Bulyying: uma reflexão social

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Nesse artigo trataremos de um tema bastante discutido dentre a sociedade, sobretudo, entre os jovens brasileiros, o bullying, que é uma palavra inglesa usada para tratar de problemas de convivência nas escolas, faculdades, e até mesmo em casa.

Nesse artigo trataremos de um tema bastante discutido dentre a sociedade, sobretudo, entre os jovens brasileiros, o bullying, que é uma palavra inglesa usada para tratar de problemas de convivência nas escolas, faculdades, e até mesmo em casa, no que diz respeito a uma forma de tratamento nada peculiar, onde os agentes utilizam-se de alguma forma de poder para ofender os mais vulneráveis.

Geralmente, as pessoas que sofrem esse tipo de violência não se encaixam nos padrões de conduta da maioria, ou seja, é uma pessoa diferente das demais, seja no aspecto físico ou moral.

Esse tipo de comportamento é muito comum, praticado, principalmente, entre crianças e adolescentes, atingindo os “diferentes”, refletindo o que acontece na sociedade, como por exemplo, brigas de trânsito, a intolerância religiosa, a intolerância sexual e muitos outros problemas. Dessa forma, conclui-se que isso está longe de ser um fenômeno natural da idade das pessoas, ou seja, não é um problema de fase, mas sim um problema social que deve ser combatido independente de faixa etária.

 Contudo, devido o aumento dessa violência na sociedade, as pesquisas sobre esse tema avançaram. Em princípio, na literatura, alguns dados de pesquisas têm apontado que o bullying está ligado a muitos casos de depressão e até mesmo de suicídio. Além disso, também mostraram que pessoas que sofreram essa violência no ensino fundamental e médio, tiveram seu aprendizado prejudicado quando chegaram no ensino superior, quando conseguiram atingi-lo, pois, muitos nem conseguem, ao menos, acompanhar esse nível de ensino, por ficarem traumatizados com tal experiência.

Diante disso, percebe-se que o bullying não é um problema só do individuo, mas de todos, já que se trata de um problema que afeta o sistema educacional de todo o país, tendo assim que ser combatido por todos nós.

Não temos como fim último resolver o problema, mas de alguma forma contribuir para a comunidade científica com relação ao tema, de tal forma que enquanto operadores do direito tragamos à tona os aspectos positivos e negativos das normas administrativas da escola e do código penal, levando em consideração o aspecto educacional dos discentes.

A escolha desse tema se deu pelo fato de já termos presenciado esse problema durante nossa vida estudantil, outro motivo que nos levou a escolher, é o efeito que este tem sobre a vida das vítimas, que passam a se sentirem humilhadas, inferiores, inseguras e até mesmo excluídas das outras. Por isso, nos empenhamos nesse trabalho com o fim de combater o bullying, conscientizando a população sobre suas terríveis consequências.

O bullying de longa data perdura entre a sociedade, principalmente entre os jovens, tratando-se por muitos adultos apenas como brincadeiras, porém, tratado por outros como agressões puramente ríspidas e que são alvos de denúncias em delegacias, incorrendo até mesmo em boletim de ocorrência.

Partindo dessa premissa, até onde é papel da escola resolver o problema e até onde é papel da justiça? É um paradigma não tão fácil de se solucionar, é pra tanto que torna-se muito difícil e subjetivo definir o que seria uma mera brincadeira de crianças e o que é bullyinhg.

Segundo Martins (2005) existem três formas de bullying: o primeiro trata do bulling físico ou direto que é o praticado fisicamente, seja agredindo a vitima, roubando ou estragando seus objetos, extorquindo dinheiro; o segundo é o bullying verbal aquele que acontece quando o agressor insulta, apelida, tira sarro da vitima com comentários racistas, homofóbicos ou que trate de qualquer diferença entre o outro; por último, existe o bullying indireto que é um dos mais comuns, ele acontece quando excluímos as pessoas do nosso meio, quando fazemos fofoca ou espalhamos boatos sobre essa pessoa para prejudicá-la e quando perseguimos determinada pessoa por achá-la diferente.

O ato bullying “ocorre quando um ou mais alunos passam a perseguir, intimidar, humilhar, chamar por apelidos cruéis, excluir, ridicularizar, demonstrar comportamento racista e preconceituoso ou, por fim, agredir fisicamente, de forma sistemática, e sem razão aparente, um outro aluno” (RAMOS, 2008, p. 1).

Pelo entendimento de Pedra (2008, p.110), quando a escola, não consegue solucionar o problema, “deve-se orientar o aluno agressor e aplicar a ele a pena prevista pelo regimento interno escolar, além de alertar seus pais ou responsáveis”.

Contudo, nos últimos anos surgiu uma espécie de bullying virtual, mais conhecido como cyberbullying, que ocorre quando usamos os meios tecnológicos de comunicação para praticar tal ato, por exemplo, o uso de computadores, tablets e celulares com acesso a internet. No Brasil esse tipo de violência vem crescendo muito pelo fato de alguns usuários de redes sociais pensarem estar anônimos e impuníveis, já que esses se escondem em usuários falsos.

Como podemos notar, levando em consideração atos de bullying no que condiz a infrações da justiça e atos ilícitos, temos diferentes tipos de crimes, lesão corporal,  injúria,  calúnia,  difamação,  ameaça,  o racismo, entre outros, que refere ao princípio da dignidade da pessoa humano, direitos de imagem, etc.

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De acordo com o nosso Código Penal vigente, temos demasiados dispositivos que tratam de forma específica os crimes logo acima citados, como exemplo pode citar os crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139), e a injúria (art. 140), que estão no capítulo V do título I da parte especial do Código Penal Brasileiro que trata dos crimes contra a honra.

No entanto, muitos dos crimes cometidos dentro do âmbito escolar são geralmente praticados pelos menores, no qual são absolutamente incapazes, caindo sob a responsabilidade dos tutores ou curadores, e quando relativamente incapazes respondem por seus delitos encabeçados pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No Brasil o primeiro grande levantamento sobre o bulliyng foi realizado entre os anos 2002 e 2003 pela ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Juventude). A pesquisa envolveu pouco mais de cinco mil alunos, estando estes entre o 6° e 9° ano de onze escolas do estado do Rio de janeiro,onde 40,5%  dos estudantes  admitiram  estar diretamente ligados a casos de  bullying, sendo  16,9%  vítimas (ou alvos),  10,9% alvos/autores e 12,7% agressores.

De acordo com essa pesquisa as principais vitimas são os próprios alunos, contudo, professores e funcionários também declararam sofrer dessa violência. Ainda dentro das estatísticas do bullying sofrido pelos alunos podemos fracioná-las nas vitimas principais: em primeiro lugar estão os negros, em  seguida os pobres e em terceiro lugar, os homossexuais. Quanto aos professores, as  principais  vítimas são  os  mais  velhos,  os homossexuais e as mulheres.

A violência escolar nas últimas décadas adquiriu crescente dimensão em todas as sociedades, o que a torna questão preocupante devido à grande incidência de sua manifestação em todos os níveis de escolaridade. (FANTE, 2005 p.20)

Além disso, segundo o IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o bullying é um problema que atingi todas as escolas brasileiras, sem exceção,verificando-se, inclusive, que ele atingi em maior proporção os escolares de escolas privadas (35,9%) do que  os de escolas públicas (29,5%).

De acordo com a pesquisa, os meninos vitimizam mais que as meninas, utilizando-se mais da agressão física e verbal, já as meninas, praticam essa violência de forma menos direta, como por exemplo, espalhando rumores ou excluindo a vitima, alem disso verificou-se que os meninos são mais agredidos por meninos e as meninas são agredidas tanto por meninos com por meninas.

REFERÊNCIAS

FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying: Como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz; Ed. Verus, 2005.

PEDRA, José Augusto – Bullying escolar – Perguntas e respostas; Ed. Artmed, 2008.

RAMOS, A. K. S. Bullying: A Violência Tolerada na Escola. 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2016.

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Sobre os autores
Francisco de Paulo Alencar

Acadêmico do IX semestre de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP, Juazeiro do Norte-CE; Graduado em Educação Física pela Universidade Regional do Cariri - URCA, Crato-CE; Especialista em Fisiologia do Exercício pela Faculdade Integradas de Patos - FIP, Crato-CE.

Francisco de Paulo Alencar

Acadêmico do IX semestre de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP, Juazeiro do Norte-CE; Graduado em Educação Física pela Universidade Regional do Cariri - URCA, Crato-CE; Especialista em Fisiologia do Exercício pela Faculdade Integradas de Patos - FIP, Crato-CE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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