Síndrome de alienação parental

Quando há implantação de falsas memórias e acusações de abuso sexual nas disputas de familiares.

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RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo geral abordar as disputas familiares, em razão das falsas acusações de abuso sexual no processo de alienação parental. No primeiro momento, serão destacados os aspectos relevantes quanto ao conceito e origem da síndrome de alienação parental, bem como a sua classificação. No segundo momento, será explicado e exemplificado o que são falsas memórias, as características apontadas por crianças que sofrem abuso e, consequentemente, os efeitos e suas consequências. E, por fim, serão analisadas jurisprudências do STJ. A metodologia utilizada é fruto de uma pesquisa bibliográficas nos livros de direito de família e psicologia jurídica, além das legislações pertinentes ao caso, partindo de um viés qualitativo, além da utilização da construção do marco teórico-conceitual: Scielo e o Google acadêmico. Assim, a relevância está em contribuir com informações complacentes para profissionais de direito e psicologia e demais interessados acerca do assunto abordado.

Palavras-chave: Alienação parental; provas; família.

INTRODUÇÃO

As disputas familiares tem sido alvo de disputas na contemporaneidade, em razão das falsas acusações de abuso sexual no processo de alienação parental e informar a diferença entre a alienação parental e a síndrome alienação parental, além de descrever quais são as condutas do alienador, bem como os tipos de procedimentos e medidas judiciais que poderão ser adotados em relação a quem cometer tal prática.

Alienação parental pode ser desenvolvida por iniciativa de outras pessoas que não, necessariamente, o próprio guardião da criança. Neste caso, pretendemos abordar as hipóteses em que essa conduta tenha sido praticada pelo detentor da guarda, pois só podemos falar em abuso de um direito quando houver realmente titular de um direito que venha exerce-lo com excesso.

METODOLOGIA

Quanto ao modo de abordagem do presente projeto de pesquisa será de cunho qualitativo, tendo por objetivo o alcance do tema a ser abordado. Utilizando-se das observações e discrições, estudos de casos e análises jurisprudências bem como a comprovação da Lei da SAP nos casos que há incidência da prática da síndrome de alienação parental.

Para GIL (2008) a pesquisa exploratória seria a de proporcionar maior familiaridade com o problema (explicitá-lo). Pode envolver levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas experientes no problema pesquisado. Geralmente, assume a forma de pesquisa bibliográfica e estudo de caso.

Para o desenvolvimento desse trabalho será utilizado o método dedutivo, que segundo ANDRADE (2010, p.119), ”a dedução é o caminho das consequências, pois uma cadeia de raciocínio em conexão descendente, isto é, do geral para o particular, leva à conclusão”. As técnicas utilizadas serão o uso de material bibliográfico que segundo GIL (2010, p.29), “a pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já publicado.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Diante do processo de alienação parental que pode ocasionar na Síndrome de Alienação Parental, se faz necessário que todos os indivíduos envolvidos na questão tenham uma sensibilidade quanto aos interesses da criança e/ou adolescente, e em razão disso, que a legislação vigente se faça de maneira eficiente, possibilitando o amparo aos envolvidos que sofrem em virtude da implantação de fatos que não ocorreram, ou quando há distorções de historias, para que diante disso, os responsáveis por tais atos sejam responsabilizados.

 Por conta disso pode acontecer de serem utilizadas falsas denúncias de abuso ou maltrato até mesmo sexual, no qual o magistrado deverá analisar o caso concreto com base em perícias e provas. Sendo verificada a Alienação Parental o juiz deve adotar sanções cabíveis de maneira a acabar com a prática desses atos abusivos e separar por um determinado tempo o alienador do seu filho se assim for preciso.

Assim, importante se faz o presente trabalho, pois é necessário que a sociedade tome conhecimento do projeto de lei 4053/2008, convertido na Lei nº 12.318/2010 que diz respeito à Síndrome de Alienação Parental e principalmente no que se refere à aplicabilidade das sanções prevista nessa lei tornando-se indispensável no combate ao que popularmente chamamos de implantação de falsas memórias.

CONCLUSÃO

Chega-se a conclusão que com a dissolução da sociedade conjugal os ex- conjugues ficam tão ressentidos com seus próprios dissentimentos que fazem dos próprios filhos objetos de disputas. Por isso o Estado torna-se importante nessas situações que acontecem as práticas de alienação e intervir de forma a preservar a instituição familiar.

Após a comprovação da Síndrome de Alienação Parental, as medidas serão aplicadas conforme estabelece o artigo 6º da Lei 12318/2010 que descreve quais são as penalidades aplicáveis ao alienador. Essa forma de responsabilização é uma maneira de reparar o dano sofrido pelos envolvidos que muitas vezes sofrem sequelas.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Gil, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa/Antônio Carlos Gil. - 5. ed. - São Paulo : Atlas, 2010

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