Há pouco tempo, fui procurado por um amigo, que havia emprestado uma quantia em dinheiro. O beneficiário lhe deu como garantia, o (Certificado de Registro de Veículo – CRV – ou como é popularmente conhecido - o Recibo de Compra e Venda), em nome de sua irmã.
A pessoa que me procurou, alegava ter sido caloteado, pois, a irmã do caloteiro, havia simplesmente solicitado outro Certificado de Registro de Veículo – CRV junto ao DETRAN. (sem entrarmos no mérito do que determina o Art. 299 do CP, para a irmã).
A indagação me levou à análise de que aquele documento (garantia) que o meu amigo, tinha em suas mãos, não valia nada.
Primeiro, que a pessoa ao dar como garantia, a documentação - autorização para transferência de propriedade