Negociação tendo como garantia veículos

24/12/2016 às 13:53
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Não pode ser dado em garantia por quem não é dono.

Há pouco tempo, fui procurado por um amigo, que havia emprestado uma quantia em dinheiro. O beneficiário lhe deu como garantia, o (Certificado de Registro de Veículo – CRV – ou como é popularmente conhecido - o Recibo de Compra e Venda), em nome de sua irmã.

A pessoa que me procurou, alegava ter sido caloteado, pois, a irmã do caloteiro, havia simplesmente solicitado outro Certificado de Registro de Veículo – CRV junto ao DETRAN. (sem entrarmos no mérito do que determina o Art. 299 do CP, para a irmã).

A indagação me levou à análise de que aquele documento (garantia) que o meu amigo, tinha em suas mãos, não valia nada.

Primeiro, que a pessoa ao dar como garantia, a documentação - autorização para transferência de propriedade