PEC Nº 06/2017: 13 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PEC QUE PRETENDE FEDERALIZAR A POLÍCIA CIVIL E A PM

30/05/2017 às 10:19
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A Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 tem o propósito de criação de uma Polícia Militar da União.

PEC Nº 06/2017: 13 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PEC QUE PRETENDE FEDERALIZAR A POLÍCIA CIVIL E A PM

 

A Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 tem o propósito de incorporar as polícias civis à Polícia Federal, além de unificar todas as polícias militares em uma Polícia Militar da União.

Além disso, a PEC nº 06/2017 propõe a unificação dos corpos de bombeiros militares em um Corpo de Bombeiros Militares da União.

Por fim, a proposta altera os artigos 21, 22, 42 e 144 da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Em linhas gerais, a PEC nº 06/2017, na contramão da descentralização administrativa, da federação e do pacto federativo, propõe a retirada dos Estados da Federação de seus órgãos policiais, gerando um impacto financeiro enorme para o Erário Federal.

Para melhor compreensão do presente tema, é importante a leitura do texto original da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017, que assim estabelece:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2017

Altera os arts. 21, 22, 42 e 144 da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para federalizar os órgãos de segurança pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte

Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21.............................................................................................................................................

XIV – prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;.......................................

.......................................

XXVI –organizar e manter a Polícia Militar da União e o Corpo de Bombeiros Militares da União.”

Art. 2º O inciso XXI do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22.

.............

.................................................

..............................................................................

XXI –organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização da Polícia Militar da União e do Corpo de Bombeiros Militares da União;

..............................................................................”

Art. 3º A Seção III do Capítulo VII do Título III (art. 42) da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Seção III

DOS POLICIAIS MILITARES E DOS BOMBEIROS MILITARES

Art. 42.Os membros da Polícia Militar da União e do Corpo de Bombeiros Militares da União, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares da União.

§ 1º Aplicam-se aos policiais militares e bombeiros militares, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei federal específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelo Presidente da República.

§ 2º Aos pensionistas dos policiais militares e dos bombeiros militares aplica-se o que for fixado em lei federal específica.”

Art. 4º

O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 144...............................................................

...............................................................................

IV –Polícia Militar da União;

V – Corpo de Bombeiros Militares da União.

§ 1º A Polícia Federal, instituída por lei federal específica como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I – apurar as infrações penais, exceto as militares;

II –prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III –exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e

IV – exercer as funções de polícia judiciária.

...............................................................................

§ 4º À Polícia Militar da União, instituída por lei federal específica como órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira e comandado por oficial do posto mais elevado da corporação, cabem:

I – o policiamento ostensivo, preferencialmente comunitário; e

II –a preservação da ordem pública.

§ 5º Ao Corpo de Bombeiros Militares da União, instituído por lei federal específica como órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira e comandado por oficial do posto mais elevado da corporação, incumbem as ações de:

I –prevenção e combate a incêndios;

II –busca, resgate e salvamento;

III –atendimento pré-hospitalar; e

IV –planejamento, coordenação e execução das atividades de defesa civil.

§ 6º A Polícia Militar da União e o Corpo de Bombeiros Militares da União, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se ao Presidente da República e podem ser utilizadas pelos Governadores do s Estados e do Distrito Federal nos termos de lei federal específica.

...............................................................................”

Art. 5º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 115 e 116:“

Art. 115. Ficam as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal incorporadas à Polícia Federal.

Art. 116. Lei federal específica disporá sobre o aproveitamento, pela União, dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.”

Art. 6º Ficam revogados:

I – o inciso XVI do art. 24 da Constituição Federal;

II –o § 4º do art. 32 da Constituição Federal; e

III –o § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O número absurdo de mortes violentas intencionais (58.492 em 2015, de acordo com a 10ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o que corresponde a 28,6 mortes por 100 mil habitantes), o fortalecimento das facções criminosas, as sangrentas rebeliões em presídios do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte e as greves de policiais militares no Espírito Santo e Rio de Janeiro são sinais gritantes de que nosso atual modelo de segurança pública está exaurido e falido. Os Estados e o Distrito Federal não têm mais condições de suportar sozinhos o peso de garantir a segurança dos cidadãos. O Brasil possui, de um lado, três polícias em nível federal, e, de outro, 27 polícias civis, 27 polícias militares e 27 corpos de bombeiros em nível estadual ou distrital, totalizando 84 órgãos de segurança pública, em geral, desvalorizados, ineficientes e sucateados, que não interagem nem cooperam uns com os outros.

Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem por objetivo federalizar a segurança pública, incorporando as polícias civis à Polícia Federal, unificando as polícias militares em uma Polícia Militar da União e unificando os corpos de bombeiros militares em um Corpo de Bombeiros Militares da União. A mudança que propomos visa à valorização dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares, bem como à racionalização, desburocratização, otimização, uniformização e padronização de estruturas administrativas, procedimentos e equipamentos, eliminando as redundâncias e os conflitos ocasionados pela existência de 27 estruturas heterogêneas nas Unidades da Federação, sem prejuízo, é claro, da observância das particularidades regionais. Em face do exposto, contamos com o apoio das Senadoras e dos Senhores Senadores para discutir, aperfeiçoar e aprovar esta PEC.

Sala das Sessões,

Senadora ROSE DE FREITAS

 

Passa-se a análise da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017.

O primeiro argumento contra a aprovação da PEC 06/2017 é que a proposta é flagrantemente inconstitucional, pois VIOLA CLÁUSULA PÉTREA da forma federativa de Estado.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Ora, a proposta de emenda constitucional nº 06/2017, ao acabar com as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares estaduais, acaba por ser uma medida tendente a abolir a própria Federação, transformando o Brasil num estado unitário, com duas polícias nacionais.

O segundo argumento contra a aprovação da PEC 06/2017 é que a unificação entre todas as Polícias Civis e a Polícia Federal é totalmente inviável do ponto de vista prático. Tais instituições têm estrutura, carreiras, cargos e atribuições completamente diversas. Então, resta óbvio dizer que a unificação geraria obstáculos intransponíveis.

O terceiro argumento contra a aprovação da PEC 06/2017 é que a criação de uma super polícia militar da União geraria uma estrutura similar a um exército paralelo, deixando os governadores de Estado sem poder de polícia e reféns do executivo federal.

O quarto argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que ela traz embutida um conceito completamente autoritário e equivocado de segurança pública.

Ora, num estado democrático de direito, é inclusive recomendável a existência de múltiplas instituições policiais, de forma a não se concentrar todo o aparato de repressão estatal nas mãos de um único super órgão, o que funcionaria como um ciclo completo de repressão.

O quinto argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que a proposta teria um impacto financeiro enorme União.

A proposta prevê que a “Polícia Militar da União” seria organizada e mantida pela União. Obviamente, os Estados devem arcar com os custos da segurança pública estadual, não transferindo para a União um encargo que lhes pertence.

O sexto argumento contra a aprovação da PEC nº 06/2017 é que a proposta institui a progressão vertical sem concurso. A instituição da progressão vertical entre os diversos cargos da Polícia Federal e da Polícia Civil, por meio de lei federal, sem a realização de concurso público, violaria a jurisprudência consolidada e pacificada pelo STF desde a Constituição Federal de 1988 no sentido da proibição da progressão derivada vertical sem a realização de concurso público.

O sétimo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que a proposta viola o ideal de descentralização política e administrativa estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A proposta tem viés ditatorial, ao prever a centralização completa do poder de polícia estatal nas mãos da União.

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O oitavo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que a proposta não causará nenhum impacto na redução da criminalidade. Na verdade, o único impacto que a proposta trará será a desorganização completa da Polícia Federal, acabando e dificultando ao extremo a atuação da Polícia Federal no combate à corrupção.

O nono argumento contra a PEC Nº 06/2017 é que a propalada “Eficiência da segurança pública” não está relacionada com a baixa quantidade de polícias existentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, país modelo de combate à criminalidade e uma federação igual ao Brasil, há diversas polícias federais e estaduais nos Estados Unidos. Além disso, cada polícia é formada por inúmeros cargos.

Em estudo, CABRAL (2011) assim estabelece:

“Cumpre destacar, inicialmente, que a polícia judiciária da União nos Estados Unidos é formada, na realidade, por inúmeras agências policiais federais, ao contrário do modelo existente no Brasil. Entre essas agências federais, merece destaque o Federal Bureau of Investigation - FBI. Pode-se afirmar que o FBI é uma agência de polícia federal norte-americana responsável pela proteção e defesa dos Estados Unidos contra atos de terrorismo e ameaças estrangeiras. (...)

Após uma breve introdução sobre as atribuições do Federal Bureau of Investigation (FBI), passa-se agora a análise dos inúmeros cargos existentes na carreira do FBI. Entre eles, destacam-se:

1.Special Agents (Agentes Especiais): são responsáveis pela presidência das investigações sensíveis à segurança nacional. Atuam, dessa forma, no combate ao terrorismo, crime organizado, corrupção pública, crimes de colarinho branco, crimes financeiros, roubos, seqüestros, crimes de extorsão e o combate à violação dos estatutos federais. Encontra paralelo no Brasil com as funções exercidas pelo cargo de Delegado de Polícia Federal. São as autoridades policiais federais norte-americanas. [02]

2.Investigative Specialist (Especialistas em investigação): são responsáveis pela realização das atividades investigativas de suporte. Auxiliam os Special Agents com a obtenção de informações de inteligência. São responsáveis pelo planejamento e execução das operações de vigilância. Encontra paralelo no Brasil com as funções exercidas pelo cargo de Agente de Polícia Federal. [03]

3.FBI Police (Seguranças do FBI): são os responsáveis pela proteção do efetivo e das instalações do FBI. Realizam atividades de segurança, tais como controle da identificação, definição do perímetro de segurança e patrulhas. [04]

4.Surveillance Specialists (Especialistas em vigilância): São responsáveis pelas tarefas de vigilância policial e suporte. Encontra paralelo no Brasil com algumas funções exercidas pelo cargo de Agente de Polícia Federal. [05]

5.Business Management (Administradores públicos): são os gestores contratados para a administração dos recursos humanos e logística, bem como podem atuar na gerência de outros ramos administrativos da instituição policial. [06]

6.Linguistics (Tradutores/analistas de idiomas): são responsáveis pela tradução, transcrição e análise de material com implicações na segurança nacional. Combinam a proficiência em idiomas com a experiência na área criminal. [07]

7.Applied Science, Engineering & Technology (Especialistas em Ciências Aplicadas, Engenharia e Tecnologia): Encontra paralelo no Brasil com o cargo de Perito Criminal Federal. Os chamados "FBI's Applied Science, Engineering & Technology (ASE&T)" são os profissionais pela criação de avanços na área da ciência forense, tecnologia de informação, com a utilização de seus conhecimentos técnicos e científicos para a resolução dos problemas enfrentados pelo FBI. Também são responsáveis por exames de DNA. [08]

8. Information Technology (Analistas de Tecnologia da Informação): são responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção da rede de informação do FBI. [09]

9. Intelligence Analysis (Analistas de Inteligência): são responsáveis pela reunião de informações sobre matérias relativas à segurança nacional e à segurança pública. Encontra paralelo no Brasil com algumas funções exercidas por agentes de Polícia Federal. [10]

10. Other Carrer Opportunities (Outras atividades administrativas): o FBI também possui outras carreiras de apoio, tais como a de relações públicas, mecânicos, médicos, enfermeiros, entre outras. Encontra paralelo no Brasil com as tarefas exercidas pelo quadro de servidores administrativos da Polícia Federal. [11]

Outra agência policial federal dos Estados Unidos é chamada de U.S. Marshals. (...) Após uma breve análise das atribuições dos U.S. Marshals, é oportuno mencionar que a carreira dessa agência policial federal norte-americana divide-se nos seguintes cargos: [12]

11.Deputy U.S. Marshals (Delegados):são responsáveis pela proteção de dignitários; transporte de prisioneiros; investigações para localização de foragidos da Justiça; proteção de testemunhas; armazenamento e administração dos bens e materiais apreendidos; pela custódia de presos federais e pela realização de operações táticas. [13]

12.Administrative Officer (administradores): são responsáveis pela administração dos recursos das Delegacias dos US Marshals nos estados. [14]

13.Human Resource (HR) Specialist/Assistant (especialistas em recursos humanos): são responsáveis pela gestão de recursos humanos dos US Marshals. [15]

14.Management and Program Analyst (analistas de programas): são responsáveis pela análise de programas e recursos dos US Marshals. [16]

15.Budget Analyst: são os analistas de orçamento dos US Marshals. [17]

16.Investigative Research Specialist: são os especialistas responsáveis pela realização de pesquisas e investigação do paradeiro dos foragidos da Justiça Federal. [18]

17.Administrative Support Assistant (OA): são os assistentes técnicos de suporte administrativo dos US Marshals. [19]

18.Accountant: são os responsáveis pelo serviço de contabilidade dos US Marshals. [20]

19.Detention Enforcement Officers (DEO): são os policiais responsáveis pelo transporte de prisioneiros; pela condução de busca pessoal; pela organização das celas e pela recepção e envio de presos. Tal carreira encontra paralelo no Brasil com as funções exercidas por agentes penitenciários. [21]

20. Aviation Enforcement Officers (AEO): são os policiais responsáveis pelo transporte aéreo de presos pela realização de buscas pessoais, pela colocação e retirada de algemas, pela recepção e envio de presos, e pela conferência de toda a documentação relativa aos presos. [22]

Outra agência policial federal dos Estados Unidos responsável pelo combate ao tráfico de drogas é conhecida como US Drug Enforcement Administration (DEA). Trata-se da policial federal responsável pela repressão ao tráfico de drogas e pelo controle de substâncias químicas potencialmente utilizadas no refino de drogas. Os cargos existentes na DEA são os seguintes:

21.Special Agents (Agentes Especiais): são os responsáveis pela condução de investigações relacionadas ao tráfico de drogas. São recrutados profissionais formados nas mais diversas áreas, em especial, profissionais que detenham conhecimento de diversos idiomas ou possuam habilidades específicas. [23]

a).Diversion Investigator (Investigadores contra desvios de produtos químicos e drogas): são os responsáveis, por exemplo, pela condução de investigações relacionadas às farmácias existentes na internet. São também responsáveis pela adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis contra o comércio ilegal de substâncias químicas e medicamentos. [24]

b).Chemist & Fingerprinting (Peritos em química e Papiloscopistas): os trabalhos de exames laboratoriais e de coleta de impressões digitais subdividem-se em 03 (três) cargos: [25]

c).Forensic Chemist (Peritos em química): são os responsáveis pela análise química das substâncias entorpecentes, com a identificação de novas drogas, novas formas de se burlar a fiscalização por meio de produtos. Tal cargo encontra paralelo no Brasil com as funções exercidas pelos Peritos Criminais Federais.

d).Fingerprint Specialist (especialistas em impressões digitais): são os técnicos responsáveis pela coleta e análise de impressões digitais. Trata-se da função exercida no Brasil pelo cargo de Papiloscopista Policial Federal.

e).Forensic Computer Examiner (Peritos em informática): são os responsáveis pela coleta das evidências digitais e pela análise e recuperação de informações contidas em computadores. Tem função similar a exercida no Brasil pelos Peritos Criminais Federais na área de informática.

22.Intelligent Research Specialist (Especialistas em pesquisa e análise de inteligência): são os especialistas em pesquisa e inteligência que trabalham lado a lado com os Special Agents na condução e na análise de complexos projetos de pesquisas e de atividades de combate ao tráfico de drogas. Seus projetos envolvem estudos sobre as áreas de plantação e produção de drogas, métodos de transporte e organização da produção de substâncias entorpecentes ao redor do mundo. [26]

23.Outras carreiras de apoio: analistas de recursos humanos, analistas de finanças e aquisições, advogados, analistas administrativos (contadores, técnicos em contabilidade, administradores, especialistas em administração, engenheiros, especialistas em proteção ambiental, analistas de programas, técnicos na coleta de evidências, assistentes administrativos, especialistas em tecnologia da informação, especialistas em telecomunicações, entre outros). [27]

Ainda, no que se refere à organização das polícias federais nos Estados Unidos, há outra agência federal denominada CIA (Central Intelligence Agency), que é responsável pela coleta, avaliação de dados de inteligência para auxiliar o Presidente da República e seus assessores políticos na tomada de decisões relativas à segurança nacional americana. Em síntese, a missão da CIA é a coleta de informações sobre planos, intenções e capacidade dos adversários, além de produzir análises sobre a necessidade de preservação dos interesses dos Estados Unidos e a condução de ações para a prevenção de ameaças internas e externas. [28]

A CIA (Central Intelligence Agency) possui uma gama enorme de cargos relacionados com as áreas de informação, segurança, computação, espionagem, engenharia e logística, análise gráfica, advocacia, medicina, perícia forense, entre outras. Apenas a título ilustrativo, cumpre citar alguns dos inúmeros cargos existentes na CIA. São eles: 1) analista de metodologia, 2) analista de economia, 3) analista de inteligência, 4) analista militar, 5) analista de imprensa estrangeira, 6) analista político, 7) analista de alvos, 8) analista de contra-inteligência, 9) analista de contra terrorismo, 10) analista de observação, 11) agente secreto, 12) especialista em idiomas, 13) especialista em segurança de informações, 14) engenheiro de computação, 15) perito em engenharia de computação, 16) engenheiro de telecomunicações, 17) engenheiro de segurança e de sistemas, 18) engenheiro elétrico, 19) engenheiro mecânico, 20) administrador, 21) geógrafo, 22) cartógrafo, 23) especialista em multimídia, 24) agente especial/investigador, 25) especialista em logística, 26) psicólogo, 27) médico, 28) enfermeiro, 29) cientista, 30) perito em ciência, tecnologia e armas, 31) analistas de estratégia e alvos, 32) segurança, 33) policial, 34) agente de proteção, 35) examinador de polígrafo, 36) auditor, 37) auditor de tecnologia da informação, 38) especialista em contratos, 39) assistente financeiro, 40) instrutor de línguas estrangeiras e 41) especialista em análise de publicações estrangeiras, entre outras. [29]”

 

O décimo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que a proposta propõe a valorização dos policiais civis e militares, bem como dos bombeiros militares, mas os Estados pretendem transferir, de maneira indevida, sua responsabilidade para a União, esquecendo que o art. 144 da CF/88 estabelece que a Segurança Pública é um dever de todos.

O décimo primeiro argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que a proposta é irracional, pois o modelo do Poder Judiciário é federal e estadual, o modelo do Ministério Público é federal e estadual. Ora, transformar a Polícia num órgão nacional vai de encontro a própria lógica do sistema federativo.

O décimo segundo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 é que, caso fosse aprovada, instituiria o caos na segurança pública, pois criaria uma instituição impossível de se administrar num estado de dimensões continentais como o Brasil. Um verdadeiro Leviatã Policial representando por uma Polícia Militar da União.

O décimo terceiro argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017, é que ela não ataca a raiz dos problemas relacionados à segurança pública no país. Uma reforma do art. 144 da CF/88 deveria passar necessariamente pela concessão de autonomia financeira e orçamentária às instituições policiais, pela criação de um piso nacional para os policiais, pela transformação dos atuais órgãos policiais em agências, nos moldes do FBI. Além disso, a alteração do art. 144 da CF/88 deveria começar pela previsão de autonomia investigativa ao Delegado de Polícia.

Por todo o exposto, entende-se que a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2017 vai de encontro aos ideais democráticas da federação e da descentralização administrativa.

Além disso, a PEC 06/2017 é uma falácia, pois não visa, em nenhum momento, melhorar a segurança pública do país, mas sim apenas o atendimento de interesses sindicais, criando-se um estado de guerra e pandemônio nas instituições policiais, caso fosse aprovada, gerando um cenário futuro e incerto de caos na segurança pública do país.

Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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