Comentários sobre a obra de Beccaria, Dos Delitos e Das Penas!

20/05/2017 às 22:42
Leia nesta página:

Síntese sobre a obra de Beccaria.

Com o avanço da sociedade e seu crescimento, teve-se de criar novos delitos, conduta que vai contra um tipo legal e os bons costumes, e tipificar também a pena, evitando ao máximo a consumação destes. Beccaria em sua obra Dos Delitos e Das Penas colaborou muito com a elaboração de princípios que norteiam o Código Penal Brasileiro devido a sua contestação de que as leis eram utilizadas beneficiando uma minoria da sociedade, acarretando em benefícios próprios, e a maioria do povo sofre com um grande descaso por parte do Estado.

Com isso, Beccaria verificou que com as leis nascem muitos princípios que norteiam a legislação, colaborando para a aplicação mais justa possível e conforme a realidade e os bons costumes daquele país. O Princípio da Legalidade é destacado pelo autor, no qual aduz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Procura colocar limite ao julgador, no qual não pode ir além dos limites impostos pela legislação, não sendo punível condutas atípicas.

É defendido a livre formação de provas para se chegar à verdade, buscando sua defesa ou a punição da parte contrária, todavia trata-se do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório. Deve-se dar as partes a possibilidade de se defender, seja produzindo provas legais e utilizando os meios do processo a seu favor.

O autor no Princípio da Igualdade aduz que a lei “prescreve que cada um seja julgado por seus iguais; porque quando se trata de fortuna e da liberdade de um cidadão, todos os sentimentos inspirados pelas desigualdades devem silenciar.” (Beccaria, 2006, p. 25) Todos são iguais perante a lei, independente de condições sociais, deve-se tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Há também a defesa do Princípio da Inocência, o réu é inocente até que se prove o contrário e o trânsito em julgado da sentença. Para as penas que possuem tortura, pena de morte, banimento, é presente discussões até onde vai o respeito com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Estado e o direito deve servir o cidadão, garantida pela Constituição Brasileira, onde não se deve haver desrespeito, contudo, não é permitido se utilizar de torturas para se obter a verdade e o autor ressalva que a tortura não faz nenhuma diferença, porque, se acusado e comprovado a tortura será considerada pois é ilegal. Beccaria colaborou com o Princípio da Anterioridade, onde aduz que só é punível uma conduta se houver tipificação legal anterior a ela, evitando assim a injustiça perante os cidadãos e a irretroatividade da lei “in pejus”. Já o Princípio da Responsabilidade Penal descreve que se um indivíduo cometeu um crime, terá que ser responsabilizado pessoalmente por ele e não terceiros.

E no Princípio da Proporcionalidade é destacada uma limitação da pena, todavia, este deve ser proporcional ao dano causado pelo indivíduo que também nos remete ao Princípio da Intervenção Mínima, pois o Código Penal deve intervir o mínimo possível na sociedade procurando uma solução adequada e justa conforme a conduta do agente e como foi destacado pelo autor, para se prevenir um crime não é somente com os castigos mas com a realização de normas destinada a moral da população e com a orientação para com as pessoas sobre o caminho da educação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Beccaria, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2006.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Matheus Pedrosa

Procure ser justo para se fazer justiça, já que a injustiça é uma das formas de acabar com a paz entre as pessoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos