A dificuldade que os ex-detentos enfrentam frente ao seu retorno a sociedade

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Este artigo aborda as principais dificuldades enfrentadas pelo indivíduo quando sai do carcere e tenta se reinstalar na sociedade.

Inicialmente temos como uma das principais dificuldades enfrentadas pelo ex-dentento encontra-se no próprio sistema prisional, onde o preso enfrenta uma realidade dentro dos cárceres, gerando uma verdadeira cultura, onde os costumes, as ações praticadas dentro da prisão geram efeitos negativos na vida desse ex-detento dificultando ainda mais seu retorno efetivo a sociedade.

Michel Foucault (1985) a ordem que deve reinar nas cadeias pode contribuir fortemente para regenerar os condenados, os vícios da educação, o contagio dos maus exemplos, a ociosidade, originam crimes.

De acordo com Viena (2011) na prisão também ocorre um processo de socialização, o qual pode ser denominado como prisionalização. O fato é que a prisionalização constitui-se em uma série de costumes a serem adotados pelos presos.

A realidade do sistema prisional acaba inserindo no preso uma espécie de socialização nas cadeias, pois nesse ambiente os presos passam a aderir a

diversos costumes, passando a vê a vida de uma nova maneira e sendo obrigados a adaptar-se a essa nova realidade. Acaba gerando uma espécie de cultura prisional quando esse indivíduo passa muitos anos privado de sua liberdade. Dificilmente quando postos em liberdade se libertam desses costumes

Assis (2007) ao passar para a plena tutela do Estado, o indivíduo acaba por perder todos os direitos fundamentais, sofrendo assim os mais variados e cruéis castigos. Fatores como esses, fazem com que ao longo dos anos, o indivíduo tenha sua personalidade degradada, acabando também por perder a sua dignidade.

Ainda segundo Assis (2007) ao ter sua personalidade degradada e ao perder sua dignidade, o ex-detento passa a não mais oferecer qualquer condição de ter um retorno útil a sociedade.

Nessa concepção Assis (2007) defende o cumprimento das garantias estendidas aos presos, garantias essas previstas pela lei, tendo como intuito que a prisão se torne um ambiente mais humanizado e de fácil convívio, pois o fato de os presídios serem um local inadequado e desumano contribui para que ao sair, o ex-detento tenha grandes chances de agir sob forma retributiva.

Os costumes impostos pela realidade do sistema prisional são vivenciados mesmo fora da prisão, quando os detentos são colocados em liberdade acabam reproduzindo as práticas vivenciadas por eles dentro da prisão. Ou seja, se dentro dos cárceres os mesmos cometem e são acometidos por práticas de espancamento, extorsão, abusos sexuais, entre outras, a tendência é que ao se tornarem libertos, tais práticas voltem a ser cometidas e, isso, pelo fato desses indivíduos vivenciarem situações como as citadas acima, passarem a tê-las como modelo de conduta.

Quando se fala em ressocialização entende-se como sendo o processo de readaptação pelo qual o indivíduo passará para se readaptar a sociedade, após o cumprimento de uma pena em razão da prática de um crime.

Segundo Maurício Kuehne 2011, o termo ressocialização é o compromisso que o Estado tem de disponibilizar mecanismos para o privado de liberdade, a fim de que possa ter uma adequada formação educacional e profissional que não teve, daí a razão maior para ele ter delinquido.

Ressocializar, no contexto que aqui interessa, é o processo de reeducar um recluso para o novo convívio em sociedade após o cumprimento de penas

designadas pela Justiça, em virtude de o mesmo ter infringido as leis e praticado algum delito. (MENDONÇA E PESSOA, 2008).

O objetivo primordial da ressocialização é fornecer, ainda durante o cumprimento de pena, uma base formada por educação profissional, noções cívicas e suporte psicológico, como são assegurados pelo artigo 41 da Lei de Execuções Penais, Lei 7210, de 11 de julho de 1984, que também prevê, entre outros direitos, a assistência pós-penal que decorre da obrigação do Estado de assistir moral e materialmente o egresso na sua volta ao convívio do meio livre.

Portanto, entende-se como ressocialização esse processo que o detento enfrenta logo na prisão, quando deve lhes ser oferecido medidas sócio-educativas que busquem a reinserção do mesmo na sociedade, medidas estas como atividades e educação profissional, cursos de formação entre outras. Devi ser oferecido ao detento além de suporte psicológico que vise o reconhecimento do delito praticado, medidas que busquem diminuir a ociosidade do detento.

Viena (2011) afirma que o sentido de ressocialização da pena é comprometido quando a punição é aplicada e quando o social não é tratado. Nesse âmbito a de se considerar a importância da família como fator fundamental na participação do processo de ressocialização do detento.

Viena (2011) a noção de que a família e a Cultura são essenciais para a compreensão do indivíduo em sua singularidade. Ainda é no seio familiar que são construídas as marcas entre as gerações e onde são observados valores culturais. Por esse motivo, considera-se que a família deve ser compreendida como uma estrutura que sofre modificação no contexto social, cultural e também histórico, mas que a sua importância para o pleno desenvolvimento humano continua a ser a mesma.

Sendo assim, a família é uma ferramenta essencial para a recuperação do ex-detento, sendo esta um meio de apoio para a socialização do indivíduo, sendo ainda um elo entre o indivíduo e a sociedade e ainda, uma chance maior de haver a conscientização de que na volta à realização de atividades criminosas, essa relação família e indivíduo será rompida. Portanto, tendo assim maiores chances em ter uma reabilitação efetiva. Frisando ainda que a ressocialização também depende do seu eu, da forma com o indivíduo pensa, sua visão do mundo exterior, influenciando nesses casos além da família, seu ambiente de trabalho e

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até mesmo sua vizinhança, já que esses de fato, ou seja, o meio social que esse ex-detento está inserido.

Viena (2011) enfatiza que a ser preso o indivíduo também compromete a sua família e, isso, contribui para que essa, além de problemas a serem enfrentados no que condiz na busca de meios legais para retirá-lo do cárcere e dos transtornos gerados devido à preocupação com a assistência a ser fornecida a esse indivíduo, passa a também sofrer preconceito. Fatores como esses mostram que a partir desse momento, família também passa a ser vítima da prisão.

Vítima esta, que precisa de assistência, tanto psicológica, quanto social. Além de a família sofrer com ausência física e a decepção do seu familiar estar preso, ainda sofre com a falta de recursos, falta de um suporte que lhe auxilie e oriente nessa fase. Portanto, é necessária a presença de medidas sociais que auxiliem a família nesse momento e a presença de profissionais como psicólogo e psiquiatras que cuidem da saúde do familiar desses detentos.

Sobre as autoras
Iramara Sampaio Ferreira

Estudante de Direito

Daiana Ribeiro Rodrigues

Estudante de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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