A advocacia e suas exigências morais

11/01/2017 às 18:32
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NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA ADVOCACIA BRASILEIRA. VIGÊNCIA.

A Constituição Federal, no seu artigo 133, preceitua que “O advogado é indispensável à administração da justiça”. A propósito, o advogado Cláudio Lamachia, presidente da OAB nacional, com extrema pertinência afirma que “não há Justiça sem Advogado, não pode haver Advogado sem Ética”.

O artigo 33 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) impõe que “o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”, cujo conteúdo tem amplos poderes de regular a atividade profissional dos advogados e de sujeitar os infratores às penas disciplinares.

Pois bem, desde o dia 1º de setembro, mais de um milhão de advogados do país estão sujeitos a um Novo Código de Ética e Disciplina, instituído pelas Resoluções nº 02/2015, nº 03/2016 e nº 04/2016 do Conselho Federal da OAB.

É certo que não basta a figura imperativa e formal do Código de Ética profissional para disciplinar e tutelar o trabalho do advogado, vez que há de existir, na consciência de cada um, a responsabilidade em exercer a advocacia com apego aos valores morais ali inseridos e sedimentados por toda a sua vida.

O eminente professor e ex-conselheiro federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina, que relatou o Código de Ética e Disciplina, com proficuidade, afirma que “a Ética é uma âncora a prender o advogado a determinadas regras de comportamento”.

Cada advogado é o timoneiro de sua vida pessoal e profissional, cabendo à OAB estar atenta para proteger todos os advogados, como também para lhes mostrar as boas razões de uma vida abraçada à ética.

Respeitar a ética é valorizar o bem da vida, é valorizar o trabalho, a família, os amigos, a sociedade e as instituições, em especial a instituição OAB.

Qualquer regramento ético profissional traça para seu destinatário o norte para o bem, para a dignidade da vida não somente na esfera profissional, mas, indo além, para uma vida feliz em todos os seus ambientes.

Ultimamente, são noticiadas prisões de advogados por acusação de envolvimento em crimes contra a administração pública, contra a administração da justiça etc. Tais desvios comportamentais não atingem somente o advogado privado de sua liberdade, mas também toda a classe profissional, que se sente diminuída quando um de seus pares é envolvido em procedimentos nada condizentes com o preconizado pelo Código de Ética e Disciplina do advogado.

Devemos crer na inocência dos profissionais (como de todo cidadão), até o regular julgamento de seu processo, conforme o princípio da presunção da inocência, sendo, por isso, absurda uma condenação prévia ao sabor das eloquências midiáticas, pondo os advogados, na maioria das vezes, como alvo ideal para o atingimento de maiores níveis de audiência.

Em qualquer situação, o rigor da apuração dos fatos é medida que se impõe para que os advogados efetivamente culpados venham a arcar com uma punição exemplar dada, no âmbito criminal, pela Justiça e, no âmbito disciplinar, pela OAB, medida que poderá até resultar em exclusão do quadro de advogados.

Neste conturbado momento, o Novo Código de Ética procura soerguer os ideais da advocacia brasileira, sustentando a sua boa imagem perante a sociedade, aplaudindo os bons profissionais e punindo aqueles que enodoam toda a classe, sem descurar da ampla defesa e do devido processo legal.

Não que tenhamos outra Ética com o Novo Código, mas, com ele, temos um corpo de regras atualizadas em sintonia com os avanços da advocacia e com suas nuances, exercendo função relevante pelo seu caráter social, que interfere, substancialmente, na relação entre o advogado e a sociedade.

O Novo Código serve também para unir a classe, na acepção de que os valores morais formam uma instituição eticamente respeitável. Não é sem razão que a OAB chega a quase 90 anos de fundação alicerçada nos valores morais.

Imbuídos desses valores morais e consubstanciados no Novo Código de Ética da OAB, poderemos e deveremos exigir, também, dos demais operadores do Direito, de modo mais austero, o regular exercício profissional, na medida em que sobre nós, advogados, pesam mais exigências sobre nossos comportamentos pessoais e profissionais.

Sobre o autor
Celso Barros Coelho Neto

Advogado. Procurador do Estado do Piauí. Conselheiro Federal da OAB.

Informações sobre o texto

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