O trânsito brasileiro pede socorro

05/05/2017 às 11:27
Leia nesta página:

O trânsito brasileiro, a muito tempo vem sofrendo com os maus condutores e devido a estes comportamentos, o poder público vem tendo muitos trabalhos para coibir práticas absurdas na condução de um veículo automotor.

Há anos que nos deparamos com uma “guerra civil” no Brasil, pois segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 36 mil pessoas morrem no Brasil por acidente de trânsito, um número assustador, porém este número se torna mais preocupante quando, se é revelado pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotor (DPVAT), que chega a afirmar que o número de vítimas fatais no país é de mais de 60 mil pessoas e explica que o número é divergente pois os dados fornecidos pela OMS são de vítimas que morrem no local do acidente ou a caminho do hospital, não entrando nesses dados aquelas vítimas que chegam ainda passar alguns dias internados e acabam não resistindo e vem á óbitos em decorrência do acidente.

                  Através de um estudo a OMS expõe que os acidentes de trânsito são cometidos por diversas circunstâncias e distribui as responsabilidades informando que 90 % dos acidentes é atribuído a falha humana, e  que podemos analisar através de uma vista rápida, que essa informação é apenas uma ratificação dos dados referentes, e um dos elementos que podemos considerar entre os vilões dessa culpa é a embriaguez ao volante, pois, por mais severa que a legislação vem se moldando para tentar inibir esta prática, o que observamos, são condutores ignorando as leis elevando um grande problema a sociedade brasileira.

                  Desde 1997 o CTB traz esta preocupação, e nesses últimos anos a Lei federal, ao que diz respeito a dirigir embriagado, vem sofrendo alterações e cada vez ficando mais rigorosa contra esta prática criminosa, principalmente no processo administrativo onde inicialmente o condutor ao ser abordado em flagrante conduzindo com sinais de embriaguez era penalizado com uma infração de trânsito  cujo valor era de R$ 957,70 depois da Lei 12.970/12 esse valor foi alterado para R$ 1915,40e com a promulgação da Lei 13.281/16fora novamente alterado para o valor de R$ 2934,70.

                 Mas o que observamos em todas essas alterações na lei, é que as sansões penais não acompanham as medidas administrativas e talvez, isso seja o principal motivo de tal desrespeito às normas do CTB.

       Um dos grandes problemas diariamente enfrentados pela sociedade é a combinação de álcool e direção onde essa insistência resulta em várias vítimas, sem sombras de dúvidas os problemas enfrentados no trânsito nos dias de hoje para o poder público, não se trata de um fato atual, aoanalisarmos após a Revolução francesa, onde foi criado o motor a combustão, logo foi construído o automóvel e com a chegada dessa grande invenção ao Brasil, veio também o começo de tantos problemas, e não demorou muito para o poder público perceber e intervir com criação de Leis para organizar e tentar educar os condutores, logo após o primeiro acidente de trânsito no Brasil, provocado então pelo Poeta Olavo Bilac no ano de 1897, em um carro emprestado por José do Patrocínio, onde acertou a primeira arvore que apareceu na sua frente, precisamente no ano de 1903, começa uma grande jornada de Regras e Normas de conduta para conduzir um veículo automotor no Brasil, e essa Jornada continua até hoje, educando e punindo condutores infratores.

               Entre tantas publicações de Leis de trânsito, em mais de um século, entraem vigor talvez a mais rigorosa, a Lei de nº 9.503 de 1997, que deu vida ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), um código de paz, que visa a segurança de todos e para isso o novo código trouxe um capítulo exclusivo que se trata de crimes de trânsito , o novo código além de várias punições pecuniárias, tipifica como crimes algumas atitudes dos condutores infratores e uma das mais graves, no ponto de vista atual e o crime de embriagues ao volante.

          A conduta de dirigir veículo automotor após o consumo de álcool tem gerado intensos debates, tanto no universo jurídico quanto no meio social, ganhando sempre atenção, com constantes alterações legislativas, implementadas no ordenamento brasileiro.

                 Sendo considerada conduta típica criminosa desde o advento do Código de Transito Brasileiro (Lei Federal 9.503 de 23 setembro de 1997) no Art. 306 da específica Lei conduzir embriagado, derrogando assim neste ponto, contravenção penal do Art. 34 da Lei de Contravenções Penais (decreto Lei 3688/41).

                 Com pretensão de aumentar o rigor penal depois de onze anos, a Lei 9.503/97 foi inicialmente alterada pela Lei Federal 11.705 de 19 de julho de 2008, conhecida como “Lei Seca” onde deixou de exigir dano potencial de terceiros (perigo concreto) para caracterizar a prática delitiva.

Contudo, falhas legislativas fizeram que mais uma vez a lei fosse alterada, e assim batizada como “Nova Lei Seca” (Lei 12.760 de 20 de dezembro de 2012).

                  Os elevados índices de acidentes, decorrente da imprudência de muitos motoristas, que insistem em conduzir o veículo automotor após consumir bebidas alcoólicas, pô si só já justificam as alterações quanto ao rigor que busca coibir essa conduta de imenso risco a sociedade e assim, forçar o amadurecimento cultural no trânsito brasileiro.

                  No demais, infelizmente o que nós nos deparamos é com uma parcela da sociedade longe de uma lapidação cultural e mais uma vez a sociedade clama por mais mudanças, com penas mais rígidas para os que ainda insistem nessa prática criminosa.

REFERÊNCIAS:

CARVALHO, Débora Gonçalves de; LEYTON, Wilma. Avaliação das concentrações de álcool no ar exalado:

considerações gerais. Revista de Psiquiatria Clínica, n.27 (2) 2000. Disponível em: <www.hcnet.usp.br>. Acesso em:

25 mar. 2015.

CINTRA, José Ricardo Rocha. Sistema nacional de trânsito: um estudo histórico. Disponível em:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

<www.transitobrasil.com.br>. Acesso em: 25 mar. 2015.

Embriaguez ao volante: notas À Lei 11.705/2008 de 8 de julho de 2008. Disponível em: <www.damasiobauru.com.br>.

Acesso em: 25 mar. 2015.

Sobre o autor
Itamar José da Silva

Instrutor de Trânsito desde 2003 com registro no Detran-PE, Bacharel em Direito e Pós graduando em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito. Atualmente atuando com instrutor no SESTSENAT na unidade B083.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos