Capa da publicação O papel das imunidades diplomáticas e consulares nas missões
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Um breve estudo das imunidades diplomáticas e consulares

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25/06/2017 às 12:30
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Notas

[1] MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002. P. 34.

[2] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 569.

[3] REZEK, José Francisco. Direito Internacional público: Curso Elementar. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 199.

[4] BRASIL, Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 14 de setembro de 2015.

[5] Brasil, Decreto nº61.078, de 26 de julho de 1967. Convenção de Viena Sobre as Relações Consulares. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D61078.htm >. Acessado em 14 de setembro de 2015.

[6] GUERRA, Sidney. Curso de direito internacional público, 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 167.

[7] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 255.

[8] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014,

[9] MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002. P.46

[10] BRASIL, Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 10 de outubro de 2015.

[11] MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002. P.46

[12] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.255

[13] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P.571

[14] BRASIL, Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 10 de outubro de  2015.

[15] MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002. P.46

[16] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.P.255

[17] BRASIL, Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 10 de outubro de  2015.

[18] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.P.309

[19] BRASIL. Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 10 de outubro de  2015.

[20] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.P.255

[21] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 267 e 268

[22] LIMA, Sérgio Eduardo Moreira. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, p. 53.

[23] LIMA, Sérgio Eduardo Moreira. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, p. 40, 41 e 42.

[24] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público.13 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. P. 1314.

[25] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público.13 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. P. 1316.

[26] MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades Diplomáticas. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002. P. 94

[27] BRASIL, Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 10 de outubro de  2015.

[28] BRASIL, Decreto nº 54.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm>. Acessado em 10 de outubro de  2015.

[29] REZEK, Francisco. Curso Elementar de Direito Internacional Público 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva, 2008. P.202

[30] SILVA, G. E. do Nascimento e. Direito Internacional Diplomático. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 267 e 268

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DORNELLES, Pablo Baixer. Um breve estudo das imunidades diplomáticas e consulares. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5107, 25 jun. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58591. Acesso em: 26 dez. 2024.

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