A falência múltipla do sistema de defesa social no brasil

13/04/2017 às 09:17
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Este trabalho tem por finalidade de analisar a falência do sistema de defesa social no Brasil, um dos piores lugares para se viver e criar nossos filhos.

 "é certo afirmar sem nenhuma margem de erro que este abjeto lugar chamado Brasil, somente será um país descente e respeitado quando houver uma grande revolução de valores morais e éticos, movimento que deve ser liderado por gente séria de insígnias douradas nos ombros, a fim de desarticular o Primeiro Comando Especializado de Subtração do Erário Público - 1º PCESEP, quando se construir um mega estabelecimento penal no país com capacidade para abrigar 595 pessoas, a fim de prender e recolher os desalmados políticos corruptos, sanguinários, vampiros sociais, genocidas do povo, sempre presentes em todas as listas divulgadas, ferozes desumanos que vilipendiam os valores da sociedade".    

RESUMO: Este trabalho tem por finalidade analisar a falência do sistema de defesa social no Brasil, um dos piores lugares para se viver e criar nossos filhos.

Vivemos atualmente um caos no Brasil. Uma corrupção incrustada e epidêmica, uma desesperança contagiante.

Bandidos implantando terror nas periferias. As grandes organizações criminosas para o comércio de drogas parecem não ser incomodadas pelo estado destituído, que fragilizado, vê suas funções substituídas pelo "estado paralelo", que fornece medicamentos, cestas básicas, adotando a toda comunidade com políticas do crime organizado, enquanto o poder ortodoxo se contempla a assistir passivamente o crescimento ordenado das facções criminosas.

Por outro lado, executivos e agentes públicos agindo concertadamente em prol de interesses pessoais, abjetos, feito epidemia, inundando os corredores da Administração Pública com a marca da incompetência e da tolerância.

Nada funciona do jeito que deveria funcionar. Na Segurança Pública, um nefasto quadro que atormenta a todos os cidadãos de bem, que são obrigados a se trancarem em suas casas, vivemos uma vida de refém dos criminosos.

Tem muita gente vivendo do crime no Brasil, a ponto do saudoso jurista Vinícius Bitencourt afirmar em sua obra O Criminalista, página 65, que:

"...em todos os países, milhões de pessoas vivem do crime; praticando-o, defendendo-o, evitando-o, perseguindo-o, ou julgando-o. Todas as casas têm fechaduras. Os bancos não existiriam se o crime não existisse. Assim, os exércitos, as políticas, as fábricas de cofres, de armamentos, e tudo mais que você idealizar com que se vulnere ou proteja os direitos do cidadão. Quem olha com desprezo para o rime, não tem consciência da vida..."                                    

Mas tem muita gente sofrendo as consequências deletérias do crime, das ações de criminosos, diante de um arremedo de estado, portanto, uma fantasia de poder, sempre ausente e incompetente.

Diante de um quadro caótico, onde a prevenção criminal fica clara que não funciona bem, considerando os números de eventos criminosos que são registrados, afora a existência de subnotificação, mormente quando a vítima não recebe o tratamento respeitoso que deveria receber das agências de controle estatal e da própria sociedade que às vezes fomenta até o anonimato, ocorrendo aquilo que chamamos de cifra negra, aquele número expressivo de ocorrências que geralmente não são registradas na Polícia.

Uma sociedade que possui diariamente o registro de 160 homicídios, e a taxa de resolução dos casos não alcança aos 8% não pode se sentir segura em razão desses números.

Nos Estados Unidos, o índice de solução dos homicídios é de 65%. E no Reino Unido, 90%. No Brasil, estimativas, inclusive da Associação Brasileira de Criminalística, indicam que de 5% a 8% dos assassinos são punidos.

De cada cem registros de homicídio, mais de 90 nunca foram e nem serão descobertos.

Um processo de julgamento dos crimes dolosos contra a vida no Brasil demorando quase 25 anos não pode dizer que funciona bem, mesmo diante de uma garantia fundamental que manda resolver em tempo razoável.

A vida é bem jurídico por excelência. Trata-se de um direito irrenunciável, inalienável, universal, assegurado com primazia pelo Estado.Não há necessidade de leis para que a vida seja protegida na sua plenitude.

Não há necessidade de normas anunciando o valor da vida para a humanidade. Positivar a proteção talvez seja uma lembrança, segundo a qual, a vida é um belo paraíso que deve ser apreciado a todo o instante.

Um dos mais importantes direitos derivados da expressão do direito de personalidade, sendo anunciada sua proteção desde o preâmbulo constitucional até o texto anunciante dos direitos fundamentais.

Desde a sua concepção, a vida deve ser resguardada, protegendo, assim, em várias concepções, as quais devem entender como direito de nascer, de se manter vivo e ter assegurado uma convivência digna e respeitosa.

Percebe-se, claramente, que vida recebe proteção desde a legislação civil até a tutela do Direito Penal, sendo considerado crime de homicídio a sua supressão, uma das mais graves ofensas ao direito do ser humano, cuja lesão acarreta pena de até 30 anos de prisão.

Neste contexto, deve o Estado proteger a vida como bem supremo e irradiador dos demais bens. E quando os recursos destinados à sua proteção são suprimidos ou desviados arbitrariamente, a proteção à vida fica mais deficiente, equiparando-se a conduta do responsável a um genocida social.

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Assim, os valores agregados à vida, como alimentos para a sua subsistência, medicamentos para a sua continuidade, lazer para o seu fortalecimento e segurança para a sua manutenção, ficam enfraquecidos diante da malversação dos recursos públicos, sendo fulminados de forma inapelável a esperança e lealdade do povo brasileiro quando se recolhe os seus tributos destinados ao fomento às riquezas mais preciosas do ser humano, a exemplo de uma salutar qualidade de vida.

A vida ganha contornos de imprescindibilidade por ser o bem mais importante do ser humano. Desviar recursos destinados à valorização da vida é o mesmo que impor à sociedade uma pena de morte lenta, paulatina, privando o ser humano de usufruir-se das maravilhas e encantos do mundo e das singelas qualidades do bem estar social.

Mas a proteção aqui tem sido deficiente. Vivemos uma indubitável guerra civil. Os dados mostram que morrem assassinadas anualmente no Brasil perto de 56 mil pessoas. Os recursos que deveriam ser destinados na sua proteção são contingenciados por desenfreadas ações corruptas do atual governo.

O sistema prisional conta com quase 700 mil presos, cumprindo penas em amontoados humanos, onerando, sobremaneira, os cofres públicos com alimentação, remédios, segurança e transporte, além de ter que conviver com fugas, rebeliões e negação de direitos humanos no cumprimento de penas.

A invenção das audiências de custódias, criadas inicialmente em São Paulo em 24 fevereiro de 2015, apoiadas pelo CNJ, introduzidas não com a finalidade de garantir a entrevista pessoal do preso com o juiz de direito, conforme previsto no Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, e ratificado pelo Brasil por meio do decreto nº 678/92, mas como instrumento de esvaziamento do sistema prisional.

A criminalidade infanto-juvenil cada vez mais ameaçando os direitos da sociedade, com registros de atos infracionais violentos e cruéis, a exemplo de Minas Gerais que registra 248 conduções diárias de adolescentes em conflito com a lei para as unidades policiais, totalizando número exorbitante de 90.520 conduções anualmente.

Importante registrar que Minas Gerais possui hoje algo em torno de 1.860 adolescentes internados, o que se conclui que vivemos uma indubitável epidemia nesse assunto, levando a afirmação do sentimento de impunidade que reina hoje no meio infanto-juvenil, e a consequente constatação de falta de políticas públicas neste setor, portanto, falência múltipla, mesmo diante de normas imperativas de destinação com absoluta prioridade de recursos para implementação de ações afirmativas conforme define a Lei nº 8.069/90.

É verdadeiro afirmar que Minas Gerais, atualmente, não pode servir de exemplo de nada para o Brasil, em especial quando se tratar de políticas de Segurança Pública, em virtude da clara distorção do tratamento dado às forças de Segurança Pública, resultando dentre outras aberrações, o alto índice de criminalidade, superlotação carcerária, amadorismo na gestão pública, com adoção de opções eminentemente políticas, a base dos amigos dos amigos, em detrimento do tecnicismo, além de outras variáveis censuráveis, nojentas e imundas.

Por fim, é fácil encontrar argumentos para justificar o crime no Brasil.

Primeiro, o descaso do governo com a educação no Brasil, que deveria receber prioridade absoluta, no preparo do homem para o desenvolvimento de habilidades tendentes ao exercício da cidadania, qualificação para o trabalho e desenvolvimento humano, conforme anunciado no art. 205 da Constituição da República.

E depois da falência educacional fica fácil achar um motivo. Basta proceder a junção das características marcantes de cada escola criminológica, e em seguida adicionar uma boa dose de fraqueza do poder punitivo estatal, exangue na sua essência e corruptível axiológico na sua natureza. 

Se não resolvermos a questão dos avanços criminológicos pela Criminologia na sua concepção prevencionista, e nem por criação de políticas públicas decorrentes da prevenção primária do estado, que busque a dramaticidade do direito penal, que segundo ensinava Roberto Lyra:

 "é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao berçário das vocações jurídicas." 

Por fim, é certo afirmar sem nenhuma margem de erro que este abjeto lugar chamado Brasil, somente será um país descente e respeitado quando houver uma grande revolução de valores morais e éticos, movimento que deve ser liderado por gente séria de insígnias douradas nos ombros, a fim de desarticular o Primeiro Comando Especializado de Subtração do Erário Público - 1º PCESEP, quando se construir um mega presídio no país com capacidade para abrigar 595 pessoas, a fim de prender e recolher os desalmados políticos corruptos, sanguinários, vampiros sociais, genocidas do povo, sempre presentes em todas as listas divulgadas, ferozes desumanos que vilipendiam os valores da sociedade.    

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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