Representação legal de empresas estrangeiras no Brasil

14/06/2017 às 23:51
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Como funciona a responsabilização, civil ou penal, quando as regras estabelecidas no estatuto ou contrato não são seguidas?

É muito comum, na prática empresarial, que as empresas estrangeiras tenham interesse em atuar como acionistas ou investidoras em uma sociedade brasileira, aportando bens ou valores em moeda, provenientes do exterior, com a integralização do capital.

Mas, para efetivar tal participação societária, a empresa estrangeira precisa manter permanentemente um representante legal, residente no Brasil, com poderes expressos pra responder pela empresa e, em seu nome, receber citações em ações interpostas contra ela.

Esse representante legal, que também é conhecido como procurador societário, receberá as atribuições do sócio ou acionista estrangeiro no Brasil, para, em seu nome, realizar diversos atos perante entidades e autoridades públicas federais, estatais e municipais, de modo que a empresa estrangeira exerça seus direitos perante a empresa brasileira.

Como se sabe, o Código Civil Brasileiro dispõe que o mandato é exercido quando alguém recebe de outra pessoa os poderes para, em seu nome, realizar atos ou administrar interesses. 

Assim, a empresa estrangeira que pretenda ser sócia de uma empresa no Brasil necessitará nomear uma pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no Brasil, e com visto permanente, em caso de pessoa física estrangeira, para exercer os atos societários de representação da sociedade perante entidades e órgãos públicos, especialmente para receber notificações judiciais em nome da companhia.

Justamente por tal razão, alguns tribunais entendem cabível a responsabilização civil e penal do representante legal pelo não cumprimento das regras definidas na lei, no contrato ou no estatuto social, a fim de reparar eventuais danos e prejuízos suportados pelos sócios estrangeiros.

Em contrapartida, o representante legal da empresa estrangeira também pode responder por processos judiciais promovidos contra a pessoa jurídica que representa, inclusive com a penhora de seus bens pessoais, devendo, portanto, estar plenamente ciente em relação a eventuais passivos e dívidas, para que não seja responsabilizado pela inadimplência da empresa estrangeira no Brasil. 

Sobre o autor
Leandro Luzone

LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições. Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior. Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra. Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo. Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

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