: http://www.guardian.com.uk/news/datablog/2013/jan/03/falkland-islands-data-charts#data. Acesso em: 26 de Outubro de 2016.

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Sobre os autores
Arminda Tabelini de Souza

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Contagem.

Bremmer de Oliveira Monteiro

Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Contagem.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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