~ELISÃO FISCAL E EVASÃO FISCAL

14/11/2016 às 07:44
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O ARTIGO SE REPORTA AO INSTITUTO TRIBUTÁRIO DA ELISÃO FISCAL TRAZENDO DIFERENÇAS COM A CHAMADA EVASÃO FISCAL.

~ELISÃO FISCAL E EVASÃO FISCAL
Rogério Tadeu Romano
A elisão fiscal é algo distinto da evasão fiscal.
Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais.
Há duas espécies de elisão fiscal:
1. aquela decorrente da própria lei e
2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
Bem se vê as diferenças entre os tipos fiscais aqui trazidos. A evasão transborda num ilícito enquanto que a elisão é meio legal de evitar tal pagamento de tributos.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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