MP 783 DO PERT RECEBE EMENDA PARA SETOR DE SAÚDE

MP 783 PERT

06/06/2017 às 15:10
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No prazo regimental para recebimento de EMENDAS às MP’s enviadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo foi apresentada EMENDA à MP 783/2017 que cria o PERT, visando adequar o texto original às necessidades do setor de saúde.

MP 783 DO PERT RECEBE EMENDA PARA SETOR DE SAÚDE

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 06/2017

No prazo regimental para recebimento de EMENDAS às MP’s enviadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo foi apresentada EMENDA à MP 783/2017 que cria o PERT, visando adequar o texto original às necessidades do setor de saúde, para que os PREJUÍZOS FISCAIS e a BASE DE CÁLCULO NEGATIVA da CSLL possam ser compensados também com DÉBITOS daqueles contribuintes que estejam na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) e sendo cobrados pela PGFN.

Note-se que houve uma divergência no texto e justificativa onde se colocou PREJUÍZOS FISCAIS apurados até 31/12/2015 no texto e na justificativa a data aparece 31/12/2016. Ora, na MP 766 (PRT) a data foi 31/12/2015, uma vez que, quando da sua edição, as contabilidades das empresas ainda não havia fechado a apuração final de 31/12/2016. No caso da MP 783 já é possível colocar até 31/12/2016, pois já se tem os dados do ano-base de 2016 fechados nas contabilidades dos contribuintes.

Há detalhes de redação com alguns erros de digitação, como PRT – quando está propondo alterar a MP do PERT – e a sigla “SUS” em minúsculo.

Outrossim, pode-se melhorar a redação original da proposta da emenda, visando ficar mais clara, evitando divergências quando da aplicação da Lei de Conversão – caso a EMENDA seja aprovada e transformada em lei, o que, certamente, os técnicos legislativos do Congresso, ao revisar o texto da EMENDA na Comissão Mista daquela Casa Legislativa, certamente irão inserir as expressões necessárias visando elucidar quaisquer dúvidas na redação da citada EMENDA.

Cabem, agora, aos contribuintes interessados na acatação e aprovação da EMENDA proposta, agir juntos aos Congressistas que irão, num primeiro momento, apreciar o texto na Comissão Mista e, num segundo momento, aqueles que irão votar o texto nas Casas Legislativas.

A seguir inserimos o original da EMENDA, para que os operadores do direito tributário, auditores e contadores possam examinar o teor da EMENDA proposta.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

[email protected]

www.moraisemorais.com.br

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Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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