É comum vermos circulando pelas redes sociais e grupos de WhatsApp, a informação de que 50% dos votos NULOS anulariam uma eleição e que os candidatos ficariam inelegíveis.
Na verdade, a eleição só é anulada, com a marcação de nova eleição, caso haja NULIDADE de mais de 50% dos votos válidos (art. 224, Código Eleitoral).
No entanto, há uma grande diferença entre votos atingidos pela NULIDADE e votos NULOS.
A nulidade de um voto é decorrente de ilícitos eleitorais, ou seja, caso confirmado de que houve fraude, por exemplo.
Dessa forma, ainda que 99% da população brasileira ANULE o seu voto, ou vote em branco, o 1% remanescente, que votou corretamente, elegerá os nossos próximos mandatários, já que se aplicaria o disposto no art. 77, §2º da Constituição Federal, que dispõe que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos brancos e os votos nulos.
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