JUSTIFICATIVA
Os valores pagos por consumidores encontram-se cada vez mais multiplicado na hora da comercialização entre os vendedores e consumidores, ficando assim o produtor e o consumidor final nas maiores desvantagens, ou seja, sendo essas relações injustas.
Esse sistema implantado de Comércio Justo intervém exatamente nessa diferença existente com relação à cadeia de produção, mas sem deixar de lado o retorno financeiro e a preocupação com o desenvolvimento sustentável, o que se encontra também no comércio tradicional.
Na concepção de Comércio Justo, os comerciantes não visam somente seus lucros exacerbados, mas também se preocupam com os ganhos obtidos por toda a cadeia produtiva até o consumidor final, onde são repassados os valores realmente justos, afastando assim os intermediários entre essas relações, que se beneficiam a custa de toda a cadeia produtiva.
O Comércio Justo se preocupa também em relação aos meios de produção onde se busca a forma mais sustentável para se produzir, juntamente com a geração de empregos e renda para a população que mais necessita, abrangendo assim o lado ambiental e social, criando, aliás, uma sensação de segurança para os consumidores, pois estão diante de produtos certificados e aprovados, como vantagens para os produtores como no exemplo da fidelização da clientela.
A escolha do nome Comércio Justo ao contrário de Fair Trade (que é a forma como se é utilizada em inglês), é para uma maior aproximação do título com o Brasil e que seja cada vez mais valorizado e utilizado.
Portanto, o Comércio Justo se orienta dentro do desenvolvimento sustentável e melhorando as condições para aqueles produtores que estão em desvantagem, lhe propondo mais facilidades, tanto na hora de começar um negócio, com facilitação de créditos, como no momento da produção, e dando mais educação aos consumidores, sabendo assim que estão cooperando com o meio ambiente e ainda desfrutando de vantagens como o preço realmente mais justo.
Nesse momento que se observa a real importância do Comércio Justo quando uma série de medidas é posta em prática e aplicada, sendo benéfica não somente para o Brasil que é um país onde se mostra perceptível uma má e distanciada distribuição de renda entre as classes sociais, mas para toda a população mundial.
Assim sendo, o presente trabalho buscará responder as seguintes questões: o que é o Comercio Justo, onde ele surgiu, quais os seus princípios norteadores, qual a sua finalidade e seu objetivo, qual a sua eficácia no Brasil, se o sistema de certificação adotado é equânime e qual a sua importância dentro de toda a cadeia.
PROBLEMATIZAÇÃO E REFRENCIAL TEÓRICO
O Comércio Justo tem sido de grande importância no mundo em que vivemos, sendo cada vez mais de fundamental relevância e que somente através dessa efetivação é que se conseguirá chegar a um padrão a ser seguido por todos, onde os benefícios e beneficiários serão mais amplos.
O Comércio Justo trata-se de uma parceria existente entre consumidores e produtores, sendo que essa união traz enormes vantagens e utilidades, não somente a uma parcela da cadeia, mas a toda ela, pois na maioria das vezes o consumidor paga por preços exorbitantes que não condizem com o produto adquirido, sendo o intermediário dessa relação quem retira maiores os proveitos, pois adquire do produtor a um preço baixo e repassa para o consumidor por preços elevados.
É importante observar que o Comercio Justo se torna possível quando por parte dos consumidores analisam não somente preços, mas também a condição de fabricação dos produtos, onde tem que haver a verificação se eles seguiram todas as condições sociais e ambientais.
O Comércio Justo (CJ) é um movimento internacional, criado nos anos 1960 na Holanda (com experiências antecessoras nos Estados Unidos na segunda metade dos anos 1940), baseado na promoção de uma aliança entre todos os atores da cadeia comercial, dos produtores/as aos consumidores, excluindo os intermediários não necessários, visando denunciar as injustiças do comércio e construir princípios e práticas comerciais cada vez mais justos.
O Comércio Justo nasceu de várias injustiças do comercio internacional e também da procura por alternativas ao comercio tradicional praticado naquela época.
Desde o seu começo na Holanda em 1960, o Comércio Justo segue convicções, como a sensibilização das pessoas quanto às regras e como se dá seu funcionamento, como também a de seguir regras sempre justas e transparentes, onde não se pode estas ideias andar separadas.
Em 1960, o Comércio Justo tinha como um dos seus objetivos garantir que a remuneração paga aos produtores naquela época fosse justa, ao invés da grande parte dos rendimentos irem para os intermediários a relação entre produtores e consumidores.
O Comércio Justo tem alguns objetivos e finalidades como o de impulsionar o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, o de garantir os direitos nas relações comerciais dos produtores e consumidores, garantindo assim uma remuneração justa ao produtor e um preço justo ao consumidor.
Na cadeia produtiva do Comércio Justo observamos que a matéria prima vem de fontes sustentáveis, onde há um respeito ao meio ambiente. A sua produção também segue parâmetros de respeito ao meio ambiente, o produto remunera quem vende de uma forma mais justa e o consumidor é também beneficiado com preços corretos pelo produto que está comprando.
Todo esse processo de produção respeita não só o meio ambiente como também o lado social, onde são rigorosamente seguidas às leis trabalhistas, não há a diferença entre homens e mulheres, estando os dois gêneros em igualdade e seguindo o protecionismo e relação ao menor de idade, também em todo esse processo há uma estimulação aos pequenos produtores, dando mais igualdade e maiores condições de trabalho.
De acordo com a WFTO, World Fair Trade Organization (Organização Mundial do Comércio Justo) o Comércio Justo é definido como uma parceria comercial, baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior equidade no comércio internacional. Contribuindo para o desenvolvimento sustentável por meio de melhores condições de troca e a garantia dos direitos para produtores e trabalhadores marginalizados, principalmente do Sul.
Atualmente a WFTO prega 10 normas ou princípios que o Comércio Justo deve seguir no cotidiano.
O primeiro princípio se refere à criação de oportunidades para produtores em desvantagens econômicas, essa ideia traz em sua finalidade principal ajudar aqueles produtores que foram desajudados no comércio convencional.
O segundo princípio trata-se da transparência e responsabilidade, onde diz que o Comércio Justo sempre terá como um dos seus pontos principais a transparência e responsabilidade entre as relações com seus parceiros, ganhando assim uma confiança entre as partes envolvidas nesse processo.
Outro princípio é em relação às práticas de negociação, onde a produção sempre deverá estar de acordo com o meio ambiente, o meio econômico e o bem estar social, também deverão os fornecedores sempre entregar os produtos nos prazos certos e com a qualidade desejada por consumidores.
O princípio considerado um dos mais importantes, é o do pagamento de um preço justo, pois é aquele que tenha sido pactuado entre as partes envolvidas na relação comercial por meio de diálogos, fornecendo assim uma justa remuneração aos produtores e conseguindo melhores preços os consumidores. Além disso, essas relações incluem menores prazos para pagamentos e adiantamentos para viabilizar a produção, tudo isso quando for possível.
A proibição do trabalho infantil e forçado também é um dos princípios seguidos pelo Comercio Justo, tendo essas organizações que aderirem a convenção das Nações Unidas sobre os direitos das crianças, para que não haja a participação destas no processo de produção, pois iria atingir diretamente o bem estar social, sabendo ainda que a criança tem as necessidades de brincar e estudar, então levando em conta esse princípio não poderá haver o envolvimento de crianças e nem o trabalho forçado entre seus membros.
O princípio da equidade de gênero afirma que todos são iguais perante o processo de produção, devendo as mulheres ser tratadas iguais aos homens, sendo pagas assim por sua contribuição junto a todo o processo produtivo.
O princípio da condição de trabalho afirma que o Comércio Justo deve proporcionar um ambiente de trabalho que para os trabalhadores seja o mais seguro e saudável possível cumprindo convenções e leis existentes sobre segurança e saúde.
O princípio do desenvolvimento e capacitação dos trabalhadores mostra que cada vez mais os produtores devem desenvolver e melhorar suas habilidades quanto ao gerenciamento e a capacidade de se produzir.
Já em relação à promoção do Comércio Justo, há uma tentativa de conscientização constantemente ao público consumidor, fornecendo informações sobre os produtos e como são produzidos, se usando de ações publicitárias com alta escala de qualidade.
O início do Comércio Justo no Brasil se deu no ano de 2001, onde representantes de organizações e representantes governamentais passaram a desenvolver o projeto FACES do Brasil.
O FACES tem como meta ampliar o conhecimento em torno de conceitos e modelos referenciais sobre sistemas inclusivos de monitoramento das relações comerciais justas e solidárias, em especial no tocante à composição de preço justo em distintas cadeias produtivas, rurais e urbanas, artesanais e agrícolas. Pretende, ainda, ampliar o debate e a construção participativa de convergências entre o comércio justo e solidário, e os movimentos de economia solidária, gênero, soberania alimentar e desenvolvimento local no Brasil.
O Comércio Justo existente no Brasil prega que vender não significa colocar seu produto para o consumidor, e sim uma ação planejada que demonstre qualidade, tanto nos cuidados com as embalagens, quanto na execução do marketing aplicado, ou seja, vai muito além da simples venda.
No Brasil, o Comércio Justo também é conhecido como “comércio ético e solidário”. Vem se desenvolvendo ao longo dos últimos anos, promovendo o apoio à iniciativas como a do World Fair Trade Organization (WFTO), que visam um contato direto entre produtor e comprador para torná-los independentes dos atravessadores existentes na relação comercial convencional.
O Brasil tem participado do Comércio Justo principalmente como fornecedor, vendendo produtos agrícolas para o Hemisfério Norte, sendo o artesanato ainda pouco significativo.
O Sistema de Certificação adotado pelo Comércio Justo tem muita importância para a relação existente entre produtores e consumidores, pois é uma forma de garantia daquele produto em relação a qualidade e métodos usados pelos produtores, como também é uma maneira do consumidor saber que está comprando por um melhor preço e está incentivando cada vez mais essa prática, criando assim cada vez mais uma fidelização entre produtor e consumidor, tendo uma maior relevância e protagonismo frente a outros que não seguem normas do Comércio Justo, e no Brasil propagando ainda mais essa organização, difundindo sua proposta, como também agregando um valor maior ao trabalho do produtor, fazendo assim ser justo os benefícios a todos os envolvidos nessa cadeia.
REFERÊNCIAS
CIDAC, Centro de Intervenção para o desenvolvimento Amílcar Cabral. 2016. Comércio Justo. Disponível em: <http://www.cidac.pt/index.php/o-que-fazemos/comercio-e-desenvolvimento/comercio-justo/>. Acesso em: 20 maio 2016.
BIO FAIR TRADE. Comércio Justo. Recife-PE, 2011. Disponível em: <http://www.biofairtrade.com.br/comercioJusto.php>. Acesso em: 21 maio 2016.
FRETEL, A. C.; SIMONCELLI-BOURQUE, E. O Comércio Justo e o Consumo Ético. Rio de Janeiro: DP&A: Fase, 2003.
___________. Faces do Brasil – Plataforma de Articulação do Comércio Justo e Solidário. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: <http://facesdobrasil.org.br/conheca-a-faces/campos-de-atuacao>. Acesso em: 23 maio 2016.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. Pesquisa Mundial do Comércio Justo. Brasília: Sebrae, 2007.