Composição extrajudicial de litígios.

A necessidade social da arbitragem

19/05/2017 às 20:24
Leia nesta página:

O presente artigo tem como foco central o entendimento da necessidade social da arbitragem, englobando o congestionamento do Judiciário Brasileiro, os comuns e grandes processos que se arrastam nos Tribunais.

A arbitragem é uma forma de composição de conflitos prevista no CPC, muito pouco utilizada por partes que necessitam de uma composição de litígios célere, ainda assim, a arbitragem é, comumente, não muito utilizada por seu alto custo de manutenção e, principalmente, pelo não conhecimentos dos litigantes acerca da disponibilidade da Câmaras de Arbitragem, é o caso da Câmara mantida pela CIESP e FIESP no Estado de São Paulo, é esta a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Comumente, os temas resolvidos por estas são comerciais e cíveis, já previstos no CPC e na Lei nº 9.307 de 1996.

Como já é dito por Engelmann (2012)

A difusão de ideias e a emergência de um espaço de práticas de arbitragem              relativamente autônomo em relação ao sistema de justiça estatal está              estreitamente relacionado à expansão da globalização econômica.

Ao passo que a sociedade evolui socioeconomicamente, mais litígios são observados, onde há sociedade, há direito e, com isso, mais processos. A necessidade da composição extrajudicial encontra-se no fator decisivo: a celeridade. É sabido que, de fato, a arbitragem trata-se de uma forma de composição ainda custosa, contudo, mais célere que o processo habitual.

O NCPC de 2015 abrange as formas de composição extrajudiciais tornando-as mais populares e mais acessíveis, é o caso das cláusulas específicas ao tratamento da arbitragem, mediação e conciliação. A arbitragem é tratada na maioria dos artigos que incumbem ao processo e suas formas de composição, é caso dos Arts. 188, 189 e 190.

Ainda nos suores da legislação, existem leis que versam sobre a arbitragem e suas regulamentações, é o caso da Lei nº 13.129 de 26 de maio de 2015 e da Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996. Sendo a primeira uma modificação da redação de artigos dadas na última.

Da Arbitragem e a Necessidade Social

A arbitragem é um método extrajudicial de composição de conflitos, ele consta desde um indivíduo que seja da confiança de ambas partes e que seja capaz, não seja inimigo figadal de nenhuma das partes e possa exercer plenamente do gozo de suas capacidades de arbitramento. Diferentemente da mediação, o arbitramento gerará uma sentença arbitral que tem peso de decisão executiva. As partes quando concordam na arbitragem, abrem mão do recurso, sendo que concordam e conformam-se com a decisão dos árbitros. Contudo, o fato da conformidade com a decisão arbitral pode variar em cada Câmara Arbitral. Ainda assim, é comum a arbitragem no direito comercial, em contratos que já constavam a Cláusula Compromissória.

De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça, há 99,7 milhões de processos em trânsito, sendo que 17.970.239 processos são originários da Justiça Estadual no período do triênio 2012-2014, como visto na tabela:

Tabela 1 Novos Processos no Triênio 2012-2014 nas Justiças Estaduais. Fonte: CNJ

Há uma quantidade limitada de magistrados para este número exacerbado de processos, os órgãos judiciários brasileiros estão congestionados, como já diz a seguinte tabela:

Tabela 2 Congestionamento da Justiça Federal. Fonte: CNJ

Ainda neste mesmo contexto, há a entrada da arbitragem sendo uma forma de composição de conflitos célere, todavia sendo custoso aos envolvidos. Ainda assim, é de extrema necessidade àqueles que necessitam de uma solução mais rápida, mesmo que custosa, como é o caso de grandes corporações com contratos internacionais, estes que, comumente, são resolvidos em arbitragem, tal qual a burocracia da Justiça Brasileira. Parte dos processos que correm em trânsito no Judiciário são aqueles que podem ser resolvidos de forma prática, sem intervenção de um juízo. A arbitragem ainda conta com uma abrangência diminuída, ainda assim, continua a crescer.

A arbitragem é de grande interesse do Direito Empresarial, principalmente para grandes corporações multinacionais, enraizando, também, no Direito Internacional, estes que comumente tratam em Câmaras de Arbitragem especializadas nestes assuntos.

Com o congestionamento das Instituições do Poder Judiciário, os MESCs são de suma importância para o Direito, tornando as soluções menos morosas, mesmo que mais custosas. A arbitragem trata-se de uma mediação exterior voluntária, ambas partes concordam com o envolvimento de terceiros na litigância, é tal que em contratos entre corporações é comum encontrar as cláusulas de arbitragem, definindo, com isso, os métodos, locais e medidas arbitrárias que poderão ser utilizadas.

Referências e Bibliografia:

CÂMARA de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp. Disponível em: <http://www.camaradearbitragemsp.com.br/pt/index.html>. Acesso em: 19 maio 2017.

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