Um país desgovernado.

A endemia da corrupção brasileira

30/03/2017 às 11:06
Leia nesta página:

Um país sem governo é como uma empresa sem dono, onde cada empregado faz o que quer, quando e onde bem entender. A crise brasileira não é apenas política e econômica, mas endêmica e institucional, e surge como adaptação do jeitinho brasileiro.

 

 

PALAVRAS CHAVES: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRISE POLÍTICA E ECONÔMICA. CORRUPÇÃO. JUDICIÁRIO. SIGILO LEGAL. PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO.

 

RESUMO:

Um país sem governo é como uma empresa sem dono, onde cada empregado faz o que quer, quando e onde bem entender.

A crise brasileira não é apenas política e econômica, mas endêmica e institucional, e surge como adaptação do jeitinho brasileiro, na troca de favores até mesadas mensais, chegando a cifras milionárias

Eventuais governantes honestos que desconhecem a corrupção no seu governo, também pecam por má gestão.

As centrais sindicais negociam apoio às reformas da Previdência em troca de dinheiro, através da mudança das regras para a contribuição sindical, e o absurdo é que a proposta não partiu do governo.

A Polícia Federal também vem manifestando seu descontentamento há muito tempo, produzindo imagens das suas operações, e avisando a imprensa antecipadamente. Imagens de pessoas sendo presas nas suas residências, de madrugada, não contribuem para a eficácia do devido processo legal.

O Ministério Público Federal também vem “vazando” informações protegidas por sigilo decretado nos autos, buscando imprimir eficácia e celeridade na punição dos acusados, o que não coaduna com o exercício da ampla defesa e do contraditório.

A publicidade dos atos judiciais ocorre por meio da imprensa oficial, e o exercício do direito de informar o público também está subordinado à integridade dos envolvidos, que não são julgados pela opinião pública.

O Judiciário brasileiro existe para aplicar o Direito no caso concreto, e também é ineficaz, inoperante, lento e mal aparelhado, e quer autonomia e também troca favores com o governo, requerendo verbas que administra como quer, remunerando magistrados como forma de auto compor os benefícios auferidos por parlamentares.

Os desmandos políticos que deram resultado à atual crise institucional justificam a revolta e a repudia, mas não é possível que cada servidor desrespeite a própria lei, na ânsia de fazer justiça. 

 

 

Um país sem governo é como uma empresa sem dono, onde cada empregado faz o que quer, quando e onde bem entender.

A crise brasileira não é apenas política e econômica, é institucional.

Nós temos a corrupção como ingrediente político, provavelmente, deste quando a primeira caravela aportou na costa brasileira, e não importa a cor da bandeira da agremiação ou partido.

A corrupção é endêmica e surge como adaptação do jeitinho brasileiro, como troca de favores, presentes, agrados e mesadas mensais, que chegam a cifras milionárias

Podem existir governantes honestos em qualquer esfera do governo, mas nenhuma entidade pública está livre da corrupção, e quando um gestor público desconhece a corrupção no seu governo, também peca por má gestão.

As centrais sindicais negociam apoio às reformas da Previdência em troca de dinheiro, através da mudança das regras para a contribuição sindical, e o absurdo é que a proposta não partiu do governo.

Estas centrais já arrecadam bilhões de reais, que são consumidos, a exemplo do próprio governo, apenas para existirem, quando quase tudo o que arrecadam serve apenas para abrirem as portas e manterem o quadro de funcionários.

A Polícia Federal também vem manifestando seu descontentamento há muito tempo, produzindo imagens das suas operações, e avisando a imprensa antecipadamente. Imagens de pessoas sendo presas nas suas residências, de madrugada, não contribuem para a eficácia do devido processo legal.

Na maior operação sobre os frigoríficos ficou patente a divulgação antecipada de informações que, a princípio, poderiam ter sido protegidas pelo sigilo legal.

O risco e prejuízo imposto às empresas atingidas é uma pena real muito maior do que qualquer consequência das decisões judiciais, e isto não está previsto no nosso ordenamento jurídico.

O Ministério Público Federal também vem “vazando” informações protegidas por sigilo decretado nos autos, buscando imprimir eficácia e celeridade na punição dos acusados, o que não coaduna com o exercício da ampla defesa e do contraditório.

O caso mais gritante é atribuído ao Juiz Sergio Moro, que utilizando-se da delação premiada, tem permitido a divulgação de informações como se os julgamentos fossem promovidos em praça pública. É fato que os atos judiciais são públicos, mas o juiz não julga os processos por meio da imprensa, ou concedendo entrevistas.

A publicidade dos atos judiciais ocorre por meio da imprensa oficial, e o exercício do direito de informar o público também está subordinado à integridade dos envolvidos, que não são julgados pela opinião pública.

Por outro lado, o Judiciário brasileiro existe para aplicar o Direito no caso concreto, e também é ineficaz, inoperante, lento e mal aparelhado. Para citar um exemplo prático, o Judiciário paulista implementou o código de barras nas petições físicas vinte anos depois que o código foi criado, quando já surgia o processo eletrônico.

O processo eletrônico nada mais é do que uma imagem virtual dos processos físicos, com todas as peças digitalizadas, onde não há um texto recuperável de petições por receio de manipulação de seu conteúdo.

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Em outros processos eletrônicos, como o do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, todo o texto é editável e preservado por meio eletrônico.

O Judiciário brasileiro quer autonomia e também troca favores com o governo, requerendo verbas que administra como quer, remunerando magistrados como forma de auto compor os benefícios auferidos por parlamentares.

A instituição pleiteia a isonomia para que os juízes tenham direito a auxílio moradia, quando o correto seria que todos os funcionários públicos e privados tivessem o mesmo direito, desde que definido em lei, por prazo certo e determinado, por exemplo: de 90 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período.

Os desmandos políticos que deram resultado à atual crise institucional justificam a revolta e a repudia, mas não é possível que cada servidor desrespeite a própria lei, na ânsia de fazer justiça.

 

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[1]Luiz Carlos Guglielmetti, advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.[1]Luiz Carlos Guglielmetti, advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

 

Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti

advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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