Filantropia e responsabilidade social: evolução e desafios

18/01/2017 às 10:55
Leia nesta página:

O texto aborda a evolução da filantropia ao longo do tempo e a distinção entre filantropia e responsabilidade social, destacando a importância das entidades filantrópicas na sociedade.

INTRODUÇÃO

Filantropia tem um significado humanitário, no sentido de amor à humanidade.

Filantropar seria o ato de ajudar indivíduos, com o mero sentido de sinônimo de caridade e que acontece de diversos tipos, diretamente ou não.

Percebe que nos dias atuais esses conceitos foram difundidos modificandos a maneira como é praticado, mas ganha força e destaque em momentos críticos economicamente.

A mídia hoje anuncia a filantropia global, dando ênfase ao repasse de apenas verba (dinheiro), mas ganha força pois entende-se que esse trabalho e de crime social, corrompendo assim a nossa sociedade veremos que:

- Aplicação de recursos integralmente no país;

- Manter estruturação contábil;

- Conservar a boa ordem;

- Apresentar declarações de informação

- Não perdem a condição de entidade imune;

- A entidade beneficiado pelo regime de isenção;

- As entidades para fins nada lucrativos;

- A participação societária e a isenção de impostos de renda.

E por fim, filantropia e responsabilidade social, não são a mesma coisa, mas a responsabilidade social e o melhor caminho para aumentar a qualidade de vida.


1. A CONSTITUIÇÃO E A FILANTÓPICAS

Título VIII Da Ordem Social

Capítulo II Da Seguridade Social

Seção I Disposições Gerais

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

II - dos trabalhadores;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


2. FILANTRÓPICAS

Filantropia significa humanitarismo, é um sentimento que faz com que os indivíduos ajudem outras pessoas. É um termo é de origem grega, que significa "amor à humanidade". Filantropia é a atitude de ajudar ao próximo, de fazer caridade, seja ela através de donativos, como roupas, comida, dinheiro etc.

O termo filantropia foi criado por um imperador romano, no ano de 363, pois achava que filantropia era característica de uma de suas atividades, como sinônimo de caridade, com o objetivo de ajudar as pessoas. A filantropia acontece de diversas maneiras, através de donativos para ONGs (Organizações Não governamentais), comunidades, pessoas, ou apenas o fato de trabalhar para ajudar os demais, de forma direta ou indiretamente.

O conceito de filantropia é muito difundido hoje em dia, e relacionado erroneamente as ações de responsabilidade social das empresas, por exemplo de trabalhar com produto sustentável fazer doações a entidades carentes são apenas ações sociais. Filantropia está muito mais ligado ao Terceiro Setor, que é fazer algo para as pessoas onde o Governo não consegue chegar, do que as empresas que fazem ações para contribuir para uma sociedade melhor, mas que podem também ser interpretadas como apenas um meio de fazer marketing.

Filantropia está mais relacionado com poder de dar algo, até mesmo tempo e atenção, para outras pessoas ou para causas importantes com o objetivo apenas de se sentir bem, podendo ser praticadas em igrejas, hospitais e escolas.

A Filantropia consiste na prática de auxiliar institutos ou indivíduos que elaboram tarefas significativas, de alto teor social, seja com dinheiro ou outros patrimônios financeiros. Esta expressão provém do grego, e tem o sentido de ‘amor à humanidade’. As pessoas que recorrem ao exercício filantrópico realmente creem na alternativa de modificar pessoalmente os rumos da sociedade, sem para isso necessitar da ajuda governamental.

Muitas vezes descrentes da atuação do Estado, empresários e profissionais bem sucedidos procuram cooperar com a desejada e imprescindível transformação social, tentando até mesmo retificar atos equivocados da esfera estatal. Aqueles que geralmente assumem essas tarefas são chamados normalmente de filantropos ou filantropistas.

Atitudes desta natureza ganham destaque em momentos de crises econômicas, institucionais e até mesmo em adventos de catástrofes naturais, quando indivíduos famosos, muitas vezes artistas e intelectuais, se unem em causas humanitárias, culturais e espirituais.

Geralmente esta filantropia que ganha repercussão na mídia e nos meios artísticos ou políticos é chamada de filantropia global, embora muito do que se rotule desta forma, não passe de contribuições monetárias organizadas por instituições de nações desenvolvidas em prol de ONGs – Organizações não Governamentais – que atuam em países menos adiantados. Normalmente este auxílio não atinge grandes somas, apesar de atualmente se perceber a importância de estender o trabalho destas entidades, no sentido de questionar e enfrentar as políticas públicas que desprezam os problemas sociais e às vezes até corrompem os meandros já deteriorados da nossa sociedade.

Atualmente o dilema das grandes fundações é discernir quanto deve ser aplicado na produção de serviços à comunidade, e quanto se deve reverter para o trabalho mais profundo no campo da luta pelas ideias. É preciso então analisar a dimensão da causa que se abraça, e que espécie de retorno virá de cada opção em jogo. Esta é, para as instituições filantrópicas, uma escolha muito complexa e árdua, pois os artífices destas decisões estratégicas sabem que, por um lado, precisam dar conta dos frutos de seus investimentos, mas por outro eles têm consciência do quanto é longo o prazo necessário para que uma transformação social se processe.

Assim, é possível perceber que a filantropia não se desenvolve apenas nas microesferas, mas também em âmbitos de influência planetária, que utilizam esta prática até mesmo para influenciar estadistas locais e globais. Nesta dimensão mais ampla, é fundamental saber lidar com conceitos como desenvolvimento sustentável e outras tantas noções não menos complexas.

De acordo com o art. 174. do RIR/1999, estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam sem fins lucrativos, desde que observados os seguintes requisitos:

  • não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

  • aplicar seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais

  • manter escrituração contábil completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

  • conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

  • apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

No e diz respeito ao desvirtuamento dos objetivos das entidades isentas, a SRF( secretaria da Receita Federal ) manifestou entendimento em várias decisões, algumas reproduzidas abaixo:

  • não perdem a condição de entidade imune/isenta do Imposto de Renda as entidades de assistência social e as de caráter beneficente, filantrópico e caritativo que, cedendo seu nome para campanha publicitária de empresa comercial, dela recebe, em doação, percentual sobre o valor das vendas realizadas;

  • à entidade beneficiada pelo regime de isenção nada obsta que aufira rendimentos provenientes de aluguel relativo a espaço não ocupado em sua sede, desde que continue cumprindo seus objetivos estatutários e aplique integralmente seu resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

  • as entidades constituídas para fins nada lucrativos, mas que venham a exercer atividades econômicas ou comerciais, não se caracterizam como isentas de tributos; também não são isentas as entidades que prestem serviços de pesquisa de mercado, pesquisa de opinião pública, assessoria de recursos humanos, assessoria de marketing, consultoria de economia ou promovam eventos comunitários, tais como encontros, congressos, cursos e outros assemelhados;

  • não perde o direito ao favor isencional a pessoa jurídica isenta do Imposto de Renda na forma do art. 15. da Lei nº 9.532/1997, que realize atividade comercial de bar e lanchonete dentro de suas dependências e em benefício de seus usuários (Decisão nº 72/1998 da 9ª Região Fiscal);

  • a participação societária de entidade filantrópica em pessoa jurídica de fins econômicos elide a isenção do Imposto de Renda, dirigida às entidades de fins ideais, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.


3. AS ENTIDADES QUE TRABALHAM COM FILANTROPIA NÃO HÁ ANOS, MAS HÁ SÉCULOS

A primeira entidade no país criada com o objetivo de atender desamparados foi a Irmandade da Misericórdia, que se instalou na Capitania de São Vicente em 1543. Mais tarde, em 1560, a entidade inaugurou em São Paulo uma pequena enfermaria e albergue. A instituição espalhou pelo território nacional as santas casas e criou um modelo do qual há outros herdeiros vivos e fortes. Com esmolas se constituíam pequenos dotes para órfãos e se compravam caixões para os pobres. Com as mesmas características, mas sem evoluir para assistência de saúde, vieram depois o Mosteiro de São Bento, a Ordem dos Frades Menores Franciscanos e outras. Essas organizações forneciam refeição a pobres, órfãos, enfermos, alienados e delinquentes, prestando-lhes, além de ajuda material, apoio espiritual e abrigo. A pesquisadora Maria Luiza Mestriner fez um levantamento sobre as origens da filantropia no Brasil. O resultado de sua dissertação foi o livro O Estado entre a Filantropia e a Assistência Social, publicado neste ano pela editora Cortez. Segundo a autora, beneditinos, franciscanos e carmelitas, assim como a Santa Casa, foram exemplos expressivos da ação social das ordens religiosas, predominantes no atendimento do gênero na época.

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A caridade nos séculos passados difere do modelo atual em diversos aspectos. Um dos mais notáveis diz respeito à preocupação catequizadora dos voluntários. Benefícios concedidos pelo Estado às entidades beneméritas costumavam ser uma ação direta do monarca ou do presidente. Só no Estado Novo, com o presidente Getúlio Vargas, a relação do governo com a assistência social foi formalizada com a criação, em 1938, do Conselho Nacional do Serviço Social. Foi o primeiro espaço institucional dentro do governo na esfera do amparo social. Há mais de um século a assistência é vista como uma forma de ajuda aos que precisam. Atualmente já existe um enfoque mais refinado e politicamente mais correto. Entende-se a filantropia como a defesa dos direitos dos assistidos. Trata-se de assegurar o acesso de todos os brasileiros à educação, alimentação e saúde.

Na segunda metade do século XIX, as ações filantrópicas aliaram-se à medicina social para prevenir doenças contagiosas. Um impulso significativo surgiu com a onda de imigração, que ampliou o assistencialismo. Com os imigrantes vieram as sociedades de socorros mútuos, com fins médicos, beneficentes ou de amparo social. Multiplicaram-se também as instituições mantidas por outras correntes religiosas, como batistas, espíritas e evangélicas. Essas organizações, junto com as sociedades de moradores, ainda hoje têm ação importante na área de assistência, amparo e organização social. Com o passar dos anos, muitas modernizaram a forma de atuação. Abandonaram as antigas práticas assistencialistas para desenvolver ações voltadas para programas educacionais, formação de mão-de-obra, desenvolvimento comunitário e geração de renda. O objetivo ainda é o mesmo. Mas a filantropia tornou-se mais dinâmica e eficiente.


4. FILANTROPIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Quando falamos em filantropia, muitos pensam em trabalhos voluntários, ajuda ao próximo, entre outras boas ações. Mas o termo tem muitas variantes e sofreu diversas transformações durante o tempo, sendo adaptado para o mundo coorporativo e sendo digno de certificações e aprovações jurídicas nos dias de hoje.

A palavra surgiu na Grécia com o significado de “amor à humanidade”, e seu significado era muito semelhante a palavra “caridade” usada pelos cristãos. Trabalhar ou doar para organizações de ajuda humanitária, assim como organizações não governamentais sem fins lucrativos e todo tipo de atividade que visasse o bem estar e a integridade dos outros seres e da natureza eram consideras atos filantrópicos.

Entretanto, a partir da década de 60, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, setores das sociedade começaram a cobrar das grandes empresas uma postura de maior responsabilidade social, de contribuição e de transparência para com seus clientes e funcionários, dando origem a uma série de medidas e institucionalizações que permitiriam um controle mais rígido sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas em relação à sua imagem pública, o que acabou repercutindo até nas condições trabalhistas em si.

Mas espere um instante: não confunda responsabilidade social com filantropia. Esses conceitos caminharam para sentidos diferentes no final do século XX, e inclusive essa confusão acaba beneficiando organizações mal intencionadas na busca por vender sua imagem de politicamente correta. O primeiro se refere a algo mais amplo, é contribuir com o desenvolvimento e qualidade de vida de seus funcionários, suas famílias e a comunidade em geral, respeitando o meio ambiente a sua volta e de alguma forma retribuindo o que a sociedade lhe oferece. Já o segundo, consiste em uma doação continuada de dinheiro ou bens a uma pessoa ou instituição que os direcione para causas sociais.

Além do mais, para a filantropia existe a lei que emite, quando comprovados os atos filantrópicos por três anos sem distribuição de lucros e sem remuneração dos dirigentes para o Ministério responsável pela área de atuação (podendo ser o da

Saúde, o de Educação e Cultura ou o do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), a certificação de entidade de assistência social, que confere às organizações a isenção do recolhimento das contribuições para a seguridade social.

Contribua com as entidades filantrópicas e também não deixe de se envolver com as questões da sua comunidade, pois isso sim é responsabilidade social e o melhor caminho para melhorar a qualidade de vida de todos.te. A RSE envolve o dever cívico, de promoção à cidadania, desenvolvimento social e está focada nas transformações e não na caridade.


5. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA ENTIDADE

Com o nome da Entidade e o endereço aprovado, o interessado deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para arquivamento da documentação necessária para tal procedimento, portanto os seguintes documentos:

  • Estatuto Social em 03 vias;

  • Certidão de Busca;

  • Para inscrição no município;

  • Pagamento das taxas pertinentes no próprio cartório.

  • Proceder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Secretaria da Receita Federal

  • Alvará de licença - corpo de bombeiros.


CONCLUSÃO

Entenda-se que com a modernidade, as práticas assistidas tornan-se mais eficaz, pois seus objetivos continuam o mesmo, pois o dinamismo e a eficácia elevou esse rumo para que essas transformações humanize mais as pessoas nos transformando em um retrato de cidadania.

Além disse a filantropia agrega compromissos de cidadãos e a missão para seguridade social. Dessa forma ao realizar tal parecer, afirmando que a sociedade se oferece para um olhar cauteloso e cuidadoso.


REFERÊNCIAS

CORULLÓN, Mónica Beatriz Galiano; FILHO, Barnabé Medeiros. Voluntariado na Empresa Gestão eficiente da participação cidadã. São Paulo: Peirópolis; Fundação, 2002. 144p.

COSTA, Aloysio Teixeira. Administração de entidades sem fins lucrativos. São Paulo: Nobel, 1992

LANDIM, Leilah (org). Ações em Sociedade. Militância, Caridade, Assistência etc. Rio de Janeiro: Nau, 1998. 288p.

______________. Para Além do Mercado e do Estado? Filantropia e Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: ISER, 1993.

LANDIM, Leilah; BERES, Neide. As Organizações sem Fins Lucrativos no Brasil: Ocupação, Despesas e Recursos. Rio de Janeiro: Nau Editora, 1999

www.conjur.com.br/ dia 11/01/2017; hora do acesso 09h55

www.jurisite.com.br/ dia 12/01/2017; hora de acesso: 08h40

www.juridico.com.br/ dia 13/01/2017; hora de aceso 14h30

Sobre a autora
Amanda Cabral Fidalgo

Orientadora, formação acadêmica: Bacharelado em Direito. FACI- Faculdade Ideal, conclusão em 2010, Especialista em Processo Civil, Trabalhista, Penal, Administrativo e Constitucional - Uninassau, concluído em Junho de 2013., Mestra em Direito Processual Constitucional- Universidade Nacional Lomas de Zamora concluído em Dezembro de 2014, Defesa realizada em 12/07/2017, e Revalidado pela UFRN PPG Nº 000471, Assessora Fazendária da SEFA/ PARÁ Até 08/01/19, Organizadora de Eventos, Palestras, Seminários, Workshop, Congressos, Simpósios e afins. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS: 2005 até 2016 - A Grello Advocacia e Imobiliário / Cargo: Assessora Jurídica. Principais atividades: Analise e realização de processos, acompanhamento de processos on line e no fórum, nas áreas comercial, cível, tributária, trabalhista. Em 2006 á 2008- Trabalhou no Fundo Ver-o-Sol como Estágiária no Jurídico, desenvolvia o acompanhamento de Contratos e Convênios, Trâmites Administrativos, feitura de documentos oficias, estudos de casos de munícipes. Em 2008 á 2009- Trabalhou ao Politica Partido PTB, no cargo de Assessora Jurídica, onde desenvolvia analise de processos, acompanhamento de julgamentos, atualização processual, protocolo e feitura de ações. Em 2009-2011,trabalhou na PMB BELÉM -Gabinete do Prefeito- Janeiro de 2009 á Dezembro de 2009 Setor: contratos e Convênios Principais e de 2009-2013 a PMB/SEHAB Setor: NAJ- Núcleo Jurídico, desenvolvendo emissão de pareceres singulares ou relato de pareceres coletivos, solicitados nos processos que lhe forem encaminhados. Em 2013 a Junho de 2014 Atuou como Docente ma UNIP - Universidade Paulista, ministrando aulas para os cursos de bacharelado em Administração, Ciências Contábeis e os Cursos Tecnológicos de Gestão Empresarial, Pedagogia, Processos Gerenciais. Em 2013 a 2017, atuou como Docente da Escola de Governança do Estado do Pará como Prestadora de Serviços, na capacitação de funcionários públicos municipais e estaduais, mediante mini cursos, com disciplinas da área jurídica, com duração de 60h. Em 2014 a 2018, atuou como Docente na Faculdade Mauricio de Nassau - Belém, onde ministrava aula para os Cursos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão Comercial, Ciências Contábeis, Administração, Serviço Social e Direito, com carga horária de 20h semanais, nas disciplinas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito e Legislação Tributária, Direito Empresarial , Direito Empresarial III,Direito Empresarial I e III. Direito do Consumidor, Hermenêutica Jurídica, Empreendedorismo, Introdução ao Estudo de Direito, Filosofia, ética e Cidadania,Direito e Legislação Social,bem como atuou ao Cursos de Pós Graduação na UNINASSAU nas disciplinas: Metodologia Científica e Mediação e Arbitragem. Atualmente é Advogada OAB/PA 28.158, atuante nas Áreas do Consumidor, Civil, D.Público, Trabalhista, Empresarial, Eleitoral, Administrativo, e Coaching Profissional e para Exame de Ordem, bem como orientadora de mestrado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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