O intuito deste trabalho é mostrar os dois lados de um assunto que vem crescendo na mídia, que é a questão da vaquejada, com o sangue de vaqueiro que corre nas veias, efervescente quando entra nas pistas na condução do cavalo e no objetivo de derrubar o boi no meio das faixas demarcatórias, onde ao longo do tempo se profissionalizou, aperfeiçoou suas técnicas, suas habilidades, visando um resultado ao pódio frente à competição na vaquejada.
O legislador enquanto legitimado para criar leis sob todos os assuntos de interesse social, partindo de um Estado membro, viu a profissão de vaqueiro regulamentada, a partir de então, procura-se regulamentar a vaquejada como modalidade esportiva como um evento cultural, como base legal o art. 215, §1º, da Constituição Federal, em que: "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Contudo, podemos compreender a importância e relevância do tema, o qual a garantia de direitos deve ser assegurada pelo legislador dando fim ao conflito de interpretações quando há correntes diversas escrevendo sobre o assunto.
Portanto, o presente artigo surgiu a partir da relevância da matéria, mediante pesquisas bibliográficas, interpretações de diversas correntes doutrinárias e análise das decisões proferida pela Suprema Corte Federal sobre a constitucionalidade e inconstitucionalidades da lei Estadual.
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS
A Constituição da República, fundamentada em princípios basilares de uma sociedade que deseja viver em plena harmonia, dentro de um equilíbrio e uma coerência racional em busca de finalidade maior, ter um Estado que atinja o ápice de sua função social, unido ao desenvolvimento econômico e preservando o meio ambiente.
O conflito nasce da real prática do exercício de atividade da vaquejada, o comprometimento do dano ao meio ambiente causado pelo sofrimento dos animais e o impasse judicial do que seria manifestação cultural de um evento de tradição histórica e secular.
Os congressistas tomaram a iniciativa de propor um projeto de lei, mobilizando todos os parlamentares para agilizar o trâmite da proposta, sendo articulado nos bastidores para dar um novo passo, com intuito de aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC),a qual elimina em definitivo todo o entendimento da decisão do STF sobre o assunto.
Na competição, o cavaleiro precisa derrubar um boi dentro da área demarcada, puxando o animal pelo rabo. Enquanto os parlamentes defendem que a prática faz parte de cultura do país, a interpretação do supremo é de que a vaquejada causa sofrimento aos animais.
O parlamento defende regras que prezem pelo bem-estar do boi. A vaquejada profissional já não tem sofrimento animal, porque é usada uma cauda artificial. A pista tem um solo com 50 centímetros de areia para amortecer a queda dos animais e o vaqueiro não usa mais esporas na barriga do cavalo com o intuito de fazer com que o cavalo corra mais.
Atualmente em diversas competições, os organizadores são cuidadosos ao ponto de contratar médicos veterinários para o acompanhamento dos animais durante a competição, para que se evitem ao máximo os maus tratos aos animais.
OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS QUE PARTICIPAM DESTA ATIVIDADE
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram protegidos através de leis alguns direitos inerentes ao cidadão brasileiro, como o direito a livres manifestações culturais, mas também houve dispositivos que advieram para proteger os animais.
Um dos dispositivos de proteção aos animais está elencado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), em seu art. 32, onde considera crime contra a fauna “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Assim, diversas disposições legais, previstas na Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental, têm por objetivo a proteção da fauna.
Atualmente, as vaquejadas contam com uma estrutura que propicia melhores condições aos animais, haja vista que quando há competições, os organizadores disponibilizam médicos veterinários, locais mais arejados e não exposto ao público em geral para que não venha a estressar o animal.
Tamanho é o cuidado que há transportes para locomoção dos cavalos que chegam a ser climatizados artificialmente com ar condicionado, a fim de proporcionar maior conforto a eles.
O rabo do boi hoje recebe uma proteção, evitando que o animal venha a sofrer excessivamente com a puxada para derrubá-lo. Os solos de areia fofa possuem especificações técnicas quanto a quantidade de areia para que o animal não se machuque.
Hoje, vemos que embora entidades defensoras dos animais protestem e requeiram o fim da vaquejada com a desculpa de que os animais são maus tratados, estes animais recebem melhores condições de vida e sofrem menos, se compararmos aos maus tratos causados pela tourada na Espanha, onde o animal sofre muito com as espadas que são enfiadas ao longo da tourada, até ser abatido em frente à plateia. No Brasil há rodeios, realizados comumente em estados do sul e sudeste do país, onde se utilizam de cordas para amarrar os testículos do animal a fim de que o animal pule sucessivas vezes e o montador se equilibre em cima do boi.
Não há que se falar em maior ou menor exposição a maus tratos, mas sim que a vaquejada procura não expor os animais a males como os relatados anteriormente, e que faz, esta atividade, parte da cultura nordestina e que deve ser valorizada.