As demandas de uma audiência pública por Tcharlye Guedes Ferreira
A Audiência Pública na maioria das vezes é um encontro feito na comunidade ou nas câmaras municipais de cada cidade com a participação da população, o representante desta comunidade e as autoridades competentes, a fim de buscar soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas.
Tcharlye Guedes Ferreira em Audiência Publica Câmara Municipal de Belo Horizonte
Ir até a Câmara Municipal de Belo Horizonte sempre foi um prazer inenarrável, haja vista o bom acolhimento desta casa para pessoas que estão interessadas em dirimir algum conflito.
Atualmente em Belo Horizonte – MG, existem demandas diversas que as gestões do município não conseguem dirimir, tornando-se sempre uma herança recorrente que nunca cessa. Não se trata apenas de questões políticas, mas questões ambientais, financeiras e materiais que afetam uma comunidade específica com o poder de se alastrar e assolar demais cidadãos.
Fala-se em empresas intencionadas em desmatar para construir, causando impacto ambiental e afetanto aos demais, prefeituras em atrito com edificações necessárias, cobranças indevidas, salários de parlamentares, e de todo tipo de conflito que a comunidade queira dirimir em audiência pública. Não temos as audiências públicas apenas para questões ambientais, mas um veículo de acesso aos representantes da comunidade.
Tcharlye Guedes e Dr. Fabrisio Lucio (Representante do CONAMA)
Para aprofundar um pouco mais no tema ‘Audiência Pública’, devemos entender primeiro do que se trata, de forma mais simples e direta.
As principais características de uma audiência pública são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em pauta direitos coletivos.
A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras.
Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas.
A audiência pública é um instrumento de participação popular fundamental no processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), referido nas Resoluções CONAMA 01/86 e 009/87 e ratificada no texto da Constituição Estadual (1989), cuja realização se dá após a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e apresentação dos mesmos ao órgão ambiental.
A sua realização constitui-se em um processo educativo, uma vez que o órgão ambiental fornece informações ao público, promovendo a divulgação e a discussão do projeto e dos seus impactos.
O público repassa informações à Administração Pública que servirão de subsídio à análise e parecer final sobre o empreendimento proposto, para efeito do licenciamento ambiental.
A audiência pública serve para informar, discutir, dirimir dúvidas e ouvir opiniões sobre os anseios da comunidade, em especial a população diretamente afetada, cujas preocupações, pronunciamentos e informações ao órgão ambiental encarregado do licenciamento serão levadas em consideração no procedimento decisório sobre a aprovação ou não do projeto.
Agradecimento especial ao Ministério Público do Estado de Goiás e encaminhamento de Pdf.
Fotos: ISGUFE e Amanda Paes
Fonte: Veredictum