O feto tem direito à vida:criminalização do aborto (II)

14/12/2016 às 23:31
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COMENTÁRIOS SOBRE A DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SOBRE O ABORTO PRATICADO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DA GRAVIDEZ. Breve estudo acerca do crime de aborto à luz do Código Penal. Hipóteses legais de aborto.

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Sobre o autor
Alan Emison

Alan Emison Oliveira do Nascimento. Advogado. Pesquisador. Graduado em Ciências Jurídicas Pela Faculdade de Ensino Superior da Paraíba - FESP. Atuou como Pesquisador da FESP Faculdades. Membro do projeto de pesquisa: Retratos da infância e da Adolescência da FESP (pesquisa concluída). Membro do projeto de extensão em ciências jurídicas da FESP: preparatório para o exame da OAB - Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (já concluído). Atuou como monitor da disciplina de Direito Penal da FESP. Técnico em redes de computadores formado pela UNEPI - União de ensino e pesquisa integrada. Trabalhou no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello/PB - atuando na VEPA (vara de execução de penas alternativas). E-mail: [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Sob a égide dos preceitos constitucionais analisados no nosso “O feto tem direito à vida – I” destacou-se de forma simplória a nossa visão e posicionamentos a respeito do procedimento de aborto a ser realizado quando a mulher estiver no seu terceiro mês de gestação. Ocorre que, preferimos abordar o tema à luz do Código Penal e demais normais positivadas, no estudo que se segue nesse artigo.

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