O Cenário em que nos vemos hoje é de angústia e revoltas. O povo tem ido às ruas pedindo melhorias nos serviços públicos e sobre tudo na Administração pública. A corrupção tem invadido a politica, criando nos representados um sentimento de invalidade.
A Administração pública nasce, historicamente, como um meio de organizar uma sociedade complexa – no sentido de culturas diversas, de hábitos diversos e em especial de interesses diversos. Era preciso, ainda com o olhar histórico, formar uma organização para gerir os interesses coletivos, interesses estes que, se traduzem no que os filósofos da antiguidade clássica, como Aristóteles e outros, chamaram de bem comum.
Sendo assim, a Administração pública ou os administradores públicos constituem apenas em serem representantes do povo, pessoas destinadas a resolver em seu nome, a cuidar dos interesses da nação, é uma espécie de procuradores públicos.
No entanto, o que podemos observar são pessoas que agem pelo e para seus interesses, desconsideram o objetivo da nação - do povo -, faz do cargo que lhe é conferido uma busca de riqueza, fazendo o que for necessário para tanto. Michel Foucault faz comentário sobre o risco do uso do poder e de como essas relações se dão; serão comentários mais trabalhados no decorrer deste trabalho.
A corrupção surge na Administração pública como um Câncer, capaz de destruir uma base solida de princípios que a regem. Essa, a corrupção, tem aparecido na modernidade com absurda frequência e, sendo assim, com muita notoriedade do povo, que por sua vez, faz o papel de cidadão indo às ruas para gritar e pedir remediações.
Num regimento politico de um país democrático de direito em plenitude do século XXI, não cabe inúmeros descasos como os ocorridos no Brasil. Termos um julgamento como o do Mensalão é um grande passo para uma nação nova como a nossa. Apesar da crítica, insistentemente, falar que os julgados do Mensalão não sofreriam sanção alguma, o que já vimos diferente. Entretanto, é confortante para nós representados saber que sim, existe justiça para quem está no poder.
No entendimento sobre sociedade civil temos o lugar onde surgem nossas relações pessoais e não apenas isso, cria-se uma regulamentação para essas ações humanas. O homem deixa de viver numa simples comunidade – um aglomerado de pessoas – e passa a viver numa sociedade em que o Estado surge como mediador dessas relações. Por isso, um debate corriqueiro no que diz respeito aos temas “sociedade civil” e “Estado”. Não se pode falar em um, sem antes, a introdução, conseguintemente, do outro.
O Estado é justamente a organização social, politica e jurídica, ocupando um território definido. O governo possui a soberania e o poder é uma prerrogativa da soberania. Por diversas críticas existentes em relação ao Estado pelos anarquistas, sua atuação é um mal necessário a fim de que possa regulamentar e organizar as relações pessoais que lhe compete, como já o dissemos. O Estado, com suas diversas formas de existência, aparece como garantidor do direito do individuo e da nação.
Esses comentários devam-se necessários ao passo que nosso trabalho se fundamenta nesses alicerçares: o Estado, complexo da Administração pública e a sociedade civil, o receptor dos bens e serviços “vindos” da Administração Pública; representados e representantes.
Tecidos estes comentários introdutórios podemos dizer que o nosso trabalho tem o objetivo de discutir a Administração pública, sua essência: como criou-se quais seus princípios e objetivos preliminares, e esta constante convivência com a corrupção. Neste aspecto, a sociedade fica em segundo plano, ou terceiro, na escala de preferencias. Seus interesses pessoais -dos administradores públicos – são colocados, constantemente, a frente dos da coletividade.
Este estudo levará o leitor ao pensamento, e com este à reflexão de termos, um novo olhar para as pessoas que são colocadas para nos representar: nossos procuradores.
2. ESSÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A POLÍTICA)
Numa primeira aproximação teórica poderíamos dizer que administrar é “dirigir (negócios públicos ou privados, governar, ministrar, exercer a função de administradores etc.” (MINIDICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA, 200). Nesta perspectiva podemos associar administração e politica? Sim, ao passo que nossa discussão aqui é enforque na administração publica, e esta, se exerce robustamente pelas âncoras que a politica oferece.
Costuma-se dizer que a democracia nasceu na Grécia, mais propriamente em Atenas. Embora tenha durado pouto tempos, surgiu como uma proposta original que ao longo dos tempos fecundou teorias e sonhos de liberdade e igualdade dos mais diversos teores.
Queremos dizer que, por serem os gregos os primeiros a filosofar, também foram eles os primeiros a refletir criticamente sobre o fenômeno da politica.
O pensamento politico de Platão encontra-se, sobretudo nas obras A republica e Leis No livro VII de A República, Platão ilustra seu pensamento com o famoso mito da caverna, que daria margem a interpretações diversas, como a epistemológica e a política.
A interpretação politica decorre da pergunta: “como influenciar aqueles que não veem?”Cabe ao sábio ensinar, procedendo à educação politica, pela transformação das pessoas e da sociedade, desde que essa ação seja orientada pelo modelo ideal contemplado. Assim, o filosofo deve governar.
Portanto, o bom governante é aquele que conhece a virtude e é capaz de agir segundo ela. É corajoso, temperante, justo sábio.
Não só Platão estudou o tema politica, para Aristóteles, seu mais critico discípulo, a politica deve estar vinculada À palavra amizade, philia.
A palavra grega philia, embora se traduza por “amizade”, assume sentido mais amplo quando se refere à cidade: significa a concordância entre as pessoas com ideias semelhantes e interesses comuns de onde resulta a camaradagem, o companheirismo. Daí a importância da educação na formação ética dos indivíduos, por prepara-las para a vida em comunidade.
Aristóteles nos dá, desde tempos tão remotos, ideias sobre certas limitações para exercício da politica, de governantes. Numa intenção de definir o cidadão, ele nos oferece alguns princípios básicos do exercício do poder. O Vejamos:
Um cidadão integral pode ser exercido por nada mais nem nada menos que direito de administrar Justiça e exercer funções públicas; alguma destas, todavia, são limitadas quanto ao tempo do exercício, de tal modo que não podem de forma alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo depois de certos intervalos de tempos prefixados; para outros encargos não há limitações de tempo no exercício de funções públicas (por exemplo, os jurados e os membros da assembleia popular). (ARISTÓTELES, 1997 – P. 78).
O eminente filósofo coloca a limitação do poder, não permitindo a mesma pessoa duas vezes na administração, o que na contemporaneidade seria as reeleições.
Assim, a teoria politica grega orientava-se para a busca dos parâmetros do bom governo. Platão e Aristóteles envolveram-se nas questões politicas de seu tempo e criticaram os maus governos. Platão tentou efetivamente implantar um governo justo na Sicília e idealizou em A República, um modelo a ser alcançado. Aristóteles, mesmo recusando a utopia de seu mestre, espionava igualmente a uma cidade justa e feliz. Assim ele afirma:
Se dissemos com razão com razão na Ética [a Nicômoco] que a vida feliz é a vivida de acordo com os ditames da moralidade e sem impedimentos, e que a moralidade é um meio termo, segue-se necessariamente que a vida segundo este meio –termo é a melhor- um meio – tempo acessível a cada um dos homens. O mesmo critério deve necessariamente aplicar – se à boa ou má qualidade de uma cidade ou de uma constituição, pois a constituição é um certo modo de vida para uma cidade. (Idem).
O que Aristóteles quer dizer? Que existe uma ligação indissolúvel entre a vida moral e apolítica, na medida em que as questões do bom governo, do regime justo, da cidade boa dependem da virtude do bom governante. Em decorrência disso, o bom governante deve ter a virtude da prudência (phrónesis), pela qual será capaz de agir visando ao bem comum. Trata-se de virtude difícil, nem sempre alcançável.
- Ética e política
Para Maquiavel, a moral politica distingue-se da moral privada, uma vez que a ação politica deve ser julgada a partir das circunstancias vividas e tendo em vista os resultados alcançados na busca do bem comum. Com isso, Maquiavel distancia-se da politica normativa dos gregos, porque não busca as normas que definem o bom regime, nem explicita quais devem ser as virtudes do bom governante.
As autoras Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins, em seu livro “Filosofando: introdução à filosofia” ao estudarem o assunto chegaram à seguinte conclusão:
Pode–se dizer que a politica de Maquiavel (é realista, ao se basear em “como o homem age de fato”). A observação das ações dos governantes seus contemporâneos e dos tempos antigos, sobretudo de Roma, leva-o à constatação de que eles sempre agiram pelas vias da corrupção e da vidência. Partindo do pressuposto de que a natureza humana é capaz do mal e do erro, analisa a ação politica sem se preocupar em ocultar “o que se faz e não se costuma dizer”. (2009, p. 300).
A nova ética analisa as ações não mais em função de uma hierarquia de valores dada a priori, mas sim em vista das consequências, dos resultados da ação politica. Não se trata de amoralismo, mas de uma nova moral centrada nos critérios da avaliação do que é útil à comunidade: se o que define a moral é o bem da comunidade, constitui deve do príncipe manter-se no poder a qualquer custo, por isso às vezes pode ser legitimo o recurso ao mal – o emprego da força coercitiva do Estado, a guerra, a prática da espionagem e o método da violência.
Essas ponderações poderiam levar as pessoas a considerar que Maquiavel defendeo politico imoral, os corruptos e as tiramos. Não se trata disso. A leitura Maquiavelista sugere a superação dos escrúpulos imobilista damoral individual, mas não rejeita a moral própria da ação politica.
Para Maquiavel, amoral não deve orientar a ação politica, segundo normas gerais e abstratas, mas a partir do exame de uma situação especifica e em função do resultado dela, já que toda ação politica vis à sobrevivência do grupo e não apenas de indivíduos isolados. Na nova perspectiva, para fazer politica é preciso compreender o sistema de forças existentes de fato e calcular a alteração do equilíbrio provocada pela interferência de sua própria ação nesse sistema: como vimos, o desafio está em compreender bem a relação fortunavistú.
Estas considerações sobre politica podem nos mostrar um pouco do curso que a politica tomou durante a história. E como nos adiantou a titulo deste capítulo, a que vem a ser a politica e, intrinsecamente, a administração pública.
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE REPRESENTATIVIDADE
A teoria da representatividade é uma matéria, hoje um dia, estudada, infelizmente, apenas em ambientes muito técnicos, ou em oportunidades de cunho profundamente teóricos.
Representar algo ou alguém é usar de uma figura para estar no lugar de outra que, por motivos ocasionais ou normativos não pode estar ali: Como já o dissemos aqui neste estudo, em capítulo anterior, desde a antiguidade temos a ideia de representação, nesse caso, representação do povo, da nação, na administração pública. O Estado moderno, por sua vez, adquiriu, do ponto de visa prático, uma característica diversa. Entende-se a sua de representante, apenas, como um emprego, e que, dali sairão interesses próprios e de cunho, na maioria das vezes, absolutamente de interesses de poder e dinheiro: os maiores vilões que ensejam a corrupção brasileira.
Na Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, já no seu artigo primeiro, intitulado de “Dos Principio Fundamentais”, paragrafo único, temos: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. A última afirmação, “nos termos desta constituição”, quer dizer que a mesma“costa mãe” vai estipular regras e quem vem a ser estes “representantes”.
Assim sendo, mais um pouco a frente o mesmo texto constitucional ao estipularo poder legislativo, composto também pela Câmara dos Deputados, afirmou no seu art. 45, capit.: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal” (grifo nosso).
Percebe-se que o texto constitucional usa a todo o momentoo termo “representante”, “afinal, todo emana do povo” para o povo.
Ao Congresso Nacional, todavia, é comum também serem associadas imagens negativas, como “fisiologismo”, “clientelismo” e “corrupção”, porém um dos grandes problemas dessa associação é a confusão estabelecida e fortalecida entre a ação institucional e a conduta de alguns de seus membros, o que é feito frequentemente à custa do esquecimento da diversidade de atuações, por exemplo, partidária e individual, de deputados e senadores. É preciso reconhecer que a atribuição desses rótulos ao Legislativo federal e aos estaduais e municipais não é gratuita; ao contrário, funda-se em evidencias que o trabalho da imprensa, das Comissões Parlamentares de Inquérito e do Ministério Público exibe ao conhecimento público. Só para mencionar alguns exemplos, fatos como os relatados pela CPI do Orçamento no Congresso Nacional, a divulgação de imagens pelas redes de TV de pagamento de comissões a deputados estaduais e vereadores coo forma de obtenção de apoio a programas e projetos de interesse do Executivo e o envolvimento No Brasil, o debate público sobre o fenômeno da corrupção tem privilegiado mais sua dimensão individual que a institucional. Isso se revela, por exemplo, no fato de a corrupção ser discutida geralmente como um problema de desvio ético e nos efeitos do acionamento do dispositivo do decoro parlamentar, que se, por um lado, tem viabilização a punição de de vereadores nas irregularidades da prefeitura paulistana acabam contribuindo para reforçar a descrença e lançar a suspenção sobre o poder legislativo em todos os níveis.
Parlamentares que infringem as normas de conduta que regulam o exercício do mandato, por outro tem produzido poucas mudanças nas condições institucionais que tornam possíveis essas condutas. Pouco se tem refletido, portanto, a respeito dos vínculos entre as práticas corruptas e corruptoras e as relações e condutas politicas e administrativas pelas quais se faz legitimamente a politica, como, por exemplo, o exercício da representação politica.
A verdade é que a corrupção não funciona se não se apóia em objetivos mais amplos do que o puro enriquecimento pessoal. Assim, qualquer exame da corrupção deve levar em conta o contexto constitucional e social no qual ela se inscreve. É somente a partir daí que se pode ter uma noção mais precisa de suas causas e consequências e definir formas de controle. É preciso, portanto, estar atento para o modo como as práticas corruptas se ligam às formas de organização social, de estrutura politica e de dominação de certos grupos e partidos. Se a corrupção é um fenômeno universal, não é demais lembrar que ela assume formas especificas em função do contexto social no qual se realiza. (SPECK, 2002. p. 357)
Estas considerações, que já se encaminham para o próximo capítulo, nos fazem pensar sobre o que vem a ser a corrupção. Esta se apóia em altares que vão bem além da instituição e corporação política. Uma das maiores críticas que se tece nos nossos dias é a corrupção passiva. Vejamos adiante.
4. O QUE É CORRUPÇÃO
Para entender, literalmente o significado da palavra corrupção não precisamos ir muito a fundo no termo. O dicionário vai dizer alguns significados para delimitar a palavra. Todos estes interessam para nós no momento:
- Ação ou efeito de corromper.
- Ação ou resultado de subornar (dar dinheiro) uma ou várias pessoas em benefício próprio ou em nome de uma outra pessoa; suborno.
- Utilização de recursos que, para ter acesso a informações confidenciais, pode ser utilizado em benefício próprio. (DICIO ON LINE DE PORTUGUÊS)
Nosso estudo, porém, atentará nesse capítulo para a corrupção no que diz respeito ao processo eleitoral brasileiro. É, justamente, neste período que nascem todas as ramagens para anos de corrupção. É no período eleitoral que fazem-se promessas acordos, enfim, calculam como serão os quatro anos para reembolsar “tudo” que foi gasto para se chegar lá.
Analisaremos, de fato, o período pós-eleitoral. O exercício do poder põe os representantes eleitos diante de uma rede de grupos de interesses cuja atuação pode, eventualmente, levas à realizações de práticas corruptas.
As campanhas brasileiras são extremamente dispendiosas. Os candidatos a deputado (e também a senador ou governador) gastam rios de dinheiro (o próprio e das pessoas físicas e jurídicas que os apóiam) para se eleger, na expectativa de conseguir ganhos compensatórios durante o mandato, muito superiores aos gastos com a campanha.
Esses ganhos futuros podem assumir várias formas: i) licitações públicas (para fornecimentos e bens e serviços ao governo) viciadas em favor de suas próprias empresas, ou empresa de parentes ou “contribuintes” de sua campanha; ii) destinação de verbas públicas para entidades fantasmas a título de doação; iii) concessão de empréstimos subsidiários, incentivos fiscais especiais e outros subsídios para empresas “amigas”; e iv) decisões de políticas públicas diversas que favoreçam certos grupos.
5. ESTUDO DO CASO MENSALÃO
O Mensalão é o nome dado do caso denunciado de corrupção política. Alguns parlamentares do Congresso Nacional do Brasil foram acusados de compra de votos. O caso tem por objeto a ação penal 470, movida por meio do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal.
Há o que se pensar em dizer que o Mensalão foi o maior escândalo político do país, no entanto, é inquestionável que este foi o que teve maior investigação e uma ação muito contundente do Judiciário. O clamor popular também foi relevante para instigar o resultado do desfecho deste caso.
Não há aqui, portanto, necessidade de explicitar como se deu os fatos – não é nosso foco – pelo simples fato de toda a sociedade brasileira está inchada de informações sobre o caso.
O Supremo Tribunal Federal começou julgar o esquema no dia 2 de agosto de 2012. O julgamento era composto de 38 réus. o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza classificou o mensalão como a ação de uma "sofisticada quadrilha" destinada a comprar apoio de partidos para o projeto político do PT e do ex-presidente Lula. Foi, portanto, um esquema ousado e escandaloso de corrupção política e desvio de dinheiro público. A sociedade brasileira ficou estarrecida com tamanha inresponsabilidade e descaso do dinheiro público, e mais do que isso, descaso da consciência dos representados.
O Ex-Presidente Lula, numa reunião ministerial em 12 de agosto de 2005, faz um pedido de desculpa político:
Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis. Indignado pelas revelações que chocam o país e sobre as quais eu não tinha qualquer conhecimento. Não tenho nenhuma vergonha de dizer que nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, precisa pedir desculpas.
Um escândalo como esse, como já comentamos antes, fere qualquer princípio de política e de representação. É um momento de revoltas, de constrangimentos de toda nação representada. O Brasil, por sua vez, tem em sistema político uma estrutura propícia para a corrupção. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, ao comentar sobre o assunto numa entrevista dada ao portal de notícias G1, afirma:
"A catarse da ação penal 470 é um dos sinais da fadiga constitucional. Esse julgamento, mais do que condenação de pessoas, significou a condenação de um modelo político. Se deve à incapacidade da política institucional de vocacionar os anseios da sociedade." (2013). (Grifo nosso).
A TV Senado e a TV Câmara, canais de televisão do Poder Legislativo brasileiro, registraram recordes de audiência depois do surgimento do escândalo. Em alguns dias, esses canais chegaram a concorrer em audiência com canais comerciais e populares da TV fechada. Mostra o anseio da população pelo assunto.
Para se fazer no Brasil, uma reforma política, é preciso um emaranhado de coisas serem estudadas. O seria feitoo por meio de uma emenda a constituição, e o clima de escândalo/julgamento seria propício pelo fato do olhar da sociedade de saber como isso se daria, mas poderíamos correr alguns riscos também. Não é bom para o país fazer algo às pressas, nem muito sobre pressão popular. Isso poderia nos acarretar uma distãncia no que reza a teoria da constituição de um Estado Democrático de Direitos.
O caso do Mensalão, sofreu, entre outros problemas, uma pesada influência da mídia no seu processo de desenrrolar.Criou- se uma espécie – podemos chamar – de sensacionalismo so cado. Afirmações sobre a “corrupção do PT”, a “corrupção do PMDB”, entres outros títulos. Cabe ressaltar de forma forçosa, no entanto que a corrupção está bem mais afrente dos títulos. Ela nasce nas falhas e se desenvolve na falat de moral dos representantes. Houve uma tentativa de politização da corrupção. O já citado Ministro do Supremo Tribunal Federal – na mesma entrevista narrada acima – dá seu parecer sobre o termo e vai além ao dizer a postura que deve tomar a sociedade civil brasileira nessa situação:
Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Não é corrupção do DEM. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada.
A sociedade brasileira tem cobrado choque de decência em muitas áreas. Por exemplo, acabar com a cultura de cobrar com nota ou sem nota. Não levar o cachorro para fazer necessidades na praia. Nas licitações, não fazer combinações ilegítimas com outros participantes para em seguida exigir adicionais após obter o contrato. As instituições públicas são reflexos da sociedade. Não adianta achar que o problema está sempre no outro. Cada um deveria aproveitar este momento e fazer a sua autocrítica. a sua própria reflexão pessoal. (LUÍS ROBERTO BARROSO). (Grifo nosso).
Com essa fala do Ministro, acima citado, damos passagem para nosso próximo tema que é, justamente, o papel que tem a sociedade civil em questões como essas. A sociedade civil representa, no modelo de governo atual, a legitimidade para quem o representa – como também já dissemos em capítulos anteriores –, por isso, há a necessidade premente de que esteja acompanhando as ações do governo em sua plena administração.
As organizações da sociedade civil – como falaremos – representam nos dias atuais uma espécie de ensinamento para a administração pública. Dão desenvolvimento em tantos projetos e atitudes inovadoras que põem o Estado na obrigação de lhes dar suporte ou mesmo pegar um projeto que era “não-governamental” e torná-lo de caráter público, ou seja, governamental.
Para fechamento deste capítulo usaremos, novamente, as sábias palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: “a corrupção é um mal si”. Diante disso, é preciso, tempestivamente, a sanidade deste problema no corpo político-governamental desta nação que ainda se encontra em pleno desenvolvimento intelectual. E, naturalmente, um vício político lhe traria um mal duradouro e crescente.
6. O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL
Em seu uso mais tradicional, “sociedade civil” é parte de um binômio e faz contraponto com o Estado. Corresponde à população de cidadãos, ou esfera privada, e abrange suas variadas formas de organização e expressão – com ou sem fins lucrativos, quando legalmente constituídas, ou espontâneas e formais. O conceito ganhou conotação política peculiar na América Latina, dos anos 70 para cá. Tornou-se típica da região “sociedade civil organizada” para referir-se ao fenômeno de participação crescente dos cidadãos em assuntos antes exclusivos da esfera pública, na defesa da justiça social e na promoção de causas de interesse geral. Junto com a nova expressão, disseminou-se o uso de “organizações da sociedade civil”, para referir-se aos atores coletivos que expressam um sem-número de causas e interesses difusos da população, frequentemente vinculados ao exercício mesmo da cidadania.
Portanto, numa acepção mais contemporânea, sociedade civil e organizações da sociedade civil confundem-se para designar o multifacetado universo das organizações constituídas livremente por cidadãos para dar resposta a necessidades tanto imateriais como de produtos e serviços, as quais o Estado não supre de modo satisfatório e o mercado não tem interesse em atender. Pertencem a esse universo as organizações de base ou entidades comunitárias, que promovem o desenvolvimento local; as organizações intermediárias de assessoria e pesquisa ou de defesa e promoção de direitos; as fundações que realizam programas de interesse social ou financiam projetos sociais realizados por terceiros; e as antigas entidades assistencialistas, de atendimento direto a populações carentes, que praticam a filantropia em sentido estrito.
No Brasil, desde a conferência mundial da ONU no Rio de Janeiro, conhecida como Eco-92, a imprensa assimilou o termo “organizações não-governamentais” (ONG’s) e passou a empregá-lo como sinônimo de entidades sem fins lucrativos. Acontece que, na América Latina, é freqüente identificar como ONG uma classe especial de entidades que se dedicam ao desenvolvimento participativo e à construção e defesa de direitos. Seja no México, na Costa Rica ou na Colômbia, seja no Brasil da Associação Brasileira de ONGs, essas organizações têm gênese própria e não se confundem nem com as entidades comunitárias e de auto-ajuda nem com os centros de pesquisa, fundações ou com as entidades filantrópicas de corte tradicional.
Por outro lado, nenhuma dessas organizações deve ser confundida com estabelecimento de ensino privado e hospitais voltados exclusivamente para as elites, nem com os clubes sociais ou de futebol, fundos de pensão, algumas seguradoras e planos de saúde, nem com as igrejas e cultos, ou organizações profissionais e corporativas, nem mesmo sindicatos, centrais e federações. Esse mundo de entidades tem origens, propósitos e práticas diferentes, embora a legislação brasileira admita que não distribuem lucros e lhes confira este denominador comum. Para analisar as ONGs mesmo quando entendidas como gênero, é frequente a exclusão – ainda que empírica – de muitos desses segmentos.
É justamente pela dificuldade de determinar um recorte adequado que o uso popular do terreno “terceiro setor”, outra vez confundindo tudo o que seja sem fins lucrativos, encontra resistência de especialistas. O novo conceito substituiria o clássico binômio Estado/sociedade civil por um tripé: Estado/mercado/sociedade civil – agora entendida como uma “terceira esfera”, numa intersecção entre o espaço público e o privado, reunindo virtudes de ambos para a promoção do bem comum.
O excelso teórico Norberto Bobbio, ao estudar o tema nos dá contribuições e definições:
Na linguagem política de hoje, a expressão “sociedade civil” é geralmente empregada como um dos termos da grande dicotomia sociedade civil/Estado. O que quer dizer que não se pode determinar seu significado e delimitar sua extensão senão redefinindo simultaneamente o termo “Estado” e delimitando sua extensão. [...] (p. 33)
Numa primeira aproximação pode-se dizer que a sociedade civil é o lugar onde surgem e se desenvolve os conflitos econômicos, sociais, ideológicos, religiosos, que as instituições estatais têm o dever de resolver ou através da mediação ou através da repressão. [...] (1987. p. 35-36)
Assim, quando falamos do papel da sociedade civil está, implicitamente, segundo BOBBIO, a obrigação de conhecermos a definição, e também papel do Estado.
Sendo a sociedade civil o lugar das complexas relações, tem, o Estado, o dever de resolver tais relações. Porém, no nosso estudo, estamos vendo justamente a falha do Estado. A administração pública encontra-se nos dias atuais, em uma enorme crise, pois a população está desacreditada, as pessoas que lá estão não representam-nos como deveriam. Neste campo, cresce a ação da sociedade, a começar da escolha dos representantes e logo em seguida de como o mesmo procede no percurso do mandato. A democracia é a participação efetiva do povo nas decisões do Estado, é o povo no pleno exercício do poder, ainda que indiretamente.
7. RELAÇÃO DO ESTADO E POVO
Discutimos até agora o papel do Estado, a participação do povo (sociedade civil) nas decisões da nação. Mas é preciso tratar um pouco da relação que tem, ou pelo menos deveria tê-la, o Estado com sua nação. Para tal, precisaremos discutir conceitos como de democracia, teoria do Estado, de política, dentre outros.
- Da Democracia
O relato do significado de democracia aparece como uma forma em que o poder político pode ser exercido. Na democracia todos são “independentes e ineficientes”, o que nos leva a um paradoxo. O que se entende é que há carência de mutualidade, de uma reciprocidade. Democracia é o oposto da ditadura esta por sua vez é a forma de exercício de governo em que o poder é concentrado nas mãos do governante, deixando a população isenta de quaisquer atitudes deliberativas no Estado. De maneira mais simplória, a ditadura é regime de governos não-democráticos ou antidemocráticos, em que a participação da população e exígua.
Norberto Bobbio, também sobre democracia, tece alguns comentários que poderão enaltecer o nosso estudo.
[...] nas democracias, pelo contrário, todos os cidadãos são independentes e ineficientes, quase nada podem sozinhos e nenhum dentre eles seria capaz de obrigar seus semelhantes a lhe emprestar sua cooperação. Se não aprendem a se ajudar livremente, caem todos na impotência. (p. 152)
O processo de alargamento da democracia na sociedade contemporânea não ocorre apenas através da integração da democracia representativa com a democracia direta, mas também, e sobretudo, através da extensão da democratização – entendida como instituição e exercício de procedimentos que permitem a participação dos interessados nas deliberações de um corpo coletivo – a corpos diferentes daqueles propriamente políticos. [...] (1987, p. 155)
A palavra democracia é formada etimologicamente por dois termos gregos, demos e kratia, “governo do povo”. No sentido mais primitivo, demos designava os diversos distritos que constituíam as dez tribos em que a cidade de Atenas fora dividida por ocasião das reformas de Clístenes (séc. VI a.c.), procedimento que pôs fim à tirania. Com o tempo, demos significou genericamente “povo” ou “comunidade de cidadãos”. O termo kratia, por sua vez, deriva de kratos, que significa “governo”, “poder”, “autoridade”. Hoje em dia entendemos democracia como “governo do povo”, “governo de todos os cidadãos”.
- Do Estado e legitimidade do poder
O Estado – entendemos na contemporaneidade – é o instituto da nação em que exerce funções complexas, no sentido de multifacetadas, e tem a legitimidade para agir em nome do povo. Configura-se, portanto, como a instância por excelência do exercício do poder político em várias áreas da vida pública.
Embora a força física seja condição necessária do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. O poder precisa de legitimidade que se configura com o consentimento dos que são governados. Na democracia – nossa forma de governo – o poder legítimo nasce da vontade do povo.
Com a institucionalização do Estado, o governante não mais se identifica com poder, mas é apenas o depositário da soberania popular. O poder legítimo é, portanto,um poder de direito, que repousa não mais na violência nem no privilégio de classe, mas no mandato popular. O súdito transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da comunidade cívica. (ARANHA e PIRES, 2009. p. 268)
A defesa do Constitucionalismo é que assegura a prática dos limites do exercício do poder, limites esses estabelecidos pelos direitos e as leis. Portanto, o poder só se faz legítimo quando emana do povo e se faz em conformidade com as leis de determinado Estado.
- Da Política
Usamos cotidianamente o termo política em diversos assuntos nas nossas vidas, a palavra assume várias acepções. Porém, aqui no nosso estudo trataremos da vertente da política relacionada a forma de gerir uma cidade, um Estado.
A política é a arte de governar, de gerir o destino da cidade. Explicar em que consiste a política torna-se uma tarefa difícil, levando em conta os mares da história. De certa forma, podemos entender a política como luta pelo poder: a conquista, a manutenção e a expansão do poder. Podemos também refletir sobre as instituições políticas por meio das quais o poder é exercido.
A política trata das relações de poder. Poder é a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. O poder pressupõe dois polos: o de quem exerce o poder e daquele sobre o qual o poder é exercido.
Assim diz o filósofo francês Gérard Lebrun:
Se, numa democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar um certo número de eleitores. Se um sindicato tem peso político é porque tem forma para deflagrar uma greve. Assim, a força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa. A força não é sempre (ou melhor, é rarissimamente) um revolver apontado para alguém; [...] Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação. E é graças a ela que se pode definir a potência na ordem nas relações sociais ou ,mais especificamente políticas. (1981. p. 11-12)
A política é o instrumento que tem o Estado para poder ordenar a sociedade civil. Ela está presente em todas as relações social-humanas.
O exercício do poder, portanto, compreende uma atividade que exige muita dedicação. É preciso um cuidado porque o poder tende a corromper. Tende a querer fazer tudo às escuras, para que seus governados não tenham acesso. Democracia, por sua vez, é publicidade total da coisa pública.
- CONCLUSÃO
Podemos enveredar o pensamento de que a Administração Pública brasileira encontra-se, de fato, desgastada. Quando, no corpo textual deste trabalho, estudamos a essência da Administração Pública, e isso se deu em assuntos como: democracia, teoria da representatividade, política, vimos a discrepante distância que temos da teoria à realidade.
A Administração Pública é uma organização que deveria zelar por todos os bens da sociedade civil. Encontramos um exemplo de erro substancial nela quando observamos a abordagem da competência.
A abordagem da competência se resume em dois grandes pilares perigosos. De um lado, se mostrar “competência” estará desenvolvendo, criando e fomentando o empreendedorismo. Do outro lado, na negação da “competência” estaria se sujeitando a viver como ocorrer. O que resultaria em inovação de um lado e do outro uma agravação da exclusão social.
O nosso foco neste estudo, entretanto, foi de fazer uma comparação entre a prática da Administração Pública, compará-la com sua essência e, depois disso, correlacionar os pontos de vista sobre a situação. Tratamos ainda sobre a corrupção, que poderíamos absolutamente, resumir todo nosso estudo sobre a mesma com a simples fala do Ministro Luís Roberto Barroso, já outrora citada, “a corrupção é um mal em si”. Ela – a fala – transmite genuinamente qualquer significado que possamos empregar para a corrupção. É como se o homem tivesse uma forte tendência para o mal, fizesse uso da “coisa pública” para tirar proveitos próprios.
Foi balizada nestas críticas que estudamos no capítulo O papel da sociedade civil, como a sociedade deve se comportar diante de tal situação. É preciso um comprometimento social de querer ver o andamento da Administração. É, de forma singela, assemelharmo-nos ao modelo de democracia direta. Uma rígida observância aos governos. Tornarmo-nos cidadãos participantes das deliberações da polis (1983. p. 208). Conhecermos como estão nos representando.
Ainda trabalhamos aqui a força das organizações sociais – as ONGs. Estas desenvolvem projetos que vão muito além das expectativas. Servem, muitas das vezes, de exemplos para a própria Administração Pública.
A relação do Estado com seu povo deve ser de maior cumplicidade. O povo deve se sentir representado e o Estado, por sua vez, deverá via de regra, primar pelo bem comum. Lá, implicitamente, quando assinado o contrato social de Rousseau (2008), temos a oficialização do Estado na representatividade dos seus representados.
Nosso estudo encerra-se, portanto, numa perspectiva de reflexão sobre a atual situação da Administração Pública brasileira e seus escândalos de corrupção. A corrupção é uma doença contagiosa que se não for erradicada refletirá em toda sociedade, pondo em risco o desenvolvimento de toda estrutura social.
- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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LEFORT, Claude. A invenção da democrática: os limites da dominação totalitária. – São Paulo: Brasiliense, 1983.
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Entrevista do Ministro do Supremo Tribunal Federal ao portal de notícias G1. http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2013/08/corrupcao-nao-deve-ser-politizada-afirma-ministro-barroso.html Acesso em 15 de Dezembro de 203.