Divórcio Extrajudicial

07/02/2017 às 13:46
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Como dar entrada e quais documentos necessários

Divórcio Extrajudicial,

Quando duas pessoas desejam se unir para estabelecer uma convivência comum o casamento é geralmente a forma escolhida para concretizar a vontade do casal.

Mas, quando as intemperes da vida impossibilitam e tornam desgastante a vida à dois, a alternativa a ser tomada é o divórcio. Que pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, aqui vamos nos ater a segunda hipótese.

Com o advento da Lei nº 11.441/2007, surgiu, dentre outros procedimentos, o divórcio extrajudicial, ou divórcio em cartório, que é um procedimento relativamente simples, entretanto só poderá ser realizado se for consensual e desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, porque se essa situação acontecer a questão terá que ser judicializada, em conformidade com o preconizado no artigo 1.124-A, do Código de Processo Civil.

O que eu preciso saber?

- O Divórcio extrajudicial é realizado direto no cartório civil;

- Deve ter o consentimento de ambos os cônjuges;

- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (artigo 1.124-A, CPC), se o casal tiver filhos estes têm que ser maiores de idade;

- Indispensável a presença de um advogado (artigo 1.124-A, § 2º, CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (artigo 9º da Resolução nº 35/2007, CNJ), este poderá atender o casal, não necessitando de um advogado diferente para cada cõnjuge.

Procedimento em cartório?

- O advogado apresenta a petição requerendo a dissolução do vínculo conjugal, e nesta petição tem que constar:

a) qualificação das partes;

b) informações do casamento, como por exemplo qual o regime;

c) a inexistência de filhos menores ou incapazes, ou a existência de filhos maiores e capazes;

d) alteração do nome, um dos cônjuges opta pelo retorno da utilização do nome de solteiro/a, ou pela manutenção do nome de casado/a;

e) disposições relativas à partilha de bens (se houver bens a serem partilhados);

f) disposições relativas à pensão alimentícia, podendo ambos os cônjuges abrir mão de sua pensão alimentícia;

g) por fim o pedido de divórcio e os documentos anexos.

Documentos

A documentação básica exigida é:

a) Documento de Identificação (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência;

d) Certidão de casamento;

e) Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos.

Sobre a autora
Paloma Baldo

Advogada formada pela Universidade Positivo em 2008/2009, pós graduada em direito público. Atuante nas diversas áreas do direito, com escritório especializado em Brasília. Busca atuar de forma a solucionar as demandas com eficiência, presteza.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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