O trabalho dos estagiários de Direito nos fóruns

Resumo:


  • A Lei Federal nº 11.788/08 regulamenta o estágio de estudantes, estabelecendo direitos e obrigações das partes envolvidas e promovendo a integração entre a formação acadêmica e o ambiente profissional.

  • O estágio pode ser obrigatório ou não, com carga horária que varia entre 4 e 6 horas diárias, e deve ser acompanhado pela instituição de ensino e pela parte concedente, que deve proporcionar condições para o desenvolvimento do estagiário.

  • O estágio supervisionado é uma etapa essencial na formação do estudante, possibilitando a prática em situações reais de trabalho e a interação com profissionais da área, preparando-o para o futuro exercício da profissão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Inicialmente, serão apresentadas considerações iniciais sobre a legislação federal que disciplina o programa de estágio no âmbito nacional de acordo com o disposto na Lei nº 11.788/08, e em seguida, destacaremos na presente pesquisa a atuação destes.

O governo federal editou no ano de 2008 a Lei Federal nº 11.788/08 que disciplina o estágio de estudantes, preocupando-se em estabelecer, entre seus capítulos, a classificação, definição, relações de estágio, direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como suas formas de fiscalização e cumprimento.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e busca complementar a vida estudantil com a profissional, podendo ser obrigatório ou não obrigatório, segundo a lei dos estagiários.

Obrigações da instituição de ensino: elaboração de termos de compromisso, acompanhamento e supervisão do convênio.

Obrigações da parte concedente (parte conveniada): proporcionar condições necessárias para a realização das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, o estágio pode ser remunerado ou não, conforme a função exercida, contendo uma carga horária de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

O Estágio Supervisionado Curricular de grande parte das faculdades possui duração mínima de 300 (trezentas) horas, distribuídas nas disciplinas autônomas de Estágios I, II, III, IV e V, mediante acompanhamento e orientação de discentes. Essa etapa da vida do futuro profissional é obrigatória e constitui-se de simulações em laboratório e situações reais de atendimento, alcançando assim, o principal objetivo, que é a complementação do ensino e da aprendizagem, a interação como meio técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e a vivência prática na sua área de atuação.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL

Os estagiários realizam atividades como: protocolo de petições, requerimentos diversos, incluindo certidões negativas cíveis e criminais, ofícios oriundos de órgãos diversos da administração pública, com exceção dos que trabalham nas varas especializadas da capital, cujas atividades supra descritas são executadas por estagiários do ensino médio.

Realiza ainda consulta ao andamento de certidões solicitadas pelo cidadão, fases processuais dos expedientes e processos ao serem requeridos pelas partes. 

ADVOGADOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA E DEFENSORES PÚBLICOS

Nesse campo de atuação trabalha com o recebimento de peças processuais, podendo ser iniciais (aquelas que iniciam o processo) ou decorrentes de autos em andamento (defesas, contestações, alegações finais, dentre outras). 

Realizam, ainda, consultas eletrônicas de processos com utilização do SPROC – Sistema de Processos existente no Tribunal de Justiça e Sistemas TEBAS e CRETA, com intuito de fornecer-lhes dados acerca do andamento processual.  Acompanham e supervisionam a consulta em cartório de processos físicos. Realizam Carga dos autos e Recebem devoluções de processos.

ANÁLISE PROCESSUAL/CONFECÇÃO DE EXEDIENTES

Análise do processo desde o seu ingresso, realizando a recepção no sistema informatizado, após a fase de protocolo; autuação do processo (com a confecção do termo respectivo dentro dos autos) e numeração das folhas, com anexos existentes;

Exame inicial do processo e providências;

Confecção de mandados de intimação, busca e apreensão, citação, expedição de ofício, dentre outros;

Inserção e atualização do andamento processual junto ao sistema de processos.

ASSESSORAMENTO AO DIRETOR DE SECRETARIA E  AO JUIZ DE DIREITO

Aferição do tipo de ação proposta (cível, penal e administrativa) rito processual a ser praticado, de acordo com a demanda em exame; confecção de despachos judiciais; verificação de prazos e legitimidade das partes, bem como providencias dos pedidos, conforme o código de processo que o determina. Elaboração da parte inicial de sentenças judiciais. Prestam auxílio ao magistrado quando a vara de justiça é inspecionada por órgão de controle externo, como as corregedorias de justiça. 

AUDIÊNCIAS

Nessa etapa, o estagiário atua na organização do ambiente, localizando e pondo sobre a mesa o processo relativo à audiência a ser realizada, bem como materiais de expediente: canetas, papéis e códigos. 

Chamada das partes e advogados, mostrando-lhes os locais onde devem permanecer. 

Digitação dos termos: audiência, depoimentos testemunhais e interrogatórios, imprimindo-os e anexando-os, ao final, no respectivo processo.

O perfil comportamental e requisitos técnicos exigidos para atuar como estagiário são de manter a neutralidade, que preencha os requisitos técnicos exigidos, tais como:  a carga horária mínima para se iniciar o estágio (que irá ser diferente a depender do ambiente), que seja estudante de Direito regularmente matriculado.

A INTERAÇÃO SOCIAL DO ESTAGIÁRIO

Para que ocorram aprendizagens entre os estagiários e magistrados e demais técnicos da área, faz-se necessário a interação dialogada entre ambos, para que se possa evidenciar trocas de informações sobre o convívio disciplinar e prático, consequentemente, a construção de conhecimentos, tanto para o estagiário como para quem com ele convive, ajudando, assim, na formação direta dos futuros profissionais.

O estágio supervisionado pode ser no Tribunal de Justiça ou no Ministério Público, por exemplo é o primeiro contato que o aluno/profissional tem com seu futuro campo de atuação.

É um instrumento de aquisição de uma nova realidade, pois vivenciamos novas experiências que nos mostram a realidade da nossa futura profissão, através de uma forma mais técnica e profissional.

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Há de confirmar que muita coisa mudou, mas não o bastante. Existem dificuldades para colocar em prática as novas concepções e os novos modelos. É preciso estar aberto às novidades e procurar diferentes métodos de trabalho, mas sempre partindo de uma análise individual e coletiva das práticas dando espaço para o futuro profissional, como bem explana o Direito de Secretaria d a12ª Vara Criminal Federal: "Aqui damos oportunidade de o estagiário aprender de verdade pois queremos que estes saibam diferenciar as fases e seus procedimentos ... não queremos alguém que seja um mero ‘decorador’ de documentos, por essa razão cada servidor tem o dever de orientá-los de forma adequada." 

CONCLUSÃO

Da pesquisa desenvolvida foi examinado o trabalho dos estagiários de Direito nos Fóruns, sendo que para melhor compreensão das atividades desses estudantes foi levantada coleta de dados em diferentes cidades, de forma a mostrar a realidade através de comparações, onde a demanda de processos, cidadãos/usuários, atendimentos, funcionários, infraestrutura e nível de especialização das unidades são variáveis de acordo com o porte do município.

Sobre os autores
Yara Cavalcante da Silva

Estudante de Direito, estagiária do Ministério Público

Ricardo Rodrigues e Vasconcelos

Estudante de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

É uma pesquisa social voltada para os futuros profissionais do campo jurídico dando ênfase a importância do estagiário.

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