A importância do gerenciamento de risco no Direito Médico

14/11/2016 às 09:14
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Visando a prevenção de inconformismo de pacientes e familiares, bem como de "falhas" médicas, adota-se, atualmente, o Gerenciamento de Riscos, que tende, através de estudos e orientações, evitar que pacientes e familiares recorram à justiça.

INTRODUÇÃO

Inconteste nos dias atuais o crescente número de demandas judiciais com respaldo em possível erro médico, que, não obstante possuam mais enfoque em determinadas áreas, têm adquirido espaço em praticamente todos os ramos.

O considerável acréscimo de demandas decorre, muitas vezes, da maior facilidade de acesso ao Poder Judiciário, bem como uma conscientização maior sobre direitos, acompanhada, algumas vezes, de certa “banalização” do pleito de indenização por danos morais.

Algumas dessas ações judiciais vêm consubstanciadas de argumentos desprovidos de fundamentação cabal apta à responsabilização médica, entretanto, em outros casos, constata-se determinados equívocos/falhas que devem ser revistos quando de uma atuação.

1 – DO ERRO MÉDICO

Primeiramente, cabe salientar que a obrigação do médico mostra-se, na maioria dos casos, como obrigação de meio, na qual se busca sanar o problema da melhor forma possível, agindo com cautela, diligência necessária, mas não se podendo acarretar ao entendimento de que teria a cura em todas as circunstâncias. Ora, a medicina mostra-se como uma ciência inexata e, como tal, razão não há para considerar o médico um garantidor universal.

A conscientização de seus direitos, acompanhada de uma maior acessibilidade ao Poder Judiciário, conjugada com a força de manifestações através de redes sociais e mídias, podem ser vistas tanto com um viés positivo, como negativo.

Destaco como negativo o fato da prematuridade, somada à ausência de provas, com a qual o tema é divulgado, prejudicando, inúmeras vezes, a imagem do médico e, até mesmo, do hospital ao qual esteja vinculado.

 Assim, vislumbra-se uma séria ofensa à honra e imagem do médico, que traz transtornos significativos, às vezes nem mesmo previstos por aqueles que os ofendem em situações de emoção e dor.

Diante da preocupação dos médicos, hospitais, clínicas e laboratórios com sua imagem frente a terceiros, busca-se solucionar de forma eficiente a demanda ou a reclamação, a fim de que não ensejem maiores danos.

Nesse sentido, vêm sendo adotadas teorias e práticas a fim de que não se busque apenas a correção dos erros médicos, mas também um meio apto que reduza e previna tais ocorrências ou até mesmo resguarde o médico de uma possível demanda, trazendo benefícios à imagem dos médicos e institutos relacionados, bem como acarretando o exercício da profissão com menos temor de possível responsabilização.

2- DO GERENCIAMENTO DE RISCO

Uma prática que vem ganhando espaço no cenário atual de significativas demandas judiciais sob alegação de erro médico é o Gerenciamento de Risco, sendo um instrumento capaz de minimizar o descontentamento dos pacientes, por meio de efetivo controle dos riscos supervenientes.

Assim, busca-se não apenas evitar os erros médicos, mas tem foco tanto nos médicos e hospitais, como também nos pacientes, na melhoria dos serviços, com maior satisfação, deixando que aquele que será submetido ao tratamento médico e seus familiares estejam cientes e informados de todo o procedimento e riscos decorrentes, de forma documentada a fim de preservar direito de ambos os contratantes, médico - consequentemente hospital, clínica, laboratório -, bem como paciente e familiares.

Ora, o paciente e seus familiares, quando bem informados, havendo uma pessoa determinada designada para efetuar toda a comunicação, evitando contradições de pessoas diversas, dificilmente se mostrarão tão insatisfeitos a ponto de ir ao judiciário demonstrar seu inconformismo, pois todos os riscos foram descritos previamente.

Ademais, com todas as informações devidamente documentadas, o médico, caso venha figurar em um processo como réu, denunciado, investigado, terá ao seu favor provas de que, tratando-se a medicina de ciência inexata, tomou a cautela devida, sendo comunicados todo o procedimento e os riscos aos quais submeteriam os pacientes em determinada situação.

A orientação e o acompanhamento de um profissional na área jurídica, juntamente com a atuação médica, faz com que sejam tomadas medidas e adotadas condutas que tendem a buscar o cerne da questão que vem trazendo inconformismo para pacientes e seus familiares e, a partir daí, se possa agir prevenindo que novos fatos ocorram e não apenas corrigir ou defender os infortúnios pretéritos.

Pretende-se com tal medida que se chegue à origem da prática do ato médico ou de funcionários de hospitais, clínicas ou laboratórios, que possa estar acarretando ou ter acarretado a responsabilização, seja em uma prescrição errônea de medicamento, maior atenção para evitar quedas, maior informação ao paciente ou seus familiares e, a partir daí, estuda-se uma meta e projeto a ser seguido, uma vez que uma simples demanda judicial, mesmo desacompanhada de fundamentação apta a condenar o médico, pode vir a trazer transtornos a seu nome e a sua imagem, e/ou da instituição a que se vincula.           

CONCLUSÃO

Em decorrência do significativo aumento de demandas judiciais, o médico, as clínicas, hospitais e laboratórios devem se resguardar, inibindo que meros inconformismos possam vir a prejudicar direitos fundamentais primordiais de suas atuações, tal como nome e imagem.

Além disso, quando não decorrem de meros inconformismos, com muito mais razão ainda deve-se buscar um gerenciamento de riscos que torne possível constatar a falha, a origem, o motivo, a probabilidade de ocorrência para que se previna a nova ocorrência.

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BIBLIOGRAFIA:

- CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 4a Edição, São Paulo; Malheiros editora, 2003.

- CROCE, Delton. Erro Médico e o Direito. 4a. Edição, São Paulo; Saraiva; 2002.

-JUNIOR, Edmilson de Almeida Barros. Direito Médico: abordagem constitucional da responsabilidade médica.2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

- MEYER, Philippe. A Irresponsabilidade Médica.São Paulo, Editora Unesp, 2002.

- RAPOSO, Vera Lucia. Do ato médico ao problema jurídico. Portugal – Coimbra: Almedina, 2013.

- RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil. 6ª. ed. São Paulo: Forense, 2008.

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Sobre a autora
Nathália Gomes

Advogada e Professora. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Médico. Autora de livros e artigos jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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