A mediação de conflitos no Direito Educacional

03/02/2017 às 14:08
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A política pública de tratamento dos conflitos de interesses, instalada em novembro de 2010, e a considerável redução na judicialização dos conflitos nascidos no meio educacional brasileiro.

 

Os conflitos parecem ganhar, cada dia mais, notoriedade e importância no mundo globalizado onde cada notícia pode se espalhar rapidamente. Nas escolas, não é difícil perceber que as desavenças mal resolvidas podem levar a sérios problemas que culminarão em grandes dificuldades na fase adulta, tais como baixa autoestima e dificuldade de relacionamento com a sociedade em geral. Não raro, o Judiciário tem sido utilizado como forma de solução dos conflitos, expondo aqueles que necessitam a situações constrangedoras e que não precisavam ser demonstradas ao público. A Mediação de Conflitos vem sendo apresentada como um instrumento para evitar que problemas simples, que se agravaram por falta de conversa entre as partes, se tornem grandes conflitos, seja em família, entre amigos, nas relações de trabalho ou nas escolas. Este Artigo tem a finalidade de apresentar a Mediação no âmbito escolar, como solução para os conflitos nas instituições educacionais brasileiras.    

Palavras-chave: mediação, conflitos escolares, violência, direito educacional.

Introdução

Em uma sociedade cada vez mais crescente, é inevitável a existência de conflitos entre seus membros, por isso, é necessário criar medidas eficazes de solução dos problemas existentes.

No núcleo escolar a situação não é diferente. As diversas personalidades convivendo no mesmo ambiente, certamente ensejarão crises e conflitos entre os alunos e até mesmo entre aluno e gestores.

Tais conflitos, sem a postura adequada para solução, tendem a se agravar, gerando transtornos que podem transcender os muros da escola, envolvendo os pais, a comunidade e nos casos mais graves, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Para que pequenas desavenças não tomem proporções grandiosas, a mediação de conflitos surge como forma de solução pacífica e ordeira, visando sempre à reflexão do problema por todas as partes envolvidas.

O terceiro imparcial exerce uma função muito importante: auxiliar na busca de um acordo pelo diálogo entre as partes, debatendo sobre os conflitos apresentados.

É importante entender a definição da mediação de conflitos para trazê-la ao campo do Direito Educacional e a gestão dos conflitos no âmbito escolar.

A violência está cada vez mais presente no cotidiano da sociedade e na interação dos adultos, jovens e crianças. Assim as escolas têm o seu funcionamento afetado, deixando de ser um espaço harmonioso e de convivência saudável.

A mediação no âmbito escolar visa criar uma transformação criativa dos conflitos, apresentando como exemplos de crescimento e mudança, além de atuar na formação pessoal dos alunos para a resolução dos seus conflitos pessoais.

A ideologia da mediação é trazer ao aluno a noção de corresponsabilidade, que levará à reparação do ato danoso. Essa corresponsabilidade tem como objetivo excluir a culpa ou castigo, que não levam à reparação, e sim à exclusão e dor.

 Assim, a mediação escolar exige uma mudança de comportamento dos profissionais da educação, deixando a postura de onipotência por parte do educador, para adotar a postura de interventor e agente reflexivo.

Com a mediação de conflitos no âmbito escolar, certamente antigos paradigmas serão deixados para trás, assumindo novas posturas interacionistas e humanizadas.

Sendo assim, esse trabalho se propõe a apresentar a forma como a Mediação de Conflitos poderá ser utilizada na escola, visando estimular a solução dos problemas apresentados através de uma metodologia onde os envolvidos se tornam protagonistas da solução.

A metodologia de pesquisa desse trabalho será de revisão bibliográfica, utilizando autores como: Vasconcelos (2008), Chrispino (2007), Lucena et al (2014), Pereira e Willians (2010), para trazer uma definição de conflito e violência nas escolas, bem como Chrispino e Dusi (2008), Chrispino e Chrispino (2008) e Melo (2011) para demonstrar a utilização da mediação de conflitos no contexto escolar, entre diversos autores que partilham da mesma opinião.

Portanto, como a mediação escolar poderá ser introduzida nas escolas e qual o papel dos alunos e educadores para que os conflitos diários sejam resolvidos de forma clara e adequada, sem gerar danos e traumas aos educandos?

 

1. Caracterização do conflito

                  

Importante iniciar a explanação com uma das diversas definições de conflito existente na literatura especializada. Assim, conforme Chrispino (2007, p.15-16)

Conflito é toda opinião divergente ou maneira diferente de ver ou interpretar algum acontecimento. (...) O conflito, pois, é parte integrante da vida e da atividade social, quer contemporânea, quer antiga. Ainda no esforço de entendimento do conceito, podemos dizer que o conflito se origina da diferença de interesses, de desejos e de aspirações. Percebe-se que não existe aqui a noção estrita de erro e de acerto, mas de posições que são defendidas frente a outras, diferentes.

 

Conforme bem explicou Vasconcelos (2008, p.19) em sua obra, “Embora seja contingência da condição humana, e, portanto, algo natural, numa disputa conflituosa costuma-se tratar a outra parte como adversário, infiel ou inimiga”.

Importante perceber que o conflito não é algo que deve ser eliminado da vida social de todos os cidadãos, apenas deve ser estimulada a solução do conflito de forma pacífica e através do respeito às opiniões.

Corroborando com essa opinião, Vasconcelos (2008, p.19) esclarece que:

O conflito não é algo que deva ser encarado negativamente. É impossível uma relação interpessoal plenamente consensual. Cada pessoa é dotada de uma originalidade única, com experiências e circunstâncias existenciais personalíssimas. Por mais afinidade e afeto que exista em determinada relação interpessoal, algum dissenso, algum conflito estará presente. A consciência do conflito como fenômeno inerente à condição humana é muito importante. Sem essa consciência tendemos a demonizá-lo ou a fazer de conta que não existe. Quando compreendemos a inevitabilidade do conflito, somos capazes de desenvolver soluções autocompositivas. Quando demonizamos ou não encaramos com responsabilidade, a tendência é que ele se converta em confronto e violência.

Ainda citando Vasconcelos (2008), normalmente o que se percebe no conflito que possui o foco adversarial, é o argumento unilateral, onde pouco importa o que o outro fala ou escreve. Sendo assim, enquanto uma parte se expressa, aquele que possui essa visão já prepara sua nova argumentação e as partes, ao identificarem que não estão sendo escutadas ou lidas, se exaltam e dramatizam, criando uma polaridade ainda maior em suas opiniões.

Importante perceber que a paz não é a ausência de conflitos e sim a convivência com as divergências de forma sadia. Conforme esclarece Lucena et al. (2014) não se pode pensar no conflito como obstáculo à paz, pois este é um conceito dinâmico que leva os envolvidos a provocar e resolver os conflitos sem utilizar a violência, sendo assim, o caminho para a paz não é a eliminação das divergências, mas utilizar modos criativos de resolvê-las, sem utilizar a violência.

Por vezes, as partes não conseguem alcançar tal entendimento, levando a contenda até os mais elevados patamares, como o Poder Judiciário. Para evitar que esses conflitos cheguem sejam levados à última instância, foi criada a Mediação de Conflitos, no qual um terceiro imparcial ao problema apresentado surge com novas propostas e novas opiniões, visando a solução do conflito existente.

2.    O conflito, a violência e sua apresentação nas escolas

Os conflitos se apresentam sempre que duas ou mais pessoas convivem juntas e possuem opiniões diferentes. No entanto, os conflitos não podem ser confundidos com violência.

Com o crescimento da violência nas escolas, faz-se necessário discutir os motivos que levam a esses atos e as implicações psicológicas e judiciais decorrentes deles. Para Levisky e Marques (1997 apud Anser, Joly e Vendramini, 2003), muitas vezes, a violência na escola é reflexo da desestruturação e enfraquecimento da família, tais situações de violência doméstica geram aumento do risco de abuso e negligência e consequentemente maior agressividade. Quando se trata de violência, Pereira e Willians (2010 apud ABRAMOVAY, 2005. p.53) trazem uma nova abordagem sobre uma possível conceituação:

Apresentar um conceito de violência requer uma certa cautela, isso porque ela é, inegavelmente, algo dinâmico e mutável. Suas representações, suas dimensões e seus significados passam por adaptações à medida que as sociedades se transformam. A dependência do momento histórico, da localidade, do contexto cultural e de uma série de outros fatores lhe atribui um caráter de dinamismo próprio dos fenômenos sociais.   

 

Ainda segundo Pereira e Willians (2010), a dificuldade em se adotar um conceito fechado sobre a violência decorre do fato de que a violência não está atrelada a uma única forma de apresentação, podendo se expressar de maneiras diversas.  

Em que pese a Constituição Federal de 1988 estabeleça a responsabilidade da família na criação e educação das crianças, muitas vezes há delegação dessa autoridade para as ruas, onde a criança passa a maior parte do seu tempo, sem companhia daqueles que deveriam educar para a cidadania, aprendendo o que não fazer e como não fazer.

Ocorre que essa responsabilidade não é apenas da família e sim de toda a sociedade, incluindo os Estados e os ambientes escolares, conforme se pode observar da redação do Art. 227 da Constituição Federal:

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Ainda no que diz respeito à família e seu dever, Chrispino e Dusi (2008) trazem em seu ensaio um olhar sobre esse movimento, esclarecendo que o entendimento da sociedade é o de ter a escola como local ideal para reprodução e manutenção dos seus valores, porém, talvez pela crise que as famílias atuais apresentam, começou-se a delegar tais valores e a função educativa – que antes eram suas – para a escola, transformando o perfil de comportamento dos alunos. Chrispino e Dusi (2008, p599) defendem ainda que:

(...) a massificação da educação trouxe para dentro do universo escolar um conjunto diferente de alunos, sendo certo que a escola atual – da maneira como está organizada e da maneira como foram formados os professores –, só está preparada para lidar com alunos de formato padrão e perfil ideal.       

 Com a flagrante dificuldade em lidar com os conflitos dentro das escolas, não é raro encontrar professores cansados e desestimulados a apresentar um bom trabalho, principalmente quando a mídia e o senso comum entendem que os direitos das crianças e adolescentes são sempre garantidos pela legislação e pela Justiça, criando mais dificuldade para realizar as ações educacionais. (Chrispino e Chrispino, 2008)

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O sentimento dos profissionais ao se depararem com a situação de violência que as escolas apresentam foram trazidos por Chrispino e Chrispino (2008, p.10), com a seguinte afirmação: “(...) Os professores se sentem, muitas vezes, desamparados porque, efetivamente, não fomos preparados para lidar com o estado de coisa que hoje caracteriza a relação escolar.”

A Organização Mundial da Saúde, em seu Relatório mundial sobre a violência e saúde, definiu a violência como:

(...) uso intencional da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. (MINAYO, apud KRUG et al., 2002, p. 5)

Apesar da definição acertada, essa não é a única, visto que até mesmo a Psicologia apresenta diversas definições para o assunto. Conforme explicita Baron (1977 apud Anser, Joly e Vendramini, 2003. p.68), a violência “(...) pode ser definida como qualquer ato ou ação de um indivíduo ou grupo cujo fim é ferir ou ofender um indivíduo empenhado em evitar tal tratamento. ”

 E ainda quanto ao conceito de violência, de acordo com a Pereira e Willians (2010 apud ABRAMOVAY, 2005. p.53):

Apresentar um conceito de violência requer uma certa cautela, isso porque ela é, inegavelmente, algo dinâmico e mutável. Suas representações, suas dimensões e seus significados passam por adaptações à medida que as sociedades se transformam. A dependência do momento histórico, da localidade, do contexto cultural e de uma série de outros fatores lhe atribui um caráter de dinamismo próprio dos fenômenos sociais.

Para Szadkoski (2010), é notório que a escola precisa se atualizar e mudar seus métodos pedagógicos, deixando de exigir que os alunos fiquem sentados em fileiras, uns atrás dos outros, mudos e atentos apenas ao que o professor – detentor de toda a sabedoria – fala e expõe, adaptando-se à realidade apresentada atualmente, onde as crianças e adolescentes interagem com novas e desafiadoras tecnologias, que se modificam rapidamente.

Ao contrário do que se pode imaginar, a violência não atinge apenas as classes sociais mais pobres. Tal fenômeno pode ocorrer independente de classe ou gênero, pois a violência está dentro de cada um, pronta para explodir, como uma bomba que só precisa acender o pavio. Esclarecendo melhor Minayo (2013, p.24) afirma:

(...) Embora algumas de suas expressões sejam mais típicas dos pobres, e outras, da classe média e dos  ricos. É uma falsa ideia achar que os pobres são mais violentos. Pobreza não é sinônimo de violência e prova disso é que, se fosse o caso, os estados, as cidades e os bairros estariam em pé de guerra e quase metade da população viveria em estado de revolta contra os mais ricos. Mas isso não ocorre.

E ainda conforme Carneiro (2014, p.39):

A violência é muitas vezes tida apenas como uma questão física entre duas pessoas ou um grupo de pessoas que se desentendem. No contexto escolar, a escola preocupa-se em eliminar esse tipo de práticas violentas, geralmente, por meio de regras e punições que proíbem tais práticas, como advertências, suspensões e até expulsões. Porém, na maioria das vezes, a comunidade escolar não reflete sobre a realidade em que ela e seus alunos estão inseridos e nem sobre os conflitos que perpassam o seu contexto diário.

Importante diferenciar a violência da indisciplina, sendo a segunda apresentada em uma abordagem plural. Segundo Lopes e Gomes (2012 apud CAEIRO, DELGADO, 2005, n.p., CARITA e FERNANDES, 2002, n.p., BARBOSA e XAVIER, 2006, p.264) o conceito psicológico de indisciplina – até os anos 70 – era centrado no aluno, ou seja, era resultado da sua não adaptação ao ambiente escolar em que se encontrava inserido, nas condutas antissociais, perturbações neuróticas ou de personalidade. Com o passar do tempo e até os dias atuais, a indisciplina passou a ser vista como um fenômeno multicausal, portanto deve-se considerar outros fatores como: a vida escolar do aluno, a escola, a turma, o professor, o currículo, a metodologia, a família, a sociedade, e ainda a organização física e administrativa da escola.

Citando novamente Szadkoski (2010), quanto a indisciplina escolar, é sempre bom observar que, atualmente, as crianças se mostram mais questionadoras, principalmente em tenra idade, logo, o modelo de escola tradicional, onde todos os alunos permanecem sentados, mudos e sem qualquer reação ao que é explanado pelo professor não se adequa ao novo modelo de escola que deve ser adotado, tampouco se adapta à mediação de conflitos.

Szadkoski (2010, p.47) trouxe ainda:

Ao contrário do que muitos educadores podem pensar, negociar e buscar normas que satisfaçam o coletivo e que contemplem a relação professor-aluno, não significa abrir mão da autoridade. Significa, apenas, abrir mão do autoritarismo. O papel da escola e do professor é mais difícil hoje, porque a sociedade caminha acentuadamente para o individualismo, que vive uma profunda crise de valores e a escola não pode se furtar de dividir conhecimentos sobre convivência, cooperação, solidariedade, generosidade, complacência, amizade, respeito mútuo e valorização do outro. E não há didática para ensinar valores: o aprendizado se dá na forma como o professor se mostra e na sua postura.

Por isso, é fácil perceber que para dar certo, a escola precisa perceber as mudanças na sociedade e trazer tais mudanças para o cotidiano.

Sendo assim, a Mediação surge como alternativa à solução dos conflitos apresentados no âmbito escolar, conforme será demonstrado do decorrer deste trabalho.

  

3. Mediação de conflitos

Segundo Cavalcante (2008), na mediação, um terceiro surge para colaborar com a solução do conflito de forma não hierarquizada, agindo de forma imparcial e independente. Esse mediador pode ser escolhido ou aceito pelas partes, que irão expor os problemas a fim de que possam dialogar, ser escutadas e questionadas para ao final, construir um acordo com base no interesse comum.

O mediador analisa de forma pura e imparcial os argumentos, extraindo o que cada um tem de melhor e ponderando em conjunto com as partes ou mediando cada argumento apresentado, visando chegar à conclusão final.

O método da mediação é interdisciplinar e envolve diversas áreas de conhecimento, entre elas: a comunicação, a psicologia, a sociologia, a antropologia, o direito e a teoria dos sistemas, sem deixar de perceber a importância do conhecimento empírico e da sensibilidade trazidos pelo mediador. (CAVALCANTE, 2008)

Ainda segundo Cavalcante, (2008) embora não exista uma fórmula para a mediação, por se adaptar ao caso concreto, existem alguns modelos de Mediação que podem ser aplicados, como: o modelo focado no acordo – prioriza o problema concreto e buscam o acordo – e o modelo focado na relação - prioriza a transformação do padrão relacional, por meio da comunicação, da apropriação e do conhecimento.

Muitos conflitos não resolvidos tiveram seu fim no Poder Judiciário, acionando a máquina para solucionar controvérsias que poderiam ter sido finalizadas através de pacientes conversas.

Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Mediação de Conflitos como Política Pública, visando a pacificação social, solução e prevenção de litígios. Conforme a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, os resultados de tal instrumento podem ser notados a partir da redução da judicialização dos conflitos, ou seja, onde a política foi implementada, apresentou-se uma redução da judicialização dos conflitos de interesses, recursos e execuções de sentenças.

A chamada Política Pública de tratamento dos conflitos de interesses foi instalada em novembro de 2010 e considerou entre outros itens, o seguinte:

Considerando caber ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado aos problemas jurídicos e aos conflitos de interesses, que ocorram em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial consensuais, como mediação e a conciliação.”  (BRASIL, Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010)

Cavalcante (2008) diz que é importante perceber que para lidar com a mediação dos conflitos o mediador precisa estar apto para lidar com as dinâmicas do conflito e da comunicação, inclusive no que diz respeito ao conhecimento metodológico multidisciplinar.

Para garantir uma mediação justa e ética, o Plano de Capacitação em Mediação recomenda que seja realizado um Curso de Capacitação Básica em Mediação, curso este que conta com módulo teórico-prático e estágio supervisionado e é ministrado pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.

Segundo Cavalcante (2008), no módulo teórico-prático do curso são abordados os conhecimentos necessários para identificação do conflito, conceitos, modelos e etapas da mediação. Tais abordagens são direcionadas para as áreas sociológicas, psicológicas, de comunicação e de direito, utilizando todos os recursos para facilitar a interdisciplinaridade na atuação do mediador.    

Como é notório, a mediação de conflitos deixou de ser uma possibilidade, passando a ser a regra quando se tratar de divergências entre partes que possam ser dirimidas através da intercessão do terceiro não interessado, sendo assim, porque não utilizar tal política na solução dos conflitos educacionais?

4. Políticas Públicas e Utilização da Mediação de Conflitos no Âmbito Escolar

Como o objetivo deste trabalho é apresentar a Mediação como forma de se resolver um conflito, necessário iniciar com uma colocação de CHRISPINO e DUSI (2008. p. 598):

(...) a escola tornou-se de massa e passou a abrigar alunos diferentes, com inúmeras divergências. Habituada a lidar com iguais, a escola não se preparou para essa diversidade de alunos. Por essa razão, surgem antagonismos que se transformam em conflito e que podem chegar aos extremos da violência. Para responder a essa sequência de problemas, propomos a instalação da mediação de conflito na escola, não só como alternativa para ela própria, mas também como aprendizado social que pode contribuir para criar uma nova ordem de relação entre os cidadãos.  

  Assim, mediar é garantir que a dignidade da pessoa humana, trazida pela Constituição Federal seja exercida por todos, inclusive pelas crianças e adolescentes envolvidas em situações conflituosas e de violência escolar. Vejamos o que diz a Carta Magna:

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III- a dignidade da pessoa humana.

Melo (2011. p.35) trouxe em seu estudo contribuições importantes acerca da dignidade da pessoa humana para as crianças e adolescentes, sujeitos de direito que são, que se seguem: “Os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal são inerentes à condição humana independente da idade, ou seja, criança e adolescente também é cidadão e tem direito de ser tratado com dignidade. ”

Segundo Crihispino e Dusi (2008), as políticas de redução da violência escolar devem englobar todos os níveis de gestão, são eles: gestão de rede ou sistema, gestão de ensino e gestão escolar. A gestão de rede tem como foco a proteção integral à criança e ao adolescente através da articulação dos agentes públicos. A gestão de ensino propõe o debate dos assuntos que compõe o universo dos alunos, trazendo alternativas para a solução do conflito em sala de aula e implantação da Cultura de Paz.

A gestão escolar foi deixada por último, pois segundo esclarecem Chrispino e Dusi (2008) seu foco é a identificação dos problemas e soluções para posterior apresentação ao Gestor Público Regional, trazendo também em seu bojo a possibilidade da realização da Mediação de Conflitos.

Como sugestão, Chrispino e Dusi (2008. p.610 e 611) propõem o seguinte:

Esta ação propõe a introdução do tema mediação de conflito no currículo escolar, visando à oportunidade de verbalizar a questão e tornar claro o que se espera das crianças e dos jovens no conjunto de comportamentos sociais. De outra forma, tal ação implica dizer ao jovem e à criança que suas diferenças podem transformar-se em antagonismos e que, se estes não forem entendidos, evoluem para o conflito, que deságua na violência. Cabe ressaltar que esse aprendizado e essa percepção social, quando desenvolvidos no estudante, tendem a constituir aprendizado para a vida inteira. Para tanto, faz-se necessária a capacitação/formação de professores e profissionais da escola sobre o tema, abrangendo os assuntos relativos à política de redução de violência e à promoção da Cultura de Paz no contexto escolar.

De acordo com Almeida, Alencar e Fonseca (2009) a mediação traz a possibilidade de uma reflexão sobre a discriminação, opressão e exclusão, colaborando na formação de agentes conscientes, participativos e solidários, tratando-se de uma ação socioeducativa a ser implementada nas escolas.

De acordo com Melo (2011. p.38):

A importância da mediação escolar figura clara no âmbito preventivo para evitar a prática do ato infracional, como quando a discussão evolui para uma agressão física, ou quando a implicância para o bullying, ou o consumo de drogas para a prática de outros delitos.

Analisando por outro ponto de vista, segundo Almeida, Alencar e Fonseca (2009) entendem ainda que a implantação do programa de mediação traz uma mudança na relação de poder, deixando de caracterizar o professor como detentor do saber/conhecimento e o aluno como objeto de aprendizagem, aquele que deve receber o conhecimento. A alteração da autoridade traz uma modificação qualitativa e a mediação coloca o aluno no papel de protagonista, diminuindo o poder por parte da autoridade escolar.

 No que diz respeito ao mediador escolar, esclarecem Almeida, Alencar e Fonseca (2009 apud BUSH e FOLGER, 1994. n.p.):

No espaço escolar, o mediador é aquele que proporciona a comunicação, o diálogo e estabelece ligações. Dessa forma, os educandos, através do ‘empoderamento’ resultante da mediação, aprendem a escutar, comunicar, apresentar argumentos, avaliar soluções e alternativas e fortalecer tais qualidades.

Segundo Almeida, Alencar e Fonseca (2009, apud ALMEIDA, 1998; MOORE, 1998; SALES, 2003; VEZZULA, 1998; WARRAT, 2001. p.373) utilizar a cooperação no lugar da disputa é característica basilar para prevenir a doença mental e a violência, por trazer para as partes a facilitação da convivência.

Importante esclarecer que no âmbito escolar ainda não há regulamentação da mediação, por isso é necessário trazer as regras utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, a fim de que possam ser adaptadas, adequadas e utilizadas por analogia nas escolas:

Artigo 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes. (BRASIL, Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010, anexo III)  

Por fim, sobre a figura do mediador, Almeida, Alencar e Fonseca (2009 apud SCHNITMAN, 1999, pg. 104) traz o seguinte:

Para que o diálogo seja transformador, configura-se fundamental que a nossa opinião seja ouvida, como também indispensável à escuta daquele que fala. Como instrumento pedagógico gerador de diálogos, a mediação promove a co-responsabilização pelo bem-estar comum: “no processo de mediação, os participantes constroem – em mútua colaboração – nova possibilidades, tramando os problemas apresentados, as ações e os conhecimentos.

Sendo assim, se considerar que a divergência de opiniões é inevitável, o conflito também será, cabendo a cada educador e gestor contribuir com práticas que possam incluir a mediação como forma de transposição desses conflitos.

CONCLUSÃO

A mediação é algo que começa a ser aceito e aos poucos implementado pelo sistema educacional brasileiro, em demonstração de aceite às teses colocadas no decorrer deste artigo.

Sabe-se que os conflitos não deixarão de existir, porém, é dever do Estado, dos educadores e responsáveis solucionarem esses conflitos antes que evoluam para a grave violência, dificultando ainda mais a solução.

Trazer os conflitantes para uma reflexão é uma forma de imputá-los também a responsabilidade pelo conflito que se apresenta. Raciocinar sobre as causas e consequências de seu comportamento proporciona maior lucidez, não só no durante a vida escolar do aluno, como para toda a vida e por isso, deve ser incentivada.

Por tudo isso que a mediação é a melhor forma para apresentar desfecho positivo aos conflitos, pois através dela – mesmo que não haja solução na integralidade – as hostilidades diminuirão, trazendo um modelo de cooperação e interação que poderá ser utilizado também em outras ocasiões conflitantes.

Assim, temos que a implantação da mediação pode trazer oportunidades de crescimento e aprendizagem, resultando em maior facilidade para a convivência no meio escolar e posteriormente no meio social.

BIBLIOGRAFIA:

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ANSER, Maria Aparecida Carmona Ianhes; JOLY, Maria Cristina Rodrigues Azevedo; VENDRAMINI, Claudette Maria Medeiros. Avaliação do conceito de violência no ambiente escolar: visão do professor. Psicologia: Teoria e Prática – 2003, 5(2):67-81.

BRASIL, Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Conselho Nacional de Justiça.

CARNEIRO, Yasmin Gomes. Mediação Social no Contexto Escolar: O Reconhecimento do Conflito e o Enfrentamento à Violência em uma Escola Classe do DF, Universidade de Brasília, 2014.

CHRISPINO, Álvaro Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação, Ensaio: Avaliação das Políticas Públicas Educacionais, Rio de Janeiro, v.15, n.54, p. 11-28, jan./mar. 2007

CHRISPINO, Alvaro; DUSI, Miriam Lucia Herrera Masotti. Uma proposta de modelagem de política pública para a redução da violência escolar e promoção da Cultura da Paz. Ensaio: Avaliação das Políticas Públicas Educacionais, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 597-624, out./dez. 2008.

CHRISPINO, Alvaro e CHRISPINO, Raquel S. P. Chrispino, A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores. Ensaio: Avaliação das Políticas Públicas Educacionais, Rio de Janeiro, v. 16, n. 58, p. 9-30, jan./mar. 2008.

LOPES, Rosilene Beatriz e GOMES, Cândido Alberto. Paz na sala de aula é uma condição para o sucesso escolar: que revela a literatura? Ensaio: Avaliação das Políticas Públicas Educacionais, Rio de Janeiro, v. 20, n. 75, p. 261-282, abr./jun. 2012.

LUCENA J. I.; SILVA J. F.; SEIDEL J. M. O.; ARAUJO M. C. T. SILVA M. L. A.; LEITE R. F. SANTOS V. G., Laboratórios de mediação de conflitos na construção de territórios de cultura de paz e cidadania p.76-90.

MELO, Gerlanne Luiza Santos de Melo. Mediação Escolar: Alternativa à Solução de Conflitos.  Caderno de Estudos Ciência e Empresa, Teresina, Ano 8, n. 2, out. 2011. P.31 a 39.

MINAYO, M. C. S.; NJAINE, Kathie; ASSIS, S. G. DE; CONSTANTINO, Patrícia . Conceitos, teorias e tipologias de violência. In: Kathie Njaine; Simone Gonçalves de Assis; Patrícia Constantino. (Org.). Impactos da Violência na Saúde. 2a.ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013, v. 1, p. 21-42.

PEREIRA, Ana Carina Stelko; WILLIANS, Lúcia Cavalcanti de Albuquerque. Reflexões sobre o conceito de violência escolar e a busca por uma definição abrangente. Temas em Psicologia - 2010, Vol. 18, no 1, 45 – 55.

SZADKOSKI, Clarissa Maria Aquere. Violência nas escolas: Causas e Consequências, A violência na sociedade contemporânea Porto Alegre : EDIPUCRS, 2010.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e práticas restaurativas. São Paulo. Método. 2008

Sobre a autora
Thalita Dias Braga

Advogada formada em 2008 pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Educacional pelo Centro Universitário Claretiano.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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