A seguridade social

17/03/2017 às 18:22
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O presente estudo tem como objetivo apresentar de forma simples e sucinta o instituto muito importante no Direito Previdenciário, ou seja, a Seguridade Social.

RESUMO: O presente estudo tem como objetivo apresentar de forma simples e sucinta o instituto muito importante no Direito Previdenciário, ou seja, a Seguridade Social. Importa ressaltar que está previsto expressamente na nossa Constituição Federal de 1.998 nos artigos 194 até o 204.

A Seguridade Social é um conjunto de ações estabelecidas pelo poder público, e da sociedade, que visa assegurar o direito a saúde, e a previdência, e a assistência social. Para tanto, a Seguridade Social deve, atender a todos que necessitam, uma vez, que esteja coberto pela legislação. Sendo assim, o estudo vai citar de forma muito breve características específicas, dessa matéria.

INTRODUÇÃO: Iniciamos o nosso estudo com o conceito estabelecido pela própria Constituição no Artigo 194 que diz: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Foi com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. Apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade social acabentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência).

Note que este conceito abrange a toda sociedade sem distinção. Quanto, os objetivos da seguridade, a lei 8742 em seu Artigo 2° assegura todo direito a família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, e também o amparo às crianças e adolescentes carentes. Todavia, é também garantido pela lei, 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de sustento.

                        A seguridade social, no que tange ao seu custeio, será feita através de toda sociedade de forma direta ou indireta conforme a lei, proferida pelos recursos dos orçamentos da União, munícipios, e contribuições sociais.

 Sendo que estas contribuições, feitas pelo empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada na forma da legislação, ou folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF 1998).

 Já no que diz respeito, aos benefícios, da assistência social é somente, concedido aos necessitados, como o benefício do salário família e auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda. Assim, cabe o legislador definir critérios de justiça social e as condições económicas financeiras do sistema e decidir quais grupos de pessoas vão ser contempladas em razão de especificidades que as particularizem. (HUGO GOES, 2016)

Importante citar o artigo que trata especificamente sobre o financiamento da Seguridade Social, ou seja, ela será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociaise ainda acrescenta o artigo 195 da Constituição Federal:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

            A autora Adaílza em seu artigo diz que a institucionalização no Brasil da proteção social contributiva, no formato de seguro reconhecido como previdência social, tem quase um século de existência. Esse longo período não significa porém tempo de existência igualitária aos trabalhadores brasileiros, uma vez que ele é marcado por um processo de inclusão seletiva da força de trabalho formal. É só nesta segunda década do terceiro milênio que o trabalho exercido em ambiente doméstico está passando a ser reconhecido como formal e portador de direitos trabalhistas, antes facultativos, inclusive quanto ao acesso à proteção social pública.

E finalmente cabe destacar os requisitos para obtenção dos benefícios segunda a Constituição Federal em seu Artigo 203 trás em sua redação que diz um seguinte: "A assistência social será prestada aquela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: "Ainda, segundo o dispositivo "A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Neste mesmo sentido, a lei 8742 define em seu Artigo 20 que o benefício de prestação continuada será uma garantia de 1 salário mínimo, mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos. Ainda, segundo o  entendimento, do mesmo Artigo nos diz que:  Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no {99} art. 16 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991 , desde que vivam sob o mesmo teto. a lei ainda, fez mais ressalvas "Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Vindo, a sofrer, alteração com a lei 13.1436 publicada, em 7 de julho de 2015, que aprovou o estatuto da Pessoa Com Deficiência Dando, assim, uma nova redação. Enfim, o parágrafo 4 diz que" o benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica."

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            Portanto, é necessário observar os requisitos para conseguir o beneficio. A Seguridade Social é suma importância para ajudar, sobretudo os que necessitam em algum momento da vida a dignidade que nossa Constituição tanto preza.

CONCLUSÃO

O presente, estudo, tentou trazer de forma objetiva breves apontamentos desse instituto para uma maior compreensão do tema observando principalmente o texto constitucional que faz os devidos apontamentos para que tenham acesso a Seguridade Social.

REFERÊNCIAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1998

L8742 **ACESSADA  em 6/12/2016 SAIT HTTP://www.planalto.gov.br

GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário 11a edição Rio de Janeiro. 2016 Copyright (c) Editora Ferreira Ltda., 2006-2016.

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Este é um trabalho, que eu escrevi na faculdade, e e que resolvi publicar aqui. A sou deficiente visual e esse é o meu primeiro artigo.

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