O procedimento da ação de busca e apreensão de veículo financiado:defendendo o consumidor

12/01/2017 às 09:42
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O texto revela o procedimento da ação de busca e apreensão, de forma que é necessário o conhecimento de um escritório de advocacia especializado em juros abusivos para defender o consumidor neste tipo de causa. Nosso escritório já suspendeu diversas ações.

O procedimento da ação de busca e apreensão fundada em contratos de Financiamento de Veículos (CDC - Crédito Direto ao Consumidor) com garantia de alienação fiduciária está previsto no Dec-Lei 911/69 com a nova redação dada pela lei 10.931/2004.

Antes do ajuizamento da ação de Busca e Apreensão, o credor fiduciante necessita cumprir alguns requisitos específicos, como por exemplo, expedir notificação extrajudicial para o domicílio do devedor fiduciário.

Após comprovar o recebimento da notificação, o devedor estará constituído em mora, o que significa que o credor poderá ter êxito no deferimento da liminar de Busca e Apreensão.

Ajuizada a ação, o juiz apreciará o pedido de liminar. Deferindo a liminar, determina a expedição do mandado de busca e apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça, antes mesmo que o devedor tenha conhecimento da ação de busca e apreensão, o que se chama de medida inaudita altera pars.

Expedido o mandado de busca e apreensão, deverá o Oficial de Justiça acompanhado de um preposto do credor se dirigir ao local da diligência. Encontrando o bem financiado, será feita a apreensão, e o bem será entregue ao representante legal do credor que se responsabilirá pelo bem apreendido na qualidade de depositário fiel do bem.

Realizada a apreensão, o devedor terá o prazo improrrogável de 5 dias para purgar a mora, ou seja, pagar tudo que o credor está cobrando de forma integral de uma só vez. Ultrapassado o prazo de 5 dias, o credor se consolidará na propriedade e posse plena do bem, expedindo-se ofícios aos órgãos competentes para emitir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado livre do ônus da propriedade fiduciária.

Observa-se que se o bem for apreendido, antes da contestação, deverá ser requerida a purga da mora, caso contrário, perderá permanentemente o devedor a posse do bem alienado.

Oferecida a contestação, será determinado prazo para réplica. Após a réplica, será aberta a oportunidade para o oferecimento das provas. Após a produção das provas, o juiz proferirá sentença.

Esse tipo de ação exige conhecimento específico e aprofundado do advogado, pois caso contrário, poderá acarretar grave prejuízo ao cliente.

Somente um especialista neste tipo de causa poderá reverter a situação e permitir ao consumidor que seu veículo não seja apreendido, reduzindo-se ainda o valor de sua prestação, e retirando os juros abusivos dos contratos de financiamento de veículos. A martins Cavalcante é uma consultoria Especializada neste tipo de causa, garantindo aos nossos clientes tranquilidade em todo o processo. São diversos os casos solucionados pela nossa equipe com a vitória e satisfação do consumidor.

Sobre o autor
David Paty

advogado

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O texto tem por objetivo esclarecer ao consumidor como funciona o procedimento da ação de Busca e Apreensão, e alertá-lo de que precisa de um suporte jurídico especializado para defendê-lo.

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