RESUMO
Apesar de ser talvez a mais importante das Constituições no que diz respeito aos direitos trabalhistas, na verdade, parte de tudo isso começou com a Constituição de 1934 no governo do Presidente Getúlio Vargas. Durante grande parte da Primeira República (1889-1930) desenvolveu-se um intenso debate sobre a necessidade de se reformar a Constituição de 1891. Muitos reformadores defendiam a ampliação dos poderes da União e do presidente da República como forma de melhor enfrentar as pressões advindas dos grupos regionais. A Emenda Constitucional de 1926 iria em parte atender a essas demandas centralizadoras. A Revolução de 1930 encerraria o período de vigência dessa primeira carta republicana.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição é elaborada pelo poder constituinte originário ou primário que é considerado soberano e ilimitado e, nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte. O país da independência à atualidade conheceu oito Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, 1988. O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. A Constituição Federal de 1988 assegurou várias garantias constitucionais, para oferecer maior segurança aos direitos fundamentais, possibilitando a participação do Poder Judiciário na interrupção do acesso do cidadão aos seus direitos.
2 DO PROCESSO E DO DESENVOLVIMENTO
O movimento de 30 marca um dos principais pontos para a formulação da Constituição de 34, visto como um ponto de referência no processo, inaugurando a Segunda República. Washington Luís se afastou da presidência e uma Junta ocupou o poder durante alguns dias, passando-a a Getúlio Vargas em 3 de outubro; organiza-se o Governo Provisório, pelo Decreto de 19.398, espécie de lei básica até a assinatura da Constituição em 34 a qual foi redigida por Levi Carneiro, favoreceu o desaparecimento da Legislativo, não são reconhecidas autoridades de outros poderes, o governo garante a propriedade, reconhece os compromissos externos. Getúlio Vargas nomeia para os estados pessoas de sua confiança, cria o Ministério do Trabalho e conduz o seu governo com excesso de personalismo direcionando o seu apoio aos tenentes contra a ordem oligárquica, cria um código eleitoral novo, compreendendo mulheres e maiores de 18 anos, bem como o voto secreto.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DA CLASSE TRABALHADORA
Após sucessivas discussões e grande participação da classe trabalhadora foi assinada a Constituição em 16 de julho de 1934, com um texto inovador constado de 187 artigos, refletindo as novas correntes do Direito através de novas correntes, os sindicatos e associações são reconhecidos e é assegurada a completa autonomia destes, há a garantia do salário mínimo, trabalho não superior a oito horas, proibição do trabalho a menores de 14 anos, repouso hebdomadário, férias anuais e outros direito, antes não reconhecidos.
O Congresso, por inexistência de percepção da realidade social, vota medidas repressivas, por manobras de Getúlio, presidente eleito de acordo com a nova lei, este por ser mais objetivo que os parlamentares, explora o perigo vermelho por causa da intentona comunista em 35 e crescimento da Ação Integralista. O golpe de direita chega ao Estado Novo e os políticos liberais não percebem levando a Constituição a viver pouco mais de três anos.
CONCLUSÃO
Em 1937 é outorgada uma nova Constituição, após o golpe de 10 de novembro articulado pelo Cadete com o apoio de ministros e governadores, de políticos e quartéis das Forças Armadas e da Igreja, instituindo o Estado Novo. A Constituição de 37 possuía boa técnica jurídica e deveria ser julgada pelo povo em um plebiscito, entretanto isso nunca aconteceu, sendo o plebiscito dispensado pelo governo com a Emenda Constitucional nº. 9, de 28 de fevereiro de1945. Assim a carta não teve eficácia e destruiu a federação, acabando com a autonomia dos poderes, submetendo os sindicatos e fechando todos os partidos. Essa Constituição não decorre de uma Constituinte, pois é uma carta imposta, sem a mínima participação popular. Com a criação do Ministério do Trabalho, Getúlio favorece o povo com o direito a férias, aposentadoria, salário mínimo, licenças, legislação previdenciária, porém, nega o direito de participação em qualquer iniciativa. Teve seu fim com a deposição de Getúlio em 10 de novembro de 1937.
Fontes: Wikipédia – Enciclopédia Livre
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