A finalidade da justiça e o que a sociedade entende como justo

26/04/2017 às 10:39
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Este artigo trata do objetivo do direito, que é a realização da justiça, a justiça sendo proporcional em seus atos para obter a paz social e o por que, mesmo quando a justiça cumpre aquilo a que se destina, ainda assim a sociedade não entende como justo.

A justiça tem vários conceitos, que variam a depender das pessoas que compõem o grupo; por isso se torna um tanto quanto árduo, alcançar o conceito exato, pois este não é absoluto, não possui uma definição fechada, com especificações imutáveis; mas, apesar disso, existe uma direção a qual o direito se destina, que é a realização da justiça, e para tanto é necessário que o direito se mantenha acompanhando as mudanças e as necessidades sociais. Ocorre que, nem sempre o direito conseguirá resolver todos os conflitos de uma maneira que a sociedade sinta que a justiça foi feita.

O direito tem em sua criação a mão do legislador, mas o que não quer dizer que, o legislador é responsável em totalidade por esta criação, há uma parcela de responsabilidade por parte dos seus operadores, tais como, juízes, advogados, juristas enfim, todos os que estão incluídos no rol de operadores. Isto faz com que perceba-se que o direito não se limita à lei, não resta ter conhecimento da lei para que o direito seja aplicado de maneira justa, é necessário que  o aplicador, à interprete de forma que, ainda que a lei tenha um conteúdo que pareça desproporcional ao que realmente é preciso pela sociedade, esta seja amoldada a uma aplicação proporcional. Podemos então, entender que a finalidade precípua do direito, como colocado acima, é que se realize a justiça; partindo deste ponto, surge um questionamento pertinente, qual a finalidade da justiça?

 A  justiça objetiva que a sociedade evolua, que ela se transforme, essa transformação social pode ser baseada na própria Constituição Federal do Brasil : "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa, e solidária" . Art.3º inciso I. E a mesma constituição define o que é uma sociedade justa em seu inciso IV: "(...) sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, e quaisquer outras formas de discriminação".

A justiça é vinculada às leis e estas por sua vez regem a sociedade civil. Porém, como já mencionado anteriormente, a sociedade passa por constantes mudanças em muitos aspectos, fazendo com que, o que se considere justo hoje, seja completamente injusto amanhã, um dos motivos desse acontecimento é chamado de "sentimento de justiça", que tanto se confunde com a justiça normativa, que é a que trata das normas e regras. Essa confusão disseminada ao longo do tempo, seja por falta de conhecimento ou por conta de interesses distorcidos, que manipulam gradativamente a mente das pessoas, a ponto dessas, já não se contentarem, nem mesmo com a efetivação dos principios, regras, leis e o alcance da finalidade destes, que é a justiça; O que vai ficando claro é que ao longo do tempo não é só o conceito de justiça que se tornou árduo de encontrar, mas a saciedade da sociedade quanto a justiça. 

Atualmente o que tem sido a realidade da população em geral ou em sua grande parte é uma controvérsia entre o anseio quanto ao cumprimento da norma e a própria norma. Pois quando alguém que integra a sociedade age fora das delimitações das leis que a regem, os outros componentes dessa sociedade clamam para que essa pessoa seja punida, ou seja, para que o direito concretize a sua finalidade em seu sentido estrito, que é a justiça; Mas acontece que mesmo que o direito se concretize atraves da justiça, punindo quem agiu fora do que é estabelecido como regra e esta pessoa se submeta a punição cumprindo toda pena imposta, seja qual for o caráter dessa pena, ainda assim, não há uma saciedade quanto ao sentimento de justiça. 

Por isso, há uma controvérsia, porque, se o que se espera é que as leis se cumpram para que de alguma forma seja feita a justiça, qual a razão de querer ou de não se contentar com a punição de alguém ?

Ao longo da história , pelo menos aqui no Brasil, tomou- se como base a punição para representar a justiça , e se alguém não é punido da maneira que se espere, então, o fato é tratado como injusto. E é extamente neste ponto que há um embate com o próprio texto constitucional, quando fala que: "constituem objetivos fundamentais da república federativa do Brasil: promover  o bem de todos, sem preconceitos(...) e quaisquer outras formas de discriminação". art.3º, inciso IV. A justiça é realizada, quando  concede a cada um o que é proporcional as suas ações, o que leva a pensar que a ação errada de alguém que causa dano a sociedade, deve ser tratada para que não volte a acontecer, o que entende-se também, que a punição é para que se eduque o que não se conecta com a ideia, de que uma pessoa que é punida após agir de maneira errônea, seja discriminada e seja tida como exemplo de impunidade e injustiça. Se a finalizade foi alcançada não há como se falar que o direito foi injusto. 

O que precisa mudar não são somente as leis, quanto ao rigor ou as mudanças sociais, mas é necessario haver uma mudança na própria sociedade no que diz respeito ao que esta entende como justo, pois, por mais que a lei falhe em relação ao erro de muitos, os que são punidos não podem levar a carga dos outros. As leis podem sofrer alterações diariamente, mas não vai resolver o vácuo que acometeu a sociedade, em relação ao sentimento do que é justo e a justiça normativa não tem como finalidade preencher lacunas quanto ao sentimento de cada pessoa, mas efetivar o que as leis estabelecem e consequentemente a segurança jurídica que se sobrepõe ao que cada um entendo como justo. A justiça não é algo tangível, no sentido de palpável, mas, esta se torna real, mais perto das necessidades da sociedade, quando efetivada no cumprimento de suas normas; para entender isto, primeiramente nós como sociedade precisamos entender a finalidade da justiça.

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Sobre a autora
Caroline Vieira Pereira

Eu sou a Caroline Vieira Pereira, tenho 25 anos, Casada, cristã, Bacharel em Direito, especializando em Direito Público pela instituto de ensino superior latino americano, Assistente Jurídico, amante de Leitura, de viagens, de estudar, Do Direito e da Carreira Jurídica.

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