Cartórios extrajudiciais estão autorizados a realizar a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.

04/05/2017 às 17:05
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Aposição de apostila, o que é?

APOSIÇÃO DE APOSTILA?

O termo francês Apostille é muito utilizado em documentos jurídicos, mesmo nos redigidos em inglês erroneamente traduzido para o português como “apostila”. Aposição de apostila é a formalidade equivale ao reconhecimento de firma para documentos emitidos no exterior, por exemplo diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais emitidos por um dos 112 países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto n. 8660/2016. Estes documentos que necessitavam de reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores ou pelo Itamaraty para ter validade sujeitam-se ao "reconhecido firma" por um cartório de notas devidamente autorizado, desde que traduzido por um tradutor juramentado. Documentações de operações mercantis e alfandegárias não precisam deste reconhecimento, por terem legislação específica. É um grande avanço para desburocratização, mesmo diante de escassez e cartórios atualmente autorizados a realizar o procedimento.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

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