O Mito da Eleição Anulada com mais de 50% dos Votos Nulos

13/05/2017 às 10:06
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É comum vermos circulando pelas redes sociais e grupos de WhatsApp, a informação de que 50% dos votos NULOS anulariam uma eleição e que os candidatos ficariam inelegíveis. Cuidado! Esse é mais um mito!

É comum vermos circulando pelas redes sociais e grupos de WhatsApp, a informação de que 50% dos votos NULOS anulariam uma eleição e que os candidatos ficariam inelegíveis.

Na verdade, a eleição só é anulada, com a marcação de nova eleição, caso haja NULIDADE de mais de 50% dos votos válidos (art. 224, Código Eleitoral).
 

No entanto, há uma grande diferença entre votos atingidos pela NULIDADE e votos NULOS. 

A nulidade de um voto é decorrente de ilícitos eleitorais, ou seja, caso confirmado de que houve fraude, por exemplo.
 

Dessa forma, ainda que 99% da população brasileira ANULE o seu voto, ou vote em branco, o 1% remanescente, que votou corretamente, elegerá os nossos próximos mandatários, já que se aplicaria o disposto no art. 77, §2º da Constituição Federal, que dispõe que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos brancos e os votos nulos.

www.pollakadvogados.com.br

Sobre o autor
Paulo Rogerio Pollak

Advogado atuante desde 2003, principalmente nas esferas cível e administrativa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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