Ensino jurídico:uma análise do estado da arte

03/11/2016 às 15:10
Leia nesta página:

O presente artigo é parte de um estudo realizado com o objetivo de esquadrinhar o Estado da Arte em Ensino Jurídico.

A presente pesquisa é resultado das demandas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensoem Educação do Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e parte dos esforços como requisito à obtenção do título de Mestre em Educação na linha de pesquisa de Políticas Públicas em Educação, sendo esta a dissertação apresentada para defesa. Em que pese o objetivo geral desta dissertação, ressalta-se a necessidade de se discorrer sobre as tendências teóricas na temática do Ensino Jurídico, por meio da revisão de teses e dissertações, ou seja, pela utilização das denominadas pesquisas de Estado da Arte. Sendo assim, a pergunta que delimita esta dissertação pode ser assim delimitada: com base no Estado daArte, quais teóricos se apresentam como base da discussão do Ensino Jurídico? Em outras palavras, por meio da revisão bibliográfica das teses e dissertações delimitadas pelo Estado da Arte, questiona-se sobre a possibilidade de analisar quais as base teórica que têm sido utilizadas nos últimos 10 anos para discussão do Ensino Jurídico, por meio da identificação teórica, do mapeamento das teses e dissertações, da apreciação das obras relacionadas com o tema e de sua respectiva comparação.

            Preferiu por apresentar em primeiro lugar a Categoria Temática das referências não relacionadas ao Ensino Jurídico pois, ao turno de que a Categoria de Ensino Jurídico seria melhor explorada no capítulo seguinte, se entendeu que pedagogicamente seria mais compreensível ao leitor encerrar o capítulo com aquela Categoria que seria adiante novamente explorada, ao passo que se assim não fosse, haveria um hiato entre a apresentação dos autores da Categoria do Ensino Jurídico e seu seguinte desenvolvimento teórico no Capítulo II. A criação de uma categoria de pesquisas diretamente não relacionadas ao Ensino Jurídico aponta para autores que se relacionam sobremodo com a Filosofia, a Filosofia do Direito e a Educação, campos do conhecimento dos quais, embora não façam relação direta com a questão das Faculdade de Direito, certamente contribui para a discussão enquanto baldrame epistemológico. Por outro lado, ainda em relação ao método de categorização, importa ainda destacar que a escolha dualista entre referências Não Ensino Jurídico e Ensino Jurídico também se explica pela dificuldade em estabelecer uma precisa separação das referências em campos distintos do conhecimento. Exemplo claro desta dificuldade se apresenta pela tênue relação entre as referências e o campo filosófico, pois, com exceção dos clássicos – exempli gratia, Aristóteles, Santo Agostinho, Nietzsche, Hegel –, se observou que grande parte dos autores se utilizava de uma visão filosófica ou uma metodologia que se aproximava desta reflexão, porém suas obras travam de temática relacionadas a campos específicos do conhecimento e não poderiam ser classificados enquanto filósofos, mas pedagogos, sociólogos, economistas, políticos ou psicólogos. Destarte, classificar as referências com base na direta relação com o tema do Ensino Jurídico se demonstra menos frágil.

Introdução

            Destarte, mesmo quando se adota um discurso reducionista, em se que tira da Filosofia a autonomia acadêmica que lhe é parecida e a considera enquanto disciplina auxiliar de outros campos do conhecimento, ela continua a ser indispensável quando se pretende se afastar do dogmatismo sentencionista de determinado saber. Independente do campo que se esteja, sempre haverá espaço para o questionamento, a reflexão e a crítica, na esperança de desdizer o que se diz ou rebater o que se disse. A Filosofia, neste sentido, se torna ambivalente na medida em que flexiona aos mais variados discursos – invariavelmente podendo, inclusive, criar ramificações em aderência com outras áreas, como Filosofia da Educação, Filosofia do Direito, Filosofia da Sociologia. Neste sentido, o filósofo, como bem assevera Bouveresse (2005), em O futuro da filosofia, continua a ser aquele que dispõe dos meios para demonstrar, desta ou daquela maneira, que todos os outros, a começar, é claro, pelos representantes do saber - no sentido usual do termo –, são ingênuos. Em outras palavras, a ingenuidade afirmada pelo autor se equipara à afirmação de que a Filosofia tem como papel primordial a função de ancorar os intelectuais, pensadores, literatos, acadêmicos e cientistas no plano da mediocridade, conscientizando-os de que continuam sendo humanos, e como tal, limitados em sua capacidade cognitiva e reflexiva. Deste modo, não há genialidade que não possa ser superada, nem teoria cientificamente comprovada que não possa ser derrotada31. A filosofia, então, se torna necessária, maxime no discurso acadêmico e científico, pois, em última análise, põe à prova qualquer verdade absoluta.

            É nesta medida que, retomando a questão da metodologia de pesquisa utilizada para a categorização, se torna difícil diferenciar o campo filosófico dos demais. Na prática, foi observado que muitas obras, de algum modo, faziam referência a questões filosóficas – como, por exemplo em MÜLLER, Friedrich, Quem é o povo? A questão fundamental da democracia, ou ALBORNOZ, Suzana, O que é trabalho? , duas obras citadas em diversas pesquisas que, embora pudessem ter      relação com um viés filosófico, estavam relacionadas precisamente à Sociologia. Deste modo, com o objetivo de evitar a inclusão desenfreada de obras e autores com influência filosófica, decidiu-se por incluir nesta categoria apenas aqueles trabalhos que tivessem precisa relação com a Filosofia, seja por se tratar de autores clássicos, seja por se referir a comentadores – a exemplo dos manuais de Filosofia, introdução de curso e história da Filosofia. A exceção ficou para os autores que se dedicaram ao estudo do Direito do ponto de vista filosófico – como o clássico Filosofia do Direito de Miguel Reale ou Lições de Filosofia do Direito de Giorgio Del Vechio, pois, neste caso, se optou pela realização de uma categoria autônoma.    

            Outrossim, também não obsta ressaltar outro fato interessante que foi notado durante a classificação da lista de referências: alguns autores tinham obras de diferentes categorias, sendo na maioria dos casos autores que normalmente seriam incluídos na categoria de Filosofia do Direito, mas que haviam escrito alguma obra especificamente filosófica – Miguel Reale novamente aparece como exemplo, pois, além de seu legado como jurista em obras da Filosofia do Direito, também é citado como estrito filósofo em Introdução à Filosofia; John Rawls, na mesma linha, também ora aparece como pensador da Filosofia do Direito, como normalmente é lembrado, ora como filósofo, na  obra História da Filosofia Moral. Em outros casos, alguns autores são citados ora como     pedagogos ora como filósofos – a exemplo de John Dewey. Neste caso, para evitar que constasse o mesmo autor em duas categorias diferentes e, consequentemente, em duas tabelas diferentes, optou-se por considerar o tema dominante em que atuassem, ou seja, dentre as citações, qual categoria iria predominar para cada autor. Em suma, Reale, embora tenha escrito livros de Filosofia geral, foi muito mais citado como filósofo do Direito, sendo assim, ficará na categoria de Filosofia do Direito, assim como Rawls.

            De outra banda, de acordo com o Anexo 3, ainda dentro da Categoria das referências que não fazem relação imeata com o Ensino Jurídico, muitos foram os autores que poderiam ser classificados como pertencentes à Educação – inclusive, pelo próprio exame de Estado da Arte, realizado no capítulo anterior, fica claro que muitas das teses e dissertações consultadas foram originadas de programas de pós-graduação em faculdades de educação, sendo inequívoco que muitas das referências haveria de estar ligada a pensadores pedagogos. Além disso, mesmo naquelas pesquisas originadas de outras faculdades, mormente em ciências jurídicas, a utilização de referências clássicas do campo pedagógico, a exemplo de Paulo Freire, Ivani Fazenda e Pedro Demo, foi encontrada. Assim, no que se refere à metodologia utilizada durante a tarefa de agrupamento, ressalta-se que para a seguinte categoria foram incluídos apenas aqueles autores que tivessem relação direta com a educação. Sendo assim, seguindo a mesma metodologia das demais categorias, autores que comumente se vinculavam a determinada área, como a Sociologia ou a Filosofia, mas que tivessem alguma obra específica sobre a Educação, não poderiam ser considerados como tal.

            Kant, eminente filósofo, embora tenha se debruçado na questão educacional em Sobre a pedagogia, não poderia ser considerado um pedagogo, pois suas demais referências diziam respeito ao conhecimento filosófico; em igual equiparação, Jean-Jacques Rousseau, embora tenha publicado seu clássico O Emílio ou da educação, também não poderia ser incluído entre os pedagogos, pois suas outras obras se referem à Filosofia.

            Assim como o campo da Educação, ainda com base no Anexo 3, também foram encontrada considerável quantidade de referências relacionadas ao campo do Direito. Alguns autores tradicionalmente relacionados à Filosofia do Direito, contudo, também publicaram importantes obras para a crítica do Ensino Jurídico, porém, por seguir a metodologia adotada pelos demais, não puderam ser incluídos naquela categoria, pois as obras específicas de Filosofia do Direito foram citadas em maior quantidade. A grande exceção ao método ocorreu com José Eduardo Faria, notoriamente conhecido no campo da Filosofia do Direito, e tendo a grande maioria de suas obras vinculada a tal conhecimento. Contudo, já que também possui apenas um importantíssimo trabalho sobre o Ensino Jurídico, qual seja, A reforma do ensino jurídico, que aparece citados seis vez, sendo assim, ele não poderia deixar de ser incluído também na categoria de Ensino Jurídico. Sendo assim, mesmo que a maioria de suas obras tratem da Filosofia do Direito, objetivando a não flexibilização da categoria temática mais importante da dissertação, qual seja, a categoria de Ensino Jurídico.    

            Além destes determinados campos científicos, mas em um patamar quantitativamente inferior, muitos foram os autores que não se adequaram aos já citados campos. Tais autores estavam relacionados com demais áreas do conhecimento, são exemplos: a Psicanálise de Jacques Lacan, a Sociologia de Max Weber, a Política de Antônio Gramsci e a doutrina Jurídica constitucional José Afonso da Silva. Claramente se observa pelos exemplos que tais referências apontam para autores       de peso na academia, porém, foram obras que contaram com menos de oito reincidências – como se demonstra no Anexo 3. De outra banda, é interessante destacar que, com base no levantamento realizado, embora o marxismo seja encontrado na maioria das categorias temáticas, o grupo dos autores filósofos, aparentemente, parece estar fora de tal regra, visto que autores elencados tendem a seguir outras abordagens teóricas, como o Pragmatismo de Habermas, a Fenomenologia de Merleau-Ponty e o Estruturalismo de Foucault. Pode-se argumentar que, na medida em que a Filosofia representa por si própria uma construção crítica, o campo filosófico tende a ser menos dogmático do que os demais. Neste sentido, os autores tenderam a buscar novas perspectivas de pensamento, o que favoreceria o florescimento de novas concepções epistemológicas. Assim, se por um lado alguns autores defendem que a tendência dos filósofos modernos a se tornarem apenas historiadores da Filosofia, perdendo a capacidade de filosofar32, a análise da evolução do pensamento filosófico demonstra uma ramificação muito maior de escolas do que em campos como a Psicologia, a Sociologia e o Direito. 

REFERÊNCIAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

Abedi, Associação Brasileira de Ensino do Direito. Estatuto Social, 22 de abril de 2006, 2006. ABRAM, Daniella Boppré de Athayde. Aprendendo a Aprender Direito: Ensino Jurídico no

paradigma da complexidade. Dissertação de Mestrado, Universalidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2007. ADAID, Felipe; MENDONÇA, Samuel. Sobre um Ensino Jurídico mais zetético no Brasil. In Revista Jurídica Faculdades COC, Ribeirão Preto, Ano VII, N. 7, Outubro, 2010.

ADAID, Felipe; MENDONÇA, Samuel. Educação aristocrática e o perfil do educador. In Fermentario, N. 6, 2012.

ADAID, Felipe; MENDONÇA, Samuel. A educação aristocrática no Ensino Jurídico brasileiro: o legado de Friedrich Nietzsche sobre a superação. In Revista Intellectus, ano IX, n. 24, 2013.

ADAID, Felipe. The Relationship between the Aristocratic Education and Legal Education in Brazil. In Global Journal of human Social Science Linguistics & Education, v. 13, issue 8, version 1.0, 2013.

ADAID, Felipe; MENDONÇA, Samuel. Os resumos em pesquisas sobre Ensino Jurídico: Análise dos Conteúdos de teses e dissertações. In Revista Intellectus, ano XI, No. 30, 2015, no prelo.

AITH, Fernando Mussa Abujamra. Teoria Geral do Direito Sanitário Brasileiro. Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo, 2006.

AGUIAR, Alexandre Kehrig Veronese. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4774637D1>. Acessado em 15/05/15, 2015.

ALMEIDA JÚNIOR, Fernando Frederico. A expansão do ensino de direito: massificação que desqualifica ou democratização a serviço da prática da justiça no Brasil? Tese de Doutorado, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2006.

ALVES, Ana Geórgia Santos Donato. A Humanização do Ensino Jurídico no Brasil: A experiência do escritório de prática jurídica da universidade de Fortaleza. Dissertação de Mestrado, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2008.

ALVES NETO, Francisco Raimundo. Diretrizes Curriculares Nacionais e o Currículo do Curso de Direito da UFAC: Compreensão da experiência vivenciada por docentes e discentes. Tese de

140

Doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011.

AMADO, Jorge. Dona Flor e seus dois maridos. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. ANDRADE, Carlos Drummond de. Obra poética. Volume 4. Lisboa: Publicações Europa-América,

1989.

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. Informação e documentação. Rio de Janeiro, 2013.

ARANÃO, Adriano. Do Direito do Cidadão à Educação Jurídica: O desconhecimento da lei como obstáculo à construção da cidadania. Dissertação de Mestrado, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, 2010.

ARISTÓTELES. Política. SP: Martins Fontes, 1998.

ASSIS, Ana Elisa Queiroz Spaolonzi. Direito à educação e diálogo entre poderes. Tese de Doutorado, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2012.

AZEREDO, Vânia Dutra de (org.). Nietzsche: Filosofia e educação. São Paulo: Unijul, 2008. BALIKIAN, José Eduardo. Direito Alternativo no Ensino do Direito: Presença explícita, implícita ou inexistente? Dissertação de Mestrado, Universidade do Oeste Paulista, Presidente Prudente, 2008.

BARANZELI, Caroline. Universidade e Relações Raciais: A perspectiva de estudantes do curso direito sobre as políticas de cotas raciais na UFRGS. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.

BARBOSA, Rui. Reforma do ensino secundário e superior. In Obras completas. Volume IX. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1942.

BARROS, Renato Cassio Soares de. Ensino do Direito do Trabalho: Ensino positivado e sua perspectiva social. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2007. BEVILÁCQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. Brasília: INL, 1977.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

BIESTA, Gert. Para além da aprendizagem: educação democrática para um futuro humano. São Paulo: Autentica, 2013.

BITTAR, Eduardo. Direito e Ensino Jurídico: legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001. BITTAR, Eduardo; ALMEIDA, Guilherme. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2002. BITTAR, Eduardo. Estudos sobre ensino jurídico: pesquisa, metodologia, diálogo e cidadania. São Paulo: Atlas, 2006.

BITTAR, Eduardo. O Direito na pós-modernidade. São Paulo: Forense, 2009.

141

BITTAR, Eduardo. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4707590E3>. Acesso em 20/05/15, 2015.

BOURDIEU, Pierre. Homo Academicus. Santa Catarina: UFSC, 2011.

BOUVERESSE, Jacques. O futuro da filosofia: o filósofo entre os autófagos. Rio de Janeiro, YENDIS, 2005.

BRAATZ, Tatiani Heckert. Entre a Mudança e a Continuidade: Os rumos do ensino jurídico no Brasil a partir de uma análise pós-positivista do fenômeno jurídico. Dissertação de Mestrado, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2008.

BRANDÃO, Fernanda Holanda de Vasconcelos. Desjudicialização dos Conflitos: Novo paradigma para uma educação jurídica voltada à prática da atividade advocatícia negocial. Tese de Doutorado, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2014.

BRASIL. Lei de 11 de agosto de 1827. Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda (sic). Rio de Janeiro: Chancellaria-mór do Imperio, 1827. BRASIL. Decreto Número 14, de 24 de agosto de 1835. Altera os estatutos dos Cursos Juridicos na parte relativa ao exame em concurso as cadeiras dos mesmos cursos, quando se der a hypothese de haver um só oppositor. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1835.

BRASIL. Decreto Número 43, de 19 de agosto de 1837. Mandando admittir á matricula os Estudantes que não tiverem comparecido em tempo a fazer acto e outras disposições. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1837.

BRASIL, Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, Decreto-Lei Número 2848 de 7 de dezembro de 1940. Presidência da República, 1940.

BRASIL, Lei Número 4024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação, a LDB, 1961.

BRASIL, Lei Número 4215, de 27 de abril de 1963. Dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para assuntos jurídicos, 1963. BRASIL, Resolução Número 3, de 27 de Janeiro de 1972. Dispõe sobre o mínimo a ser exigido nos bacharelados de Direito. Conselho Federal de Educação, 1972.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Congresso Nacional, 1988.

BRASIL. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, CONPEDi. Estatuto de 17 de outubro de 1989. Registrado no Cartório de Registro Civil, 1989.

142

BRASIL. Resolução Número 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior, 2004.

BRASIL. Decreto Número 5773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequênciais no sistema federal de ensino. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

BRASIL. Lei Número 11.684, de 2 de junho de 2008. Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Presidência da República, Casa Civil, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, STF. Repercussão Geral em Recurso Extraordinário 603.583. Rio Grande do Sul. Relator Ministro Marco Aurélio, 2011.

BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. Disponível em

<http://www.capes.gov.br/>. Acessado em 20/05/2014, 2014a.

BRASIL. Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, BDTD. Disponível em

<http://bdtd.ibict.br/>. Acessado em 19/04/2014, 2014b.

BRASIL. Scielo. Disponível em <http://scielo.br/>. Acessado em 20/05/2014, 2014c. BRASIL. Scielo. Disponível em <http://scielo.br/>. Acessado em 12/11/2015, 2015a. BRASIL. Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito, Ceped. Disponível em

<http://www.cepeduerj.org.br/>. Acesso em 15/07/15, 2015b.

BRASIL. Ordem dos Advogados do Brasil, OAB. Conselho Federal. Portal de Notícias. Disponível em <http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos- os-paises>. Acessado em 20/07/15, 2015c.

BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. Documento de Área 2013, Educação. Disponível em

<http://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=Y2FwZXMuZ292LmJyfHRyaWVuYWwtM jAxM3xneDo0MmM5NjRjOTAzNmYwOTlm>. Acessado em 10/11/2015. 2015d.

BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. Documento de Área 2013, Direito. Disponível em

<http://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=Y2FwZXMuZ292LmJyfHRyaWVuYWwtM

143

jAxM3xneDozMmI3MzgzOWJiNDA0MTk1>. Acessado em 10/11/2015. 2015e.

BRASIL. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, ANPEd. Disponível em

<http://www.anped.org.br/forpred/sobre-o-forpred>. Acessado em 20/10/2015f.

BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. Consulta Geral de Periódicos. Disponível em

<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsult aGeralPeriodicos.jsf>. Acessado em 20/10/2015, 2015g.

BRASIL. Plataforma Sucupira. Disponível em <http://www.capes.gov.br/avaliacao/plataforma- sucupira>. Acessado em 20/10/2015, 2015h.

BRASIL. Observatório do PNE, Plano Nacional de Educação. Disponível em

<http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/14-pos-graduacao/indicadores>. Acessado em 20/10/15, 2015i.

BRASIL. Portal do Ministério da Educação: Qual a diferença entre faculdades, centros universitários e universidades?. Disponível em

<http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=116:qual-e-a-diferenca-entre-faculdades- centros-universitarios-e-universidades>. Acessado em 20/10/15, 2015j.

BRASIL. Ordem dos Advogados do Brasil, OAB. Conselho Federal. Portal de Notícias. Disponível em <http://www.oab.org.br/noticia/22972/ophir-decisao-do-supremo-sobre-exame-da-oab-e-vitoria- da-cidadania>. Acessado em 05/01/16, 2016.

BURGARELLI, Sérgio. Tecnologia Digital e Educação: O uso de novo suportes midiáticos no Ensino Jurídico. Dissertação de Mestrado, Universalidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2011.

CABRAL, Nuria Micheline Meneses. O Ensino Jurídico no Brasil em Tempos Neoliberais: Adeus à formação de bacharéis? Dissertação de Mestrado, Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2007.

CABRAL, Rosemary Cardoso. O Trabalho Docente no Curso de Direito: A visão dos alunos. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Campinas, 2006.

CAMARA, Nelson. Luiz Gama, o Advogado dos escravos. São Paulo: Lettera, 2000.

CARLINI, Angélica Luciá. Aprendizagem Baseada em Problemas Aplicada ao Ensino de Direito: Projeto Exploratório na área de relações de consumo. Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2006.

CAVALLI, Cássio Machado. A evolução histórica do direito comercial: do particularismo medieval ao microssistema constitucionalizado. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica,

144

Rio Grande do Sul, 2006.

CERQUEIRA, Daniel Torres de. et alii (org.). 180 anos do Ensino Jurídico no Brasil. Campinas: Millennium, 2008.

CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. São Paulo: Saraiva, 2000.

COLLADO, Danilo Medeiros de Santana. O Direito à educação escolar do adolescente autor de ato infracional no Município de Belo Horizonte, MG. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013.

COSTA, Valesca Brasil. A Presença Feminina no Curso de Direito da Faculdade de Pelotas-RS. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2009.

COTRIM, Lauro Teixeira. O Ensino do Direito no Brasil e os Limites e Contradições na Atuação do Advogado Público. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2007. CUNHA, Antonio Geraldo da. Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2010.

DAMIÃO, Regina Toledo. Parâmetros para a construção de Perfil Docente no Ensino Jurídico da Atualidade. Dissertação de Mestrado, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2007.

DIAS, Virginia de Fátima. O Mestrado em Educação e as Exigências Atuais no Ensino do Direito. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Curitiba, 2004.

DORST, Daeane Zulian. Desafios para o Ensino do Direito em Sociedades Multiculturais. Dissertação de Mestrado, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, 2008.

EGG, Rosiane Follador Rocha. A Formação de Professores para o Ensino Jurídico do Brasil: Dilemas e Desafios. Dissertação de Mestrado, Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba, 2010. FARIA, José Eduardo. A reforma do ensino jurídico. São Paulo, Sergio Antonio Fabris, 1987. FARIA, José Eduardo. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4780149J5>. Acesso em 20/05/15, 2015.

FERNANDES, Marcel Sena. Do Direito Linear Ao Direito Complexo: Contribuições da epistemologia da complexidade para a crítica ao positivismo jurídico nos manuais de Ensino do Direito. Dissertação de Mestrado, Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2010.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão,

145

Dominação. São Paulo: Atlas, 1994.

FERREIRA, Daniel Brantes. Realismo Jurídico Norte-Americano: Uma contribuição para o Ensino Jurídico. Tese de Doutorado, Pontifícia Universalidade Católica, Rio de Janeiro, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Federal Brasileira de 1988. Volume 4. São Paulo: Saraiva, 2005.

FERREIRA, Norma Sandra de Almeida. As pesquisas denominadas ―Estado da Arteǁ. In Educação & Sociedade. Ano XXIII, no. 79, agosto, 2002.

FEYERABEND, Paul. Contra o Método. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1977.

FONSECA, Renato Duarte. O território do conceito: lógica e estrutura conceitual da filosofia crítica de Kant. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.

FORNARI, Luiz Antonio Pivoto. O Ensino Jurídico no Brasil e a Prática Docente: Repensando a formação do professor de direito sob uma perspectiva didático-pedagógica. Dissertação de Mestrado, Universalidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2007.

FRANCISCO, Vilma Maria Santos. Olhares de Ébano. Ensino Jurídico no Brasil, Fendas para a Diferença: Condições e possibilidades para práticas inclusivas. Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília, Brasília, 2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Martins Fontes, 2000. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FREYRE, Gilberto. Sobrados e Mucambos. São Paulo: Cia Editorial Nacional, 1936.

FREUD, Sigmund. Introdução ao Narcisismo, Ensaios de metapsicologia e outros textos (1914- 1916). Volume XII. Tradução Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

FURTADO, José Augusto Paz Ximenes. A Construção de Saberes Docentes no Cotidiano das Práticas de Ensinar: Um estudo focalizando o docente do Ensino Jurídico. Dissertação de Mestrado, Universalidade Federal do Piauí, Teresina, 2007.

HENRIQUES, Ana Lucia Magano. Das Críticas e Inovações Propostas ao Ensino do Direito: A visão de professores da área. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Campinas, 2009.

IOCOHAMA, Celso Hiroshi. O Ensino do Direito e a Separação dos Eixos Teórico e Prático: Interrelações entre aprendizagem e ação docente. Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

146

JÚNIOR, Nolar Glusczak. Modo de Pensar Jurídico em Concluintes do Ensino de Direito: Entre pensamento tradicional e pensamento crítico. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Goiânia, 2010.

JUNQUEIRA, Michelle Asato. Universidade, autonomia e atuação estatal: a avaliação como garantia do direito à educação. Dissertação de mestrado, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2011.

KANT. Crítica da razão pura. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1971.

KEIM, Gracy. A (Re)construção do Saber Jurídico: Transformações no Ensino do Direito Brasileiro. Dissertação de Mestrado, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000. KELSEN, Hans. O que é justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

KOZICKI, Katya. Semiologia Jurídica: da semiologia política à semiologia do desejo. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/19955/Semiologia_juridica.pdf>. Acesso em 27/12/15, 2015.

LEVADA, Filipe Antônio Marchi. O Direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, 2009.

LOPES, Alice Casimiro; MACEDO, Elizabeth. Teorias de currículo. São Paulo: Cortez, 2011. LOURENÇO, Ricardo Alves Barreira. A Proposta de Reforma do Ensino Jurídico em Chaïm Perelman e reflexões sobre sua aplicação no Brasil. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2011.

LYRA, Tavares de. O livro do centenário dos cursos jurídicos. Porto Alegre: Livraria Americana, 1927.

LYRA FILHO, Roberto. O direito que se ensina errado. Brasília: Centro Acadêmico de Direito da UnB, 1980.

LYRA FILHO, Roberto. Problemas atuais do ensino jurídico. Brasília: Obreira, 1981. LYRA FILHO, Roberto. Razões de defesa do Direito. Brasília: Obreira, 1990.

MACIEL, Richard Crisóstomo Borge; FALEIROS, Thaísa Haber. A proposta pedagógica de Luís Alberto Warat para o Ensino Jurídico. In Publica Direito, 2015. Disponível em

<http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=36d7534290610d9b>. Acessado em 01/08/15, 2015.

147

MACHADO, Ana Maria Ortiz. Ensino Jurídico: Aprender para ensinar, ensinar para aprender. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Porto Alegre, 2006.

MEDRADO, Elizon de Sousa. O Ensino Jurídico na Universidade Federal do Maranhão – Campus II (Imperatriz): Resgate da sua história e importância para a região tocantina. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2007.

MEGID, Jorge Neto. Tendências da pesquisa acadêmica sobre o ensino de ciências no nível fundamental. Tese de Doutorado, Faculdade de Educação da UNICAMP. Campinas, 1999. MENDES, Rafael Machado. Opções reais em project finance: uma aplicação na indústria petrolífera. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Rio de Janeiro, 2012. MENDONÇA, Samuel. Projeto e monografia jurídica: Revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Millennium, 2008.

MENDONÇA, Samuel. Educação aristocrática em Nietzsche: perspectivismo e autossuperação do sujeito. Tese de doutorado, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 2009.

MENDONÇA, Samuel. Massificação humana e a educação aristocrática em Nietzsche. In Educação Temática Digital, ETD, v. 13, n. 1, 2011 A.

MENDONÇA, Samuel. Objeções à igualdade e à democracia: a diferença como base da educação aristocrática. In Educação Temática Digital, ETD, v. 14, n. 1, 2011 B.

MONDARDO, Dilsa. 20 ANOS Rebeldes: o Direito à luz da proposta filosófico-pedagógica de L. A. Warat. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Santa Catarina, 1992.

MONDARDO, Dilsa. 20 ANOS Rebeldes: o Direito à luz da proposta filosófico-pedagógica de L. A. Warat. Florianópolis: Ed. Diploma Legal, 2000.

MORIN, Edgar. Edgar Morin Web Page. Disponível em <http://www.edgarmorin.org.br/>. Acessado em 20/01/15.

MARINONI, Luiz Guilherme. A Transformação do Civil Law e a Oportunidade de um Sistema Precedentalista para o Brasil. In Revista Jurídica, Porto Alegre, ano 57, n. 380, p. 45-50, junho 2009. MOSSINI, Daniela Emmerich de Souza. Ensino Jurídico: História, currículo e interdisciplinaridade.

Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2010.

NEVES, Rita de Araujo. Ensino Jurídico: Avaliando a Aprendizagem a partir de uma Experiência de Associação Teoria/Prática. Dissertação de Mestrado, Universalidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2005.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Educação. Rio de Janeiro: PUC RIO, 2007.

148

OPITZ, Nicolas Albrecht. Análise das Diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes – e de sua Implicação no Ensino Jurídico Brasileiro. Dissertação de Mestrado, Universalidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2009.

ORLANDI, Luiz Benedicto Lacerda. O problema da pesquisa em Educação e algumas de suas implicações. In Educação Hoje. N. 02. São Paulo: Brasiliense, 1969.

ORLANDI, Luiz Benedicto Lacerda. Falares de malquerença: a propósito de ―pesquisaǁ, verticalidadeǁ e ―realidadeǁ. In Cadernos do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, IFCH, Campinas, SP, 1983.

PÁDUA, Lilian Silvana Perilli de. A Influência do Dogmatismo Positivista nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Jurídico. Dissertação de Mestrado, Centro Universitário Moura Lacerda, Ribeirão Preto, 2008.

PARREIRA, Lelis Dias. A Atividade de Ensino-Aprendizagem na Formação do Pensamento Teórico-Científico de Alunos no Curso de Direito da Universidade Católica de Goiás. Dissertação de Mestrado, Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2008.

PAULA, Marcelo Cortez Ramos de. O Ensino Jurídico da Polícia Militar Paulista: Entre Ordem e Cidadania. Dissertação de Mestrado, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2007.

PAULOFREIRE.ORG. Instituto Paulo Freire. Disponível em: <www.paulofreire.org>. Acessado em 17 de janeiro de 2015.

PAXE, Isaac Pedro Vieira. Políticas educacionais em Angola. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, 2014.

PEREIRA, Fernanda Brito. A Prática Docente no Cotidiano dos Cursos de Direito: Possibilidades e desafios. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004.

PINHO, Ana Carla de Oliveira Mello Costa. O Cinema Como Recurso Didático-Pedagógico no Ensino Jurídico: Quebrando Paradigmas. Dissertação de Mestrado, Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, 2013.

PINTO, Daniella Basso Batista. Ensino Jurídico em São Paulo: Desafios da Formação (a experiência da PUC-SP). Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2013.

PIRENNE, Henri. História econômica e social da Idade Média. Mestre Jou, 1987.

PLÁCIDO E SILVA, Oscar Joseph de. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Gen Forense, 2010. PLATÃO. A República. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

149

PUC-CAMPINAS, Sítio eletrônico da Faculdade de Direito. Disponível em <https://www.puc- campinas.edu.br/graduacao/cursos/direito/>. Acessado em 01/01/16, 2016.

PUGLIESI, Márcio. O Ensino do Direito como Prática Transformadora. Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2011.

RAMALHO, Antônio Germano. A Cultura Jurídica como Referência na Construção das Dimensões Pedagógicas do Ensino Jurídico: Contribuição do saber multicultural como processo transdisciplinar. Tese de Doutorado, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2014.

REALI, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. São Paulo: Saraiva, 2000.

REALI, Miguel. Miguel Reale web page. Disponível em <http://www.miguelreale.com.br/>. Acessado em 20/01/15, 2015.

REGO, Teresa Cristina. Produtivismo, pesquisa e comunicação científica: entre o veneno e o remédio. In Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 40, n. 2, p. 325-346, abr/jun., 2014.

RICOLDI, Arlene Martinez. Paraíba Mulher Macho: Gênero, cultura e política na Educação Jurídica popular em João Pessoa-PB. Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

ROCHA, Leonel Severo. A aula mágica de Luiz Alberto Warat: Genealogia de uma pedagogia da sedução para o Ensino do Direito. In Revista UFSC, dez., 2012.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico: saber e poder. São Paulo: Autêntica, 1988. RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico e direito alternativo. São Paulo: Autêntica,1993. RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. São Paulo Fundação Boiteux, 1995.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino do Direito no Brasil: diretrizes curriculares e avaliação das condições de ensino. São Paulo Fundação Boiteux, 2002.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Pensando o ensino do Direito no Século XIX: diretrizes curriculares, projetos pedagógicos e outras questões pertinentes. Florianópolis: Boiteux, 2005. RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4780257Z4>. Acessado em 20/05/15, 2015.

ROMANOWSKI, Joana Paulin; ENS, Romilda Teodora. As pesquisas denominadas do tipo ―estado da arteǁ em educação. In Diálogo Educacional. Curitiba, v.6, n. 19, p. 37-50, set./dez., 2006.

SANTIAGO, Bráulio Junqueira. A filosofia do humanismo integral do direito: A contribuição do

150

pensamento de Augusto Comte e Jacques Maritain para o fundamento jusfilosófico dos direitos humanos. Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2013.

SANTOS, Adilson Ralf. Ensino Jurídico e Direito: Avaliação e responsabilidade das instituições privadas. Dissertação de Mestrado, Universalidade Federal do Paraná, Curitiba, 2006.

SANTOS, Sérgio Ferreira. O Ensino de Direito: Uma análise sobre o projeto pedagógico da FESURV. Dissertação de Mestrado, Universidade do Oeste Paulista, Presidente Prudente, 2008. SCHMIDT, Ivone Tambelli. Currículo Lattes. Disponível

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4700564J3>. Acessado em 15/05/15, 2015.

SCOZ, Alexandra Silvia. Ensino Jurídico de Graduação Brasileiro: Ensaio sobre a produção do direito na Pós-Modernidade. Dissertação de Mestrado, Universalidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2012. SHAKESPEARE, William. Hamlet, Príncipe da Dinamarca. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SILVA, Carlos Afonso Gonçalves da. O Ensino de Direitos Humanos na Polícia Civil de São Paulo: Aspectos formacionais da Academia de Policia, desafios e perspectivas. Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2007a.

SILVA, Daniel Pereira Militão da. Desafios do Ensino Jurídico na Pós-Modernidade: Da sociedade agrícola e industrial para a sociedade da informação. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2009.

SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e. Ensino Jurídico, um Tesouro a Descobrir. A Construção de Alternativas Pedagógicas e Metodológicas a partir da Reforma do Ensino Jurídico (e Jurídico- Penal). Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília, Brasília, 2007b.

SILVA, Fabrício Oliveira da. Análise de necessidades de inglês jurídico para advogados. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2012b.

SILVA, Fernanda Belizario. Planejamento de processos de construção para a produção industrializada de edifícios habitacionais: propostas de um modelo. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

SILVA, Marcos Antonio de Oliveira. Educação Jurídica Social. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008.

SILVA, Vânia Regina de Vasconcelos Reis e. Os processos de ensino e de aprendizagem no curso de Direito. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2012a.

151

SIMÕES, Helena Cristina Guimarães Queiroz. Docência Universitária: Concepções de prática pedagógica do professor da Educação Jurídica. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2013.

SPAZZAFUMO, Andréa Vale. A Crise no Ensino Jurídico: Uma Análise da Atividade Docente. Dissertação de Mestrado, Universalidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2007.

SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4781302T7>. Acessado em 15/05/15, 2015.

TAGLIAVINI, João Virgilio. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4785993Z0>. Acessado em 15/05/15, 2015a.

TAGLIAVINI, João Virgilio. Educar Direito – João Virgílio Tangliavini. Disponível em

<http://www.educardireito.com.br/>. Acessado em 15/05/15, 2015b.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. TAVARNARO, Vanessa Gnata. Representações de Justiça dos Alunos do 5º ano do Curso de Direito da UEPG a partir da Análise do Sistema de Cotas Raciais. Dissertação de Mestrado, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2009.

TEIXEIRA, Alexandre Sztajnbok. As Políticas Educacionais para a Educação Superior e suas Implicações no Curso de Direito: Exame de Ordem – Uma preparação de classe? Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica, Goiânia, 2010.

THOMAS, Débora Borges. Os Novos Paradigmas Epistemológicos da Eficácia do Ensino do Direito: Uma análise da evolução do Ensino Jurídico numa perspectiva educacional e teológica. Dissertação de Mestrado, Escola Superior de Teologia, São Leopoldo, 2005.

TRUBEK, David. Reforming Legal Education in Brazil: From the Ceped Experiment to the Law Schools at the Getulio Vargas Foundation. In University of Wisconsin Legal Studies Research Paper.

n. 1180, 9 de dezembro, 2011.

TOBIAS, José Antonio. História da Educação Brasileira. São Paulo: Juriscredi, 1972. TOLEDO, Cláudia Mansani Queda de. O Ensino Jurídico no Brasil e o Estado Democrático de

Direto – Análise crítica do ensino do Direito Penal. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universalidade Católica, São Paulo, 2008.

152

UEG, Universidade do estado da Guanabara. Resolução Número 284, em 15 de abril de 1966. Institui um Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (C.E.P.E.D.), vinculado à respectiva unidade, 1966.

VALLE, Leila Mara Barbosa Costa. Educação Ambiental e Ensino Jurídico: Concepções e práticas docentes na constituição do perfil do egresso. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2010.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo. São Paulo: Perspectiva, 1982. VERAS, Mariana Rodrigues. Campo do Ensino Jurídico e Travessias para Mudança de Habitus: Desajustamentos e (des)contrução do personagem. Dissertação de Mestrado, Universalidade de Brasília, Brasília, 2008.

VERNANT, Jean-Pierre. O universo, os deuses, os homens. São Paulo: Companhia das letras, 2000. VIEIRA, Andréia Costa. Civil Law e Common Law: os dois grandes sistemas legais comparados.

Porto Alegre: S. A. Fabris, 2007.

VOEGELIN, Eric. Ordem e História, vol. I: Israel e a Revelação. São Paulo: Edições Loyola, 2010. WALMAN, Tatiana Chang. O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, 2012.

WARAT, Luiz Alberto; CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. Ensino e Saber Jurídico. Rio de Janeiro, Eldorado Tijuca, 1977.

WARAT, Luis Alberto. Ensino e saber jurídico. Santa Cruz do Sul: FISC, 1972.

WARAT, Luis Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. In Sequência. UFSC, Florianópolis, v. 3, n. 5, 1982, disponível em

<https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/17121/15692>. Acessado em 01/09/15, 2015.

WARAT, Luis Alberto. Faculdade Jurídica e seus dois Maridos. Santa Cruz do Sul: FISC, 1983. WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: FISC, 1985.

WARAT, Luis Alberto. Filosofia do Direito: uma introdução crítica. São Paulo: Moderna, 1996. WARAT, Luis Alberto. Manifestos por uma ecologia do desejo. São Paulo: Acadêmica, 2000.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao Direito: A epistemologia jurídica da modernidade. Volume II. São Paulo, 2002.

WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos. Florianópolis: Boiteux, 2005.

WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do Direito: o sonho acabou. Florianópolis: Boiteux,

153

2004.

WARAT, Luis Alberto. Currículo Lattes. Disponível em

<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4788074Y8>. Acessado em 20/05/2015, 2015.

XIMENES, Salomão Barros. Responsabilidade educacional: concepções diferentes e riscos iminentes ao direito à educação. In Educ. Soc., Campinas, v. 33, n. 119, junho/2012, 2012. ZITSCHER, Harriet Christiane. Metodologia do Ensino Jurídico com casos – Teoria & Prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Felipe Adaid

Advogado e consultor jurídico em Direito Penal e Direito Penal Empresarial no Said & Said Advogados Associados. Foi Diretor de Gerenciamento Habitacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Primeiro Secretário do Conselho de Habitação do Município da Valinhos, SP. Mestre em Educação e Políticas Públicas pela PUC Campinas. Ingressou em primeiro lugar no mestrado e foi contemplado com a bolsa CAPES durante os dois anos de curso. Cursou disciplinas de pós-graduação na Unicamp. É especializando em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pela PUC Campinas. Na graduação, tem 5 semestres de créditos no cursos de Psicologia, também pela PUC Campinas. Durante a graduação de Direito também foi bolsista de iniciação científica, CNPq, e foi monitor em diversas disciplinas, tanto no curso de Direito como no curso de Psicologia. Foi membro do grupo de pesquisa Direito à Educação do Programa de Pós-Graduação da PUC Campinas. É corretor de revistas científicas pedagógicas e jurídicas. É autor de 11 livros, sendo 3 ainda em fase de pré-lançamento, e organizador de outros 10 livros, além da autoria de 44 capítulos de livros publicados no Brasil, no Chile e em Portugal. É autor de mais de 100 publicações científicas, entre artigos científicos, resenhas e anais, nacionais e internacionais. Ademais, também escreve periodicamente ensaios e artigos para jornais e blogs. No âmbito acadêmico, suas principais bases teóricas são: Foucault, Lacan, Freud, Dewey e Nietzsche. Por fim, tem interesse sobre os seguintes temas: Direito, Direito Penal, Criminologia, Psicologia, Psicologia Forense, Psicanálise, Sexualidade, Educação e Filosofia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos