[1] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 53.
[2] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3.
[3] Ibid., p.3.
[4] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 55.
[5] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 4.
[6] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 38.
[7] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 243.
[8] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 60.
[9] AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em 14 jul. 2016.
[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 38.
[11] SUSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. p. 8.
[12] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 63.
[13] VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. A Flexibilização do Direito do Trabalho à Luz da Constituição Federal. Birigui. Boreal Editora. 2009. p. 5.
[14] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 425.
[15] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 63.
[16] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 425.
[17] Id., p.425.
[18] http://governet.com.br/noticia.php?cod=2338. Acesso em 17 jun. 2016
[19] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 38.
[20] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 4.
[21] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 17.
[22] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 65.
[23] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 6.
[24] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 68.
[25] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 95.
[26] SOARES JUNIOR, Alcídio. A Flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. https://jus.com.br/artigos/27748/globalizacao-direito-do-trabalho-e-economia. Acesso em: 24/07/2016.
[27] AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em: 14 jul. 2016.
[28] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 42.
[29] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 107.
[30] Ibid. p. 110.
[31] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 70.
[32] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 10.
[33] SOARES JUNIOR, Alcídio. A Flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. https://jus.com.br/artigos/27748/globalizacao-direito-do-trabalho-e-economia. Acesso em: 24/07/2016.
[34] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 706.
[35] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 70.
[36] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 706.
[37] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2009. p. 45.
[38] Id., p. 45.
[39] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 70.
[40] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 10.
[41] Id., p. 10.
[42] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 72.
[43] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 111.
[44] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 10.
[45] Ibid., p. 11.
[46] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 43.
[47] Id., p. 43.
[48] CUNHA JUNIOR, Dirley da. NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para Concursos. Salvador: Jus podium, 2015. p. 65.
[49] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 526.
[50] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 86.
[51] VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. A flexibilização do direito do trabalho à luz da Constituição Federal. Birigui, Boreal Editora, 2009. p. 17.
[52] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009. P. 47.
[53] OLIVEIRA, Sueli Alves de Oliveira. O benefício da flexibilização do direito do trabalho para a ordem econômica brasileira. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9551 Acesso em: 31.07.2016.
[54] SUSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho. 20 ed. São Paulo: Ed. Ltr, 2002. p. 204.
[55] NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim. Flexibilização do direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTr. 1992. http://www.ub.edu/geocrit/sn-69-61.htm. Acesso em 15/07/2016.
[56] SOARES Junior. Alcidio. A flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23492-23494-1-PB.pdf . Acesso em: 28.07.2016.
[57]AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em: 14 jul. 2016.
[58] Vasconcellos Junior, Antonio. A flexibilização do direito do trabalho à luz da Constituição Federal. Birigui, Boreal Editora, 2009. p. 25.
[59] SOARES Junior. Alcidio. A flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23492-23494-1-PB.pdf . Acesso em: 28.07.2016.
[60] Vasconcellos Junior, Antonio. A flexibilização do direito do trabalho à luz da Constituição Federal. Birigui, Boreal Editora, 2009. p. 27
[61] Id., p. 27.
[62] AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em: 14 jul. 2016.
[63] http://arpsadv.jusbrasil.com.br/artigos/283142461/direito-do-trabalho-estabilidade-decenal. Acesso em: 31.07.2016.
[64] PAIVA, Antonio Lobato de. A Flexibilização e o emprego. http://t.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=34. Acesso em: 31.07.2016.
[65] JOÃO, Paulo Sérgio. Crise econômica reanima debate sobre a flexibilização nas relações de trabalho. http://www.conjur.com.br/2015-out-23/reflexoes-trabalhistas-crise-economica-reanima-debate-flexibilizacao-relacoes-trabalho. Acesso em: 27.07.2016.
[66] MARTINS, Sergio Pinto. Flexiblização das condições de trabalho. São Paulo: Atlas, 2000. p. 101, 102.
[67]http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12742&revista_caderno=25. Aceso em 17 Jun. 2016.
[68] VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. A Flexibilização do Direito do Trabalho à Luz da Constituição Federal. Birigui. Boreal Editora. 2009. p. 5.
[69] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. P. 38