Flexibilização das relações de trabalho no Brasil: pela formação do Direito do Trabalho é possível a sua flexibilização?

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10/01/2017 às 12:03
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[1] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 53.

[2] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3.

[3] Ibid., p.3.

[4] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 55.

[5] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 4.

[6] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 38.

[7] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 243.

[8] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 60.

[9] AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em 14 jul. 2016.

[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 38.

[11] SUSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. p. 8.

[12] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 63.

[13] VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. A Flexibilização do Direito do Trabalho à Luz da Constituição Federal. Birigui. Boreal Editora. 2009. p. 5.

[14] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 425.

[15] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 63.

[16] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 425.

[17] Id., p.425.

[18] http://governet.com.br/noticia.php?cod=2338. Acesso em 17 jun. 2016

[19] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 38.

[20] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 4.

[21] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 17.

[22] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 65.

[23] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 6.

[24] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 68.

[25] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 95.

[26] SOARES JUNIOR, Alcídio. A Flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. https://jus.com.br/artigos/27748/globalizacao-direito-do-trabalho-e-economia. Acesso em: 24/07/2016.

[27] AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em: 14 jul. 2016.

[28] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 42.

[29] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 107.

[30] Ibid. p. 110.

[31] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 70.

[32] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 10.

[33] SOARES JUNIOR, Alcídio. A Flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. https://jus.com.br/artigos/27748/globalizacao-direito-do-trabalho-e-economia. Acesso em: 24/07/2016.

[34] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 706.

[35] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 70.

[36] BOULOS JÚNIOR, Alfredo. História  Sociedade & Cidadania: São Paulo: FTD, 2011. p. 706.

[37] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2009. p. 45.

[38] Id.,  p. 45.

[39] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 70.

[40] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 10.

[41] Id., p. 10.

[42] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 72.

[43] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr, 2014. p. 111.

[44] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 10.

[45] Ibid., p. 11.

[46] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 43.

[47] Id., p. 43.

[48] CUNHA JUNIOR, Dirley da. NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para Concursos. Salvador: Jus podium, 2015. p. 65.

[49] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 526.

[50] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 86.

[51] VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. A flexibilização do direito do trabalho à luz da Constituição Federal. Birigui, Boreal Editora, 2009. p. 17.

[52] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009. P. 47.

[53] OLIVEIRA, Sueli Alves de Oliveira. O benefício da flexibilização do direito do trabalho para a ordem econômica brasileira. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9551 Acesso em: 31.07.2016.

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[54] SUSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho. 20 ed. São Paulo: Ed. Ltr, 2002. p. 204.

[55] NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim. Flexibilização do direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTr. 1992. http://www.ub.edu/geocrit/sn-69-61.htm. Acesso em 15/07/2016.

[56] SOARES Junior. Alcidio. A flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23492-23494-1-PB.pdf . Acesso em: 28.07.2016.

[57]AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em: 14 jul. 2016.

[58] Vasconcellos Junior, Antonio. A flexibilização do direito do trabalho à luz da Constituição Federal. Birigui, Boreal Editora, 2009. p. 25.

[59] SOARES Junior. Alcidio. A flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23492-23494-1-PB.pdf . Acesso em: 28.07.2016.

[60] Vasconcellos Junior, Antonio. A flexibilização do direito do trabalho à luz da Constituição Federal. Birigui, Boreal Editora, 2009. p. 27

[61] Id., p. 27.

[62] AGUIAR, Maria Herika Ivo. Flexibilização das Leis Trabalhistas. Alternativa à crise de desemprego? Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31250. Acesso em: 14 jul. 2016.

[63] http://arpsadv.jusbrasil.com.br/artigos/283142461/direito-do-trabalho-estabilidade-decenal. Acesso em: 31.07.2016.

[64] PAIVA, Antonio Lobato de. A Flexibilização e o emprego. http://t.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=34. Acesso em: 31.07.2016.

[65] JOÃO, Paulo Sérgio.  Crise econômica reanima debate sobre a flexibilização nas relações de trabalho. http://www.conjur.com.br/2015-out-23/reflexoes-trabalhistas-crise-economica-reanima-debate-flexibilizacao-relacoes-trabalho. Acesso em: 27.07.2016.

[66] MARTINS, Sergio Pinto. Flexiblização das condições de trabalho. São Paulo: Atlas, 2000. p. 101, 102.

[67]http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12742&revista_caderno=25. Aceso em 17 Jun. 2016.

[68] VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio. A Flexibilização do Direito do Trabalho à Luz da Constituição Federal. Birigui. Boreal Editora. 2009. p. 5.

[69] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. P. 38

Sobre o autor
Leomir Alves da Silva

Servidor do tribunal de Justiça do Paraná- Graduado em Direito- FESP-PR. Pós Graduado em Direito do Trabalho- FESP-PR. Pós Graduado em Filosofia-UFPR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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